Instrução CVM nº 502 de 01/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2011

Altera os anexos A, B, C e D da Instrução CVM nº 489, de 14 de janeiro de 2011.

A Presidente da Comissão de Valores Mobiliários torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 30 de agosto de 2011, com fundamento no disposto no art. 8º, inciso I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, no art. 44 da Instrução CVM nº 356, de 17 de dezembro de 2001, no art. 61 da Instrução CVM nº 399, de 21 de novembro de 2003, e no art. 2º da Instrução CVM nº 444, de 8 de dezembro de 2006, APROVOU a seguinte Instrução:

Art. 1º Os anexos A, B, C e D da Instrução CVM nº 489, de 14 de janeiro de 2011, passam a vigorar conforme os modelos anexos a esta Instrução.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios sociais iniciados em ou após 1º de agosto de 2011.

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA

ANEXO A

Informe Mensal

Competência: MM/AAAA 
Administrador: Nome do Fundo:Tipo de Condomínio:Fundo Exclusivo:Todos os Cotistas Vinculados por Interesse Único e Indissociável?CNPJ: CNPJ:Aberto/FechadoSim/NãoSim/Não

ESPECIFICAÇÕES SALDO (R$)/INFORMAÇÕES 
  
I - Aplicações  
1 - Disponibilidades  
  
2 - Carteira  
a) Direitos Creditórios com Aquisição Substancial dos Riscos e Benefícios  
a.1) Créditos Existentes a Vencer e Adimplentes  
a.2) Créditos Existentes a Vencer com Parcelas Inadimplentes  
a.3) Créditos Existentes Inadimplentes  
a.4) Créditos Referentes a Direitos Creditórios a Performar  
a.5) Créditos Originados de Empresas em Processo de Recuperação Judicial ou Extrajudicial  
a.6) Créditos decorrentes de receitas públicas originárias ou derivadas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas Autarquias e Fundações  
a.7) Créditos que resultem de ações judiciais em curso, constituam seu objeto de litígio ou tenham sido judicialmente penhorados ou dados em garantia  
a.8) Créditos cuja constituição ou validade jurídica da cessão para o fundo seja considerada um fator preponderante de risco  
a.9) Outros créditos, de natureza diversa, não enquadráveis no disposto no inciso I do art. 2º da ICVM 356  
a.10) Provisão para Redução no Valor de Recuperação (-)  
b) Direitos Creditórios sem Aquisição Substancial dos Riscos e Benefícios  
b.1) Direitos Creditórios (especificar o cedente quando representar mais de 10% do PL do fundo)  
c) Valores Mobiliários  
c.1) Debêntures  
c.2) CRI  
c.3) Notas Promissórias Comerciais  
c.4) Letras Financeiras  
c.5) Cotas de Fundos da ICVM 409  
c.6) Outros  
d) Títulos Públicos Federais  
e) Certificados de Depósitos Bancários  
f) Aplicações em Operações Compromissadas  
g) Outros Ativos Financeiros de Renda Fixa  
h) Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios  
i) Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados  
j) Warrants, Contrato de Compra e Venda de Produtos, Mercadorias e/ou Serviços para Entrega ou Prestação Futura  
  
3 - Posições Mantidas em Mercados de Derivativos  
a) Mercado a Termo  
a.1) Posições Compradas  
a.2) Posições Vendidas  
b) Mercado de Opções  
b.1) Posições Titulares  
b.2) Posições Lançadoras  
c) Mercado Futuro  
c.1) Posições Compradas  
c.2) Posições Vendidas  
d) Diferencial de Swap  
d.1) a Pagar  
d.2) a Receber  
e) Depósitos de Margem e/ou Coberturas Prestadas  
  
4 - Outros Valores a Receber  
a) Curto Prazo (realização em até 12 meses da data do informe)  
b) Longo Prazo (realização após 12 meses da data do informe)  
  
II - Carteira por Segmento (2a e 2b)  
a) Industrial  
b) Mercado Imobiliário (não financeiro - ver itens f6 e f7 abaixo)  
c) Comercial  
c.1) Comercial  
c.2) Comercial - Varejo  
c.3) Arrendamento Mercantil  
d) Serviços  
d.1) Serviços  
d.2) Serviços Públicos (eletricidade, telefonia, transporte, saneamento etc)  
d.3) Serviços Educacionais  
d.4) Entretenimento  
e) Agronegócio  
f) Financeiro  
f.1) Crédito Pessoal  
f.2) Crédito Pessoal Consignado  
f.3) Crédito Corporativo  
f.4) Middle Market  
f.5) Veículos  
f.6) Carteira Imobiliária - Empresarial  
f.7) Carteira Imobiliária - Residencial  
f.8) Outros  
g) Cartão de Crédito  
h) Factoring  
h.1) Factoring - Pessoal (Perfil do Sacado)  
h.2) Factoring - Corporativo (Perfil do Sacado)  
i) Setor Público (art. 1º, § 1º, II, ICVM 444)  
i.1) Precatórios  
i.2) Créditos Tributários  
i.3) Royalties  
i.4) Outros  
j) Ações Judiciais (art. 1º, § 1º, III, ICVM 444)  
k) Propriedade Intelectual e Marcas & Patentes  

III - Passivo  
Valores Apropriados no Mês  
  
IV - Patrimônio Líquido  
a) Valor do Patrimônio Líquido  
b) Valor do Patrimônio Líquido Médio (últimos três meses)  
  
V - Comportamento da Carteira de Direitos Creditórios com Aquisição Substancial dos Riscos e Benefícios  
a) Por Prazo de Vencimento  
a.1) Até 30 dias  
a.2) De 31 a 60 dias  
a.3) De 61 a 90 dias  
a.4) De 91 a 120 dias  
a.5) De 121 a 150 dias  
a.6) De 151 a 180 dias  
a.7) De 181 a 360 dias  
a.8) De 361 a 720 dias  
a.9) De 721 a 1080 dias  
a.10) Acima de 1080 dias  
b) Inadimplentes (Valor das Parcelas Inadimplentes)  
b.1) Vencidos e não Pagos entre 1 e 30 dias  
b.2) Vencidos e não Pagos entre 31 e 60 dias  
b.3) Vencidos e não Pagos entre 61 e 90 dias  
b.4) Vencidos e não Pagos entre 91 e 120 dias  
b.5) Vencidos e não Pagos entre 121 e 150 dias  
b.6) Vencidos e não Pagos entre 151 e 180 dias  
b.7) Vencidos e não Pagos entre 181 e 360 dias  
b.8) Vencidos e não Pagos entre 361 e 720 dias  
b.9) Vencidos e não Pagos entre 721 e 1080 dias  
b.10) Vencidos e não Pagos acima de 1080 dias  
c) Pagos Antecipadamente  
c.1) Pagos Antecipadamente entre 1 e 30 dias do vencimento  
c.2) Pagos Antecipadamente entre 31 e 60 dias do vencimento  
c.3) Pagos Antecipadamente entre 61 e 90 dias do vencimento  
c.4) Pagos Antecipadamente entre 91 e 120 dias do vencimento  
c.5) Pagos Antecipadamente entre 121 e 150 dias do vencimento  
c.6) Pagos Antecipadamente entre 151 e 180 dias do vencimento  
c.7) Pagos Antecipadamente entre 181 e 360 dias do vencimento  
c.8) Pagos Antecipadamente entre 361 e 720 dias do vencimento  
c.9) Pagos Antecipadamente entre 721 e 1080 dias do vencimento  
c.10) Pagos Antecipadamente acima de 1080 dias do vencimento  
VI - Comportamento da Carteira de Direitos Creditórios sem Aquisição Substancial dos Riscos e Benefícios  
a) Por Prazo de Vencimento  
a.1) Até 30 dias  
a.2) De 31 a 60 dias  
a.3) De 61 a 90 dias  
a.4) De 91 a 120 dias  
a.5) De 121 a 150 dias  
a.6) De 151 a 180 dias  
a.7) De 181 a 360 dias  
a.8) De 361 a 720 dias  
a.9) De 721 a 1080 dias  
a.10) Acima de 1080 dias  
b) Inadimplentes (Valor das Parcelas Inadimplentes)  
b.1) Vencidos e não Pagos entre 1 e 30 dias  
b.2) Vencidos e não Pagos entre 31 e 60 dias  
b.3) Vencidos e não Pagos entre 61 e 90 dias  
b.4) Vencidos e não Pagos entre 91 e 120 dias  
b.5) Vencidos e não Pagos entre 121 e 150 dias  
b.6) Vencidos e não Pagos entre 151 e 180 dias  
b.7) Vencidos e não Pagos entre 181 e 360 dias  
b.8) Vencidos e não Pagos entre 361 e 720 dias  
b.9) Vencidos e não Pagos entre 721 e 1080 dias  
b.10) Vencidos e não Pagos acima de 1080 dias  
c) Pagos Antecipadamente  
c.1) Pagos Antecipadamente entre 1 e 30 dias do vencimento  
c.2) Pagos Antecipadamente entre 31 e 60 dias do vencimento  
c.3) Pagos Antecipadamente entre 61 e 90 dias do vencimento  
c.4) Pagos Antecipadamente entre 91 e 120 dias do vencimento  
c.5) Pagos Antecipadamente entre 121 e 150 dias do vencimento  
c.6) Pagos Antecipadamente entre 151 e 180 dias do vencimento  
c.7) Pagos Antecipadamente entre 181 e 360 dias do vencimento  
c.8) Pagos Antecipadamente entre 361 e 720 dias do vencimento  
c.9) Pagos Antecipadamente entre 721 e 1080 dias do vencimento  
c.10) Pagos Antecipadamente acima de 1080 dias do vencimento  

VII - Negócios com Direitos Creditórios Realizados no Mês 
 Aquisições  Alienações 
  Para o Cedente e Partes Relacionadas Para Prestadores de Serviços(¹) e Partes Relacionadas Para Terceiros Total Valor Contábil no Momento da Alienação/ Substituição/Recompra 
 Qtd Valor Qtd Valor Qtd Valor Qtd Valor Qtd Valor Valor 
a) Direitos Creditórios com Aquisição Substancial dos Riscos e Benefícios            
b) Direitos Creditórios sem Aquisição Substancial dos Riscos e Benefícios            
c) Direitos Creditórios a Vencer e Adimplentes            
d) Direitos Creditórios a Vencer com Parcelas Inadimplentes            
e) Direitos Creditórios Inadimplentes            

VIII - Relação do Valor Devido dos 25 Maiores Devedores (Sacados) do Fundo  
Descrição CPF/CNPJ Valor (R$) 
Sacado/Devedor 1   
Sacado/Devedor 2   
Sacado/Devedor 3   
Sacado/Devedor 4   
Sacado/Devedor 5   
Sacado/Devedor 6   
Sacado/Devedor 7   
Sacado/Devedor 8   
Sacado/Devedor 9   
Sacado/Devedor 10   
Sacado/Devedor 11   
Sacado/Devedor 12   
Sacado/Devedor 13   
Sacado/Devedor 14   
Sacado/Devedor 15   
Sacado/Devedor 16   
Sacado/Devedor 17   
Sacado/Devedor 18   
Sacado/Devedor 19   
Sacado/Devedor 20   
Sacado/Devedor 21   
Sacado/Devedor 22   
Sacado/Devedor 23   
Sacado/Devedor 24   
Sacado/Devedor 25   

IX - Taxas Praticadas nos Negócios com Direitos Creditórios Realizados no Mês 
 Taxa de Desconto Taxa de Juros 
 Compra Venda Compra Venda 
 Mín. Méd. Máx. Mín. Méd. Máx Min. Méd. Máx. Min. Méd. Máx. 
Direitos Creditórios com Aquisição Substancial dos Riscos e Benefícios             
Direitos Creditórios sem Aquisição Substancial dos Riscos e Benefícios             
Valores Mobiliários             
Títulos Públicos Federais             
Certificados de Depósitos Bancários             
Outros Ativos Financeiros de Renda Fixa             

X - Outras Informações 
1. Número de Cotistas  
Classe Sênior  
Classe Subordinada  
Classe Subordinada 1  
Classe Subordinada 2  
  
2. Descrição da Série/Classe (separar por classe e série) 
Classe Sênior  
Série  
Quantidade de Cotas  
Valor da Cota (R$)  
Classe Subordinada 1  
Série  
Quantidade de Cotas  
Valor da Cota (R$)  
Classe Subordinada 2  
Série  
Quantidade de Cotas  
Valor da Cota (R$)  
  
3. Rentabilidade Apurada no Mês  
Classe Sênior  
Classe Subordinada 1  
Classe Subordinada 2  
  
4. Captações, Resgates e Amortizações  
Captações no Mês (valor total captado e quantidade de cotas emitidas)  
Resgates no Mês (FIDC aberto - quantidade de cotas resgatadas e valor total do resgate)  
Resgates Solicitados e Ainda Não Pagos (FIDC aberto - quantidade de cotas a serem resgatadas e valor a ser pago)  
Amortizações (Informar valor amortizado por cota e valor da amortização total)  
 
5. Liquidez (FIDC aberto) 
Ativos com liquidez imediata  
Ativos que podem ser liquidados em até 30 dias  
Ativos que podem ser liquidados em até 60 dias  
Ativos que podem ser liquidados em até 90 dias  
Ativos que podem ser liquidados em até 180 dias  
Ativos que podem ser liquidados em até 360 dias  
Ativos que podem ser liquidados em mais de 360 dias  
 
6. Desempenho Esperado (Benchmark) e o Realizado  

A existência de campo específico neste informe não significa autorização para sua utilização. O administrador deverá observar os critérios estabelecidos na Instrução que regulamenta a constituição, a administração e o funcionamento do fundo.

ANEXO B

Demonstração da Posição Financeira (*) Exercícios findos em
Nome do Fundo: CNPJ:  
Instituição Administradora: CNPJ:  
ATIVO   
 Período Atual Em R$ mil% PLPeríodo Anterior Em R$ mil% PL
Disponibilidades   
Títulos Públicos Federais   
Títulos de Renda Fixa Privados   
Títulos de Renda Variável   
Instrumentos Financeiros Derivativos   
Direitos Creditórios com Aquisição Substancial dos Riscos e Benefícios   
Direitos Creditórios sem Aquisição Substancial dos Riscos e Benefícios   
Fundos de Investimento - Instrução CVM 409   
Fundos de Investimento em Direitos Creditórios   
Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados   
Outras Cotas de Fundos de Investimento   
Outros Valores a Receber   
TOTAL ATIVO   
PASSIVO   
 Período Atual Em R$ mil% PLPeríodo Anterior Em R$ mil% PL
Instrumentos Financeiros Derivativos   
Taxa de Administração e Performance a Pagar   
Resgates a Pagar   
Demais Valores a Pagar   
TOTAL PASSIVO   
PATRIMÔNIO LÍQUIDO   
Cotas do Fundo ¹   
TOTAL PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO   

(*) Modelo mínimo de apresentação. Cada entidade deverá adaptá-lo às suas necessidades operacionais.

1 Segregar por classe de cotas

ANEXO C

Demonstração do Resultado (*) Períodos findos em
Nome do Fundo:  CNPJ:  
Instituição Administradora:  CNPJ:  
 Período Atual Em R$ milPeríodo Anterior Em R$ mil
COMPOSIÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO 
Direitos Creditórios sem Aquisição Substancial dos Riscos e Benefícios   
Receitas   
Resultado nas Negociações   
Direitos Creditórios com Aquisição Substancial dos Riscos e Benefícios   
Ajuste a Valor Justo   
Receitas   
Provisão por Redução no Valor de Recuperação   
Resultado nas Negociações   
Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios   
Reconhecimento de Ganhos/Perdas   
Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados   
Reconhecimento de Ganhos/Perdas   
Outros Fundos de Investimento   
Reconhecimento de Ganhos/Perdas   
Títulos Públicos Federais   
Receitas   
Ajuste pelo Valor Justo   
Resultado nas Negociações   
Títulos Privados de Renda Fixa   
Receitas   
Ajuste pelo Valor Justo   
Resultado nas Negociações   
Instrumentos Financeiros Derivativos   
Ajuste pelo Valor Justo   
Demais Receitas   
Demais Despesas   
Remuneração da Instituição Administradora   
Auditoria   
Demais Despesas de Serviços do Sistema Financeiro   
Taxa de Fiscalização CVM   
Outras Despesas   

RESULTADO DO EXERCÍCIO

(*) Modelo mínimo de apresentação. Cada entidade deverá adaptá-lo às suas necessidades operacionais.

ANEXO D

Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido (*) Exercícios findos em
Nome do Fundo: CNPJ:  
Instituição Administradora: CNPJ:  
 Período Atual Em R$ milPeríodo Anterior Em R$ mil
PATRIMÔNIO LÍQUIDO NO INÍCIO DO EXERCÍCIO   
RESULTADO DO EXERCÍCIO   
COTAS EMITIDAS   
RESGATE DE COTAS   
AMORTIZAÇÃO   
ACRÉSCIMO/DESCRÉSCIMO DECORRENTE DA MOVIMENTAÇÃO DE COTAS   
PATRIMÔNIO LÍQUIDO NO FINAL DO EXERCÍCIO   

(1) Pessoas físicas ou jurídicas que prestem, direta ou indiretamente, serviços ao fundo. Por exemplo, a instituição administradora (diretamente) e o consultor contratado pela instituição administradora, mesmo que às suas expensas (indiretamente).

(*) Modelo mínimo de apresentação. Cada entidade deverá adaptá-lo às suas necessidades operacionais.