Instrução DETRAN-DF nº 128 DE 31/01/2019
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 06 fev 2019
Isentar, do pagamento das taxas ou preços públicos do Detran/DF, os estudantes da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, participantes do Programa "Detran nas Escolas", selecionados para composição de turma experimental para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), do projeto de reformulação pedagógica da formação inicial de condutores.
(Redação dada pela Instrução DETRAN-DF Nº 1135 DE 20/09/2019):
O Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, incisos II, IV e X, e o artigo 100, incisos I, III e XLI, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, publicado no DODF em 19 de março de 2007;
Considerando o que estabelecem osartigos 175 e 176da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional);
Considerando a Resolução Contran nº 168 , de 14 de dezembro de 2004;
Considerando o Termo de Cooperação Técnica nº 01/2015, firmado com a Secretaria de Estado de Educação do DF,
Resolve.
O Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, incisos II, IV e X, e o artigo 100, incisos I, III e XLI, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, publicado no DODF em 19 de março de 2007;
Considerando o que estabelecem os artigos 175 e 176 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional);
Considerando o que estabelece a Lei nº 5.966, de 16 de agosto de 2017;
Considerando a Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004;
Considerando o Termo de Cooperação Técnica nº 01/2015, firmado com a Secretaria de Estado de Educação do DF;
Resolve:
Art. 1º Isentar, do pagamento das taxas ou preços públicos do Detran/DF, os estudantes da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, participantes do Programa "Detran nas Escolas", selecionados para composição de turma experimental para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), do projeto de reformulação pedagógica da formação inicial de condutores.
§ 1º A isenção abrange as taxas ou preços públicos inerentes ao processo de obtenção da primeira CNH.
§ 2º Os Centros de Formação de Condutores (CFC's), devidamente credenciados pelo Detran/DF, poderão integrar o procedimento descrito no caput, mediante manifestação expressa.
§ 3º O processo seletivo simplificado será conduzido pela Escola Pública de Trânsito (EPT).
§ 4º O edital de seleção será publicado e disponibilizado em sua íntegra no sítio eletrônica www.detran.df.gov.br e o correspondente extrato na imprensa oficial do Distrito Federal, após sua aprovação pela Direção-Geral do Detran/DF.
Art. 2º A EPT, auxiliada pela Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças (Dirpof), deverá elaborar um relatório de estimativa do impacto orçamentário-financeiro correspondente às isenções tratadas no artigo anterior, nos termos do art. 14, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
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