Edital SEFAZ nº 2 DE 11/04/2018

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 16 abr 2018

Abre prazo para que os contribuintes, que possuam atos concessivos relacionados aos atos normativos incluídos no anexo da Portaria GABIN/SEFAZ nº 103 de 2018, apresentem a documentação comprobatória correspondente aos respectivos atos, em meio físico e digital, para fins de registro e depósito junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

Nota: Prorrogar o prazo do Edital nº 02/2018, até o dia 18 de maio de 2018 (sexta-feira), para que os contribuintes, que possuam atos concessivos relacionados aos atos normativos incluídos no Anexo da Portaria nº 103/2018- GABIN/SEFAZ, apresentem a documentação comprobatória correspondente aos respectivos atos, em meio físico e digital, para fins de registro e depósito junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, redação dada pelo Edital SEFAZ Nº 3 DE 07/05/2018.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto na Lei Complementar no 160/2017 e no Convênio ICMS no 190/2017 , que dispõem sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, relativos ao ICMS, instituídos por legislação estadual, publicada até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal,

Resolve:

1. Abrir prazo até o dia 4 (quatro) de maio de 2018 (sexta-feira), para que os contribuintes, que possuam atos concessivos relacionados aos atos normativos incluídos no Anexo da Portaria nº 103/2018-GABIN/SEFAZ, apresentem a documentação comprobatória correspondente aos respectivos atos, em meio físico e digital, para fins de registro e depósito junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

2. Consideram-se atos concessivos quaisquer atos de concessão de benefícios fiscais relacionados aos atos normativos incluídos no Anexo da referida Portaria.

3. Considera-se documentação comprobatória dos atos concessivos: os próprios atos concessivos, e suas alterações, tais como: portaria, resolução, regime especial, termo de acordo, etc.

4. Os contribuintes deverão preencher o requerimento presente no Anexo Único deste Edital, devendo protocolá-lo, junto com a cópia física e a respectiva mídia (formato pdf) da documentação comprobatória, na sede da SEFAZ/MA, situada Av. Carlos Cunha s/n Calhau, CEP 65076-905, São Luís/MA.

5. Os atos concessivos relativos aos benefícios fiscais que não tenham sido objeto do registro e depósito junto ao CONFAZ serão revogados, observados os termos (forma e prazos) indicados no Convênio ICMS 190/2017 .

6. Dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados para o e-mail convalidacao@sefaz.ma.gov.br.

São Luís, 11 de abril de 2018.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - EDITAL SEFAZ 002/2018 REQUERIMENTO

À COORDENAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO DA CONVALIDAÇÃO DA SEFAZ/MA Vem apresentar a documentação correspondente ao ato concessivo do benefício fiscal abaixo identificado, incluído na relação dos atos normativos do Anexo da Portaria 103/18-GABIN.

1. Razão social  
2. CNPJ  
3. Ato Concessivo Espécie (portaria, resolução, regime especial, termo de acordo, etc.)  
Número  
Data do ato  
Data da publicação no diário oficial, se houver  
Termo inicial e final de fruição do ato concessivo  
Indicar o ato normativo relacionado ao ato concessivo informado (Anexo da Portaria 103/2018-GABIN)  
Nestes termos, pede deferimento.
REPRESENTANTE LEGAL DATA
NOME: / /  
ASSINATURA: