Edital SUREC nº 4 de 07/03/2012

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 08 mar 2012

Aviso geral de lançamento do IPVA/2012.

O Coordenador de Arrecadação Tributária, da Subsecretaria da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, nos termos do inciso XIV do artigo 86 do Anexo Único à Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001; do artigo 11 do Decreto nº 16.099, de 29 de novembro de 1994; do § 2º do art. 49 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011; e

Considerando as Leis Complementares nº 4, de 30 de dezembro de 1994, e nº 435, de 27 de dezembro de 2001; a Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985; o Decreto nº 32.721, de 12 de janeiro de 2011, e a Portaria nº 1, de 2 de janeiro de 2012, TORNA PÚBLICO o seguinte AVISO GERAL DE LANÇAMENTO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativo ao exercício de 2012.

1. Ficam os proprietários e os possuidores de veículo automotor registrado no Distrito Federal NOTIFICADOS do lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativo ao exercício de 2012.

2. A base de cálculo para o lançamento do IPVA é o valor venal do veículo, constante da Pauta de Valores Venais - Anexo Único do Decreto nº 32.721, de 12 de janeiro de 2011.

3. As alíquotas do IPVA para os veículos de fabricação nacional ou importado são:

3.1. 1% (um por cento), para veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg, caminhões tratores, microônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos;

3.2. 2% (dois por cento), para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos;

3.3. 3% (três por cento), para automóveis, caminhonetes, caminhonetas, utilitários e demais veículos não discriminados nos incisos anteriores.

4. As datas de vencimento do IPVA são as constantes do Anexo I deste Edital, conforme estabelecido pela Portaria nº 1, de 2 de janeiro de 2012.

4.1. O imposto com vencimento em dia não útil poderá ser pago no primeiro dia útil subseqüente à data de vencimento.

5. As cotas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ser inferior a R$ 20,00 (vinte reais), sendo incorporado à última o valor residual, se for o caso, conforme previsto na Portaria nº 1, de 2 de janeiro de 2012.

5.1. O pagamento poderá ser parcelado em até três cotas mensais, observado o disposto no caput deste item.

6. O IPVA não pago até a data de vencimento sofrerá atualização, calculada pela variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001.

6.1. Sobre o valor atualizado incidirá:

6.1.1. Multa de 10% (dez por cento), reduzida para 5% (cinco por cento), se o pagamento for efetuado em até 30 (trinta) dias corridos após a data do respectivo vencimento;

6.1.2. Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, com capitalização simples, a partir do mês subseqüente ao do vencimento.

6.2. Se o prazo de 30 (trinta) dias a que se refere o subitem 6.1.1 finalizar em dia não útil, a multa de 5 % (cinco por cento) será aplicada até o primeiro dia útil subseqüente.

7. O IPVA será recolhido por meio de Documento de Arrecadação - DAR, emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda, na rede bancária autorizada.

7.1. A Secretaria de Estado de Fazenda enviará o DAR ao contribuinte, conforme endereço constante do cadastro fiscal, até o dia 30 de março de 2012.

7.2. O DAR poderá ser obtido no endereço eletrônico www.fazenda.df.gov.br, ou nos Postos do "Na Hora" ou, ainda, nas Agências de Atendimento da Receita da Secretaria de Fazenda relacionadas no Anexo II deste Edital.

7.3. A falta do recebimento do DAR não desobriga o contribuinte do pagamento do imposto.

8. O contribuinte poderá impugnar o imposto lançado mediante recurso, nos termos do art. 53 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Distrito Federal.

8.1. O recurso deverá ser protocolizado em uma das Agências de Atendimento da Receita da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda relacionadas no Anexo II deste Edital.

8.2. Em se tratando de contestação da base de cálculo, o recurso deverá estar acompanhado de documento que comprove a inexatidão do valor utilizado pelo fisco.

9. Para efeitos do disposto no item 8, não serão admitidos como prova:

9.1. anúncios individuais de venda do próprio veículo, ou de similar, ainda que publicados em jornal;

9.2. avaliações individuais do próprio veículo, mesmo que realizadas por concessionária autorizada ou revendedor de veículos usados.

JOSÉ LUIZ MAGALDI DE OLIVEIRA

ANEXO I - CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA-2012

DATAS DE VENCIMENTO
FINAL DA PLACA
PARCELA ÚNICA OU PRIMEIRA PARCELA
SEGUNDA PARCELA
TERCEIRA PARCELA
1,2
09.04.2012
14.05.2012
18.06.2012
3,4
10.04.2012
15.05.2012
19.06.2012
5,6
11.04.2012
16.05.2012
20.06.2012
7,8
12.04.2012
17.05.2012
21.06.2012
9,0
13.04.2012
18.05.2012
22.06.2012

ANEXO II - AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA

AGENCIAS E POSTOS DE ATENDIMENTO DA RECEITA
ENDEREÇO
AGENCIA EMPRESARIAL
SBN QD 02 BLOCO A ED. VALE DO RIO DOCE TERREO
AGENCIA BRASILIA
SEPN 513 BLOCO D LOJA 38
AGENCIA BRAZLÃNDIA
AE 04 LOTE 03 - SETOR TRADICIONAL
AGÊNCIA CEILÂNDIA
QNN 02 CONJUNTO H LOTE 13
AGÊNCIA GAMA
AREA ESPECIAL 01 - LOTE ÚNICO - SETOR CENTRAL (PRÓXIMO A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL)
AGÊNCIA NÚCLEO BANDEIRANTE
2ª AVENIDA LOTE 451-A
AGÊNCIA PLANALTINA
SHD BLOCO C (PRÓXIMA AO CORREIO)
AGÊNCIA SIA
SIA SUL - TRECHO 08 - LOTES 275/285 (PRÓXIMO À FEIRA DOS IMPORTADOS)
POSTO DE SANTA MARIA
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA
AGÊNCIA SOBRADINHO
QD 08 CL 13 LOJA 08
AGÊNCIA TAGUATINGA
CNA 03 AE S/Nº PRAÇA SANTOS DUMONT (ANTIGA PRAÇA DO DI) - TAGUATINGA NORTE
POSTOS DEATENDIMENTO DO "NA HORA-CIDADÃO"
ENDEREÇO
PLANO PILOTO
SUBSOLO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE BRASILIA, PLATAFORMA D
TAGUATINGA
CNB 12 - LOJAS 11/12 - SHPPING TOP MALL - 3º ANDAR
CEILÂNDIA
CEILÂNDIA CENTRO - QNM 12, VIA MN12A, LOTE 18/20, (EM FRENTE A PRAÇA DO CIDADÃO)
SOBRADINHO
QUADRA CENTRAL - BLOCO 11 - LOTE 07 LOJA 22 - SUBSOLO - EDIFÍCIO SERRA SHOPPING
AGÊNCIA DE ATENDIMENTO REMOTO
ENDEREÇO ELETRÔNICO: agrem@fazaenda.df.gov.br