Edital SEFAZ nº 1 DE 05/03/2018
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 05 mar 2018
Abre prazo para que os contribuintes que, por ventura, possuam incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, relacionados ao ICMS, mas que seus benefícios não estejam identificados no anexo único da Portaria GABIN nº 84/2018, possam requerer a sua inclusão no respectivo anexo.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Portaria nº 84/2018-GABIN, que define a relação dos atos normativos instituidores de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros-fiscais, relacionados ao ICMS, instituídos por legislação estadual publicada até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal , para fins da convalidação autorizada pela Lei Complementar 160/2017 e pelo Convênio ICMS 190/2017 ,
Resolve
1. Abrir prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, para que, exclusivamente, os contribuintes que, por ventura, possuam incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, relacionados ao ICMS, mas que seus benefícios não estejam identificados no Anexo Único da Portaria nº 84/2018-GABIN, possam requerer a sua inclusão no respectivo anexo.
2. Para os fins do disposto neste Edital, benefícios fiscais concedidos para fruição total ou parcial, compreendem as seguintes espécies:
I - isenção;
II - redução da base de cálculo;
III - manutenção de crédito;
IV - devolução do imposto;
V - crédito outorgado ou crédito presumido;
VI - dedução de imposto apurado;
VII - dispensa do pagamento;
VIII - dilação do prazo para pagamento do imposto, inclusive o devido por substituição tributária, em prazo superior ao estabelecido no Convênio ICM 38/1988 , de 11 de outubro de 1988, e em outros acordos celebrados no âmbito do CONFAZ;
IX - antecipação do prazo para apropriação do crédito do ICMS correspondente à entrada de mercadoria ou bem e ao uso de serviço previstos nos arts. 20 e 33 da Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996;
X - financiamento do imposto;
XI - crédito para investimento;
XII - remissão;
XIII - anistia;
XIV - moratória;
XV - transação;
XVI - parcelamento em prazo superior ao estabelecido no Convênio ICM 24/1975 , de 5 de novembro de 1975, e em outros acordos celebrados no âmbito do CONFAZ;
XVII - outro benefício ou incentivo, sob qualquer forma, condição ou denominação, do qual resulte, direta ou indiretamente, a exoneração, dispensa, redução, eliminação, total ou parcial, do ônus do imposto devido na respectiva operação ou prestação, mesmo que o cumprimento da obrigação vincule-se à realização de operação ou prestação posterior ou, ainda, a qualquer outro evento futuro.
3. Os contribuintes deverão preencher o requerimento presente no Anexo Único deste Edital e protocolá-lo diretamente na sede da SEFAZ/MA, situada Av. Carlos Cunha s/n Calhau, CEP 65076-905, São Luís/MA, ou enviá-lo para o e-mail convalidacao@sefaz.ma.gov.br.
4. Findo o prazo determinado, se assim não procederem, os contribuintes terão os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais revogados, em conformidade com o § 1º do art. 3º da Lei Complementar nº 160/2017 e com a cláusula sexta do Convênio ICMS 190/2017.
São Luís, 05 de março de 2018.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO - REQUERIMENTO
À COORDENAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO DA CONVALIDAÇÃO DA SEFAZ/MA
Vem requerer a inclusão do benefício fiscal abaixo identificado na lista do Anexo Único da Portaria nº 435/2018-GABIN.
1. Razão social | ||
2. CNPJ | ||
3. Espécie do ato normativo, tais como: lei, decreto, portaria, resolução, termo de acordo, protocolo de intenção, regime especial, despacho, autorização específica; | ||
4. Número e a data do ato normativo e das suas alterações | ||
5. Número do ato concessivo, se houver | ||
6. Data do ato concessivo, se houver | ||
7. Data da publicação do ato concessivo no diário oficial, se houver | ||
8. Termo inicial e final de fruição do ato concessivo | ||
9. Especificação do benefício fiscal, conforme § 4º da cláusula primeira do Conv. ICMS 190/2017 | ||
10. Operações e prestações alcançadas pelos benefícios fiscais | ||
11. Segmento econômico, atividade, mercadoria ou serviço cujo benefício fiscal foi alcançado | ||
12. Fone | ||
13. E-mail | ||
Nestes termos, pede deferimento. | ||
REPRESENTANTE LEGAL | DATA | |
NOME: | __/__/____ | |
ASSINATURA: |