Edital SEFAZ nº 2 DE 11/04/2018
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 16 abr 2018
Abre prazo para que os contribuintes, que possuam atos concessivos relacionados aos atos normativos incluídos no anexo da Portaria GABIN/SEFAZ nº 103 de 2018, apresentem a documentação comprobatória correspondente aos respectivos atos, em meio físico e digital, para fins de registro e depósito junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
Nota: Prorrogar o prazo do Edital nº 02/2018, até o dia 18 de maio de 2018 (sexta-feira), para que os contribuintes, que possuam atos concessivos relacionados aos atos normativos incluídos no Anexo da Portaria nº 103/2018- GABIN/SEFAZ, apresentem a documentação comprobatória correspondente aos respectivos atos, em meio físico e digital, para fins de registro e depósito junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, redação dada pelo Edital SEFAZ Nº 3 DE 07/05/2018.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto na Lei Complementar no 160/2017 e no Convênio ICMS no 190/2017 , que dispõem sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, relativos ao ICMS, instituídos por legislação estadual, publicada até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal,
Resolve:
1. Abrir prazo até o dia 4 (quatro) de maio de 2018 (sexta-feira), para que os contribuintes, que possuam atos concessivos relacionados aos atos normativos incluídos no Anexo da Portaria nº 103/2018-GABIN/SEFAZ, apresentem a documentação comprobatória correspondente aos respectivos atos, em meio físico e digital, para fins de registro e depósito junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
2. Consideram-se atos concessivos quaisquer atos de concessão de benefícios fiscais relacionados aos atos normativos incluídos no Anexo da referida Portaria.
3. Considera-se documentação comprobatória dos atos concessivos: os próprios atos concessivos, e suas alterações, tais como: portaria, resolução, regime especial, termo de acordo, etc.
4. Os contribuintes deverão preencher o requerimento presente no Anexo Único deste Edital, devendo protocolá-lo, junto com a cópia física e a respectiva mídia (formato pdf) da documentação comprobatória, na sede da SEFAZ/MA, situada Av. Carlos Cunha s/n Calhau, CEP 65076-905, São Luís/MA.
5. Os atos concessivos relativos aos benefícios fiscais que não tenham sido objeto do registro e depósito junto ao CONFAZ serão revogados, observados os termos (forma e prazos) indicados no Convênio ICMS 190/2017 .
6. Dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados para o e-mail convalidacao@sefaz.ma.gov.br.
São Luís, 11 de abril de 2018.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO - EDITAL SEFAZ 002/2018 REQUERIMENTO
À COORDENAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO DA CONVALIDAÇÃO DA SEFAZ/MA Vem apresentar a documentação correspondente ao ato concessivo do benefício fiscal abaixo identificado, incluído na relação dos atos normativos do Anexo da Portaria 103/18-GABIN.
1. Razão social | ||
2. CNPJ | ||
3. Ato Concessivo | Espécie (portaria, resolução, regime especial, termo de acordo, etc.) | |
Número | ||
Data do ato | ||
Data da publicação no diário oficial, se houver | ||
Termo inicial e final de fruição do ato concessivo | ||
Indicar o ato normativo relacionado ao ato concessivo informado (Anexo da Portaria 103/2018-GABIN) | ||
Nestes termos, pede deferimento. | ||
REPRESENTANTE LEGAL | DATA | |
NOME: | / / | |
ASSINATURA: |