Edital CCALT nº 3 DE 15/04/2021

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 20 abr 2021

Dispõe sobre a notificação de lançamento, relativo ao exercício de 2021, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP, do Distrito Federal.

O Gerente de Tributos Diretos, da Coordenação de Cadastro e Lançamentos Tributários, da Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva da Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em cumprimento ao que determina o art. 12 do Decreto-Lei nº 82 , de 26 de dezembro de 1966, na Lei Complementar nº 04 , de 30 de dezembro de 1994,

Considerando o disposto na Lei nº 6.945 , de 14 de setembro de 1981, e na Lei nº 6.762 , de 22 de dezembro de 2020, além do contido no Decreto nº 40.376 , de 30 de dezembro de 2019, em cumprimento aos arts. 32 e 33 , do Decreto nº 35.565 , de 25 de junho de 2014, e o disposto na Portaria nº 406, de 16 de dezembro de 2020, TORNA PÚBLICO o AVISO GERAL de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP, relativos ao exercício de 2021.

1 - Ficam os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP, do Distrito Federal NOTIFICADOS do lançamento relativo ao exercício de 2021.

2 - Para efeito de lançamento do IPTU para o exercício de 2021:

2.1 - A pauta de valores venais de terrenos e edificações é a publicada na Lei nº 6.762 , de 22 de dezembro de 2020.

2.2 - As áreas construídas e áreas de terrenos identificados pelo Mapeamento Aerofotogramétrico Cadastral, de acordo com o Sistema Cartográfico do Distrito Federal - SICAD, referenciado ao Sistema SIRGAS 2000, executado pelo Contrato nº 02/2016-ACJUR/TERRACAP, celebrado em 19.01.2016, serão incluídos no lançamento do IPTU para o exercício de 2021, conforme Lei nº 6.762 , de 22 de dezembro de 2020.

2.3 - Estão excluídos do presente edital os contribuintes dos imóveis constantes na Portaria nº 68, de 12 de março de 2021.

3 - As alíquotas do IPTU são:

I - 3% (três por cento) para:

a) terreno não edificado;

b) terrenos com edificações em construção ou demolição, condenadas ou em ruínas, quando nelas se constatar a existência de dependências suscetíveis de utilização ou locação;

II - 1% (um por cento) para:

a) imóvel não residencial, edificado;

b) imóvel residencial portador de alvará de construção, pelo prazo improrrogável de trinta e seis meses, contado da data de expedição do documento pelo órgão competente, desde que o proprietário do imóvel não seja titular de outro, da mesma natureza, no Distrito Federal;

III - 0,30% (trinta centésimos por cento) para:

a) imóvel edificado destinado exclusivamente para fins residenciais, conforme estabelecido na legislação específica;

b) imóvel edificado, com utilização exclusivamente residencial, conforme Portaria nº 168, de 15 de julho de 2010.

4 - Para o lançamento da TLP para exercício de 2021, os Valores Básicos de Referência - A e B (VBRA e VBR-B) a que se refere o art. 4º, § 1º, da Lei Federal nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, são, respectivamente, R$ 360,93 (trezentos e sessenta reais e noventa e três centavos) e R$ 721,86 (setecentos e vinte e um reais e oitenta e seis centavos), em conformidade com o Decreto nº 41.653 , de 28 de dezembro de 2020, e parágrafo único do art. 80 da Lei nº 6.664, de 03 de setembro de 2020.

5 - As datas de vencimento do IPTU e da TLP são as constantes do Anexo I deste Edital, conforme estabelecido pela Portaria nº 406, de 16 de dezembro de 2020.

6 - O pagamento poderá ser exigido em até 04 (quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo incorporado à última o valor residual, se for o caso.

7 - O valor do IPTU e da TLP não pago até a data de vencimento sofrerá os acréscimos previstos na Lei Complementar nº 435 , de 27 de dezembro de 2001.

8 - O IPTU e a TLP serão recolhidos por meio de Documento de Arrecadação - DAR, emitido pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC, na rede bancária conveniada.

8.1 - A SEEC enviará o DAR ao contribuinte, conforme endereço constante do cadastro fiscal.

8.2 - Conforme parágrafo único do art. 33 do Decreto nº 28.445 , de 20 de novembro de 2007, os responsáveis pelo pagamento do imposto referente a imóveis não edificados, que não tiverem domicílio fiscal declarado, deverão retirar os respectivos DAR nos locais indicados pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal no subitem 8.4.

8.3 - A falta do recebimento do DAR não desobriga o contribuinte do pagamento do tributo até a data do vencimento.

8.4 - O DAR poderá ser obtido no endereço eletrônico da Receita do Distrito Federal (www.receita.fazenda.df.gov.br).

8.4.1 - Para obtenção do DAR, os Postos de Atendimento do "Na Hora - Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão", na Conveniência do BRB ou nas Agências de Atendimento da SEEC/DF, relacionados no Anexo II deste Edital, somente estarão disponíveis após a cessação dos efeitos do Decreto nº 40.546, de 20 de março de 2020, e da Portaria nº 76, de 24 de março de 2020.

9 - O contribuinte poderá impugnar o tributo lançado mediante recurso, nos termos do § 2º do art. 49 do Decreto nº 33.269 , de 18 de outubro de 2011, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Distrito Federal.

9.1 - O recurso deverá ser efetuado no site www.receita.fazenda.df.gov.br -, diretamente no Atendimento Virtual, assunto "IPTU/TLP" e tipo de atendimento "Impugnação contra Lançamento IPTU/TLP - serviço".

9.2 - Em se tratando de contestação da base de cálculo (valor venal), o recurso deverá estar acompanhado de Laudo de Avaliação o qual deverá observar a Norma ABNT 14.653 e ser assinado por profissional habilitado pelo CREA ou pelo CAU (art. 7º da Lei nº 5.194 , de 24 de dezembro de 1966).

HEBER NIEMEYER BOTELHO

ANEXO I CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS IPTU E TLP - 2021

Final da inscrição no CI/DF DATAS DE VENCIMENTO
Cota Única ou Primeira Parcela Segunda Parcela Terceira Parcela Quarta Parcela
1 e 2 17.05.2021 21.06.2021 19.07.2021 23.08.2021
3 e 4 18.05.2021 22.06.2021 20.07.2021 24.08.2021
5 e 6 19.05.2021 23.06.2021 21.07.2021 25.08.2021
7 e 8 20.05.2021 24.06.2021 22.07.2021 26.08.2021
9, 0 e X 21.05.2021 25.06.2021 23.07.2021 27.08.2021

ANEXO II POSTOS DE ATENDIMENTO DO "NA HORA - SERVIÇO DE ATENDIMENTO IMEDIATO AO CIDADÃO"

POSTOS DE ATENDIMENTO DO "Na Hora - Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão" ENDEREÇO
BRAZLÂNDIA AE 04 LOTE 03 - SETOR TRADICIONAL
CEILÂNDIA QNM 11, ÁREA ESPECIAL - SHOPPING POPULAR DE CEILÂNDIA
GAMA ÁREA ESPECIAL 01, EQ 55/56 - SETOR CENTRAL - GAMA SHOPPING
PLANO PILOTO SUBSOLO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE BRASÍLIA, PLATAFORMA D (ACESSO AO METRÔ - ESTAÇÃO CENTRAL)
RIACHO FUNDO I QN 7, ÁREA ESPECIAL 1 - RIACHO FUNDO I - SHOPPING RIACHO MALL - 2º ANDAR
SOBRADINHO QUADRA 06 ÁREA ESPECIAL 08
TAGUATINGA QS 03 LOTE 11 LOJAS DE 4 A 8 PISTÃO SUL(ANTIGA AGÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA)

CONVENIÊNCIA DO BRB

CONVENIÊNCIA DO BRB ACESSAR O ENDEREÇO https://novo.brb.com.br/atendimento/brbconveniencia NA INTERNET PARA LOCALIZAR UM CORRESPONDENTE

AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA DA SEEC/DF

AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA ENDEREÇO
AGÊNCIA CEILÂNDIA CNN 01 BLOCO B - AV. HÉLIO PRATES (PRÓXIMO À ESTAÇÃO DO METRÔ CENTRO, AO LADO DA UNB)
AGÊNCIA GAMA AREA ESPECIAL 01 - LOTE ÚNICO - SETOR CENTRAL (PRÓXIMO A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL)
AGÊNCIA BRASÍLIA SPRTVN 701 Bloco D - Loja 01 - Ed. PO 700
AGÊNCIA PLANALTINA SHD BLOCO C (PRÓXIMO AO CORREIOS)
AGÊNCIA SIA SIA - SAPS - TRECHO 01 - LOTE H (PRÓXIMO À CAESB - EPTG)
AGÊNCIA TAGUATINGA CNA 03 AE S/Nº PRAÇA SANTOS DUMONT(ANTIGA PRAÇA DO DI) - TAGUATINGA NORTE
AGÊNCIA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO E ATENDIMENTO 3ª AVENIDA - PRAÇA CENTRAL - PROJEÇÃO 06 - NÚCLEO BANDEIRANTE