Edital de Chamamento Público SESEC nº 15 DE 23/10/2020

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 26 out 2020

Seleção de premiação de produções cinematográficas brasileiras - 53º Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.

O Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 934/2017 - Lei Orgânica da Cultura, torna público o Edital de Chamamento Público nº 15/2020 de Seleção de Premiação de Produções Cinematográficas Brasileiras para o 53º Festival de Brasília do Cinema Brasileiro, conforme o processo SEI nº 00150-00005483/2020-68, na modalidade de fomento de premiação da comunidade cultural, de que tratam os arts. 13, 3º, 16 e 17 do Decreto nº 38.933/2018, conforme os itens:

1. DO OBJETO

1.1 O objeto deste edital é a seleção de produções audiovisuais brasileiras, preferencialmente inéditas, para as mostras competitivas Oficiais do 53º Festival de Brasília do Cinema Brasileiro de curta e longa-metragens, bem como filmes produzidos no Distrito Federal para a Mostra Brasília nos formatos de curta e longa-metragens.

1.1.1 Por produções audiovisuais brasileiras, entende-se obras cinematográficas realizadas por produtores independentes brasileiros, bem como por produtoras constituídas em qualquer localidade do território nacional.

1.2 As produções selecionadas serão premiadas conforme autoriza o § 3º do art. 13 do Decreto nº 38.933/2018, observadas as categorias descritas no Anexo I deste Edital.

2. DOS RECURSOS PARA A PREMIAÇÃO

2.1 O valor total deste Edital é de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

2.1.1 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária, conforme disposto no processo nº 00150-00003183/2020-44:

a) Unidade Orçamentária: 16101;

b) Programa de trabalho: 13.392.6219.2831.0001;

c) Natureza da despesa: 39.90.39;

d) Fonte dos recursos: 100.

2.2 O valor bruto do benefício financeiro concedido a título de prêmio, para as categorias relacionadas no Anexo I deste edital, será de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para filmes de Longa-metragem (Mostra Oficial), R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para filmes de Curta-metragem (Mostra Oficial), R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para filmes de Longa-metragem (Mostra Brasília) e 40.000,00 (quarenta mil reais) para filmes de Curta-metragem (Mostra Brasília), perfazentdo o total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), dos quais será retido na fonte o valor do imposto de renda, de acordo com as alíquotas previstas na legislação vigente à época do pagamento.

2.3 O pagamento do benefício financeiro concedido a título de prêmio será efetuado em até 90 (noventa) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente à divulgação dos filmes selecionados, desde que não seja constatada nenhuma ocorrência impeditiva em relação à pessoa física ou jurídica premiada, considerando o disposto no item 6 deste Edital.

2.3.1 Para empresas sediadas no Distrito Federal e cujos valores compreendem a importância acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
obrigatoriamente a conta bancária deverá ser do Banco de Brasília, conforme Art. 6 do Decreto nº 32.767, de 17 de fevereiro de 2011;

2.3.2 Para empresas sediadas em outros Estados a conta poderá ser de qualquer outra instituição bancária;

2.4 Consta no Anexo I deste Edital o detalhamento dos valores das respectivas premiações.

3. DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderão participar deste chamamento público os agentes culturais cujas atividades sejam relacionadas a produção cinematográfica brasileira sendo observados os seguintes aspectos:

3.1.1 Mostra Oficial - Longas e curtas-metragens:

I - O filme ser brasileiro e concluído após 1º de janeiro de 2019;

II - Não ter sido selecionado em edições anteriores do FBCB;

III - Ser preferencialmente inédito no Brasil;

IV - Ser inédito no Distrito Federal;

V - Atender ao disposto exigido neste edital;

VI - Constar a classificação indicativa na ficha de inscrição do filme.

3.1.2 Mostra Brasília:

I - O filme ser brasiliense, realizado por produtores do Distrito Federal e concluído após 1º de janeiro de 2019;

II - Não ter sido selecionado em edições anteriores do FBCB;

II - Ser preferencialmente inédito no Distrito Federal;

IV - Atender ao disposto exigido neste edital;

V - Constar a classificação indicativa na ficha de inscrição do filme.

3.2 A participação importa total, irrestrita e irretratável concordância às condições deste Edital.

3.3 As inscrições dos filmes concorrentes à premiação do 53º Festival de Brasília do Cinema Brasileiro podem ser realizadas pelos interessados ou representante legal constituído, entre os dias 26.10.2020 até às 18h00 do dia 10.11.2020, mediante o preenchimento das fichas de inscrição constantes dos Anexos II (Mostra Oficial) e Anexo III (Mostra Brasília), disponíveis no site www.cultura.df.gov.br.

3.4 No ato da inscrição, deverão ser anexadas fotos do filme e do diretor (em formato jpg), conforme anexos II e III deste edital, que serão utilizadas para o catálogo do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.

3.5 Somente poderão ser exibidos nas Mostras Competitivas e na Mostra Brasília filmes brasileiros de longa ou curta-metragens concluídos após 1º de janeiro de 2019, preferencialmente inéditos no Brasil e no Distrito Federal, respectivamente, e que não tenham sido selecionados em edições anteriores do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.

3.6 Os filmes que não forem inéditos no Distrito Federal não poderão participar da Mostra Competitiva.

3.7 Os filmes de longa-metragem das Mostras Competitivas e Mostra Brasília deverão ter duração igual ou superior a 60 (sessenta) minutos.

3.8 Os filmes de curta-metragem da Mostra Brasília deverão ter duração de no máximo 30 (trinta) minutos.

3.9 Os filmes de curta-metragem da Mostras Competitivas deverão ter duração de no máximo 30 (trinta) minutos.

3.10 Os filmes deverão ter obrigatoriamente a classificação indicativa já definida no ato da inscrição, de acordo com determinação do Ministério da Justiça.

3.11 Os filmes da Mostras Competitivas e da Mostra Brasília serão exibidos em plataforma virtual e ou canal digital.

3.12 Os participantes deverão autorizar, juntamente com as fotos informadas no item 3.4, a declaração de cessão de direitos autorais de tais fotografias para uso exclusivo dos organizadores do evento nos documentos, cartazes, mídias e recursos em geral destinados à informação, promoção e divulgação do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.

4. DA SELEÇÃO

4.1 O processo de Seleção será composto pelas seguintes etapas:

I - Seleção dos filmes da Mostra Competitiva Oficial: 06 (seis) filmes de longa metragem e 12 (doze) filmes de curta metragem, observado o disposto no Anexo IV deste Edital;

II - Seleção dos filmes da Mostra Brasília: 04 filmes de longa metragem e 08 filmes de curta metragem, observado o disposto no Anexo IV deste Edital;

4.2 Será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e no site da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa o resultado provisório da seleção dos filmes da Mostra Competitiva Oficial e da Mostra Brasília, conforme descrito no item 4.1 deste Edital.

4.3 Caberá recurso em até 5 (cinco) dias, contados a partir de sua publicação no DODF, quanto ao resultado provisório da seleção de filmes proferidos pela Comissão de Seleção que deverá ser encaminhado a Coordenação de Audiovisual da SECEC, pelo endereço eletrônico audiovisual@cultura.df.gov.br.

4.4 O Resultado Final da Seleção será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e no site da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa em até 5 (cinco) dias após o prazo recursal;

4.5 Poderão ser inscritos todos os tipos de gênero, ficando a critério da Comissão de Seleção a escolha dos filmes premiados.

4.6 Os filmes inscritos na Mostra Brasília poderão também se inscrever na Mostra competitiva oficial, hipótese em que os interessados deverão fazer duas inscrições distintas para cada Mostra.

4.7 Serão constituídas 03 (três) Comissões de Seleção distintas, sendo:

I - Comissão de Seleção dos Filmes de Longa-metragem da Mostra Oficial, com 05 membros;

II - Comissão de Seleção dos Filmes de Curta-metragem da Mostra Oficial, com 05 membros;

III - Comissão de Seleção dos Filmes da Mostra Brasília - que procederá as seleções tanto dos filmes de Curta-metragem como os de Longa-metragem - com 03 membros.

4.8 Poderão ser designados para atuar na comissão de Seleção:

I - membros do Conselho de Cultura do Distrito Federal;

II - membros do Conselho de Administração do FAC;

III - servidores da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa;

IV - convidados entre os profissionais do cinema brasileiro indicados pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa;

V - profissionais ou empresas de notória especialização na área do audiovisual, contratados com base no art. 25, inciso II, da Lei Nacional nº 8.666/1993, para compor a comissão de seleção.

5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 A avaliação dos filmes concorrentes as Mostras Competitivas serão realizadas conforme a metodologia de pontuação e critérios relacionados a seguir:

5.1.1 Pontuação:

I - Grau pleno de atendimento do critério - 5 pontos;

II - Grau satisfatório de atendimento do critério - 3 pontos;

III - Grau insatisfatório de atendimento do critério - 1 ponto;

IV - Não atendimento do critério - 0 pontos.

5.1.2 Critérios:

A - Roteiro - serão analisados elementos relativos ao desenvolvimento do roteiro/argumento/narrativa;

B - Criatividade - serão analisados os elementos que compreendem a abordagem;

C - Qualidade técnica - serão analisados os elementos de fotografia, som e montagem;

D - Qualidade artística das produções - serão analisados os elementos da trilha, elenco, direção;

E - Ineditismo - não ter sido ainda exibido no Brasil.

5.2 Ao critério "ineditismo" só poderão ser atribuídas as pontuações 5, no caso de ser o filme inédito, ou 0, em caso de não ser inédito, sendo vedada as pontuações 3 e 1 para esse critério.

6. HABILITAÇÃO PARA RECEBIMENTO DA PREMIAÇÃO

6.1 Para o recebimento da premiação dos filmes selecionados, é obrigatória a apresentação dos documentos abaixo relacionados, em até 15 (quinze) dias após a divulgação do resultado do processo seletivo:

I - inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitidas no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II - atos constitutivos ou contrato social e suas alterações, devidamente registrados, nos casos de pessoas jurídicas;

III - Certidão Negativa de Débitos com o Distrito Federal;

IV - Certificado de Regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF/FGTS;

V - Declaração em que indica os dados da conta bancária em que deve ser depositado o valor do prêmio, observados os itens 2.3.1 e 2.3.2 deste Edital;

VI - Declaração de que não incorre nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 1º do Decreto nº 39.860, de 30 de maio de 2019;

VII - Declaração de não emprego a trabalhadores nas situações descritas no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição da República;

VIII - Declaração de concordância com o regulamento do 53º Festival de Brasília do Cinema Brasileiro e autorização da veiculação de fotos, som e imagens em plataforma virtual, mídias digitais, TV, jornais, Internet e demais plataformas para divulgação do filme inscrito na MOSTRA COMPETITIVA OFICIAL e MOSTRA BRASÍLIA, bem como, a exibição do filme inscrito nas atividades do certame;

IX - Declaração que não incorre nas vedações previstas relativas ao art. 8º do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011;

X - Declaração de não ser Agente Público efetivo ativo ou ocupante de cargo em comissão na Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal;

XI - Declaração de não ser membro titular ou suplente do CAFAC ou do CCDF;

XII - Declaração de não possuir integrante(s) que seja agente público efetivo ativo ou ocupante de cargo em comissão da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do DF, membro (titular ou suplente) do Conselho de Administração do FAC ou membro (titular ou suplente) do Conselho de Cultura do Distrito Federal, conforme as vedações relativas a nepotismo previstas no art. 8º do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011;

XIII - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública de todos os entes da Federação e da Administração Direta do Distrito Federal;

6.1.1 As Declarações que trata o item 5.1. de VI a XIII constam nos anexos II e III deste Edital.

6.2 A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal deve consultar o SIGGO e o CEPIM para verificar se há ocorrência impeditiva em relação à pessoa física ou jurídica e pode reemitir certidões disponíveis eletronicamente nos casos de vencimento de sua validade.

6.3 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

6.4 Nos casos de pessoas jurídicas, as declarações de que trata o item 5.1 devem ser assinadas pelo seu representante legal, referindo-se a todos os seus sócios, no caso de sociedades empresárias, e dirigentes, nos demais tipos de pessoa jurídica.

6.5 No caso de inscrição realizada por terceiro, o valor do prêmio será pago diretamente à personalidade, grupo ou entidade premiada.

7. IMPEDIMENTOS DE PARTICIPAÇÃO

7.1 Não poderão participar deste certame:

I - agentes públicos, bem como membros da Comissão de Seleção e Julgadora, por aplicação analógica deste processo seletivo, das orientações constantes do art. 9º, III e § 4º da Lei nº 8.666/1993, Decreto nº 32.751/2011, art. 8º;

II - pessoa jurídica cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da administração pública do Distrito Federal em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança, conforme o art. 8º do Decreto nº 32.751/2011;

III - pessoas jurídicas suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar no âmbito da Administração Direta do Distrito Federal;

IV - familiares dos membros da comissão de seleção ou do Júri.

7.1.1 Considera-se familiar: cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, inclusive (Decreto 32.751/2011, art. 2º, inc. II).

7.2 Para participação neste certame é vedado as obras que apresentem conteúdos:

I - discriminatório contra a mulher;

II - que incentive a violência contra a mulher;

III - que exponha a mulher a constrangimento;

IV - homofóbico;

V - que represente qualquer tipo de discriminação.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A modalidade de fomento - premiação de projetos da comunidade cultural - será implementada pela realização de pagamento direto aos premiados, sem necessidade de celebração de instrumento jurídico, conforme autoriza o art. 51, § 1º, I, "a", da Lei Complementar nº 934/2017 - Lei Orgânica da Cultura.

8.1.1 As ações de acessibilidade na forma do regulamento, nos termos do art. 51, § 12, serão vislumbradas com o recurso de intérprete de libras.

8.2 A prestação de informações não será exigida na modalidade de premiação, pois não há assunção de obrigações futuras pelos agentes premiados.

8.3 O formulário de inscrição exigido neste edital deverá ser apresentado em língua portuguesa (Brasil).

8.4 O presente Edital e os seus anexos estarão disponíveis no site da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal (www.cultura.df.gov.br).

8.5 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital e no Decreto nº 38.933/2018 que regulamenta o regime jurídico de fomento à cultura no Distrito Federal.

8.6 Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060, nos termos do Decreto nº 34.031 de 12.12.2012.

8.7 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital em caso de identificação de alguma irregularidade, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do edital, que deverá ser encaminhado a Coordenação de Audiovisual da SECEC, pelo endereço eletrônico audiovisual@cultura.df.gov.br, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.

8.8 Conforme estabelece o art. 49 da Lei nº 8.666/1993, por analogia, o presente edital poderá ser revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo ser anulado por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

8.9 Informações e esclarecimentos podem ser solicitados através do e-mail audiovisual@cultura.df.gov.br ou pelo telefone da Coordenação de Audiovisual da SECEC (61) 99213 2016 em horário comercial.

8.10 Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília - DF.

8.11 Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos.

8.12 Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, ouvida a Curadoria do Festival.

Os ANEXOS I - Descrição das categorias de Premiação, II - Formulário de Inscrição na Mostra Competitiva Oficial, III - Formulário de Inscrição na Mostra Brasília, IV - Critérios de Seleção, serão disponibilizados no site da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal (www.cultura.df.gov.br).

Brasília/DF, 23 de outubro de 2020

BARTOLOMEU RODRIGUES DA SILVA