Instrução CVM nº 500 de 15/07/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 2011
Altera o art. 1º da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009.
A Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 13 de julho de 2011, com fundamento nos arts. 4º, 8º, inciso I, e 19, § 5º, da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, e no art. 39 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, APROVOU a seguinte Instrução:
Art. 1º O art. 1º da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
§ 1º .....
V - certificados de recebíveis imobiliários ou do agronegócio;
VI - letras financeiras, desde que não relacionadas a operações ativas vinculadas;
VII - certificados de direitos creditórios do agronegócio;
VIII - cédulas de produto rural - financeiras que não sejam de responsabilidade de instituição financeira; e
IX - warrants agropecuários.
....." (NR)
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA HELENA DOS SANTOS
FERNANDES DE SANTANA