Instrução CVM nº 389 de 03/06/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 2003
Altera a Instrução CVM nº 205, de 14 de janeiro de 1994.
Notas:
1) Revogada pela Instrução CVM nº 472, de 31.10.2008, DOU 03.11.2008.
2) Assim dispunha a Instrução revogada:
"O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, torna público que o Colegiado em reunião realizada nesta data, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e com fundamento no art. 4º da Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, resolveu baixar a seguinte Instrução:
Art. 1º O art. 27 da Instrução CVM nº 205, de 14 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27. ......................................................................
§ 3º Quando o regulamento do Fundo contiver previsão indicando o mercado em que as cotas serão negociadas, a Assembléia Geral poderá deliberar, por maioria simples, a sua alteração, em primeira convocação, para o fim específico de permitir a negociação em mercado diverso."
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO"