Instrução de Serviço GSF nº 3 DE 29/12/2017
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 02 jan 2018
Dispõe sobre o Sistema de Indicadores de Desempenho da Administração Tributária Estadual - SID e a Avaliação de Desempenho do Auditor Fiscal - ADINAF.
O Secretário de Estado da Fazenda de Goiás, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Decreto nº 8.773, de 06 de outubro de 2016, e o que consta no Processo nº 20170004059896, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art. 1º O Sistema de Indicadores de Desempenho e Performance da Administração Tributária Estadual - SID, tem como objetivo:
I - permitir a avaliação permanente e o acompanhamento gerencial dos resultados das ações fiscais;
II - avaliar o desempenho das atividades da Administração Tributária;
III - fixar metas de resultado;
(Revogado pela Instrução de Serviço GSE Nº 1 DE 13/01/2021):
IV - monitorar o atingimento das metas propostas;
V - subsidiar a seleção dos contribuintes e as operações e prestações a serem fiscalizadas;
VI - servir de suporte para a promoção na carreira do Auditor Fiscal da Receita Estadual.
Parágrafo único. Estão sujeitas a o SI D todas as unidades:
I - da Subsecretaria da Receita Estadual - SRE; (Redação do inciso dada pela Instrução de Serviço GSE Nº 1 DE 13/01/2021).
Nota: Redação Anterior:I - da Superintendência Executiva da Receita Estadual - SRE;
II - da Corregedoria Fiscal;
III - do Conselho Administrativo Tributário;
IV - da Assessoria de Representação n o CO NFAZ e Relações Federativas;
Art. 2º Compõem o Sistema de Indicadores de Desempenho e Performance da Administração Tributária Estadual:
I - indicadores, metas e resultados definidos para o gerenciamento das atividades;
II - as ferramentas de gestão e os sistemas corporativos fazendários;
III - o Planejamento das Ações de Fiscalização registrado no Sistema de Gestão da Fiscalização - SGF;
IV - o Relatório de Atividade Fiscal registrado mensalmente no Sistema de Gestão da Fiscalização - SGF;
V - a Avaliação de Desempenho Individual do Auditor Fiscal - ADINAF;
Art. 3º São considerados indicadores prioritários para a gestão dos resultados e do desempenho da Administração Tributária Estadual, dentre outros, aqueles referentes:
I - à arrecadação tributária;
II - ao índice de cumprimento das obrigações tributárias principal e acessórias;
III - ao volume de crédito tributário lançado em ações fiscais, bem como à qualidade dos lançamentos realizados;
IV - ao volume da efetiva recuperação de créditos tributários;
V - à duração das atividades e etapas relacionadas aos julgamentos do Processo Administrativo Tributário;
VI - à duração do Processo Administrativo Disciplinar.
Parágrafo único. Os indicadores prioritários da Administração Tributária, cuja apuração e divulgação deverão ocorrer de forma sistemática, são os constantes do Anexo I desta Instrução.
(Artigo acrescentado pela Instrução de Serviço GSE Nº 1 DE 13/01/2021):
Art. 3º-A Além dos indicadores prioritários previstos no art. 3º, na gestão dos resultados e do desempenho da Administração Tributária Estadual também serão considerados os indicadores referentes:
I - à duração das diligências dos Processos Administrativos Tributários;
II - à duração das análises e diligências dos processos administrativos;
III - ao volume de divergências identificadas pelas malhas fiscais;
IV - ao volume de crédito tributário recebido por meio de autorregularização;
V - ao índice de revisão da legislação tributária estadual;
VI - à quantidade, em horas, de participação de Auditor Fiscal em programas de treinamento e capacitação.
Art. 4º As metas de resultado terão validade anual e periodicidade de avaliação trimestral, sendo divulgadas no mês de dezembro de cada ano. (Redação do caput dada pela Instrução de Serviço GSE Nº 1 DE 13/01/2021).
Nota: Redação Anterior:Art. 4º As metas de resultado terão validade anual e periodicidade trimestral, sendo divulgadas no mês de dezembro de cada ano.
§ 1º No caso de modificação da estrutura administrativa no decorrer do ano, as metas poderão ser revistas de acordo com as alterações introduzidas.
§ 2º As metas poderão sofrer adequações no decorrer do ano em virtude de mudança na conjuntura econômica provocada por fato inesperado ou imprevista alteração legislativa.
§ 3º As unidades administrativas, descritas no parágrafo único do art. 1º, apresentarão a este Gabinete, até o final de novembro de cada ano, estudo técnico para subsidiar a fixação das metas globais para o ano subsequente.
§ 4º As metas de resultado poderão ser desdobradas pelas unidades administrativas entre as suas unidades integrantes.
§ 5º A meta de arrecadação tributária prevista no inciso I do art. 3º, poderá ser desdobrada mensalmente.
Art. 5º Compete à SR E:
I - desenvolver e manter modelo próprio de divulgação d o SI D em meio eletrônico;
II - implementar alteração, exclusão ou inclusão de novos indicadores e respectivas metas no sistema;
III - divulgar a cada trimestre os indicadores em atividade, com os respectivos resultados.
IV - instituir Programas de Gestão que disciplinem as atividades a serem executadas para o alcance dos indicadores de desempenho pelas unidades administrativas a ela subordinadas, e cujos resultados possam ser mensurados. (Inciso acrescentado pela Instrução de Serviço GSE Nº 1 DE 13/01/2021).
Parágrafo único. As demais unidades administrativas, mencionadas no parágrafo único do art. 1º, encaminharão à SR E as propostas de alteração, exclusão ou inclusão de novos indicadores e respectivas metas no sistema.
Art. 6º A divulgação trimestral de resultados, prevista no incis o II I do art. 5º, deverá conter:
I - os resultados por Diretriz e por Ação, conforme IS 003/2013-GSF, e por Programas de Gestão, nos casos aplicados; (Redação do inciso dada pela Instrução de Serviço GSE Nº 1 DE 13/01/2021).
Nota: Redação Anterior:I - os resultados por Diretriz e por Ação, conform e IS 00 3/20 1 3- GSF;
II - os resultados globais e por unidade da Administração Tributária;
III - os resultados por Auditor-Fiscal, no âmbito da SRE. (Inciso acrescentado pela Instrução de Serviço GSE Nº 1 DE 13/01/2021).
Art. 7º Cabe às unidades administrativas básicas e complementares respectivas:
I - monitorar, periódica e sistematicamente, os indicadores definidos e o atingimento das metas propostas;
II - executar as ações propostas e acompanhar seus resultados;
III - emitir, por meio d o SG F, as Ordens de Fiscalização e Ordens de Serviço necessárias à realização das atividades da Administração Tributária, e acompanhar a sua execução.
Art. 8º As tarefas executadas pelo Auditor-Fiscal deverão ser registradas mensalmente em Relatório de Atividade Fiscal no SGF e serão pontuadas de acordo com a quantidade de tarefas realizadas ou por dia de trabalho, bem como pelo valor dos créditos tributários decorrentes de ação fiscal, ponderados por tipo de contribuinte, por atividade de fiscalização e por local de trabalho ou Programa de Gestão, se for o caso. (Redação do caput dada pela Instrução de Serviço GSE Nº 1 DE 13/01/2021).
Nota: Redação Anterior:Art. 8º As tarefas executadas pelo auditor fiscal deverão ser registradas mensalmente em Relatório de Atividade Fiscal n o SG F e serão pontuadas de acordo com a quantidade de tarefas realizadas ou por dia de trabalho, bem como pelo valor dos créditos tributários decorrentes de ação fiscal, ponderados por tipo de contribuinte, por atividade de fiscalização e por local de trabalho.
Parágrafo único. Considera m- se créditos tributários decorrentes de ação fiscal aqueles resultantes de lançamento de ofício e de recolhimento espontâneo de tributo em decorrência de autoregularização, desde que, no último caso, tenha sido expedida Ordem de Serviço específica.
Art. 9º A pontuação por quantidade de tarefas realizadas ou por dia de trabalho, aplicável ao auditor fiscal em exercício em cada unidade, tem como referência o Anex o II .
Parágrafo único. A inclusão ou exclusão de tarefas, bem como a redução ou majoração de pontuação somente será possível para o trimestre seguinte, considerado o ano civil.
Art. 10. A pontuação pelo valor dos créditos tributários resultantes de ação fiscal será o resultado da multiplicação do valor do crédito tributário pelo fator de ponderação, conforme as tabelas do Anex o II I.
Parágrafo único. O crédito tributário será considerado pela unidade de milhar de "R$" do valor:
I - original do tributo exigido, quando o lançamento envolver tributo;
II - original da multa exigida, quando o lançamento for em decorrência do descumprimento de obrigação acessória;
III - do tributo recolhido ou parcelado em decorrência de autoregularização.
Art. 11. A pontuação do auditor fiscal, por Ordem de Serviço, será obtida pelo somatório:
I - dos pontos correspondentes à quantidade de atividades realizadas, nos casos daquelas constantes da tabela descrita no Anex o II ;
II - do resultado da multiplicação a que refere o art. 10.
Parágrafo único. Caso a Ordem de Serviço tenha como destinatário mais de um auditor fiscal, a pontuação de cada atividade obtida naquela Ordem de Serviço será dividida igualmente entre aqueles.
Art. 12. A Avaliação de Desempenho Individual do Auditor Fiscal - ADINAF, regulamentada pelo Decreto nº 8.773, de 06 de outubro de 2016, será implementada e gerida pel a SR E, integrará o SG F e existirá exclusivamente em meio eletrônico.
Art. 13. A ADINAF utilizará o sistema de pontos do Relatório de Atividade Fiscal e adotará o modelo constante do Anex o IV .
Art. 14. A ADINAF será aferida a cada trimestre, considerado o ano civil.
§ 1º O limite máximo de pontos considerados para a ADINAF será de 3.000 (três mil), por trimestre avaliado. (Parágrafo acrescentado pela Instrução de Serviço GSF Nº 4 DE 04/04/2018).
§ 2º Caso o servidor esteja em gozo de qualquer afastamento legal, a pontuação máxima será reduzida proporcionalmente pelos dias de afastamento. (Parágrafo acrescentado pela Instrução de Serviço GSF Nº 4 DE 04/04/2018).
§ 3º Caso o servidor ultrapasse o limite definido nos §§ 1º e 2º, o saldo remanescente será transferido unicamente para o trimestre seguinte de modo a suprir eventual necessidade para se atingir o limite máximo de pontos. (Parágrafo acrescentado pela Instrução de Serviço GSF Nº 4 DE 04/04/2018).
Art. 15. Para os fins do art. 3º, inciso I desta Instrução, o indicador da arrecadação dos impostos de competência estadual e PR OTEGE, para o ano de 2018, é de R$ 18.345.822.000,00 (dezoito bilhões, trezentos e quarenta e cinco milhões e oitocentos e vinte e dois mil reais).
Art. 15-A. Para os fins do art. 3º, inciso I desta Instrução, o indicador da arrecadação dos impostos de competência estadual e PROTEGE, para o ano de 2021, é o valor correspondente à arrecadação das referidas receitas estaduais no ano de 2020, acrescido do percentual de 10% (dez por cento). (Artigo acrescentado pela Instrução de Serviço GSE Nº 1 DE 13/01/2021).
Art. 16. O prazo previsto no § 3º do art. 4º fica prorrogado para até 30 dias após a publicação desta instrução, quanto às metas a serem fixadas para o ano de 2018.
Art. 17. Esta instrução entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Goiânia, aos 29 dias do mês de dezembro de 2017.
JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I - Indicadores Prioritários Da Administração Tributária
Indicador | Descrição | Fórmula de Cálculo | Apresentação |
Variação da arrecadação dos impostos estaduais | Acompanha a variação da arrecadação total dos impostos estaduais (ICMS, IPVA, ITCD) | {[(valor total da arrecadação dos impostos estaduais no período atual) - (valor total da arrecadação dos impostos estaduais no período anterior) ]/(valor total da arrecadação dos impostos estaduais no período anterior)} * 100 | Percentual (%) |
Variação da arrecadação d o IC MS | Acompanha a variação da arrecadação total d o IC MS | {[(valor total da arrecadação d e IC MS no período atual) - (valor total da arrecadação d e IC MS no período anterior) ]/(valor total da arrecadação d e IC MS no período anterior)} * 100 | Percentual (%) |
Índice de apresentação d e EF D | Apresenta o percentual de regularidade quanto à entrega d e EF D | [(número d e EF D entregues)/(número d e EF D esperadas) ] *100 | Percentual (%) |
Índice de apresentação d e PG DAS | Apresenta o percentual de regularidade quanto à entrega d o PG DAS | [(número d e PG DAS entregues)/(número d e PG DAS esperados) ]*100 | Percentual (%) |
Índice de registro de documentos fiscais e m EF D | Apresenta o percentual de regularidade da escrituração de documentos fiscais e m EF D | [(número de documentos fiscais escriturados como entradas e m EF D)/(número de documentos fiscais remetidos aos contribuintes) ] *100 e [(número de documentos fiscais escriturados como saídas e m EF D)/(número de documentos fiscais emitidos pelos contribuintes) ] *100 | Percentual (%) |
Índice de adimplência d o IC MS espontâneo | Apresenta o percentual de recolhimento d e IC MS escriturado e m EF D | [(valor da arrecadação d e IC MS no período, SARE)/(valor d e IC MS a pagar escriturado e m EF D para o período) ] *100 | Percentual (%) |
ICMS espontâneo extemporâneo | Apresenta o impacto do monitoramento na arrecadação espontânea d e IC MS | valor total d e IC MS arrecadado de forma espontânea em exercício posterior ao do vencimento | Valor em reais (R$) |
Tempo decorrido entre a ocorrência do fato gerador e o lançamento de ofício | Demonstra a eficiência da ação fiscal quanto ao tempo médio decorrido entre a infração tributária e o lançamento de ofício | { Σ [(data da lavratura dos Autos de Infração) - (data de ocorrência dos fatos geradores) em dias]/(número de linhas "detalhamento do lançamento") | Número de dias |
ICMS lançado de ofício | Apresenta o crédito tributário de ICMS lançado de ofício | valor total de ICMS lançado de ofício no período avaliado | Valor em reais (R$) |
ICMS efetivamente recuperado | Apresenta a arrecadação de ICMS decorrente de lançamento de ofício | (valor total da arrecadação de ICMS em decorrência de ação fiscal) + (valor total da arrecadação de ICMS em decorrência de dívida ativa) | Valor em reais (R$) |
Índice de arrecadação d o IC MS lançado de ofício | Apresenta o percentual d o IC MS arrecado no período em decorrência de lançamento de ofício em relação ao total d o IC MS lançado de ofício |
{[(valor total da arrecadação de ICMS no período em decorrência de lançamento de ofício) + (valor total da arrecadação de ICMS no período em decorrência de dívida ativa) ]/valor total d o IC MS lançado} * 100 |
Percentual (%) |
Índice de pagamento dos parcelamentos | Apresenta a percentual de cumprimento dos acordos de parcelamento | {[(valor total dos parcelamentos pagos com vencimento no período) + (valor total dos parcelamento pagos no período com vencimento anterior) ]/(valor total dos parcelamentos ativos e esperados para o período)} * 100 | Percentual (%) |
Tempo médio de duração do Contencioso Administrativo Tributário | Apresenta o tempo médio de duração do Contencioso Administrativo Tributário | {Σ [(data em que decisão no PA T se tornou definitiva no período - data de início do contencioso do s PA Ts com decisão definitiva no período) em dias]/(número de PATs com decisão definitiva no período)} | Número de dias |
Tempo médio de duração do Processo Administrativo Disciplinar | Apresenta o tempo médio de duração do Processo Administrativo Disciplinar | {Σ [(data de julgamento ou de remessa dos PADs à autoridade competente para julgamento no período - data de instauração do s PA Ds julgados ou remetidos no período) em dias]/(número de PA Ds julgados e remetidos no período)} | Número de dias |
Tempo médio de duração da diligência do Processo Administrativo Tributário (Acrescentado pela Instrução de Serviço GSE Nº 1 DE 13/01/2021). | Apresenta o tempo médio de duração da diligência do Processo Administrativo Tributário | [(data de remessa dos PATs à autoridade competente - data de conclusão das diligências dos PATs no período) em dias]/(número de PATs diligenciados no período)} | Número de dias |
Tempo médio de duração da análise/diligência do processo administrativo (Acrescentado pela Instrução de Serviço GSE Nº 1 DE 13/01/2021). | Apresenta o tempo médio de duração da análise/diligência do processo administrativo | [(data de remessa dos processos administrativos à autoridade competente - data do ato administrativo de conclusão pela autoridade competente dos processos administrativos no período) em dias]/(número de processos administrativos concluídos no período)} | Número de dias |
Valor de possíveis créditos tributários identificados nas malhas fiscais (Acrescentado pela Instrução de Serviço GSE Nº 1 DE 13/01/2021). | Apresenta o valor de possíveis créditos tributários decorrentes de malhas fiscais | valor total de omissão de ICMS identificado nas malhas fiscais no período | Valor em reais (R$) |
Índice de possíveis créditos tributários identificados nas malhas fiscais (Acrescentado pela Instrução de Serviço GSE Nº 1 DE 13/01/2021). | Apresenta o percentual de possíveis créditos tributários decorrentes de malhas fiscais em relação ao total do ICMS a recolher escriturado em EFD | [(valor total de omissão de ICMS identificado nas malhas fiscais no período) /(valor total do ICMS a recolher escriturado em EFD no período) ] * 100 | Percentual (%) |
ICMS recuperado por autorregularização (Acrescentado pela Instrução de Serviço GSE Nº 1 DE 13/01/2021). | Apresenta a arrecadação de ICMS decorrente de autorregularização | valor total da arrecadação de ICMS em decorrência de autorregularização no período | Valor em reais (R$) |
Índice de ICMS recuperado por autorregularização (Acrescentado pela Instrução de Serviço GSE Nº 1 DE 13/01/2021). | Apresenta o percentual do ICMS arrecadado em decorrência de autorregularizaçãoem relação ao total do ICMS encaminhado para autorregularização | [(valor total da arrecadação de ICMS em decorrência de autorregularização)/(valor total do ICMS encaminhado para autorregularização) ] * 100 | Percentual (%) |
Índice de revisão na legislação tributária estadual (Acrescentado pela Instrução de Serviço GSE Nº 1 DE 13/01/2021). | Apresenta o percentual do trabalho de revisão da legislação tributária estadual | [(número de normas revisadas)/(número total de normas) ] *100 | Percentual (%) |
Quantidade de cursos de capacitação, em horas, realizados pelo Auditor Fiscal (Acrescentado pela Instrução de Serviço GSE Nº 1 DE 13/01/2021). |
Apresenta o tempo médio de cursos de capacitação realizados por Auditor Fiscal. |
[(valor total de horas de curso de capacitação realizados por Auditores Fiscais no período)/(número total de Auditores Fiscais em exercício na Administração Tributária Estadual no período) ] | Número em horas |
(Redação do anexo dada pela Instrução de Serviço GSF Nº 4 DE 04/04/2018):
ANEXO II - Pontuação Por Quantidade de Tarefas Realizadas ou Por Dia de Trabalho
TABELA 1 - TAREFAS SUJEITAS A MEDIÇÃO POR QUANTIDADE REALIZADA | |||
Descrição da Tarefa | Unidade de Medida | Pontos | Limite Mensal |
Amostragem de área cultivada e seu envio ao geoprocessamento | por amostra | 5 | - |
Análise de arquivo magnético (validação, consistência, tributação) | por grupo de 10.000 registros | 1 | - |
Análise de documentos apreendidos | por unidade | 5 | - |
Análise de Informações de ECF | por unidade | 25 | - |
Análise de informações, dados e documentos | por unidade | 25 | - |
Análise de Pedido de Verificação Fiscal | por unidade | 25 | - |
Análise de processo diversos (ECF/SEPD) | por processo | 12 | - |
Análise de processo para cadastramento e alterações de empresas | por processo | 25 | - |
Análise e concessão de crédito outorgado de ECF/TEF | por unidade | 10 | - |
.
TABELA 1 - TAREFAS SUJEITAS A MEDIÇÃO POR QUANTIDADE REALIZADA | |||
Descrição da Tarefa | Unidade de Medida | Pontos | Limite Mensal |
Análise e estudo das normas e orientações tributárias editadas | por unidade | 50 | - |
Análise e manifestação em processos | por unidade | 50 | - |
Análise ou parecer em processo de enquadramento no regime tributário diferenciado aplicável à microempresa e à empresa de pequeno porte | por processo | 10 | - |
Análise para aposição de visto em guias para liberação de mercadoria estrangeira | por documento | 4 | - |
Análise para geração de relatórios para DRFs | por unidade | 50 | - |
Análise para visto e emissão de termo de ciência em ressarcimento de ICMS | por documento | 10 | - |
Análise/Geração de relatórios para gestor da unidade administrativa | por unidade | 25 | - |
Análises preliminares | por unidade | 50 | - |
Apreensão e Liberação de mercadorias, livros, documentos, programas, arquivos magnéticos e outros objetos | por termo expedido | 8 | - |
Apuração do ITCD | por declaração | 6 | - |
Atendimento de solicitações ao Ministério Público, Judiciário e PGE | por unidade | 25 | - |
Atendimento e Consultoria a servidores | por unidade | 12,5 | - |
Auditoria Básica do ICMS em empresa de grande porte | por levantamento e por mês | 15 | - |
Auditoria Básica do ICMS em empresa de médio porte | por levantamento e por mês | 10 | - |
Auditoria Básica do ICMS nas demais empresas | por levantamento e por mês | 5 | - |
Auditoria Comparativa Contábil Fiscal | por levantamento | 60 | - |
Auditoria da Conta Fornecedores | por levantamento | 50 | - |
Auditoria das Disponibilidades em empresa de grande porte | por levantamento e por mês | 30 | - |
Auditoria das Disponibilidades em empresa de médio porte | por levantamento e por mês | 20 | - |
Auditoria das Disponibilidades nas demais empresas | por levantamento e por mês | 10 | - |
Auditoria das Receitas Declaradas e Documentário Emitido | por levantamento e por mês | 5 | - |
Auditoria das Saídas Registradas e do Documentário Emitido em empresa de grande porte | por levantamento e por mês | 15 | - |
Auditoria das Saídas Registradas e do Documentário Emitido em empresa de médio porte | por levantamento e por mês | 10 | - |
Auditoria das Saídas Registradas e do Documentário Emitido nas demais empresas | por levantamento e por mês | 5 | - |
Auditoria das Saídas Registradas e do Documentário Emitido para usuário de equipamento emissor de cupom fiscal em empresa de grande porte | por levantamento e por mês | 15 | - |
Auditoria das Saídas Registradas e do Documentário Emitido para usuário de equipamento emissor de cupom fiscal em empresa de médio porte | por levantamento e por mês | 10 | - |
Auditoria das Saídas Registradas e do Documentário Emitido para usuário de equipamento emissor de cupom fiscal nas demais empresas | por levantamento e por mês | 5 | - |
Auditoria de Avaliação de Estoques | por levantamento | 20 | - |
Auditoria de Contas do Patrimônio Líquido | por levantamento | 30 | - |
Auditoria de estornos das devoluções | por período | 25 | - |
Auditoria de outras contas do passivo exigível | por levantamento | 30 | - |
Auditoria do Ativo Permanente | por levantamento | 60 | - |
Auditoria do Crédito Outorgado do Álcool Anidro | por levantamento | 60 | - |
Auditoria do ICMS - Fomentar | por levantamento e por mês | 10 | - |
Auditoria do ICMS - Substituição Tributária | por levantamento | 50 | - |
Auditoria do Movimento Financeiro | por levantamento | 30 | - |
Auditoria do Prejuízo na Conta Mercadoria | por levantamento | 30 | - |
Auditoria do Valor Adicionado | por levantamento | 20 | - |
Auditoria dos anexos do Convênio ICMS 03/1999 - SCANC | por anexo | 30 | - |
Auditoria Específica de Mercadorias | por levantamento | 120 | - |
Auditoria Instrução Normativa nº 673/2004 - GSF | por levantamento | 100 | - |
Auditoria interna do Produzir/Fomentar | 50 | - |
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TABELA 1 - TAREFAS SUJEITAS A MEDIÇÃO POR QUANTIDADE REALIZADA | |||
Descrição da Tarefa | Unidade de Medida | Pontos | Limite Mensal |
Auditorias de Ressarcimento, de Transferência de Crédito e Demonstrativo de Existência de Saldo Credor Acumulado | por levantamento | 50 | - |
Autorização de uso/cessação de uso/recadastramento/alteração de uso de ECF/SEPD - por autorização | por autorização | 5 | - |
Avaliação de imóvel para cobrança de ITCD | por imóvel avaliado | 10 | - |
Avulso de conferencia | por formulário emitido | 5 | - |
Baixa de Documentos de Controle de Exportação (DCE) | por documento | 5 | - |
Baixa de Passe Fiscal | por passe baixado | 5 | - |
Cadastramento/alteração/suspensão e reativação de fornecedores de programa aplicativo | por cadastramento/alteração/suspensão/reativação | 5 | - |
Cadastramento de propriedade rural no SIG | por propriedade | 20 | - |
Cancelamento de DARE 2.1, nos termos da legislação tributária, correspondente à mercadoria sujeita à retenção na fonte proveniente de outra unidade da Federação ou do exterior | por documento | 4 | - |
Captura de ação de acompanhamento de carga do F.I.S | por ação capturada | 5 | 250 |
CAT - Análise e manifestação em processos de pedido de revisão extraordinária | por processo | 20 | - |
CAT - Elaboração de acórdão | por acórdão | 50 | - |
CAT - Elaboração de despacho | por despacho | 10 | - |
CAT - Elaboração de escala de conselheiros e suplentes | por escala | 50 | - |
CAT - Elaboração de escala de secretários | por escala | 50 | - |
CAT - Elaboração de memorando | por peça | 20 | - |
CAT - Elaboração de ofício | por peça | 20 | - |
CAT - Elaboração de resolução | por peça | 20 | - |
CAT - Julgamento de processo contencioso fiscal | por processo | 20 | - |
CAT - Participação de sessão de julgamento cameral e plenária | por sessão | 50 | - |
CAT - Participação de sessão de julgamento plenária- Secretaria Geral | por sessão | 50 | - |
CAT - Participação em audiência | por audiência | 20 | - |
CAT - Revisão de despacho de pedido de restituição de indébito | por peça | 10 | - |
CAT - Revisão de despacho de pedido de revisão extraordinária | por peça | 10 | - |
COF - Alegações finais em PAD | por documento | 200 | - |
COF - Análise e manifestação em processos | por unidade | 50 | - |
COF - Apresentação de alegações finais em PAD/PAR como defensor dativo | por documento | 200 | - |
COF - Apresentação de defesa prévia em PAD/PAR como defensor dativo | por documento | 150 | - |
COF - Audiência de interrogatório como defensor dativo | por ato | 50 | - |
COF - Audiência de oitiva de testemunhas como defensor dativo | por ato | 50 | - |
COF - Audiência para ajustamento de conduta como defensor dativo | por ato | 50 | - |
COF - Citação disciplinar | por citação | 25 | - |
COF - Despacho deliberativo em PAD/PAR | por ato | 25 | - |
COF - Elaboração de documentos oficiais | por unidade | 25 | - |
COF - Elaboração de minutas de normas disciplinares | por minuta | 500 | - |
COF - Elaboração de relatório conclusivo de revisão de PAD | por relatório | 800 | - |
COF - Elaboração de relatório conclusivo de Sindicância | por relatório | 300 | - |
COF - Elaboração de relatório final de PAD | por relatório | 800 | - |
COF - Elaboração de relatório final de PAR | por relatório | 800 | - |
COF - Interrogatório | por ato | 50 | - |
COF - Intimação em Sindicância/PAD/PAR | por ato | 20 | - |
COF - Manifestação em PAD/PAR como defensor dativo | por documento | 150 | - |
COF - Oitiva externa de declarante | por ato | 70 | - |
.
TABELA 1 - TAREFAS SUJEITAS A MEDIÇÃO POR QUANTIDADE REALIZADA | |||
Descrição da Tarefa | Unidade de Medida | Pontos | Limite Mensal |
COF - Oitiva externa de testemunha | por ato | 70 | - |
COF - Oitiva interna de declarante | por ato | 50 | - |
COF - Oitiva interna de testemunha | por ato | 50 | - |
COF - Participação em reunião | por hora | 6 | 300 |
COF - Recebimento de denúncias com colheita de termo | por ato | 25 | - |
COF - Requisição de documentos/processos | por solicitação | 20 | - |
COF - Requisição, retenção, lacração e apreensão de livros, documentos, programas, arquivos magnéticos, equipamentos eletrônicos, viaturas e outros | por ato | 50 | - |
Comparativo do Livro de Apuração com Arquivo Magnético | por levantamento | 50 | - |
Comunicado/alteração de uso de SEPD para escrituração de livros fiscais | por comunicado | 5 | - |
Comunicado de cessação de uso de SEPD para escrituração de livros fiscais | por comunicado | 3 | - |
Confecção e análise de planilhas (omissos arquivo magnético e recolhimento de ICMS) | por unidade | 10 | - |
Conferência de cargas no Posto fiscal ou Comando Volante | por carga conferida com preenchimento de formulário | 8 | - |
Conferência de Registro de Documentos Fiscais | por documento | 0,1 | - |
Controle e conferência do Fluxo de Mercadorias | por hora trabalhada em escala no posto fiscal de 4ª categoria | 4 | - |
Controle e conferência do Fluxo de Mercadorias | por hora trabalhada em escala no posto fiscal de 5ª categoria | 5 | - |
Copiagem e autenticação de arquivos eletrônicos | por estabelecimento | 20 | - |
Credenciamento do produtor rural, do cooperado ou do estabelecimento industrial para utilizar-se do benefício fiscal previsto na lei que instituiu o PROALGO | por credenciamento | 5 | - |
Credenciamento ou descredenciamento de produtor agropecuário ou de extrator de substância mineral ou fóssil para emissão da sua própria Nota Fiscal | por credenciamento ou descredenciamento | 5 | - |
Deslocamento intermunicipal ou interestadual com relatório de viagem | por hora | 6 | 300 |
Digitação de AIECF | por documento | 2 | - |
Diligência determinada pela Administração Fazendária | por diligência executada ou processo analisado | 12 | - |
Dispensa do uso obrigatório de ECF | por dispensa | 5 | - |
Elaboração de documentos oficiais | por unidade | 25 | - |
Elaboração de Relatórios | por unidade | 25 | - |
Emissão de Certidão | por unidade | 5 | - |
Emissão de de3spachos decisórios e/ou de encaminhamento | por unidade | 15 | - |
Emissão de Documento de Controle de Exportação | por documento | 5 | - |
Emissão de Ordem de Fiscalização | por unidade | 5 | - |
Emissão de Ordem de Serviço | por ordem emitida | 5 | - |
Emissão de Passe Fiscal | por passe emitido | 5 | - |
Emissão de Pedido de Verificação Fiscal | por unidade | 10 | - |
Exigência do crédito tributário sem imposição de multa | por documento de arrecadação | 2 | 50 |
Fiscalização e cobrança do omisso de ITCD | por sujeito passivo | 5 | - |
Fiscalização e cobrança do omisso de Taxas Estaduais e Contribuição de Melhoria | por sujeito passivo | 5 | - |
GEAC-Abertura e encaminhamento de Processo Administrativo solicitando bloqueio de ofício de inscrição estadual | por unidade | 100 | - |
GEAC-Análise de informações, dados e documentos contábeis | por unidade | 20 | - |
GEAC-Deferimento de prorrogação de prazo a pedido do contribuinte para entrega de documentação exigida em notificação | por unidade | 10 | - |
GEAC-Elaboração de Papel de Trabalho e Nota Explicativa de auditoria | por unidade | 100 | - |
GEAC-Elaboração e envio de Circularização de Informações Contábeis | por unidade | 70 | - |
GEAC-Participação em trabalhos ou projetos em conjunto com outros órgãos ou instituições públicas mediante Ordem de Serviço | por unidade | 30 | - |
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TABELA 1 - TAREFAS SUJEITAS A MEDIÇÃO POR QUANTIDADE REALIZADA | |||
Descrição da Tarefa | Unidade de Medida | Pontos | Limite Mensal |
GEOT - Análise, estudo e aprovação de minuta/parecer/despacho relativo a um processo de consulta | por unidade | 90 | - |
GEOT - Análise, estudo e aprovação de minuta/parecer/despacho relativo a processos que não sejam de consulta | por unidade | 15 | - |
GEOT - Atendimento a contribuintes pelo Setor do 0300 | por unidade | 15 | - |
GEOT - Atendimento a demandas de setores/autoridades ou entidades diversas sem processo formal | por unidade | 90 | - |
GEOT - Distribuição de processos | por unidade | 5 | - |
GEOT - Elaboração de Informativo | por unidade | 90 | - |
GEOT - Elaboração de material para grupo de estudo | por unidade | 40 | - |
GEOT - Elaboração ou atualização de questão para o sistema Perguntas e Respostas | por unidade | 40 | - |
GEOT - Emissão de ordem de serviço | por unidade | 5 | - |
GEOT - Minuta de ato administrativo sem o respectivo processo | por unidade | 50 | - |
GEOT - Processos diversos não relacionados a restituição ou consulta formal | por unidade | 50 | - |
GEOT - Processos para diligências, encaminhamento e simples arquivo | por unidade | 15 | - |
GEOT - Publicação do parecer no site da SEFAZ/GO, com busca por ementa | por unidade | 25 | - |
GEOT - Resolução de Processo de Consulta Formal | por unidade | 150 | - |
GEOT - Resolução de Processos de Restituição de tributos e de valores não tributários | por unidade | 50 | - |
Geração de relatório de cobrança de omissos DPI/SINTEGRA/EFD | por unidade | 50 | - |
Geração de relatórios de cobrança de EFDXSARE | por unidade | 50 | - |
Geração/Análise de relatórios diversos | por unidade | 25 | - |
GERF - Elaboração de conjunto de peças | por conjunto | 20 | - |
GERF - Elaboração de despacho | documento | 10 | - |
GERF - Elaboração de ofício | documento | 20 | - |
GERF - Elaboração de parecer | documento | 20 | - |
GERF - Elaboração de recurso | documento | 20 | - |
GERF - Manifestação oral em sessão de julgamento | por manifestação | 50 | - |
GITCD-Análise de dados de empresas do Simples Nacional para fins de avaliação de quotas de capital | por unidade | 30 | - |
GITCD-Apuração do cálculo do ITCD | por unidade | 20 | - |
GITCD-Auditoria do ITCD | por unidade | 100 | - |
GITCD-Avaliação de cotas e ações de sociedades empresárias | por unidade | 100 | - |
GITCD-Avaliação de Imóvel para cobrança de ITCD | por unidade | 50 | - |
GITCD-Busca de informações de empresas junto à JUCEG, Receita Federal e SERPRO | por unidade | 20 | - |
GITCD-Fiscalização e cobrança do omisso de ITCD | por unidade | 50 | - |
GITCD-Solicitação de avaliações de imóveis | por unidade | 10 | - |
GITCD-Solicitação de informações junto aos Cartórios de Registros sobre imóveis de empresas | por unidade | 20 | - |
GNRE - Análise da Minuta | por unidade | 50 | - |
GNRE - Análise de autos para elaboração de ato administrativo ou normativo | por unidade | 20 | - |
GNRE - Análise e aprovação de minuta/parecer/despacho (Gerente) | por unidade | 20 | - |
GNRE - Atendimento e consultoria a contribuintes | por unidade | 20 | - |
GNRE - Atendimento e consultoria a servidores | por unidade | 20 | - |
GNRE- Distribuição de processos | por unidade | 20 | - |
GNRE - Elaboração de Despacho de mero encaminhamento | por unidade | 10 | - |
GNRE - Elaboração de Despacho manifestação | por unidade | 30 | - |
GNRE - Elaboração de Exposição de Motivos | por unidade | 50 | - |
GNRE - Elaboração de Memorando | por unidade | 30 | - |
GNRE - Elaboração de Minuta de Ato Normativo | por unidade | 100 | - |
GNRE - Elaboração de Nota Oficial | por unidade | 30 | - |
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TABELA 1 - TAREFAS SUJEITAS A MEDIÇÃO POR QUANTIDADE REALIZADA | |||
Descrição da tarefa | Unidade de Medida | Pontos | Limite Mensal |
GCOB - Abertura de processo para Arrolamento Administrativo de Bens e Direitos (Acrescentado pela Instrução de Serviço GSE Nº 7 DE 05/08/2019). | por unidade | 50 | - |
GCOB - Conclusão de processo com Arrolamento Administrativo de Bens (Acrescentado pela Instrução de Serviço GSE Nº 7 DE 05/08/2019). | por unidade | 200 | - |
GCOB - Representação Fiscal para Fins Penais (Acrescentado pela Instrução de Serviço GSE Nº 7 DE 05/08/2019). | por unidade | 200 | - |
GCOB - Atendimento a contribuintes (Acrescentado pela Instrução de Serviço GSE Nº 7 DE 05/08/2019). | por dia | 15 | - |
GCOB - Notificação de contribuintes (Acrescentado pela Instrução de Serviço GSE Nº 7 DE 05/08/2019). | por unidade | 25 | - |
GCOB - Emissão de despacho decisório em processo de Arrolamento Administrativo de Bens e Direitos (Acrescentado pela Instrução de Serviço GSE Nº 7 DE 05/08/2019). | por unidade | 50 | - |
GCOB - Análise de Processo Administrativo para fins de Representação Fiscal para Fins Penais (Acrescentado pela Instrução de Serviço GSE Nº 7 DE 05/08/2019). | por unidade | 25 | - |
GCOB - Atribuições desenvolvidas por servidor do Núcleo Jurídico Regional (Acrescentado pela Instrução de Serviço GSE Nº 7 DE 05/08/2019). | por dia | 10 | - |
GCOB - Atendimentos e consultoria a servidores (Acrescentado pela Instrução de Serviço GSE Nº 7 DE 05/08/2019). | por unidade | 20 | - |
GCOB - Atendimentos de solicitações do Poder Judiciário, MP, PC, PGE e outros (Acrescentado pela Instrução de Serviço GSE Nº 7 DE 05/08/2019). | por unidade | 25 | - |
GCOB - Análise e manifestação em processos (Acrescentado pela Instrução de Serviço GSE Nº 7 DE 05/08/2019). | por processo | 25 | - |
GCOB - Pesquisa de informações junto à Juceg, Receita Federal, Serpro e DETRAN (Acrescentado pela Instrução de Serviço GSE Nº 7 DE 05/08/2019). | por unidade | 20 | - |
GCOB - Desbloqueio de Auto de Infração para parcelamento (Acrescentado pela Instrução de Serviço GSE Nº 7 DE 05/08/2019). | por unidade | 20 | - |
GCOB - Formalização de termos de declarações (Acrescentado pela Instrução de Serviço GSE Nº 7 DE 05/08/2019). | por unidade | 50 | - |
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TABELA 1 - TAREFAS SUJEITAS A MEDIÇÃO POR QUANTIDADE REALIZADA | |||
Descrição da Tarefa | Unidade de Medida | Pontos | Limite Mensal |
GNRE - Elaboração de Nota Técnica | por unidade | 30 | - |
GNRE - Elaboração de Ofício | por unidade | 30 | - |
GNRE - Elaboração de Parecer | por unidade | 30 | - |
GNRE- Elaboração de relatórios | por unidade | 50 | - |
GNRE - Emissão de certidões para elaboração TARE | por unidade | 5 | - |
GNRE - Emissão de ordem de fiscalização/serviço | por unidade | 10 | - |
GNRE - Levantamento e análise de pendências de contribuintes (inadimplência) | por unidade | 20 | - |
GNRE - Levantamentos preliminares para elaboração de normas | por unidade | 30 | - |
GNRE - Notificação de contribuintes inadimplentes e notificação para elaboração TARE | por unidade | 5 | - |
GNRE- Processos (outros tipos, não relacionados a TARE) | por unidade | 90 | - |
GNRE - Processos para diligências e simples arquivo | por unidade | 30 | - |
GNRE - Verificação de cumprimento da notificação | por unidade | 5 | - |
GNRE- Atendimento às demandas de setores/autoridades ou entidades diversas (contadores, advogados, economistas, empresários, Procuradoria Geral do Estado | por unidade | 20 | - |
GNRE- Processo completo de elaboração TARE | por unidade | 150 | - |
Inclusão no conta corrente de gado de notas fiscais emitidas pela SEFAZ | por contribuinte fiscalizado | 20 | - |
Inclusão no conta corrente de gado de notas fiscais não emitidas pela SEFAZ | por contribuinte fiscalizado | 40 | - |
Lacração ou deslacração de cargas | por carga | 2 | - |
Lacração ou deslacração de documentos fiscais | por envelope (envelacre) ou malote | 2 | - |
Lacração ou deslacração de encerrantes ou tanques dos postos revendedores de combustíveis | por estabelecimento | 20 | - |
Lacração ou deslacração de POS ou computador | por equipamento | 5 | - |
Leitura em EPROM de software básico de ECF | por equipamento | 5 | - |
Levantamento e acompanhamento de área plantada | por vistoria | 20 | - |
Levantamento específico de gado (conta corrente) | por levantamento | 60 | - |
Levantamento Específico de Mercadoria em trânsito no Posto fiscal ou Comando Volante | um ponto por item | 30 | - |
Levantamento específico de produção agrícola | por levantamento | 30 | - |
Manifestação em processo de inventário ou arrolamento | por processo | 10 | - |
Minuta/Emissão de Atos Administrativos | por unidade | 50 | - |
Notificação, intimação e verificação de cumprimento da notificação | por documento | 1 | - |
Ordem de conferência | por documento conferido | 0,1 | - |
Outras auditorias da escrita contábil | por levantamento | 50 | - |
Outras auditorias da escrita fiscal | por levantamento | 30 | - |
Participação em Blitz atestada pelo supervisor ou autoridade designada | por participação | 20 | 100 |
Participação em cursos e treinamentos | por hora de participação | 6 | - |
Participação em grupo de estudo | por hora de participação | 6 | - |
Participação em reunião | por hora de participação | 6 | 300 |
Pesagem de carga | por veículo | 3 | - |
Planilhamento de documentos fiscais | por documento | 0,05 | - |
Realizar abordagem de veículo capturado em ação de acompanhamento de carga do F.I.S | por abordagem | 25 | - |
Reautuação em processo administrativo tributário | por processo | 25 | - |
Recolhimento de documentos fiscais | por documento | 0,01 | - |
Registro de Passagem de NF-e | por registro | 5 | - |
Trancamento de estoque de gado | por cabeça de animal | 0,05 | - |
Trancamento de estoque de mercadorias determinado pela Administração Fazendária | por trancamento | 20 | - |
Trancamento de estoque de produção agrícola | por levantamento | 50 | - |
Trancamento de estoque de produção agrícola a colher | por trancamento | 20 | - |
Trancamento de estoque em postos revendedores de combustíveis | por estabelecimento | 30 | - |
Trancamento de estoque em usinas, distribuidoras e bases de combustíveis | por estabelecimento | 60 | - |
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TABELA 1 - TAREFAS SUJEITAS A MEDIÇÃO POR QUANTIDADE REALIZADA | |||
Descrição da Tarefa | Unidade de Medida | Pontos | Limite Mensal |
Verificação de pendências no CIAF | por verificação | 1 | - |
Vistoria e leitura em Emissor de Cupom Fiscal | por equipamento | 3 | - |
Vistoria no estabelecimento | por vistoria | 6 | - |
Vistoria no estabelecimento quando da autorização para uso de documentos fiscais | por vistoria | 5 | - |
Vistorias em estabelecimento credenciado em intervir em ECF (lacradora) | por vistoria | 15 | - |
Vistorias em sistemas e equipamentos de automação (ECF/SEPD) | por estabelecimento | 10 | - |
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TABELA 2 - TAREFAS SUJEITAS A MEDIÇÃO POR DIA | |||
Descrição da Tarefa | Unidade de Medida | Pontos | Limite Mensal |
Análise de banco de dados | por dia | 50 | - |
Análise de impacto determinada pela Administração Fazendária | por dia | 50 | - |
Análise de informações e dados para cruzamento em Malha Fiscal | por dia | 50 | - |
Análise documental para transferência de créditos | por dia | 50 | - |
Análise e levantamento em bobinas que contem a fita detalhe de ECF | por dia | 50 | - |
Análise e manifestação em processos de restituição de indébito | por dia | 20 | - |
Análises e manifestação em processos | por dia | 50 | - |
Assessoria ao Gestor da Unidade Administrativa | Por dia | 50 | - |
Assessoria tributária | por dia | 50 | - |
Assessoria/Apoio às atividades da PGE relacionadas às execuções fiscais | por dia | 50 | - |
Atendimento a demandas de setores/autoridades ou entidades diversas | por dia | 50 | - |
Atendimento e consultoria a contribuinte | por dia | 50 | - |
Atendimento Fiscal - Cheque Moradia | por dia | 50 | - |
Atividade de Gestão | por dia | 50 | - |
Atividades especiais determinadas pela Administração Fazendária, não prevista neste grupo | por dia | 50 | - |
Auditoria de Fiscalização Simplificada de Eventos Cadastrais Relacionados a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte - Baixa Simplificada | por dia | 50 | - |
Auditoria do ICMS - Substituto Tributário Interestadual | por dia | 50 | - |
Baixa Cadastral | por dia | 50 | - |
Cálculo da média para o Produzir | por dia | 50 | - |
CAT - Assessoria ao presidente do CAT | por dia | 50 | - |
CAT - Consulta interna a servidores | por dia | 50 | - |
CAT - Coordenação da equipe | por dia | 50 | - |
CAT - Distribuição de processos para julgamento em primeira instância | por dia | 50 | - |
CAT - Distribuição de processos para julgamento para as câmaras e conselho superior | por dia | 50 | - |
CAT - Orientação e conferencia de elaboração de certidões e atas de julgamento do conselho superior | por dia | 20 | - |
Cobrança voa telefone contadores/empresas | por dia | 50 | - |
COF - Assessoria ao Chefe da Corregedoria Fiscal | por dia | 50 | - |
COF - Correição/inspeção ordinária | por dia | 50 | - |
COF - Diligência em processo administrativo disciplinar | por dia | 50 | - |
COF - Diligência em sede de pré-análise ou Sindicância | por dia | 50 | - |
COF - Instrução de PAD/PAR | por dia | 50 | - |
COF - Manifestação em Sindicância/PAD/PAR | por dia | 50 | - |
COF - Participação em eventos/seminários/cursos/treinamentos | por dia | 50 | - |
COF - Participação em reunião do CONFAZ/GT-18 | por dia | 50 | - |
COF - Visita técnica | por dia | 50 | - |
Coleta e análise de dados, estudos tributários e planejamento da auditoria a ser executada, com a apresentação de relatório | por dia | 50 | - |
Consultoria Interna | por dia | 50 | - |
Controle e acompanhamento da Lei Goyazes | por dia | 50 | - |
Controle e acompanhamento do Crédito Especial para Investimento | por dia | 50 | - |
Controle e acompanhamento do Proespote | por dia | 50 | - |
Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas | por dia | 50 | - |
Diligências e vistorias de qualquer natureza | por dia | 50 | - |
Elaboração de Material Didático | por dia | 50 | - |
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TABELA 2 - TAREFAS SUJEITAS A MEDIÇÃO POR DIA | |||
Descrição da Tarefa | Unidade de Medida | Pontos | Limite Mensal |
Elaboração de Material Didático | por dia | 50 | - |
Elaboração de Normas Tributárias | por dia | 50 | - |
Execução de sistema ou regime especial de fiscalização e arrecadação determinada pela administração | por dia | 50 | - |
Fiscalização de empresa de médio e grande porte, no interesse da Administração Fazendária | por dia | 50 | - |
Fiscalização de impacto determinada pela Administração Fazendária | por dia | 50 | - |
GEOT - Assessoria ao Gestor de Unidade Administrativa | por dia | 50 | - |
GEOT - Atendimento a contribuintes pelo Setor de Consulta Formal | por dia | 50 | - |
GEOT - Atendimento e consultoria a servidores (por telefone, por e-mail e presencialmente) | por dia | 50 | - |
GEOT - Elaboração e manutenção de sistemas informatizados | por dia | 50 | - |
GEOT - Gestão de unidade administrativa | por dia | 40 | - |
GEOT - Participação em cursos e treinamentos | por dia | 50 | - |
GEOT - Participação em grupo de estudo | por dia | 50 | - |
Gestão de unidade administrativa | por dia | 50 | - |
GNRE - Estudo da matéria (ex: normas, manuais, doutrina, jurisprudência) | por dia | 50 | - |
GNRE - Atividades especiais de interesse da Administração Fazendária | por dia | 50 | - |
GNRE - Consolidação da legislação tributária | por dia | 50 | - |
GNRE - Estudo e Preparação de material para exposição elucidativa | por dia | 50 | - |
GNRE - Exposição elucidativa de norma | por dia | 50 | - |
GNRE - Gestão de unidade administrativa (Gerente/Coordenador) | por dia | 50 | - |
GNRE - Participação em eventos/cursos/seminários | por dia | 50 | - |
GNRE - Participação em grupo de trabalho determinada pela Administração | por dia | 50 | - |
Liberação de habite-se | por dia | 50 | - |
Monitoramento de empresas | por dia | 50 | - |
Monitoramento em propriedade agrícola | por dia | 50 | - |
Participação como Instrutor em Treinamento | por dia | 50 | - |
Participação em grupos de trabalho determinada pela administração |
por dia | 50 | - |
Revisão em processos administrativos tributários | por dia | 50 | - |
Supervisão e Coordenação dos Serviços Técnicos Administrativos de Equipe | por dia | 50 | - |
Verificação da transcrição dos dados da redução Z para o mapa resumo | por dia | 50 | - |
Verificação do demonstrativo de saldo ICMS - DESI | por dia | 50 | - |
ANEXO II - Pontuação Por Quantidade de Tarefas Realizadas ou Por Dia de Trabalho
TABELA 1 - TAREFAS SUJEITAS A MEDIÇÃO POR QUANTIDADE REALIZADA | |||
Descrição da Tarefa | Unidade de Medida | Pontos | Limite Mensal |
Captura de ação de acompanhamento de carga do F.I.S | por ação capturada | 5 | 250 |
Realizar abordagem de veículo capturado em ação de acompanhamento de carga do F.I.S | por abordagem | 25 | |
Amostragem de área cultivada e seu envio ao geoprocessamento | por amostra | 5 | |
Análise de arquivo magnético (validação, consistência, tributação) | por grupo de 10.000 registros | 1 | |
Análise de processo diversos (ECF/SEPD) | por processo | 12 | |
Análise de processo para cadastramento e alterações de empresas | por processo | 25 | |
Análise e concessão de crédito outorgado de EC F/TEF | 10 | ||
Análise ou parecer em processo de enquadramento no regime tributário diferenciado aplicável à microempresa e à empresa de pequeno porte | por processo | 10 | |
Análise para aposição de visto em guias para liberação de mercadoria estrangeira | por documento | 4 | |
Análise para visto e emissão de termo de ciência em ressarcimento d e IC MS | por documento | 10 | |
Apreensão e Liberação de mercadorias, livros, documentos, programas, arquivos magnéticos e outros objetos | por termo expedido | 8 | |
Apuração d o IT CD | por declara ção | 6 | |
Auditoria Básica do IC0MS em empresa de grande porte | por levantamento e por mês | 15 | |
Auditoria Básica do ICMS em empresa de médio porte | por levantamento e por mês | 10 | |
Auditoria Básica do ICMS nas demais empresas | por levantamento e por mês | 5 | |
Auditoria Comparativa Contábil Fiscal | por levantamento | 60 | |
Auditoria da Conta Fornecedores | por levantamento | 50 | |
Auditoria das Disponibilidades em empresa de grande porte | por levantamento e por mês | 30 | |
Auditoria das Disponibilidades em empresa de médio porte | por levantamento e por mês | 20 | |
Auditoria das Disponibilidades nas demais empresas | por levantamento e por mês | 10 | |
Auditoria das Saídas Registradas e do Documentário Emitido em empresa de grande porte | por levantamento e por mês | 15 | |
Auditoria das Saídas Registradas e do Documentário Emitido em empresa de médio porte | por levantamento e por mês | 10 | |
Auditoria das Saídas Registradas e do Documentário Emitido nas demais empresas | por levantamento e por mês | 5 | |
Auditoria das Saídas Registradas e do Documentário Emitido para usuário de equipamento emissor de cupom fiscal em empresa de grande porte | por levantamento e por mês | 15 | |
Auditoria das Saídas Registradas e do Documentário Emitido para usuário de equipamento emissor de cupom fiscal em empresa de médio porte | por levantamento e por mês | 10 | |
Auditoria das Saídas Registradas e do Documentário Emitido para usuário de equipamento emissor de cupom fiscal nas demais empresas | por levantamento e por mês | 5 | |
Auditoria de Avaliação de Estoques | por levantamento | 20 | |
Auditoria de Contas do Patrimônio Líquido | por levantamento | 30 | |
Auditoria de outras contas do passivo exigível | por levantamento | 30 | |
Auditoria do ICMS - Fomentar | por levantamento e por mês | 10 | |
Auditoria do ICMS - Substituição Tributária | por levantamento | 50 | |
Auditoria do Movimento Financeiro | por levantamento | 30 | |
Auditoria do Prejuízo na Conta Mercadoria | por levantamento | 30 | |
Auditoria do Valor Adicionado | por levantamento | 20 | |
Auditoria dos anexos do Convêni o IC MS 0 3/19 99 - SCANC | por anexo | 30 | |
Auditoria Específica de Mercadorias | por levantamento | 120 | |
Auditoria Instrução Normativa nº 67 3/20 04 - GSF | por levantamento | 100 | |
Auditorias de Ressarcimento, de Transferência de Crédito e Demonstrativo de Existência de Saldo Credor Acumulado | por levantamento | 50 | |
Autorização de uso/cessação de uso/recadastramento/alteração de uso d e EC F/SEPD - por autorização | por autorização | 5 | |
Avaliação de imóvel para cobrança de IT CD | por imóvel avaliado | 10 | |
Avulso de conferencia | por formulário emitido | 5 | |
Baixa de Documentos de Controle de Exportação (DCE) | 5 | ||
Baixa de Passe Fiscal | por passe baixado | 5 | |
Cadastramento/alteração/suspensão e reativação de fornecedores de programa aplicativo | por cadastramento/alteração/suspensão/reativação | 5 | |
Cadastramento de propriedade rural n o SI G | por propriedade | 20 | |
Cancelamento d e DA RE 2.1, nos termos da legislação tributária, correspondente à mercadoria sujeita à retenção na fonte proveniente de outra unidade da Federação ou do exterior | por documento | 4 | |
CAT - Análise e manifestação em processos de pedido de revisão extraordinária | 20 | ||
CAT - Elaboração de acórdão | 50 | ||
CAT - Elaboração de despacho | 10 | ||
CAT - Elaboração de escala de conselheiros e suplentes | 50 | ||
CAT - Elaboração de escala de secretários | 50 | ||
CAT - Elaboração de memorando | 20 | ||
CAT - Elaboração de ofício | 20 | ||
CAT - Elaboração de resolução | 20 | ||
CAT - Julgamento de processo contencioso fiscal | por processo | 20 | |
CAT - Participação de sessão de julgamento cameral e plenária | 50 | ||
CAT - Participação de sessão de julgamento plenári a- Secretaria Geral | 50 | ||
CAT - Participação em audiência | 20 | ||
CAT - Revisão de despacho de pedido de restituição de indébito | 10 | ||
CAT - Revisão de despacho de pedido de revisão extraordinária | 10 | ||
COF - Intimação em Sindicância/PAD/PAR | por ato | 20 | - |
COF - Manifestação e m PA D/PAR como defensor dativo | por documento | 150 | - |
COF - Oitiva ext ern a de declarantes | por ato | 70 | - |
COF - Oitiva ext ern a de testemunhas | por ato | 70 | - |
COF - Oitiva int ern a de declara ntes | por ato | 50 | - |
COF - Oitiva int ern a de testemunhas | por ato | 50 | - |
COF - Participação em reunião | por hora | 6 | 300 |
COF - Recebimento de denúncias com colheita de termo | por ato | 25 | - |
COF - Requisição, retenção, lacração e apreensão de livros, documentos, programas, arquivos magnéticos, equipamentos eletrônicos, viaturas e outros | por ato | 50 | - |
Comparativo do Livro de Apuração com Arquivo Magnético | por levantamento | 50 | |
Comunicado/alteração de uso de SE PD para escrituração de livros fiscais | por comunicado | 5 | |
Comunicado de cessação de uso de SE PD para escrituração de livros fiscais | por comunicado | 3 | |
Conferência de cargas no Posto fiscal ou Comando Volante | por carga conferida com preenchimento de formulário | 8 | |
Conferência de Registro de Documentos Fiscais | por documento | 0,1 | |
Controle e conferência do Fluxo de Mercadorias | por hora trabalhada em escala no Posto Fiscal de 4ª Categoria | 4 | |
Controle e conferência do Fluxo de Mercadorias | por hora trabalhada em escala no Posto Fiscal de 5ª Categoria | 5 | |
Copiagem e autenticação de arquivos eletrônicos | 5 | ||
Credenciamento do produtor rural, do cooperado ou do estabelecimento industrial para utiliza r- se do benefício fiscal previsto na lei que instituiu o PROALGO | por credenciamento | 5 | |
Credenciamento ou descredenciamento de produtor agropecuário ou de extrator de substância mineral ou fóssil para emissão da sua própria Nota Fiscal | por credenciamento ou descredenciamento | 5 | |
Deslocamento intermunicipal ou interestadual com relatório de viagem | por hora | 6 | 300 |
Digitação de AI ECF | 2 | ||
Diligência determinada pela Administração Fazendária | por diligência executada ou processo analisado | 12 | |
Dispensa do uso obrigatório de EC F | por dispensa | 5 | |
Emissão de Documento de Controle de Exportação | 5 | ||
Emissão de Passe Fiscal | por passe emitido | 5 | |
Emissão de Ordem de Serviço | Por ordem emitida | 5 | |
Exigência do crédito tributário sem imposição de multa | por documento de arrecadação | 2 | 50 |
Fiscalização e cobrança do omisso de IT CD | por sujeito passivo | 5 | |
Fiscalização e cobrança do omisso de Taxas Estaduais e Contribuição de Melhoria | por sujeito passivo | 5 | |
GERF - Elaboração de conjunto de peças | 20 | ||
GERF - Elaboração de despacho | 10 | ||
GERF - Elaboração de ofício | 20 | ||
GERF - Elaboração de parecer | 20 | ||
GERF - Elaboração de recurso | 20 | ||
GERF - Manifestação oral em sessão de julgamento | 50 | ||
GNRE - Análise de autos para elaboração de ato administrativo ou normativo | por unidade | 20 | - |
GNR E- Atendimento às demandas de setores/autoridades ou entidades diversas (contadores, advogados, economistas, empresários, Procuradoria Geral do Estado | por unidade | 20 | - |
GNRE - Análise e aprovação de minuta/parecer/despacho (Gerente) | por unidade | 20 | - |
GNRE - Análise da Minuta | por unidade | 50 | - |
GNRE - Atendimento e consultoria a contribuintes | por unidade | 20 | - |
GNRE - Atendimento e consultoria a servidores | por unidade | 20 | - |
GNR E- Distribuição de processos | por unidade | 20 | - |
GNRE - Emissão de ordem de fiscalização/serviço | por unidade | 10 |
- |
GNR E- Elaboração de relatórios | por unidade | 50 | - |
GNRE - Elaboração de Parecer | por unidade | 30 | - |
GNRE - Elaboração de Despacho de mero encaminhamento | por unidade | 10 | - |
GNRE - Elaboração de Despacho manifestação | por unidade | 30 | - |
GNRE - Elaboração de Nota Técnica | por unidade | 30 | - |
GNRE - Elaboração de Ofício | por unidade | 30 | - |
GNRE - Elaboração de Memorando | por unidade | 30 | - |
GNRE - Elaboração de Nota Oficial | por unidade | 30 | - |
GNRE - Elaboração de Minuta de Ato Normativo | por unidade | 100 | - |
GNRE - Elaboração de Exposição de Motivos | por unidade | 50 | - |
GNRE - Emissão de certidões para elaboraçã o TA RE | por unidade | 5 | - |
GNRE - Levantamento e análise de pendências de contribuintes (inadimplência) | por unidade | 20 | - |
GNRE - Levantamentos preliminares para elaboração de normas | por unidade | 30 | - |
GNRE - Notificação de contribuintes inadimplentes e notificação para elaboraçã o TARE | por unidade | 5 | - |
GNR E- Processo completo de elaboraçã o TA RE | por unidade | 150 | - |
GNR E- Processos (outros tipos, não relacionados a TARE) | por unidade | 90 | - |
GNRE - Processos para diligências e simples arquivo | por unidade | 30 | - |
GNRE - Verificação de cumprimento da notificação | por unidade | 5 |
- |
GEOT - Distribuição de processos | por unidade | 5 | - |
GEOT - Emissão de ordem de serviço | por unidade | 5 | - |
GEOT - Resolução de Processo de Consulta Formal | por unidade | 150 | - |
GEOT - Resolução de Processos de Restituição de tributos e de valores não tributários | por unidade | 50 | - |
GEOT - Processos para diligências, encaminhamento e simples arquivo | por unidade | 15 | - |
GEOT - Processos diversos não relacionados a restituição ou consulta formal | por unidade | 50 | - |
GEOT - Elaboração de Informativo | por unidade | 90 | - |
GEOT - Elaboração ou atualização de questão para o sistema Perguntas e Respostas | por unidade | 40 | - |
GEOT - Publicação do parecer no site d a SE FAZ/GO, com busca por ementa | por unidade | 25 | - |
GEOT - Atendimento a contribuintes pelo Setor do 0300 | por unidade | 15 | - |
GEOT - Atendimento a demandas de setores/autoridades ou entidades diversas sem processo formal | por unidade | 90 | - |
GEOT - Minuta de ato administrativo sem o respectivo processo | por unidade | 50 | - |
GEOT - Análise, estudo e aprovação de minuta/parecer/despacho relativo a um processo de consulta | por unidade | 90 | - |
GEOT - Análise, estudo e aprovação de minuta/parecer/despacho relativo a processos que não sejam de consulta | por unidade | 15 | - |
Inclusão no conta corrente de gado de notas fiscais emitidas pel a SEFAZ | por contribuinte fiscalizado | 20 | |
Inclusão no conta corrente de gado de notas fiscais não emitidas pela SE FAZ | por contribuinte fiscalizado | 40 | |
Lacração ou deslacração de cargas | por carga | 2 | |
Lacração ou deslacração de documentos fiscais | por envelope (envelacre) ou malote | 2 | |
Lacração ou deslacração de encerrantes ou tanques dos postos revendedores de combustíveis | por estabelecimento | 20 | |
Lacração ou deslacração de PO S ou computador | por equipamento | 5 | |
Leitura em EP ROM de software básico de ECF | por equipamento | 5 | |
Levantamento e acompanhamento de área plantada | por vistoria | 20 | |
Levantamento específico de gado (conta corrente) | por levantamento | 60 | |
Levantamento Específico de Mercadoria em trânsito no Posto fiscal ou Comando Volante | um ponto por item | 30 | |
Levantamento específico de produção agrícola | por levantamento | 30 | |
Manifestação em processo de inventário ou arrolamento | por processo | 10 | |
Minuta/Emissão de Atos Administrativos | por unidade | 50 | |
Notificação, intimação e verificação de cumprimento da notificação | 1 | ||
Ordem de conferência | por documento conferido | 0,1 | |
Outras auditorias da escrita contábil | por levantamento | 50 | |
Outras auditorias da escrita fiscal | por levantamento | 30 | |
Participação em Blitz atestada pelo supervisor ou autoridade designada | por participação | 20 | 100 |
Participação em cursos e treinamentos | por hora de participação | 6 | |
Participação em grupo de estudo | por hora de participação | 6 | |
Participação em reunião | por hora de participação | 6 | 300 |
Pesagem de carga | por veículo | 3 | |
Planilhamento de documentos fiscais | por documento | 0,05 | |
Reautuação em processo administrativo tributário | por processo | 25 | |
Recolhimento de documentos fiscais | por documento | 0,01 | |
Registro de Passagem de NF- e | 5 | ||
Revisão de Processo Administrativo Tributário - 50% (cinquenta por cento) dos pontos obtidos na exigência do crédito tributário original, objeto da revisão | |||
Trancamento de estoque de gado | por cabeça de animal | 0,05 | |
Trancamento de estoque de mercadorias determinado pela Administração Fazendária | por trancamento | 20 | |
Trancamento de estoque de produção agrícola | por levantamento | 50 | |
Trancamento de estoque de produção agrícola a colher | por trancamento | 20 | |
Trancamento de estoque em postos revendedores de combustíveis | por estabelecimento | 30 | |
Trancamento de estoque em usinas, distribuidoras e bases de combustíveis | por estabelecimento | 60 | |
Verificação de pendências n o CIAF | por verificação | 1 | |
Vistoria e leitura em Emissor de Cupom Fiscal | por equipamento | 3 | |
Vistoria no estabelecimento | por vistoria | 6 | |
Vistoria no estabelecimento quando da autorização para uso de documentos fiscais | por vistoria | 5 | |
Vistorias em estabelecimento credenciado em intervir e m ECF (lacradora) | por vistoria | 15 | |
Vistorias em sistemas e equipamentos de automação (ECF/SEPD) | por estabelecimento | 10 | |
TABELA 2 - TAREFAS SUJEITAS A MEDIÇÃO POR DIA | |||
Descrição da Tarefa | Unidade de Medida | Pontos | Limite Mensal |
Análise de banco de dados | por dia | 50 | |
Análise documental para transferência de créditos | por dia | 50 | - |
Análise e levantamento em bobinas que contem a fita detalhe de ECF | por dia | 50 | - |
Análise e manifestação em processos de restituição de indébito | 20 | - | |
Análises e manifestação em processos | por dia | 50 | - |
Assessoria ao Gestor da Unidade Administrativa | Por dia | 50 | - |
Atendimento e consultoria a contribuinte | por dia | 50 | - |
Atividades especiais determinadas pela Administração Fazendária, não prevista neste grupo | por dia | 50 | - |
Auditoria de Fiscalização Simplificada de Eventos Cadastrais Relacionados a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte - Baixa Simplificada | por dia | 50 | - |
Auditoria do ICMS - Substituto Tributário Interestadual | por dia | 50 | - |
Baixa Cadastral | por dia | 50 | - |
CAT - Assessoria ao presidente do CAT | por dia | 50 | - |
CAT - Consulta interna a servidores | por dia | 50 | - |
CAT - Coordenação da equipe | por dia | 50 | - |
CAT - Distribuição de processos para julgamento em primeira instância | por dia | 50 | - |
CAT - Distribuição de processos para julgamento para as câmaras e conselho superior | por dia | 50 | - |
COF - Correição/inspeção ordinária | por dia | 50 | - |
COF - Diligência em processo administrativo disciplinar | por dia | 50 | - |
COF - Diligência em sede de pr é- análise ou Sindicância | por dia | 50 | - |
COF - Instrução de PAD/PAR | por dia | 50 | - |
COF - Manifestação em Sindicância/PAD/PAR | por dia | 50 | - |
COF - Participação em eventos/seminários/cursos | por dia | 50 | - |
COF - Participação em reunião do CONFAZ/GT- 18 | por dia | 50 | - |
COF - Visita técnica | por dia | 50 | - |
Coleta e análise de dados, estudos tributários e planejamento da auditoria a ser executada, com a apresentação de relatório | por dia | 50 | - |
Consultoria Int ern a | Por dia | 50 | - |
Diligências e vistorias de qualquer natureza | por dia | 50 | - |
Execução de sistema ou regime especial de fiscalização e arrecadação determinada pela administração | por dia | 50 | - |
Fiscalização de empresa de médio e grande porte, no interesse da Administração Fazendária | por dia | 50 | - |
Fiscalização de impacto determinada pela Administração Fazendária | por dia | 50 | - |
Liberação de habite- se | por dia | 50 | - |
GNRE - Atividades especiais de interesse da Administração Fazendária | por dia | 50 | - |
GNRE - Estudo da matéria (ex: normas, manuais, doutrina, jurisprudência) | por dia | 50 | - |
GNRE - Estudo e Preparação de material para exposição elucidativa | por dia | 50 | - |
GNRE - Exposição elucidativa de norma | por dia | 50 | - |
GNRE - Gestão de unidade administrativa (Gerente/Coordenador) | por dia | 50 | - |
GNRE - Participação em grupo de trabalho determinada pela Administração | por dia | 50 | - |
GNRE - Participação em eventos/cursos/seminários | por dia | 50 | - |
GNRE - Consolidação da legislação tributária | por dia | 50 | - |
GEOT - Gestão de unidade administrativa | por dia | 40 | - |
GEOT - Atendimento e consultoria a servidores (por telefone, por e- mail e presencialmente) | por dia | 50 | - |
GEOT - Atendimento a contribuintes pelo Setor de Consulta Formal | por dia | 50 | - |
GEOT - Assessoria ao Gestor de Unidade Administrativa | por dia | 50 | - |
GEOT - Elaboração e manutenção de sistemas informatizados | por dia | 50 | - |
GEOT - Participação em cursos e treinamentos | por dia | 50 | - |
GEOT - Participação em grupo de estudo | por dia | 50 | - |
Monitoramento de empresas | por dia | 50 | - |
Monitoramento em propriedade agrícola | por dia | 50 | - |
Orientação e conferencia de elaboração de certidões e atas de julgamento do conselho superior | 20 | - | |
Participação em grupos de trabalho determinada pela administração | por dia | 50 | - |
Revisão em processos administrativos tributários | por dia | 50 | - |
Supervisão e Coordenação dos Serviços Técnicos Administrativos de Equipe | por dia | 50 | - |
Verificação da transcrição dos dados da redução Z para o mapa resumo | por dia | 50 | - |
Verificação do demonstrativo de saldo IC MS - DESI | por dia | 50 | - |
(Redação do anexo dada pela Instrução de Serviço GSF Nº 4 DE 04/04/2018):
ANEXO III - Pontuação Pelo Valor dos Créditos Tributários Resultantes de Ação Fiscal
Grupo de Atuação | Descrição das Tarefas | Fator de Ponderação Por Tipo de Unidade de Fiscalização | ||||
Tipo 1 | Tipo 2 | Tipo 3 | Observação | |||
MONITORAMENTO | Recolhimento espontâneo de tributo em decorrência de autoregularização. | 2 | 8 | - | Tabela A | |
Lançamento de ofício do crédito tributário apurado e não recolhido | 4 | 8 | - | |||
FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO | Lançamento de ofício do crédito tributário | 20 | 20 | 20 | Tabela B | |
AUDITORIA | DELEGACIAS REGIONAIS DE FISCALIZAÇÃO - DRFs - | Lançamento de ofício do crédito tributário | 4 | 8 | 12 | |
GECOMEX | Lançamento de ofício do crédito tributário | 1,25 | Não se aplica | |||
GECOM | Lançamento de ofício do crédito tributário | 6 | ||||
GEST | Lançamento de ofício do crédito tributário | 1,5 | ||||
GEAT | Lançamento de ofício do crédito tributário | 1,25 | ||||
GEAV | Lançamento de ofício do crédito tributário | 2,5 | ||||
GEAC | Lançamento de ofício do crédito tributário | 2,5 | ||||
GIPVA | Lançamento de ofício do crédito tributário | 30 | ||||
GITCD | Lançamento de ofício do crédito tributário | 20 | ||||
TIPOS DE UNIDADE | ||||||
Tabela A | Tipo 1 | Gerências de Auditoria Especializadas | ||||
Tipo 2 | DRFs: Anápolis, Goiânia, Rio Verde, Luziânia, Morrinhos, Catalão, Goianésia, Goiás, Formosa, Porangatu, Catalão e Itumbiara | |||||
Tabela B | Tipo 1 | DRFs: Catalão, Goiânia e Rio Verde | ||||
Tipo 2 | DRFs: Anápolis, Goiás, Luziânia e Porangatu | |||||
Tipo 3 | DRFs: Formosa, Goianésia, Itumbiara, Jataí e Morrinhos |
ANEXO III - Pontuação Pelo Valor dos Créditos Tributários Resultantes de Ação Fiscal