Instrução CVM nº 378 de 12/11/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2002
Prorroga o prazo previsto no art. 22 da Instrução CVM nº 376, de 11 de setembro de 2002.
Notas:
1) Revogada pela Instrução CVM nº 473, de 04.11.2008, DOU 06.11.2008.
2) Assim dispunha a Instrução revogada:
"O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, e com fundamento no disposto nos arts. 8º, inciso I, e 18, inciso II, alíneas a e c da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, resolveu baixar a seguinte Instrução:
Art. 1º Fica prorrogado para 1º de janeiro de 2003 o prazo a que se refere o art. 22 da Instrução CVM nº 376, de 2002, para sua entrada em vigor.
Art. 2º A presente Instrução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO"