Instrução de Serviço DETRAN/ES nº 4N DE 21/01/2014

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 22 jan 2014

Estabelece normas para o credenciamento de empresas responsáveis pela prestação de serviço de remoção, depósito, guarda e liberação de veículos automotores no âmbito do Estado do Espírito Santo, removidos por inobservância à legislação de trânsito, e conferir maior rigor ao processo de fiscalização dos credenciados junto ao DETRAN/ES.

(Revogado pela Instrução de Serviço DETRAN/ES Nº 57N DE 09/12/2014):

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo - DETRAN/ES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso I, alínea "a" do Decreto nº 593-N, de 28.01.2000, publicado em 28.12.2001, com base nos artigos 269 e 271 da Lei nº 9.503 , de 23.09.1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB,

Considerando que as atribuições dos Departamentos Estaduais de Trânsito encontram-se estabelecidas pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o CTB , em especial nos dispositivos contidos nos artigos 22, I, V, VI e VII; 271 e 328;

Considerando a disposição prevista no inciso II do artigo 269 do CTB , que estabelece que a autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências e dentro de sua circunscrição, deverá adotar a medida administrativa de remoção quando constado infrações de trânsito na forma definida nos Capítulos XV e XVII do CTB;

Considerando que o artigo 271 do CTB dispõe que o veículo será removido para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via, e que a restituição destes veículos só ocorrerá mediante o pagamento das multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica;

Considerando o disposto na LEI 9090/2008 que Institui normas para licitações na Administração Pública Estadual, visando a desburocratização nas aquisições públicas, e dispõe sobre o credenciamento, em conformidade com o Programa Estadual de Desburocratização.

Considerando o decreto nº 3.505-R , DE 20 DE JANEIRO DE 2014, publicado no diário oficial em 21 de Janeiro de 2014, que disciplina as atividades de remoção, depósito, guarda e liberação de veículos automotores no âmbito do Estado, removidos por inobservância à legislação de trânsito, conferindo maior rigor ao processo de fiscalização dos credenciados, e estabelecer as atribuições distintas a todos os órgãos do Poder Público Estadual, envolvidos no desempenho das funções correlatas.

Resolve:

Estabelecer normas para o credenciamento de empresas responsáveis pela prestação de serviço de remoção, depósito, guarda e liberação de veículos automotores no âmbito do Estado do Espírito Santo, removidos por inobservância à legislação de trânsito, e conferir maior rigor ao processo de fiscalização dos credenciados junto ao DETRAN/ES.


TÍTULO I - DO OBJETO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO, DEPÓSITO, GUARDA LIBERAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES


CAPÍTULO I - DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS


Art. 1º A atividade de prestação de serviços de remoção, depósito, guarda e liberação de veículos automotores em decorrência de infringência à legislação de trânsito, e dos veículos recuperados em razão dos crimes de furto e roubo, será exercida por empresas previamente credenciadas pelo DETRAN/ES, atendendo ao disposto nos artigos 269, inciso II, 271 e 328 do CTB , e às normas desta Instrução de Serviço.

§ 1º A atividade de remoção, depósito, guarda e liberação também será realizada pelas empresas credenciadas quando houver convênio do DETRAN com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.

§ 2º Os veículos recuperados em razão dos crimes de furto e roubo também poderão ser encaminhados aos pátios credenciados, mediante prévia autorização da autoridade policial, nas condições estabelecidas nesta Instrução de Serviço.

Art. 2º Para os fins desta Instrução de Serviço, considera-se:

I - Empresa Credenciada: pessoa jurídica que realiza as atividades de remoção, depósito, guarda e liberação de veículos automotores nos moldes e parâmetros instituídos pelo CTB , pelas normas estabelecidas pelo CONTRAN e DENATRAN e por esta Instrução de Serviço.

II - Remoção de veículos: medida administrativa, sendo o procedimento inicial adotado no momento da constatação das infrações de trânsito nas vias públicas, da forma definida nos Capítulos XV e XVII do CTB;

III - Depósito: Local definido pela Autoridade de Trânsito, destinado a acomodar os veículos removidos, nos termos do artigo 271 do CTB e desta Instrução de Serviço.

IV - Guarda: Período compreendido entre o recebimento do veículo decorrente da remoção, pelo pátio, até a sua retirada do respectivo depósito.

V - Liberação: Procedimento administrativo realizado pela Autoridade de Trânsito competente, ou por ele credenciado, que consiste na restituição dos veículos removidos, mediante pagamento das multas, taxas e despesas com remoção e estadia, além de outros encargos previstos legislação específica.

VI - Taxa de Estadia: Taxa prevista em Lei, que compreende o período de estadia de veículos nos pátios por dia (24 horas), e/ou fração.

VII -Vistoria Técnica: Checagem visual do estado de conservação e manutenção do veículo, associado a ação ou efeito de olhar, de examinar, de verificar, e de inspecionar veículo à detectação de problemas.

CAPÍTULO II - DAS CONDIÇÕES BÁSICAS PARA O CREDENCIAMENTO


Art. 3º Para o credenciamento da empresa de prestação de serviços de remoção, depósito, guarda e liberação de veículos automotores junto ao DETRAN/ES, deverá a interessada ter sede em qualquer município do Estado do Espírito Santo e atender às seguintes exigências:

I - Da idoneidade:

§ 1º As empresas mencionadas neste artigo, para obtenção de credenciamento junto ao DETRAN/ES, deverão comprovar sua idoneidade na forma da lei e desta Instrução de Serviço.

§ 2º Não poderão ser credenciadas as empresas que:

a) Estejam suspensas para participar de licitações e/ou impedidas de contratar com a Administração, enquanto perdurar a suspensão e/ou impedimento;

b) Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos da decisão que declarar a empresa inidônea;

c) Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

d) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do credenciamento;

e) Tenham como sócios empresas, ou sócios de empresas que já sejam credenciados para esta ou outra qualquer atividade no DETRAN/ES;

f) Pessoa jurídica que tenha sofrido descredenciamento em razão do cometimento de irregularidades;

§ 3º Não poderão ser credenciadas as empresas cujos sócios:

a) Figurem como sócios em empresas descredenciadas e que já tenham sofrido punições/sanções pelo DETRAN/ES, e não tenham sido reabilitados;

b) Sejam parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau civil, de servidor efetivo ou comissionado do DETRAN/ES ou de policial militar, civil ou rodoviário federal lotados no Estado do Espírito Santo.

c) Sejam sócios de outras empresas credenciadas pelo DETRAN-ES

II - Da capacidade econômico-financeira e regularidade fiscal:

a) Apólice de seguro de responsabilidade civil, por dano material e moral, inclusive contra terceiros, abrangendo o deslocamento do guincho e veículo removido até o depósito de no mínimo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para os veículos transportados;

b) A empresa deverá comprovar sua capacidade econômico-financeira e regularidade fiscal, por meio de documentação exigida na alínea "b", I do Art. 6º;

c) Seguro Garantia no valor de 60.000,00.

III - Da capacidade jurídica

a) A empresa deverá comprovar sua capacidade jurídica, por meio de documentação exigida na alínea "a", I, do Art. 6º.

CAPÍTULO III - DAS ESPECIFICAÇÕES DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS


Art. 4º A pessoa jurídica interessada em prestar os serviços especificados nessa Instrução de Serviço deverá possuir imóvel com as seguintes especificações:

I - Das condições gerais do imóvel:

a) Existir disponibilidade de transporte público coletivo nas proximidades;

b) Local não sujeito a alagamentos;

c) Fornecimento de água e recolhimento de efluentes líquidos (esgoto) pela concessionária pública local;

d) Fornecimento de energia elétrica pela concessionária local, instalada e em operação;

e) Coleta de resíduos sólidos (lixo doméstico) junto à concessionária publica;

f) Abrigo externo ou dispositivo que possa atender ao descarte de lixo doméstico;

g) O acesso ao imóvel deve ser pavimentado e de fácil acesso para veículos pequenos e caminhões, permitindo o acesso e manobra de grande porte;

h) Área estritamente comercial, vedado qualquer tipo de habitação no interior do imóvel;

i) Possuir layout básico do imóvel e de todas as suas instalações conforme modelo referência do Anexo XIII.

j) Possuir planta baixa, layout e projeto arquitetônico de todas as instalações do imóvel, da área livre para a guarda de veículos, da área coberta, da área administrativa, da área de atendimento ao público e da área de vistoria e liberação de veículos, atendendo as exigências contidas neste artigo.

k) Estar em área com topografia totalmente plana, vedado o uso de áreas em aclives, declives, cortados por córregos, riachos, valetas ou valão.

II - Das instalações do imóvel:

a) Muro em toda a extensão do imóvel de no mínimo 03 (três) metros de altura, em alvenaria, em perfeito estado de conservação e com sistemas de segurança instalado, contendo sensores de presença nas áreas de segurança mais sensíveis (limites com matas fechadas, lotes ou locais ermos);

b) Acesso de veículos através de portão construído em material metálico com acionamento por motor elétrico com altura mínima de 03 (três) metros e largura mínima de 05 (cinco) metros;

c) Acesso de pedestres por portão de serviço independente, construído em material metálico com altura mínima de 02 (dois) metros e largura mínima de 01 (um) metro;

d) Estrutura para sistema de controle e segurança interna e externa através de Circuito Fechado de Televisão - CFTV, suficiente para o controle de acessos na entrada, locais sensíveis e fachadas, além de equipamentos centrais de visualização, monitoramento e gravação de no mínimo 6 (seis) meses de operação, segundo os padrões normativos vigentes.

e) SPDA - Sistema de proteção contra descarga atmosférica em conformidade com ABNT NBR 5.419/2005, com laudo emitido e assinado por Engenheiro registrado no CREA/ES;

f) Instalações elétricas de baixa tensão em 110 v e 220 v, estabilizadas, aterradas, segundo o novo padrão brasileiro ABNT NBR 14.136/2002 e em conformidade com a ABNT NBR 5.410/2004;

III - Da área livre para guarda dos veículos

a) Terreno totalmente plano, com área livre e útil de no mínimo 4.000 m² (quatro mil metros quadrados), livre de obstáculos, livre de alagamentos, compactado e com material aplicado ao solo do tipo "solo brita", "escória" ou outro material semelhante aplicado por toda a extensão da área livre, para municípios com frota de até 10.000 (dez mil) veículos;

b) Terreno totalmente plano, com área livre e útil de no mínimo 6.000 m² (seis mil metros quadrados), livre de obstáculos, livre de alagamentos, compactado e com material aplicado ao solo do tipo "solo brita", "escória" ou outro material semelhante aplicado por toda a extensão da área livre, para municípios com frota de até 20.000 (vinte mil) veículos;

c) Terreno totalmente plano, com área livre e útil de no mínimo 8.000 m² (oito mil metros quadrados), livre de obstáculos, livre de alagamentos, compactado e com material aplicado ao solo do tipo "solo brita", "escória" ou outro material semelhante aplicado por toda a extensão da área livre, para municípios com frota de até 40.000 (quarenta mil) veículos;

d) Terreno totalmente plano, com área livre e útil de no mínimo 10.000 m² (dez mil metros quadrados), livre de obstáculos, livre de alagamentos, compactado e com material aplicado ao solo do tipo "solo brita", "escória" ou outro material semelhante aplicado por toda a extensão da área livre, para municípios com frota acima de 40.000 (quarenta mil) veículos;

e) Sistema de Combate a incêndio adequado, devidamente aprovado e vistoriado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, em conformidade com os dispositivos normativos vigentes;

f) Postes de iluminação dispostos por toda extensão do terreno da área de guarda, com altura entre 07 (sete) e 14 (quatorze) metros, contendo lâmpadas que promovam índice de iluminância mínima de 20 (vinte) lux (níveis de iluminação).

IV - Da área coberta para a guarda dos veículos

a) Possuir área coberta com tamanho mínimo de 15% da área total do pátio e com pé direito (altura) mínimo de 3 (três) metros de altura;

b) Com cobertura em material metálico;

c) Sistema de captação e destinação de águas pluviais para que garantam condições adequadas de estanqueidade, sem vazamentos, infiltrações ou quaisquer outros tipos de problemas que possam prejudicar sua utilização;

d) Sistema de iluminação natural e artificial com índice de iluminância média de 20 lux;

e) Piso plano, sem rachaduras e de fácil limpeza em concreto armado;

f) Paredes revestidas com pintura interna e externa;

g) Pontos com tomadas elétricas;

h) Instalações elétricas em bom estado de conservação, de acordo com normas de segurança, com respectivo laudo do Corpo de Bombeiros;

i) Sistema de Prevenção, Sinalização e Combate a Incêndio adequado, devidamente aprovado e vistoriado pelo Corpo de Bombeiros, em conformidade com os dispositivos normativos vigentes.

V - Da área administrativa (Escritório)

a) Sala com no mínimo 30m², climatizada com refrigerador de ar, contendo mesas e cadeiras de escritório;

b) Banheiros com instalações hidrossanitárias com capacidade suficiente para o atendimento da demanda, com mínimo de 02 (dois) sanitários, sendo 01 (um) masculino e 01 (um) feminino, ambos e com adaptação para acessibilidade conforme ABNT NBR 9.050/2004

c) Instalações de iluminação que garantam índice de iluminância média de 20 lux nas áreas destinadas a ocupação de escritório;

d) Pé direito mínimo de 2,40m (dois metros e quarenta centímetros), em alvenaria, nas áreas destinadas ao uso e ocupação de escritório;

e) Infraestrutura de copa/cozinha proporcional à demanda e em conformidade com os requisitos da NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho;

f) As áreas molhadas deverão ser revestidas com cerâmicas, nos demais ambientes deverão ser pintados com tinta lavável, tipos: PVA, acrílicas, lisas ou texturizadas, nas cores claras (branca e marfim, preferencialmente) de modo a melhorar a luminosidade do ambiente;

g) Esquadrias, coberturas, impermeabilizações, sistema de captação e destinação de águas pluviais para que garantam condições adequadas de estanqueidade, sem vazamentos, infiltrações ou quaisquer outros tipos de problemas que possam prejudicar a utilização do imóvel;

h) Dimensionamento dos espaços, circulações e sinalização para o adequado e suficiente atendimento dos dispositivos da ABNT NBR 9.050/2004, para garantirem a plena acessibilidade, utilização e universalização dos espaços;

i) Sistema de Prevenção, Sinalização, Proteção e Combate a Incêndio e Pânico adequado e devidamente aprovado e vistoriado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, em conformidade com os dispositivos normativos vigentes;

j) Rede elétrica de boa qualidade nas áreas comuns;

k) Área destinada ao arquivo de documentos e ao sistema de monitoramento CFTV, com tranca;

l) Claviculário ou outro sistema equivalente com a finalidade de identificar e organizar as chaves dos veículos em deposito.

VI - Da área de atendimento ao público

a) Sala de atendimento ao público em alvenaria, com no mínimo 30m², climatizada com refrigerador de ar, aparelho televisor de LCD com no mínimo de 20 polegadas, e com jogo de cadeiras de no mínimo 06 (seis) assentos;

b) Rede elétrica de boa qualidade nas áreas comuns;

c) Banheiros com instalações hidrossanitárias com capacidade suficiente para o atendimento da demanda, com mínimo de 02 (dois) sanitários, sendo 01 (um) masculino e 01 (um) feminino, ambos e com adaptação para acessibilidade conforme ABNT NBR 9.050/2004, com espelho nos Lavatórios, apoiados em tampos de mármore ou granito com tamanho mínimo de 1,20m, com fornecimento de papel ou outro equipamento para secagem das mãos.

d) Dimensionamento dos espaços, circulações e sinalização para o adequado e suficiente atendimento dos dispositivos da ABNT NBR 9.050/2004, para garantirem a plena acessibilidade, utilização e universalização dos espaços;

e) As áreas deverão ser revestidas com piso cerâmico, e as paredes deverão ser pintadas com tinta lavável, tipos: PVA, acrílicas, lisas ou texturizadas, nas cores claras (branca e marfim, preferencialmente) de modo a melhorar a luminosidade do ambiente;

f) Instalações de iluminação que garantam índice de iluminância mínima de 300 LUX conforme normatiza a NRB 5413 nas áreas destinadas ao atendimento ao público;

g) Pé direito mínimo de 2,40m (dois metros e quarenta centímetros);

h) Disponibilidade de água potável em temperatura ambiente e gelada, com copos descartáveis para consumo e contentores para descarte;

i) Mural disponível para acesso a informações relacionadas às atividades do pátio (valores de taxas, horário de funcionamento, procedimentos, etc.);

VII - Da área para vistoria e liberação de veículos:

a) Área de no mínimo 100m² (cem metros quadrados), com cobertura em material metálico, com pé direito de no mínimo 03 (três) metros de altura;

b) Com piso em concreto armado de alta resistência no tamanho da área acima descrita;

c) Com canaletas de coleta em aço em todo seu entorno destinadas a coleta de líquidos, óleos e combustíveis;

d) Deverá ter instalada caixa separadora do tipo água e óleo (modelo do tipo de posto de combustíveis);

e) O local deverá ser de fácil acesso, na entrada do pátio, ambiente plano, livre de alagamentos;

f) Deverá possuir disponível rede elétrica de baixa tensão de boa qualidade;

g) Instalações de iluminação que garantam índice de iluminância mínima de 100 (cem) LUX conforme normatiza a NBR 5413 ITEM 5.3.26 nas áreas destinadas a vistoria;

h) Calibrador de pneus;

i) Deverá possuir Sistema de Prevenção, Sinalização, Proteção e Combate a Incêndio adequado e devidamente aprovado e vistoriado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, em conformidade com os dispositivos normativos vigentes;

CAPÍTULO IV - DA CAPACIDADE TÉCNICA


Art. 5º A pessoa jurídica interessada em prestar os serviços especificados nessa Instrução de Serviço deverá atender às seguintes condições:

I - Das condições gerais de capacidade técnica:

a) Alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura do município onde está instalada a empresa, em nome da empresa, liberando o funcionamento do estabelecimento de acordo com o objeto da presente Instrução de Serviço, inclusive quanto ao funcionamento nas 24 (vinte e quatro) horas do dia;

b) Alvará de vistoria do Corpo de Bombeiros;

c) Possuir serviço de vigilância patrimonial, disponibilizando no mínimo 01 (um) posto de vigilância durante as 24 (vinte e quatro) horas diárias, sem prejuízo das normas trabalhistas aplicáveis ao caso;

d) Cabeamento estruturado de rede lógica;

e) Ter instalado em pleno funcionamento, no mínimo 02 (duas) linhas de telefonia fixa, sendo 01 (uma) disponibilizada para atendimento ao público, e 01 (uma) para atendimento às autoridades de trânsito, que permitam contato imediato com seus prepostos;

f) Aparelho de fax instalado na linha de telefonia fixa;

g) Disponibilizar, 01 (um) aparelho de telefonia móvel;

h) Possuir, no mínimo, os seguintes equipamentos de informática: 04 (quatro) microcomputadores, com disponibilidade de internet de alta velocidade e 02 (duas) impressoras multifuncionais;

i) Possuir impressora de etiqueta conforme especificação técnica contida no anexo IX para impressão do lacre de segurança com código de barra;

j) Possuir contrato de manutenção para impressora de código de barra, com clausula prevendo a substituição do equipamento em caso de quebra ou inoperância ou impressora reserva, contendo as mesmas especificações do anexo IX;

k) Possuir no mínimo 5 (cinco) rolos de ETIQUETA 100X60/1, PERSONALIZADA/BOPP FOSCO/COM CORTE DE SEGURANÇA - cola ADC6000 - 32 mts. - com serrilha - Pantone padrão a ser divulgado pelo DETRAN - Tinta Especial - contendo 500 unid de etiqueta no rolo;

l) Possuir no mínimo dois rolos de RIBBON DE RESINA 110 X 91M para impressora de código de barra, Modelo de referência: Tipo ARGOX OS-214 PLUS (RABBIT);

m) Possuir no mínimo 50 adesivos para chão, conforme modelo do anexo X;

II - Do quadro de pessoal

a) Para pátios credenciados nos municípios da Grande Vitória (compreendendo: Vitória, Vila Velha, Cariacica, Viana, e Serra) serão exigidos no mínimo 06 (seis) funcionários, sendo 02 (dois) auxiliares administrativos, 01 (um) gerente, 01 (um) identificador veicular e 02 (dois) motoristas/operadores de guinchos;

b) Para pátios credenciados nos demais municípios do interior do Estado e em Guarapari, serão exigidos no mínimo 04 (quatro) funcionários, sendo 01 (um) auxiliar administrativo, 01 (um) gerente, 01 (um) identificador veicular e 01 (um) motorista/operador de guinchos;

c) O gerente do pátio será responsável pela gestão e acompanhamento das atividades desenvolvidas e dos serviços prestados, apresentando ao DETRAN/ES relatórios e demais informações, quando solicitado, devendo estar acessível durante o horário comercial, para solucionar questões de cunho administrativo e operacional.

d) O auxiliar administrativo realizará atendimento ao público, bem como atividades correlatas.

e) O identificador veicular deverá apresentar ao DETRAN/ES certificado de conclusão de curso de vistoria veicular, para desenvolvimento de atividades relacionadas à vistoria e emissão do laudo de vistoria técnica.

f) O motorista/operador de guincho deverá observar os procedimentos estabelecidos nesta Instrução de Serviço, quando do desenvolvimento das atividades relacionadas à remoção de veículos.

g) Para a execução dos serviços de identificação veicular (vistoria) é facultada à credenciada a contratação de empresa especializada no ramo em substituição ao profissional qualificado em identificação veicular do quadro próprio, devendo em ambos casos possuir capacidade técnica comprovada de inspeção veicular;

h) Para execução dos serviços, os motoristas/operadores dos veículos com mecanismo operacional (guincho), deverão possuir habilitação na categoria que atenda ao peso bruto total - PBT - do conjunto (veículo rebocador/veículo rebocado), na categoria "C ou D" e curso de direção defensiva com reciclagem, ou novo curso, a cada 05 (cinco) anos, devendo ainda:

1. Não possuir pontuação superior a 20 (vinte) pontos em seu prontuário;

2. Não estar cumprindo procedimento administrativo de suspensão do direito de dirigir e frequência obrigatória a curso de reciclagem, bem como cassação de CNH;

3. Não ter sido condenado por sentença judicial transitada em julgado em razão do cometimento de crime de trânsito.

i) Todos os funcionários especificados neste inciso deverão utilizar uniforme e crachá identificador;

j) Durante a operação da remoção de veículos, os motoristas/operadores deverão estar usando coletes refletivos e demais EPI´s (equipamentos de proteção individual) pertinentes;

k) As contratações de pessoal (relações de trabalho) e/ou serviços feitos pela credenciada serão regidas por legislação específica, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela credenciada com o DETRAN/ES.

III - Da estrutura logística de guinchos

a) A pessoa jurídica interessada em prestar os serviços especificados nessa Instrução de Serviço deverá possuir veículo a ser utilizado na remoção dos veículos, devendo estar em nome da empresa ou adquirido na modalidade de Arrendamento Mercantil (leasing), desde que o arrendatário seja a empresa e atenda aos seguintes requisitos:

1. Atender as condições mínimas de potência em relação ao peso rebocado, conforme previsão contida no artigo 100 do CTB;

2. Possuir equipamentos obrigatórios, eficientes e operantes, de acordo com o estabelecido pelo CONTRAN;

3. Estar devidamente registrados e licenciados no Órgão Executivo de Trânsito como mecanismo operacional (guincho);

4. Estar equipados com extintores de incêndio: 01 (um) de 08 (oito) kg de pó químico seco ou 02 (dois) de 06 (seis) kg de gás carbônico, com observância da validade da carga e do recipiente;

5. Possuir 05 (cinco) cones de segurança de borracha ou similar com medidas mínimas de 0,70 m, com aplicação de, pelo menos, 02 (duas) faixas de material refletivo, as quais deverão ter uma largura mínima de 0,10 m. Os cones poderão ser nas cores preta com faixas amarelas; ou cones na cor vermelha ou laranja, com faixas brancas;

6. Possuir dispositivo luminoso intermitente ou rotativo, na cor amarelo âmbar sobre o teto do veículo, a fim de ser utilizado quando parado e em efetiva operação, na conformidade da Resolução nº 679/87 do CONTRAN;

7. Possuir farolete portátil de longo alcance, com extensão mínima de 30 (trinta) metros de fio;

8. Possuir sistema de sinalização para o veículo rebocado (bastão luminoso) que obedeça à sinalização traseira do veículo rebocador com dimensões apropriadas à largura do veículo, conectado ao veículo rebocador através de plug;

9. Possuir dispositivo mecânico com cabo de aço, cuja extensão mínima deverá ser de 30 (trinta) metros e espessura compatível com o peso a ser removido;

10. Possuir quatro calços de segurança, com dimensões mínimas de 40 x 20 x 15 centímetros;

11. Possuir o acessório tipo "patins" ou outro equipamento equivalente para remoção de veículos lacrados, para empresas cujas instalações do pátio estejam localizadas nos municípios de: Vitória, Vila Velha, Cariacica, Viana e Serra ou municípios onde o trânsito seja municipalizado e exista convênio com as prefeituras para remoção de veículos de estacionamento irregular;

b) Empresas cujas instalações do pátio estejam localizadas na região da Grande Vitória, compreendendo os municípios: Vitória, Vila Velha, Cariacica, Viana e Serra, deverão possuir no mínimo 02 (dois) veículos (guinchos) próprios ou por arrendamento mercantil, na forma da alínea "a" deste Inciso, cadastrados no DETRAN/ES, com os equipamentos obrigatórios previstos em lei, devendo ter condições suficientes de remover qualquer tipo de veículo dentro da capacidade de peso prevista para o guincho credenciado, sem causar danos para o veículo a ser removido, mesmo em condições adversas de estacionamento, travado e/ou com corrente e/ou com qualquer tipo de dispositivo que impeça sua remoção em qualquer situação.

c) Empresas cujas instalações do pátio estejam localizadas nos municípios do interior do Estado e em Guarapari deverão possuir no mínimo 01 (um) veículo (guincho) próprio ou por arrendamento mercantil, na forma da alínea "a" deste Inciso cadastrado no DETRAN/ES, com os equipamentos obrigatórios previstos em lei, devendo ter condições suficientes de remover qualquer tipo de veículo dentro da capacidade de peso prevista para o guincho credenciado, sem causar danos para o veículo a ser removido, mesmo em condições adversas de estacionamento, travado e/ou com corrente e/ou com qualquer tipo de dispositivo que impeça sua remoção em qualquer situação.

d) Caso a empresa possua filial, cada unidade deverá atender a obrigatoriedade da alínea "b" ou "c" deste inciso, respectivamente ao caso.

e) Além da quantidade mínima de veículos exigida na alínea "b" e "c" deste artigo, fica permitido a celebração de contrato de locação, comodato ou contrato congênere, visando a utilização de veículos de terceiros para prestação de serviços de remoção de veículos.

f) Aplicam-se aos contratados por comodato, as mesmas regras aos motoristas/operadores, conforme previsão contida na alínea "h" do inciso II, do Artigo 5º.

g) Os veículos deverão ter condições suficientes de remover qualquer tipo de veículo (dentro de sua capacidade de peso estabelecida para o veículo), sem danificá-lo, mesmo em condições adversas de estacionamento, travado e/ou com corrente e/ou com qualquer tipo de dispositivo que impeça sua remoção em qualquer situação.

h) Os veículos cadastrados nas condições estabelecidas na alínea "e" deverão comprovar o atendimento de todas as exigências desta Instrução de Serviço aplicáveis aos veículos próprios da empresa.

i) No ato do pedido de cadastramento de um veículo terceirizado na empresa, deverá ser anexado o original, ou cópia autenticada do contrato de locação, comodato ou contrato congênere, firmado entre as partes.

j) As exigências de frota de veículos contemplados nas alíneas de "a" até a alinea "e" deste inciso, assim como os equipamentos acima listados (com exceção daqueles que possuem prazo menor, determinado pelo fabricante), durante o período do credenciamento, não poderão exceder à idade de fabricação de 10 (dez) anos de fabricação.

k) Todos os veículos que efetuarem as remoções deverão encontrar-se em perfeito estado de manutenção, conservação, limpeza e regularmente licenciados.

IV - Do correspondente bancário;

a) Para o pleno desempenho das atividades de liberação de veículo diretamente nos pátios, as empresas credenciadas deverão cadastrar-se junto ao Banco do Estado do Espírito Santo - BANESTES, como correspondente bancário, para permitir o pagamento de débitos relacionados aos veículos sob sua guarda.

b) Cabe exclusivamente às empresas credenciadas, a formalização do contrato de correspondente bancário junto ao BANESTES, devendo atender as normas estipuladas pelo agente financeiro.

c) O correspondente atua por conta e sob as diretrizes do BANESTES, que assume a inteira responsabilidade pelo atendimento prestado aos usuários por meio do contratado, ao qual cabe garantir a integridade, a confiabilidade, a segurança e o sigilo das transações realizadas por meio do correspondente, bem como o cumprimento da legislação e da regulamentação relativa a essas transações.

d) A formalização do contrato de correspondente bancário junto ao BANESTES justifica-se por ser o banco responsável pela centralização de recursos arrecadados pelo Governo do Estado do Espírito Santo.

CAPÍTULO V - DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO


Art. 6º A pessoa jurídica interessada em credenciar-se junto ao DETRAN/ES deverá atender aos requisitos previstos nesta Instrução de Serviço, e ainda, apresentar requerimento conforme modelo contido no Anexo I, acompanhado da seguinte documentação:

I - Das condições básicas para o credenciamento:

a) Idoneidade e capacidade jurídica:

1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado na Junta Comercial e suas respectivas alterações, devendo ter objeto social compatível com a prestação dos serviços referidos nesta Instrução de Serviço;

2. Contrato de locação ou certidão de propriedade do imóvel onde se encontra instalada a empresa, informando a área total da empresa;

3. Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme modelo no Anexo VII.

b) Capacidade econômico-financeira e regularidade fiscal:

1. Possuir comprovação de capital social subscrito e integralizado de no mínimo R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para empresas cujas instalações do pátio estejam localizadas na região da Grande Vitória, compreendendo os municípios: Vitória, Vila Velha, Cariacica, Viana e Serra;

2. Possuir comprovação de capital social subscrito e integralizado de no mínimo R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para empresas cujas instalações do pátio estejam localizadas nos municípios do interior do Estado e em Guarapari;

3. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

4. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo a sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do credenciamento;

5. Certidão Negativa Conjunta da Fazenda Federal e Dívida Ativa da União;

6. Certidão Negativa da Fazenda Estadual;

7. Certidão Negativa da Fazenda Municipal;

8. Certidão de Regularidade Fiscal relativa à Seguridade Social - INSS (CND);

9. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);

10. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias anteriores à data de protocolo do requerimento de credenciamento;

11. Atestado de idoneidade financeira fornecida por instituição financeira pública ou privada, em papel oficial da instituição financeira, assinado por gerencia e com a firma da mesma reconhecida em cartório ou por chancela interna da entidade;

12. Comprovante de pagamento da taxa de credenciamento de pátio e de vistoria de pátio, de acordo com a Lei nº 9.774 , de 28 de dezembro de 2011, publicada no DOE, em 29 de dezembro de 2011, apresentado no original;

c) Dos sócios:

1. Cópia autenticada do Documento oficial de identidade, com foto, onde constem os números do RG e do CPF do(s) sócio(s), ou cópia simples, nesse caso, com apresentação do original que será conferida pelo servidor que recebeu, devendo carimbar, datar, e assinar;

2. Certidão Negativa Conjunta da Fazenda Federal e Dívida Ativa da União;

3. Certidão Negativa da Fazenda Estadual;

4. Certidão Negativa da Fazenda Municipal;

5. Certidão Negativa Criminal Federal e Estadual;

6. Declaração firmada pelos sócios da empresa de que os mesmos e seus funcionários não exercem funções públicas no âmbito Federal, Estadual e Municipal, conforme modelo no Anexo VII;

7. Declaração firmada pelos sócios de que aceita as condições estabelecidas na presente instrução e que se sujeitará às instruções e normas de procedimento do DETRAN/ES, e a Legislação de Trânsito em vigor, no que se refere ao exercício de suas atividades, conforme modelo no Anexo VII;

8. Declaração firmada pelos sócios da empresa de que não empregam menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, ressalvado, quando for o caso, o menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, conforme o disposto nos incisos XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal e V, art. 27 da Lei Federal nº 8.666/1993 e que todos os funcionários da empresa estão legalmente registrados no Ministério do Trabalho e Emprego, conforme modelo no Anexo VII;

9. Declaração firmada pelos sócios da empresa que os mesmos e seus funcionários não possuem parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau civil, de servidor do DETRAN/ES ou de policial militar, civil ou rodoviário federal lotados no Estado do Espírito Santo, conforme modelo no Anexo VII;

10. Declaração conforme previsto na alínea "c" do parágrafo 3º do artigo 3º;

II - Das instalações físicas:

1. Planta Baixa, layout e projeto arquitetônico das instalações físicas do imóvel, conforme exigências contidas no Artigo 4º, inciso I, alíneas "i" e "j".

2. Certificado de acessibilidade, em conformidade com normas NBR 9050 e NBR 14970 da ABNT, e conforme instrução de serviço N Nº 04, do DETRAN/ES, de 20 de fevereiro de 2013.

III - Capacidade técnica:

1. Alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura do município onde está instalada a empresa, em nome da empresa, liberando o funcionamento do estabelecimento de acordo com o objeto da presente Instrução de Serviço, inclusive quanto ao funcionamento nas 24 (vinte e quatro) horas do dia;

2. Alvará de vistoria do Corpo de Bombeiros;

3. Relação dos veículos e declaração de disponibilidade, conforme Anexo IV, firmada pela empresa, de veículo (s) com no máximo 10 (dez) anos de fabricação conforme disposto no inciso III do artigo 5º e apresentação dos respectivos CRLVs, sem restrição judicial de busca e apreensão incidente, para prestar os serviços objeto deste credenciamento, que contenha todos os equipamentos obrigatórios determinados pela legislação de trânsito mais os relacionados no art. 6º desta Instrução de Serviço;

4. Relação dos profissionais do quadro de pessoal conforme Anexo III;

5. Certificado de conclusão do curso de vistoria veicular dos profissionais relacionados na alínea "e", inciso II do artigo 5º e, quando da terceirização dos serviços de vistoria veicular por empresa especializada, apresentar atestado de capacidade técnica da empresa.

6. Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV - dos veículos empregados na atividade de Remoção, o qual deverá estar devidamente licenciados;

7. Comprovante de abertura de conta corrente da pessoa jurídica no BANESTES (número da agência e conta);

8. Cópia do contrato, assinado junto ao BANCO BANESTES, comprovando a condição de correspondente bancário;

9. Documentação comprobatória da apólice de seguro de responsabilidade civil, por dano material e moral, inclusive contra terceiros, abrangendo o deslocamento do guincho e veículo removido até o depósito de no mínimo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a carga transportada;

10. Declaração de que possui suporte técnico/administrativo, aparelhamento, instalações e condições adequadas, bem como pessoal qualificado e treinado disponíveis para a execução dos serviços objeto deste credenciamento, conforme modelo no Anexo VII;

CAPÍTULO VI - DO PROCEDIMENTO PARA O CREDENCIAMENTO


Art. 7º O processo de credenciamento terá início com a protocolização do requerimento, conforme modelo contido no Anexo I, devidamente preenchido pelo interessado, acompanhado de toda documentação exigida nesta Instrução de Serviço, de forma completa, e de acordo com a Instrução de Serviço Normativa nº 52 de 30 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Espirito Santo em 02 de Janeiro de 2014 que trata da uniformização dos procedimentos para tramitação e fluidez de processos relacionados ao credenciamento de empresas por esta Autarquia.

Parágrafo único. A protocolização do requerimento para o credenciamento se dará nos termos da Instrução de Serviço Normativa nº 52 de 30 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Espirito Santo em 02 de Janeiro de 2014 que trata da uniformização dos procedimentos para tramitação e fluidez de processos relacionados ao credenciamento de empresas por esta Autarquia.

Art. 8º A empresa que não apresentar a documentação nas condições previstas nesta Instrução de Serviço, ou seja, incompleta, terá o pedido de credenciamento indeferido e o processo arquivado.

Parágrafo único. Caso deseje apresentar um novo pedido de credenciamento, a empresa interessada deverá apresentar novamente toda a documentação exigida nesta Instrução de Serviço, aproveitando-se somente o pagamento das taxas.

Art. 9º A análise da documentação ficará a cargo do setor de credenciamento que, ao concluí-la, emitirá parecer atestando sua regularidade e encaminhará os autos para o setor técnico responsável, que inicialmente avaliará a planta baixa, o layout e o projeto arquitetônico de instalação do pátio, apresentado pela empresa.

§ 1º Não sendo aprovada a planta baixa, o layout e o projeto arquitetônico apresentado, a empresa jurídica interessada será notificada pelo setor técnico responsável, para adequá-lo no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de credenciamento e arquivamento dos autos.

§ 2º Sendo aprovada a planta baixa, o layout e o projeto arquitetônico apresentado, o setor técnico responsável procederá à vistoria das instalações físicas da área para instalação do pátio de remoção e guarda de veículos, observado o disposto no artigo 4º.

§ 3º Expedido o parecer do setor técnico responsável, os autos serão remetidos à Coordenação de Remoção e Depósito de Veículos para vistoria das instalações físicas do pátio e dos caminhões com plataforma (guincho), observado o disposto no artigo 5º, III.

§ 4º Não estando o imóvel e caminhões de acordo com as normas estabelecidas por esta Instrução de Serviço e legislação pertinente, a empresa jurídica interessada será notificada pela Coordenação de Remoção e Depósito de Veículos, para adequações, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido de credenciamento e arquivamento dos autos.

Art. 10. Realizado os procedimentos previstos no artigo anterior e aprovações pelos setores técnicos responsáveis, os autos serão devolvidos à coordenação de credenciamento para encaminhamento e ciência da GEOP quanto a documentação, para que após comunicação formal os responsáveis pela empresa a ser credenciada, compareçam no prazo de até 20 (vinte) dias, para assinar o TERMO DE CREDENCIAMENTO e apresentar a apólice de seguro contra terceiros exigida no artigo 3º, II, "a", contados da data da comunicação formal pelo DETRAN/ES.

§ 1º A comunicação formal a que se refere o "caput" deste artigo será realizada via email para empresa proponente.

§ 2º O prazo mencionado no caput deste artigo poderá ser prorrogado uma única vez e por igual período, mediante justificativa feita pela empresa, desde que aceita pela Gerência Operacional e homologado pela Direção de Habilitação e Veículos do DETRAN/ES.

§ 3º A apólice de seguro contra terceiros exigida no artigo 3º, II, "a" deverá ter validade de 12 (doze) meses.

Art. 11. Depois de cumpridas as exigências estabelecidas no artigo anterior, os autos serão encaminhados ao Setor de Planejamento e Orçamento para classificação e disponibilidade orçamentária e posterior encaminhamento a GEOP para ciência que remeterá à Diretoria de Habilitação e Veículos do DETRAN/ES para homologação, bem como autorização para emissão de empenho.

Art. 12. Após a homologação do pedido de credenciamento e autorização para emissão de empenho pela Diretoria de Habilitação e Veículos do DETRAN/ES, os autos serão encaminhados ao Conselho de Administração do DETRAN/ES, para análise e deliberação.

§ 1º Após a deliberação favorável, o setor de credenciamento publicará no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo o resumo do TERMO DE CREDENCIAMENTO, observado o parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993 , bem como expedirá o respectivo Certificado de Credenciamento, que deverá ser afixado no estabelecimento da credenciada em local visível.

§ 2º Caso a deliberação do Conselho de Administração não seja favorável, mediante justificativa fundamentada por seu presidente, o processo será devolvido à coordenação de credenciamento para que providencie junto ao interessado o atendimento das exigências.

§ 3º Não sendo atendidas as exigências em até 90 (noventa) dias, a coordenação de credenciamento arquivará o processo.

Art. 13. Após a publicação do ato de credenciamento, assinado o termo de credenciamento e apresentada e atestada a garantia, os autos serão remetidos à Coordenação de Remoção e Depósito de Veículos para atualização dos dados no Sistema de Controle de Pátios, e autorização para o início das atividades pela empresa.

§ 1º As empresas credenciadas por esta Instrução de Serviço somente estarão aptas a operar após a atualização dos dados mencionados neste artigo.

§ 2º Feitas as devidas comunicações e atualizações, a Coordenação de Remoção e Depósito de Veículos encaminhará o processo à Subgerência de Tesouraria e Contabilidade para ciência e arquivamento dos autos no setor, a fim de subsidiar os processos de pagamento.

Art. 14. O prazo de vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, contados da data da publicação do ato do credenciamento no Diário Oficial, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses.

Parágrafo único. Uma vez atingido o período de 60 (sessenta) meses referidos no caput deste artigo, a empresa que desejar manter-se na atividade deverá solicitar novo credenciamento.

CAPÍTULO V - DAS TAXAS COBRADAS PELOS SERVIÇOS EXECUTADOS E DA FORMA DE ARRECADAÇÃO


Art. 15. Os valores a serem cobrados pela remoção e estadia de veículos por infração à legislação de trânsito, são aqueles fixados pela Lei Estadual nº 9.774/2011 , que define as taxas devidas ao Estado do Espírito Santo em razão do exercício regular do poder de polícia, assim definidos:

a) Rebocamento de veículos de duas ou três rodas: 20 VRTE;

b) Rebocamento de veículos de duas ou três rodas em estacionamento proibido: 30 VRTE;

c) Rebocamento de veículos de quatro rodas ou mais, com até 3.500 kg: 30 VRTE;

d) Rebocamento de veículos de quatro rodas ou mais, com até 3.500 kg, em estacionamento proibido: 45 VRTE;

e) Rebocamento de veículos de quatro rodas ou mais, acima de 3.500 kg: 60 VRTE;

f) Rebocamento de veículos de quatro rodas ou mais, em estacionamento proibido, acima de 3.500 kg: 90 VRTE;

g) Acréscimo por km rodado (veículos de duas ou três rodas): 2 VRTE;

h) Acréscimo por km rodado (veículos de quatro rodas ou mais, de até 3.500 kg): 3 VRTE;

i) Acréscimo por km rodado (veículos de quatro rodas ou mais, acima de 3.500 kg): 6 VRTE;

j) Estadia de veículos (por dia ou fração - veículos de duas ou três rodas): 10 VR TE;

k) Estadia de veículos (por dia ou fração - veículos de quatro rodas ou mais, de até 3.500 kg): 15VRTE;

l) Estadia de veículos (por dia ou fração - veículos de quatro rodas ou mais, acima de 3.500 kg): 30VRTE.

§ 1º Os valores referentes à estadia definidos nas alíneas j, k e l deste artigo, serão contabilizados da seguinte forma:

a) Uma estadia contempla o período de 24 horas de permanência do veículo no pátio, que para efeitos de cobrança, será fracionada em dois períodos de 12 (doze) horas contados a partir da entrada no pátio e encerrado a partir da geração do boleto;

b) Após a geração do boleto o proprietário do veículo terá o prazo máximo de 03 (três) horas para efetuar o seu pagamento, caso o pagamento não seja realizado dentro deste prazo, o boleto será automaticamente cancelado e o valor da estadia será recalculado;

c) Caso a identificação do pagamento chegue em um prazo superior ao limite de 3 horas, por culpa da rede bancária, não será devida cobranças excedentes, devendo o proprietário apresentar o comprovante de quitação dos débitos constando o pagamento no prazo estipulado;

d) Após a identificação do pagamento o proprietário terá o prazo de até três horas, respeitado o horário de funcionamento dos pátios, para retirar o veículo, apresentando no ato da retirada o comprovante da quitação dos débitos e demais documentos estabelecidos no CAPÍTULO IV - desta Instrução de Serviço. Caso o proprietário não retire o veículo dentro do prazo de três horas, contados a partir da identificação do pagamento, será efetuada nova cobrança de estadia referente ao período permanência do veículo que se deu após a geração do boleto.

§ 2º No caso de veículos que tenham sido apreendidos ou removidos por motivos alheios à infringência às normas da legislação de trânsito, tais como as apreensões decorrentes de mandados de busca e apreensão, dentre outros, o valor cobrado a título de remoção (guincho, km rodado e estadia) deverá ser o mesmo fixado pela Lei Estadual nº 9.774/2011 , caso o veículo venha a ser removido a qualquer pátio credenciado do DETRAN/ES.

§ 3º Não caberá ao proprietário a cobrança de estadia para veículos recuperados em razão de furto ou roubo, até o terceiro dia útil a contar da data da notificação que o cientificou.

§ 4º Ficará sob a responsabilidade dos órgãos que enviarem veículos recuperados em razão de furto e roubo aos pátios, o pagamento referente aos custos de remoção e estadia, limitando-se a cobrança pela estadia a no máximo 30 (trinta) dias.

§ 5º Nenhum outro valor relativo à remoção (guincho, km rodado e estadia) poderá ser cobrado do usuário, quando da efetivação das medidas administrativas referidas nesta Instrução de Serviço.

§ 6º Se por alguma razão, não houver expediente de liberação de veículos nos dias e horários previstos nesta Instrução de Serviço, e encontrando-se o usuário no pátio para liberação de seu veículo, não será devida a cobrança de diária referente ao tempo que não houve expediente e que impossibilitou a liberação.

Art. 16. O valor das taxas de prestação dos serviços de remoção e estadia dos veículos deverá estar afixado no mural da área de atendimento ao público de forma visível, sendo atualizado sempre que a VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual) sofrer alteração.

§ 1º Incidirá sobre o serviço de remoção, conforme disposto no artigo 28 desta Instrução de Serviço:

a) O valor fixo da taxa de rebocamento;

b) O valor da taxa de acréscimo por quilômetro rodado, referente ao deslocamento do local da infração até o depósito de guarda de veículo.

§ 2º O valor da taxa de rebocamento de veículos independe da quilometragem rodada pelo guincho para ir do local da infração até o depósito. A este valor será acrescida a taxa correspondente ao item 2.33, 2.34 ou 2.35 da Lei 9.774/2011 , por quilômetro rodado do local da infração até o depósito de guarda de veículo;

§ 3º O pagamento dos serviços prestados será efetuado pelos usuários mediante arrecadação na rede bancária, preferencialmente na rede do banco BANESTES, através do Documento Único de Arrecadação - DUA.

§ 4º A taxa de prestação dos serviços de guarda será cobrada do usuário até o limite máximo de 90 (noventa) dias de estadia, após esse período o veículo deverá, nos termos art. 328 do CTB , ser levado ao leilão.

§ 5º Ficam isentos dos pagamentos das taxas previstas nesta Instrução de Serviço, os veículos discriminados no artigo 3º , incisos IX e X da Lei Estadual nº 7.001/2001 , alterada pela Lei Estadual nº 8.098/2005 .

CAPÍTULO VI - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS


Art. 17. Pela prestação de serviços de remoção e guarda, o DETRAN/ES repassará à empresa credenciada 100% (cem por cento) dos valores recebidos.

§ 1º Para fins de pagamento, considera-se período-base de prestação dos serviços o período compreendido entre o 1º (primeiro) e o último dia do mês-calendário.

§ 2º A Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura deverá ser emitida, pela credenciada, após o último dia do período-base, ou seja, datada até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente à prestação do serviço.

§ 3º A importância faturada na Nota Fiscal deverá constar os valores correspondentes à parcela devida ao credenciado.

§ 4º As vias das Notas Fiscais de que trata o § 1º devem ser mantidas em arquivo da credenciada, e deverão ser disponibilizadas aos servidores do DETRAN/ES ou a terceiros por esta Autarquia designados, sempre que forem solicitados.

Art. 18. A Empresa encaminhará ofício ao DETRAN/ES, em papel timbrado, conforme modelo do ANEXO V, solicitando o pagamento da Nota Fiscal, relativo à prestação de serviço, conforme relatório de arrecadação emitido pelo Sistema de Controle de Pátios.

§ 1º Os valores constantes na nota fiscal serão expressos em REAIS (R$) e contendo apenas 02 (dois) dígitos decimais.

§ 2º A solicitação de pagamento deverá ser protocolada no DETRAN/ES, endereçada à Diretoria de Habilitação e Veículos, com a seguinte ordem de apresentação dos documentos:

a) Ofício de encaminhamento;

b) Nota fiscal/fatura;

c) Relatório de liberação de veículos;

d) Certidões negativas;

e) Comprovantes de quitação dos impostos referente ao mês anterior ao da prestação do serviço cobrado.

§ 3º As cópias dos processos de liberação de veículos deverão ser entregues diretamente na Coordenação de Remoção e Depósito de Veículos, e não precisam fazer parte do processo de solicitação de pagamento.

§ 4º Deverão ser juntadas à solicitação de pagamento somente a 1ª via da Nota Fiscal/Fatura, as Certidões Negativas de Débitos (Federal, Estadual, Municipal, INSS e FGTS), bem como os comprovantes de quitação dos impostos (IN-AGE nº 001/2008), estes em cópias autenticadas ou acompanhadas das originais para autenticação do servidor responsável, ou ainda em vias originais emitidas via internet quando pagas por meio eletrônico.

§ 5º Após receber a Nota Fiscal/Fatura juntamente com as documentações complementares, a Coordenação de Remoção e Depósito de Veículos atestará à nota fiscal/fatura, encaminhando-a à GEOP/DHV/GEAF/DAFRH/SGTCON para análise da documentação, que estando regular, realizará o pagamento.

Art. 19. O pagamento à credenciada fica condicionado à regularidade de sua situação de credenciamento junto ao DETRAN/ES e à emissão de nota fiscal pertinente a cada pagamento realizado, em conformidade com a legislação pertinente.

Parágrafo único. A constatação, por parte do DETRAN/ES, de que a credenciada esteja descumprindo as determinações quanto à emissão de nota fiscal e seu arquivamento, além de ensejar a suspensão de pagamentos, sujeitar-se-á, também, às penalidades previstas nesta Instrução de Serviço.

Art. 20. A credenciada não será remunerada quando remover e depositar veículos isentos de pagamento dos valores por força de legislação específica ou determinação judicial ou quando ocorrer a escolta do veículo conduzido pelo policial até as dependências do pátio.

Art. 21. O fato gerador da remuneração à credenciada relativa às estadias de veículos automotores em depósito ocorrerá no momento em que o bem for devolvido fisicamente ao seu proprietário, possuidor ou pessoa indicada pelo Poder Judiciário ou por autoridade de Polícia Judiciária, desde que a devolução tenha se dado com o pagamento das taxas respectivas.

Art. 22. Também será considerado fator gerador da remuneração à credenciada, quando a liberação do veículo ocorrer através do leilão, desde que os valores arrecadados com a venda do veículo sejam suficientes para a quitação dos débitos existentes sobre o prontuário desse veículo, obedecida a seguinte ordem:

I - Débitos tributários, na forma da lei;

II - Órgão ou entidade responsável pelo leilão:

a) multas a ele devidas;

b) despesas de remoção e estada;

c) despesas efetuadas com o leilão.

III - Multas devidas aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) na ordem cronológica de aplicação da penalidade.

§ 1º Quitados os débitos previstos nos incisos I a III deste artigo e havendo saldo, este será destinado aos que tiverem direitos sobre o veículo, desde que se habilitem;

§ 2º Para quitação dos débitos vinculados a veículo leiloado, deverá ser observada a proporcionalidade ao respectivo percentual do valor de cada veículo prevista na resolução 331/2009 do CONTRAN.

TÍTULO II - DA GARANTIA


CAPÍTULO ÚNICO DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CREDENCIAMENTO


Art. 23. A credenciada deverá, obrigatoriamente, prestar garantia por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º da Lei Federal nº 8.666/1993, no valor correspondente à R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), podendo optar por uma das seguintes modalidades:

a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

b) Seguro-garantia;

c) Fiança-bancária.

§ 1º A garantia prestada deverá ser apresentada, impreterivelmente, em até 10 (dez) dias úteis a partir da data da assinatura do TERMO DE CREDENCIAMENTO.

§ 2º Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia será revertida ao DETRAN/ES, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da credenciada.

§ 3º O DETRAN/ES reserva-se no direito de reter a garantia, bem como dela descontar as importâncias necessárias a reparar qualquer dano eventualmente causado por empregados da credenciada, ou quando a credenciada deixar de cumprir as obrigações sociais ou trabalhistas.

§ 4º A garantia será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, quando em dinheiro, deverá sofrer atualização monetária "prórata tempore" tomando-se por base a variação do INPC, a contar da data do depósito até a data da devolução.

§ 5º O seguro-garantia previsto no inciso "b" deste artigo deverá ter validade de 12 (doze) meses.

§ 6º A fiança-bancária prevista no inciso "c" deste artigo deverá ter validade de 12 (doze) meses.

TÍTULO III - DAS OBRIGAÇÕES E VEDAÇÕES


CAPÍTULO I - DAS OBRIGAÇÕES DO DETRAN/ES


Art. 24. São obrigações do DETRAN/ES:

I - Credenciar e renovar o credenciamento da empresa de prestação de serviços de remoção, depósito, guarda e liberação de veículos automotores, desde que preenchidos todos os requisitos constantes nesta Instrução de Serviço;

II - Cadastrar os operadores, disponibilizando lhes, quando for o caso, senhas individuais e intransferíveis, de acesso ao Sistema de Controle de Pátios do DETRAN/ES;

III - Fiscalizar o cumprimento das normas legais e dos compromissos assumidos pela credenciada com o DETRAN/ES;

IV - Estabelecer e fornecer as especificações de identidade visual, de sistema operacional e de padrão de atendimento aos usuários, a serem observadas pela credenciada;

V - Manter a credenciada atualizada em relação à publicação de Instrução de Serviço, comunicados e demais normas a respeito dos procedimentos padronizados pelo DETRAN/ES;

VI - Analisar e manifestar-se a respeito de solicitações de autorização para execução de atividades nas dependências da credenciada, não previstas nesta Instrução de Serviço;

VII - Fiscalizar a credenciada, visando garantir a regularidade dos serviços de remoção, depósito, guarda e liberação de veículos envolvidos em infrações à legislação de trânsito;

VIII - Autorizar a utilização, pela credenciada, de meios tecnológicos hábeis para a remoção e o controle dos veículos no depósito;

IX - Efetuar pagamento, repassando, o percentual das taxas que fizer jus a credenciada;

X - Efetuar leilões de veículos que se encontrarem há mais de 90 (noventa) dias no depósito da credenciada, na forma do artigo 328 do CTB;

XI - Providenciar, dentro do prazo legal, a publicação resumida do TERMO DE CREDENCIAMENTO na imprensa oficial;

XII - Fornecer CARTA DE LIBERAÇÃO do veículo ao interessado, através da CIRETRAN/PAV, mediante apresentação dos documentos exigidos por esta Instrução de Serviço;

XIII - Empenhar anualmente valores visando o pagamento à empresa credenciada pelos serviços prestados.

XIV - Disponibilizar em seu site, informações sobre veículos removidos junto ao site do DETRAN/ES;

XV - Notificar por carta os proprietários/interessados dos veículos que permanecerem mais de 30 (trinta) dias nos pátios;

XVI - Notificar por edital os proprietários/interessados dos veículos que permanecerem mais de 60 (sessenta) dias nos pátios;

XVII - Realizar o leilão de veículos presentes a mais de 90 (noventa) dias nos pátios credenciados;

Art. 25. Ficará a cargo da Diretoria de Habilitação e Veículos, Gerência Operacional, Subgerência de Veículos e da Coordenação de Remoção e Depósito de Veículos, o relacionamento com as empresas credenciadas quanto a questões operacionais e a execução das atividades mencionadas nos incisos do artigo anterior.

CAPÍTULO II - DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA


Art. 26. Na execução dos serviços, a credenciada, bem como seus representantes legais, deverá fornecer administrativamente, a todo e qualquer usuário, as informações por ele solicitadas e relativas, especificamente, à remoção e à guarda do seu veículo, devendo o interessado provar sua legitimidade para obter informações sobre o veículo em questão.

Parágrafo único. Não poderão ser passadas informações relativas a veículos por telefone.

Art. 27. Na prestação dos serviços a credenciada bem como seus representantes legais, deverá:

I - Garantir as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e qualidade, de acordo com o previsto na legislação, as especificações técnicas e demais condições constantes desta Instrução de Serviço;

II - Permitir aos servidores autorizados pelo DETRAN/ES, livre acesso às instalações da empresa, bem como a todos os seus registros contábeis, jurídicos, informações, recursos técnicos, econômicos e financeiros, aos documentos comprobatórios de recolhimento dos impostos e obrigações legais vinculadas à execução do objeto da presente Instrução de Serviço;

III - Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação dos serviços, bem como contratar seguro, fornecendo prova desta cobertura quando solicitado pelo DETRAN/ES;

IV - Comunicar com, no mínimo 90 (noventa) dias de antecedência ao DETRAN/ES o encerramento de suas atividades ou o não interesse de prorrogar a validade do credenciamento.

V - Promover a liberação do veículo ao interessado, após o recolhimento dos débitos e, conforme procedimentos previstos nesta Instrução de Serviço e após a apresentação da documentação exigida.

VI - Comunicar imediatamente ao DETRAN/ES, caso identifique irregularidades, indícios de fraude, adulteração em documentação apresentada ao pátio para que se adotem as providências penais e administrativas cabíveis, e, quando se tratar, em tese, de ilícito penal, essa comunicação, também, deverá ser efetuada junto à Polícia Civil ou ao Ministério Público.

VII - Responder consultas, atender convocações, reclamações, exigências ou observações realizadas por parte do DETRAN/ES, a respeito de matérias que envolvam as atividades contratadas;

VIII - Cumprir as normas estabelecidas pelo CONTRAN e pelo Código de Trânsito Brasileiro , e as orientações ou as normatizações traçadas pelo DETRAN/ES, no que couber;

IX - Solicitar, de pronto, a alteração do cadastramento do quadro de pessoal e da vinculação/exclusão dos veículos automotores, destinados à prestação das atividades de remoção;

X - Manter seu quadro funcional tecnicamente atualizado, participando de atividades que acrescentem e aprimorem conhecimentos sobre a profissão, sendo obrigatória, quando convocado, a participação nos eventos promovidos pelo DETRAN/ES;

XI - Disponibilizar todas as informações, sempre que solicitado pelo Detran-ES e demais órgãos da administração pública, relativas às condições jurídicas, administrativas e contábeis da empresa;

XII - Zelar pela observância das regras sociais de convivência e urbanidade dos seus empregados e profissionais contratados no atendimento aos usuários;

XIII - Atender prontamente aos servidores do DETRAN/ES quando da realização das atividades de supervisão, fiscalização e auditoria, permitindo o livre acesso às dependências e documentos do depósito, inclusive documentos fiscais, disponibilizando todas as informações solicitadas pelos técnicos, bem como atender, de pronto, qualquer solicitação dos servidores em visita ao pátio;

XIV - Divulgar campanhas institucionais educativas de trânsito promovidas ou apoiadas pelo DETRAN/ES, participando das mesmas;

XV - Emitir Nota Fiscal, referente à prestação das atividades, tempestivamente ao pagamento, e mantê-las sob sua guarda e arquivo;

XVI - Comunicar, previamente, ao DETRAN/ES, o afastamento de sócio, gerente ou empregado cadastrados para utilizarem os sistemas informatizados do DETRAN/ES, caso tenham acesso, para fins de desvinculação e descadastramento;

XVII - Interligar-se com o DETRAN/ES, via sistema informatizado, bem como manter permanentemente operante este sistema de comunicação, adotando todas as cautelas e procedimentos que garantam seu perfeito funcionamento;

XVIII - Solicitar o cadastramento, para acesso ao Sistema de Controle de Pátios do DETRAN/ES, os profissionais que realizarão as funções de digitadores ou atendentes;

XIX - Comunicar ao DETRAN/ES, formal e prontamente, indícios de irregularidades praticadas por seus empregados, assim como qualquer indício de ilícito penal ou improbidade administrativa;

XX - Comunicar de imediato ao DETRAN/ES os fatos e informações relevantes, caracterizadores de desvio de conduta ou de indícios de irregularidades referentes à remoção, ao depósito e à guarda de veículos e demais serviços correlatos, sem prejuízo da comunicação à autoridade policial competente, nos casos de ilícitos penais;

XXI - Adotar imediatamente as medidas efetivas para sanear ou resolver o problema relativo ao inciso anterior, na esfera de sua competência;

XXII - Conservar plantão de atendimento permanente de 24 (vinte e quatro) horas, permitindo que os órgãos de fiscalização de trânsito solicitem seus serviços de remoção à qualquer hora do dia ou da noite, nos sete dias da semana, incluindo-se feriados, para o recolhimento e guarda dos veículos;

XXIII - Atender e orientar os usuários, no tocante à liberação dos veículos sob sua guarda, na sede do pátio, diariamente, das 08h00 às 20h00;

XXIV - Manter quadro de avisos exposto em local visível, indicando os valores de remoção, KM rodado e estada de veículos, bem como do horário de funcionamento da empresa;

XXV - Atender e manter integralmente aos padrões estabelecidos pelo DETRAN/ES quanto às instalações físicas, identidade visual, sistema operacional, aos veículos, aos equipamentos e ao padrão de atendimento aos usuários;

XXVI - Comparecer ao local da remoção no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, contados do encerramento da chamada, salvo nos casos de caso fortuito, força maior e distância maior do que o tempo médio possível de se percorrer em 30 (trinta) minutos;

XXVII - Remover os veículos somente com o prévio conhecimento e autorização do agente da autoridade de trânsito e/ou de seus agentes com circunscrição sobre a via, bem como receber os veículos encaminhados por entidades conveniadas;

XXVIII - Realizar as vistorias de todos os veículos que entrarem no pátio de acordo com os procedimentos estabelecidos nesta Instrução de Serviço;

XXIX - Manter guia de remoção e laudo de vistoria técnica de cada veículo sob sua responsabilidade, com os dados integralmente preenchidos, devendo constar o estado do veículo por ocasião de sua entrada e saída do depósito, e o decalque de numeração do chassi caso possível, devendo ainda ser preenchido, no rodapé da ficha de depósito, a data da saída física do veículo, o número do RG da pessoa que o está retirando, e seu nome legível, além da assinatura;

XXX - Manter em seus registros e fornecer ao DETRAN/ES, quando solicitado, toda a documentação relativa aos veículos que transitaram pelo pátio durante os últimos 03 (três) anos;

XXXI - Arquivar os processos físicos que deverão conter a seguinte documentação, nesta ordem: guia de remoção, laudo de vistoria técnica carta de liberação, e outros documentos que eventualmente tenham instruído a remoção/liberação;

XXXII - Relatar fatos, documentos e informações relativas aos veículos removidos em questão, sendo responsabilidade da credenciada eventuais erros causados pela omissão nas informações prestadas ao DETRAN/ES;

XXXIII - Facilitar o acesso dos peritos da Polícia Civil, Militar ou Federal aos veículos, para fins de perícia, desde que estejam devidamente identificados.

XXXIV - Indicar os veículos em condições de irem a leilão, com mais de 90 (noventa) dias, enviando à Coordenação de Remoção e Veículos do DETRAN/ES a cópia dos documentos de vistoria técnica, que deverão conter o decalque de chassi, quando solicitado;

XXXV - Comunicar de imediato à Coordenação de Remoção e Veículos do DETRAN/ES o recebimento de qualquer determinação judicial que implique na impossibilidade de levar à hasta pública qualquer veículo depositado nos pátios da credenciada;

XXXVI - Subsidiar operacionalmente as atividades do DETRAN/ES e do leiloeiro por ocasião dos leilões de veículos recolhidos no depósito há mais de 90 (noventa) dias, na forma da lei;

XXXVII - Fornecer/disponibilizar toda a mão de obra, ferramentas, veículos, aparelhos, equipamentos e materiais necessários à perfeita execução do objeto deste credenciamento;

XXXVIII - Comunicar ao DETRAN/ES mudança do número de telefone e de endereço de correio eletrônico;

XXXIX - Zelar pela integridade e segurança dos documentos de veículos porventura deixados sob sua guarda;

XL - Proceder com zelo e atenção ao examinar e conferir qualquer documento relacionado com sua atividade fim;

XLI - Manter, durante a execução dos serviços e nas dependências da credenciada empresa, os empregados asseados, uniformizados, identificados com crachá funcional, e registrados junto ao DETRAN/ES;

XLII - Manter sob sua guarda no pátio veículos removidos por entidades conveniadas ao DETRAN/ES;

XLIII - Fazer constar na GUIA DE REMOÇÃO o motivo pelo qual houve a retirada do lacre do veículo;

XLIV - Permitir que o acesso aos sistemas informatizados do DETRAN/ES seja realizado somente pelos operadores cadastrados. A senha fornecida pelo DETRAN/ES é a assinatura eletrônica do profissional, portanto pessoal, individual e intransferível, ficando vedada sua utilização por terceiros;

XLV - Utilizar, durante a vigência do contrato de credenciamento, os sistemas informatizados do DETRAN/ES exclusivamente para a execução das atividades previstas nesta Instrução de Serviço;

XLVI - Manter na empresa, o termo de credenciamento fornecido pelo DETRAN/ES, em lugar visível ao público;

XLVII - Utilizar, na prestação da atividade de remoção, os veículos devidamente licenciados, equipados, vinculados e cadastrados junto ao DETRAN/ES, mantendo-os em perfeito estado de conservação e em ótimas condições de segurança, inclusive os equipamentos obrigatórios, podendo o DETRAN/ES sempre que julgar necessário, exigir a sua substituição dos mesmos;

XLVIII - Utilizar, na realização das atividades de remoção, exclusivamente motoristas cadastrados perante o DETRAN/ES;

XLIX - Utilizar placas de identificação, obedecendo às especificações e normas da Instrução de Serviço N nº 002/2009;

L - Manter a regularidade de sua situação de credenciamento junto ao DETRAN/ES, e ao atendimento dos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Estadual nº 5.383/1997 e do Decreto Estadual 1938-R de 16 de outubro de 2007, para fins de recebimento de pagamento;

LI - Havendo aumento de demanda, a credenciada deverá, quando notificada pelo DETRAN/ES, ampliar a frota de veículos (guinchos), de forma a prestar os serviços previstos nesta Instrução de Serviço satisfatoriamente, nos limites previstos pela legislação.

LII - Entregar a garantia, especificada no art. 15, § 1º desta Instrução de Serviço, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de Credenciamento;

LIII - Quando da renovação do credenciamento, apresentar nova apólice de seguros contra terceiros, conforme previsão contida no artigo 3º, II, "a" no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o vencimento da apólice anterior;

LIV - Quando da liberação do veículo, seguir os ditames desta Instrução de Serviço, ou outra que venha a sucedê-la, devendo, ainda, exigir que o responsável pela retirada assine o laudo de vistoria técnica;

LV - Verificar, quando da entrada do veículo no pátio, se há restrição em detrimento dos crimes de furto e roubo. Em caso positivo, deverá comunicar o fato imediatamente à autoridade policial, via CIODES e meio eletrônico hábil, e posteriormente registrar a informação no Sistema de Controle de Pátios/DETRANET, para notificação imediata do proprietário.

LVI - Manter as instalações físicas de escritório, atendimento ao público, área de vistoria e liberação de veículos, bem como a área de guarda dos veículos em plenas condições de uso, limpeza, asseio e organização.

LVII - Promover o combate aos focos de mosquito da dengue periodicamente, e quando necessário, o controle de pragas.

LVIII - Permitir a fiscalização e acesso aos agentes municipais responsáveis pelas medidas de prevenção e combate ao mosquito da dengue, e outras pragas.

LIX - Disponibilizar adesivo para ser afixado ao solo, contendo informações do pátio para qual o veículo foi removido, bem como número de telefone para contato.

LX - Disponibilizar adesivo lacre do tipo autodestrutivo para providências de lacração dos veículos.

LXI - Manter o depósito sob guarda e vigilância nas 24 (vinte e quatro) horas do dia;

LXII - Encaminhar ao DETRAN/ES, documentação acerca da mudança societária da empresa credenciada, para análise e aprovação;

LXIII - Estar e manter-se regularizada na circunscrição perante o município onde esteja estabelecida;

LXIV - Manter sigilo das informações que forem disponibilizadas em função do credenciamento;

LXV - Registrar no sistema de controle de pátios do DETRAN/ES, os dados de todos os veículos que ingressarem e saírem do depósito, visando à auditoria e controle pelo DETRAN/ES, bem como o pagamento pelos serviços prestados;

LXVI - Responsabilizar-se, civil e criminalmente, por danos de qualquer natureza decorrentes da atividade objeto deste credenciamento, assumindo, inclusive, integralmente, o ônus de eventuais prejuízos causados a terceiros;

LXVII - Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução das atividades para a qual foi credenciada, mantendo as condições do credenciamento de acordo com o que foi homologado;

LXVIII - Cumprir, independentemente da forma de contratação, obrigações sociais, previdenciárias, fiscais e trabalhistas;

LXIX - Não reduzir a área da empresa, após a vistoria técnica pelo DETRAN/ES;

LXX -
  Nota: Redação conforme publicação oficial.

Art. 28. Se necessário para o fiel cumprimento e execução do objeto deste credenciamento, poderá a credenciada aumentar a área disponível para depósito de veículos, desde que a área seja no mesmo local que originou o credenciamento, devendo haver prévia autorização e não existindo ônus para o DETRAN/ES

Art. 29. Mediante determinação do DETRAN/ES e acompanhamento de seus técnicos, a credenciada deverá remover para seu depósito todos os veículos porventura existentes nos depósitos de outros pátios, a qualquer tempo. Os valores referentes à remoção poderão, em cada caso, ser custeados pelo DETRAN/ES, na forma da legislação.

Parágrafo único. A credenciada é responsável pelo fornecimento e entrega ao DETRAN/ES, de toda a documentação original que instrui a entrada e permanência desses veículos em seu depósito até a data da efetiva transferência dos veículos ao novo depósito.

Art. 30. Realizar de maneira gratuita, sem ônus ao DETRAN/ES ou ao proprietário do bem, a remoção e depósito de veículos que tenham sido objeto de errônea autuação administrativa por parte dos agentes de fiscalização de trânsito dos órgãos conveniados da DETRAN/ES.

CAPÍTULO III - DAS PROIBIÇÕES ÀS EMPRESAS CREDENCIADAS


Art. 31. É vedado à empresa credenciada, bem como aos seus representantes legais:

I - Realizar qualquer remoção, objeto deste credenciamento, que não tenha sido acionado pelo agente da autoridade de trânsito;

II - Promover propagandas, campanhas publicitárias e eleitorais, ou outras formas de divulgação, de qualquer assunto relativo a trânsito, em desacordo com as orientações do DETRAN/ES, e no recinto ou calçadas do órgão de trânsito, suas Circunscrições e Postos de Atendimento ou em suas proximidades até o raio de 500 (quinhentos) metros dessas unidades;

III - Manter em depósito veículos removidos fora do objeto deste credenciamento, sem que seja comunicado a autoridade competente para retirada do mesmo;

IV - Permitir que, nas dependências do pátio, seja realizada campanha política ou propaganda eleitoral;

V - Deixar de prestar serviços ao público sem expressa autorização do DETRAN/ES;

VI - Angariar serviços, direta ou indiretamente, no recinto do Órgão Executivo de Trânsito;

VII - Omitir informação oficial ou fornecê-la erroneamente aos clientes e a terceiros interessados no seu serviço;

VIII - Atrasar injustificadamente a prestação dos serviços;

IX - Paralisar os serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao DETRAN/ES;

X - Contratar e vincular servidores da administração pública para exercerem atividades objeto desta Instrução de Serviço;

XI - Retirar, facilitar ou permitir a retirada de qualquer peça, acessório ou equipamento obrigatório dos veículos retidos em depósito, exceto no tocante à carga e objetos de uso pessoal do proprietário ou representante legal;

XII - Divulgar sem autorização expressa do DETRAN/ES, no todo ou em parte, informações reservadas que detenham em face do credenciamento;

XIII - Praticar ou permitir que profissional cadastrado, bem como qualquer empregado, pratique atos de improbidade contra a fé pública, contra o patrimônio, ou contra a Administração Pública ou privada, previstos na Lei Federal nº 8.429/1992;

XIV - Permitir o uso da senha pessoal e intransferível de acesso ao sistema informatizado a terceiro não autorizado, mesmo sendo este empregado da credenciada ou servidor do Detran-ES.

XV - Alterar o quadro societário e endereço do pátio sem comunicação e aprovação do DETRAN/ES, ou modificar a finalidade a estrutura da credenciada;

XVI - Descumprir as decisões exaradas pelo DETRAN/ES;

XVII - Utilizar ou permitir o uso dos sistemas informatizados do DETRAN/ES para fins não previstos nesta Instrução de Serviço e/ou por pessoa não autorizada;

XVIII - Manter em depósito, veículos que não estejam devidamente cadastrados no sistema de controle de pátios do DETRAN/ES;

XIX - Liberar os veículos depositados sob sua responsabilidade, sem a comprovação do pagamento das taxas referentes à remoção e à estadia, e a apresentação da documentação necessária;

XX - Delegar ou transferir a terceiros, os serviços integrantes do objeto deste credenciamento;

XXI - Auferir vantagem indevida através de contratos que possam ferir a ética profissional e a livre concorrência, bem como os princípios que regem a Administração Pública;

XXII - Exercer ou permitir a terceiros, o desenvolvimento de atividades de venda de peças, acessórios, desmanche e consertos de veículos, na área do pátio ou em suas proximidades;

XXIII - Fraudar dados dos sistemas do DETRAN/ES;

XXIV - Transferir ou contratar, no todo ou em parte, as obrigações assumidas, sem prévio consentimento do DETRAN/ES;

XXV - Receber veículos removidos, durante o período de suspensão das atividades, sob pena de cancelamento do credenciamento;

XXVI - Durante o período de suspensão recusar a liberação de veículos que estejam sob a sua guarda, sob pena de cancelamento do credenciamento.

XXVII - A credenciada terá o prazo máximo de 12 (doze) horas, contadas da entrada do veículo no pátio, para a realização da vistoria técnica.

XXVIII - Liberar de veículos para despachantes veiculares.

CAPÍTULO V - DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS E PROPRIETÁRIOS DA EMPRESA CREDENCIADA


Art. 32. O(s) sócio(s) das empresas credenciadas, e seus respectivos administradores, responderão penal, administrativa e civilmente pelo desempenho de suas atividades, devendo observar os deveres a que estão obrigados, na forma disposta nesta Instrução de Serviço e nas demais normas legais e regulamentares pertinentes, responsabilizando-se por todos os atos que venham a causar prejuízo ao DETRAN/ES e ao usuário dos serviços prestados, sem excluir a responsabilidade da pessoa jurídica;

§ 1º Constitui infração toda ação ou omissão praticada pelo sócio, proprietário da empresa ou pelos seus representantes, que implique no descumprimento desta Instrução de Serviço e das Resoluções e Deliberações dos órgãos públicos competentes de quaisquer das esferas de poder, bem como das normas civis ou criminais brasileiras;

§ 2º Os administradores das empresas credenciadas são responsáveis por todos os atos praticados pelos seus funcionários ou representantes, desde que provado, através de processo ou sindicância, e após ampla e livre defesa, a omissão, negligência ou participação dos mesmos nos delitos apurados.

TÍTULO IV - DA FISCALIZAÇÃO


CAPÍTULO ÚNICO DA FISCALIZAÇÃO REALIZADA PELO DETRAN/ES


Art. 33. O DETRAN/ES fiscalizará, gerenciará, controlará as empresas credenciadas e acompanhará a execução das atividades previstas nesta Instrução de Serviço, utilizando-se de todos os meios administrativos e legais necessários para este fim, obrigando-se os credenciados a atenderem e permitirem o livre acesso às suas dependências e a documentos relativos ao objeto desta prestação de serviço, oportunizando e fornecendo todas as informações aos servidores em supervisão, fiscalização e serviços de auditoria realizados ou autorizados pelo DETRAN/ES.

Parágrafo único. Conforme previsão legal contida na lei 9090/2008 , que "institui normas para licitações na Administração Pública Estadual, visando a desburocratização nas aquisições públicas, e dispõe sobre o credenciamento, em conformidade com o Programa Estadual de Desburocratização", o usuário poderá DENUNCIAR IRREGULARIDADES na prestação dos serviços e/ou no faturamento, por meio de documentos protocolados junto ao DETRAN ou por meio da ouvidoria do Estado do Espirito Santo, bem como outros meios que se fizerem necessários.

Art. 34. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do credenciamento, deverão ser prontamente atendidas pela credenciada sem qualquer ônus para o DETRAN/ES.

Art. 35. Qualquer fiscalização exercida pelo DETRAN/ES, feita em seu exclusivo interesse, não implica corresponsabilidade pela prestação dos serviços e não exime a credenciada de suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução do objeto deste credenciamento.

Art. 36. A fiscalização do DETRAN/ES, em especial, verificará a qualidade do serviço, a veracidade das informações prestadas ao sistema de gestão controle de pátios, os equipamentos utilizados para a realização dos serviços, podendo exigir a sua substituição quando estes não atenderem aos termos da legislação pertinente e desta Instrução de Serviço, sem que assista à credenciada qualquer indenização pelos custos daí decorrentes.

Art. 37. A credenciada promoverá a substituição de empregado, sempre que for solicitado pelo DETRAN/ES, devendo a Autarquia expor os motivos de sua solicitação.

Art. 38. No exercício da fiscalização, o DETRAN/ES terá acesso aos dados relativos à administração, à execução do serviço, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da credenciada, independente de agendamento para esta atividade.

Art. 39. O DETRAN/ES, a qualquer tempo, independentemente de aviso prévio, poderá realizar vistoria de fiscalização das instalações físicas do pátio e dos veículos utilizados nos serviços de remoção, observando o seu estado geral de funcionamento, segurança e condições dos equipamentos previstos na legislação em vigor, bem como a documentação legal exigida dos veículos e dos condutores.

TITULO V DA APLICAÇÃO DE PENALIDADES E DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO


CAPÍTULO I - DAS PENALIDADES


Art. 40. A aplicação de sanção será necessariamente precedida do devido processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório.

Art. 41. A inobservância de quaisquer dos preceitos desta Instrução de Serviço acarretará à empresa, as seguintes penalidades:

I - Advertência por escrito;

II - Suspensão das atividades;

III - Cancelamento do credenciamento;

Art. 42. Será aplicada a penalidade de advertência por escrito nos casos de infringência do artigo 27, inc. I a XLVI e pelo cometimento das infrações constantes no artigo 31, incisos I a XIV.

Art. 43. Será penalizado com suspensão das atividades, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a empresa que for penalizada com 03 (três) advertências, ou que infringir o artigo 27, XLVII a LXV, ou cometer uma das infrações capituladas no artigo 31, incisos XV a XVIII, na seguinte gradação:

I - Suspensão de 30 (trinta) dias: quando for penalizada com 03 penalidades de advertências; infringência do art. 27, incisos XLVII a LX, e; infrações capituladas no artigo 31, incisos XV a XVI.

II - Suspensão de 60 (sessenta) dias: infringência do artigo 27, incisos LXI e LXV; e infrações capituladas no artigo 31, incisos XVII a XVIII.

Art. 44. As situações que ensejam a penalidade de cancelamento do credenciamento são:

I - Infringência do artigo 27, incisos LXVI a LXIX e infrações capituladas no artigo 31, incisos XIX a XXVIII;

II - Ocorrência de pelo menos 02 (duas) suspensões;

III - Se após o prazo máximo da suspensão, a irregularidade apontada não tiver sido sanada;

IV - Quando cumular 03 (três) infrações, 01 (uma) sujeita à penalidade de suspensão e 02 (duas) sujeitas à advertência por escrito;

V - Demais ocorrências graves que vão de encontro ao objeto previsto nesta Instrução de Serviço, e na legislação específica.

§ 1º Cancelado o credenciamento, a empresa estará obrigada a manter sob sua guarda os veículos removidos a qualquer título, pelo prazo de até 120 (cento e vinte) dias, até que estes sejam removidos para outro local por indicação do DETRAN/ES, ficando qualquer custo de remoção sob sua responsabilidade, nada sendo devido pelo DETRAN/ES à credenciada pelas remoções dos veículos automotores.

§ 2º O DETRAN/ES terá o prazo de até 120 (cento e vinte) dias para determinar a destinação dos veículos remanescentes no pátio descredenciado e para proceder o inventário, cujo trabalho deverá ser acompanhado por um responsável pela empresa ora descredenciada.

Art. 45. Dependendo da gravidade da infração poderá ser aplicada quaisquer das penalidades previstas nos incisos "II" a "III" do artigo 41, ainda que nenhuma advertência tenha sido infringida à credenciada.

CAPÍTULO II - DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO


Art. 46. Para as infrações que ensejam penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO a Coordenação de Remoção e Depósito de Veículos do DETRAN-ES, elaborará relatório sucinto dos fatos e expedirá notificação ao credenciado para que apresente defesa escrita e demais provas que pretende produzir, no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar do recebimento do AR.

Parágrafo único. Após a apresentação de defesa do interessado, ou não sendo esta apresentada no prazo legal, deverá ser realizado relatório conclusivo sugerindo a penalidade a ser aplicada, devendo os autos serem encaminhados para a SUBGERÊNCIA DE VEÍCULOS do DETRAN-ES para que, concordando com a penalidade obtenha ciência da Gerência Operacional e após, se encaminhe os autos à Coordenação de Remoção e Depósito de Veículos para que envie ofício por AR ao interessado a fim de que compareça e tenha conhecimento da penalidade de advertência. Após ciência da penalidade será feito o registro da mesma para controle de reincidência.

Art. 47. Constatada a irregularidade que resulte na penalidade de SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES, a Coordenação de Remoção e Depósito de Veículos do DETRAN-ES elaborará relatório sucinto, o qual mencionará os fatos principais, bem como as constatações das irregularidades e possíveis penalidades a serem aplicadas.

§ 1º A Coordenação de Remoção e Depósito de Veículos do DETRANES encaminhará o processo administrativo à SGV que terá ciência da Gerência Operacional, remetendo-o para a Corregedoria do DETRANES, e esta enviará notificação ao credenciado, com aviso de recebimento para apresentar defesa escrita e demais provas que se fizerem necessárias, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do dia útil seguinte ao recebimento da notificação a ele encaminhada.

§ 2º O processado poderá indicar até 03 (três) testemunhas, podendo requerer a Corregedoria que as intime, e acompanhar a inquirição das mesmas.

§ 3º Ao término da fase de Instrução, tendo ocorrido dilação probatória, será assinalado o prazo de 10 (dez) dias corridos para que o interessado apresente alegações finais.

§ 4º Após a apresentação de alegações finais, ou não sendo esta apresentada dentro do prazo, a Corregedoria deverá elaborar relatório final e posteriormente remeter os autos para a Diretoria de Habilitação e Veículos do DETRAN/ES para decisão final.

§ 5º A penalidade de suspensão poderá ser aplicada diretamente pela Diretoria de Habilitação e Veículos do DETRAN/ES por meio de ofício enviado por AR ao interessado, bem como publicação no Diário Oficial do Estado do ES.

§ 6º Aplicada a penalidade de suspensão das atividades, a Coordenação de Remoção e Depósito de Veículos deverá comunicar aos órgãos de fiscalização de trânsito para não direcionarem veículos para aquele pátio.

§ 7º Durante o período de suspensão das atividades, o credenciado não poderá realizar serviços de Remoção e Depósito de Veículos sob pena de cancelamento do credenciamento.

Art. 48. Para as ações/omissões que ensejam a penalidade de CANCELAMENTO DO CREDENCIAMENTO será instaurado o Processo Administrativo pela Coordenação de Remoção e Depósito de Veículos do DETRAN-ES que elaborará relatório sucinto, o qual mencionará os fatos principais, bem como as constatações das irregularidades e encaminhará a Corregedoria para a condução do processo, desde que obedecidos os trâmites previstos no parágrafo 1º do artigo 47.

§ 1º O processo administrativo que enseja a penalidade de Cancelamento do Credenciamento, tramitará na Corregedoria do DETRAN/ES, independentemente do local em que os fatos e as condutas tenham ocorrido, sendo enviada notificação ao processado, com aviso de recebimento, para apresentar defesa escrita juntamente com todas as provas que pretende produzir, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados a partir do dia útil seguinte ao recebimento da comunicação.

§ 2º O processado poderá indicar até 03 (três) testemunhas.

§ 3º Terminada a fase de Instrução, tendo sido produzida as provas ou surgimento de fatos novos, será assinalado o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do dia útil seguinte ao recebimento da notificação a ele encaminhada, para que o processado ofereça alegações finais.

§ 4º Após a apresentação de alegações finais, ou não sendo esta apresentada dentro do prazo, a Corregedoria deverá elaborar relatório final e posteriormente remeter os autos para a Diretoria de Habilitação e Veículos do DETRAN/ES para decisão final.

Art. 49. As penalidades de Suspensão e Cancelamento do Credenciamento serão aplicadas pela Diretoria de Habilitação e Veículos do DETRAN/ES, mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, dando ciência ao processado através de notificação escrita, devendo a Coordenação de Remoção e Depósito de Veículos comunicar imediatamente aos órgãos de fiscalização de trânsito.

Art. 50. Da decisão que entender pela suspensão ou pelo cancelamento do credenciamento caberá recurso no prazo de 30 (trinta) dias corridos ao Diretor Geral do DETRAN-ES.

Art. 51. Aplicam-se subsidiariamente ao processo administrativo, no que couberem, as disposições da Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999.

Art. 52. Como medida cautelar, sempre que entender necessário, a Coordenação de Remoção e Depósito de Veículos, assim como a Corregedoria poderá sugerir, de forma fundamentada à Diretoria de Habilitação e Veículos do DETRAN/ES, a suspensão provisória das atividades do Credenciado, enquanto perdurar a irregularidade, sem a prévia manifestação do interessado, obedecendo ao previsto no caput do parágrafo 1º do art. 47.

§ 1º A adoção da medida cautelar de que trata o artigo antecedente será publicada no Diário Oficial, dando ciência aos interessados, independentemente de notificação.

§ 2º Aplicada a medida cautelar, a Coordenação de Remoção e Depósito de Veículos do DETRAN-ES deverá imediatamente comunicar aos órgãos de fiscalização de trânsito para não direcionarem veículos para aquele pátio.

Art. 53. Da instrução do processo até sua conclusão, a Corregedoria do DETRAN-ES terá até 90 (noventa) dias para conclusão do processo administrativo, sendo que tal prazo poderá ser prorrogado por igual período, se devidamente justificado.

Art. 54. Na hipótese de cancelamento do credenciamento, por aplicação de penalidade de descredenciamento, somente após cinco anos poderá ser obtido novo credenciamento, requerido pelo interessado junto ao DETRAN/ES, observadas as disposições contidas nesta Instrução de Serviço.

TÍTULO VI - DAS ALTERAÇÕES


CAPÍTULO I - DA MUDANÇA SOCIETÁRIA


Art. 55. É permitida a alteração societária da pessoa jurídica. Tais alte rações devem ser comunicadas ao DETRAN/ES, e instruídas com o requerimento conforme modelo do Anexo II.

Art. 56. No caso de alteração societária, deve o interessado apresentar cópia da respectiva alteração contratual, devidamente registrado no órgão competente, acompanhada dos documentos mencionados no artigo 6º desta Instrução de Serviço.

Art. 57. O processo de alteração societária será analisado pelo setor de credenciamento e, estando a documentação de acordo com o solicitado nesta Instrução de Serviço, encaminhará os autos GEOP para conhecimento e à Diretoria de Habilitação e Veículos do DETRAN/ES para ciência.

Art. 58. Após, os autos serão remetidos à Subgerência de Tesouraria e Contabilidade para serem anexados ao processo de credenciamento da empresa.

CAPÍTULO II - DA MUDANÇA DE ENDEREÇO


Art. 59. Para mudança de endereço, a credenciada deverá solicitar autorização do DETRAN-ES com apresentação da minuta de alteração do novo endereço, encaminhar requerimento conforme modelo do Anexo II, além dos documentos constantes do artigo 6º. Após autorizada, fará o registro na JUCEES para prosseguimento.

Art. 60. O processo de alteração de endereço será analisado pelo setor de credenciamento e, estando a documentação de acordo com o solicitado nesta Instrução de Serviço, encaminhará os autos ao setor competente para vistoria no pátio.

Parágrafo único. Atendidas todas as especificações, os autos serão remetidos a Gerência Operacional para ciência que encaminhará à Diretoria de Habilitação e Veículos do DETRAN/ES para homologação e autorização da emissão do Certificado de Credenciamento.

Art. 61. A credenciada só poderá exercer as atividades no novo endereço, a partir do recebimento do Certificado de Credenciamento.

Parágrafo único. É de responsabilidade da empresa a remoção dos veículos que estão sob sua guarda para o novo endereço.

Art. 62. Emitido o Certificado de Credenciamento, os autos serão remetidos à Coordenação de Remoção e Depósito de Veículos para as devidas atualizações e comunicações, remetendo posteriormente os autos à Subgerência de Tesouraria e Contabilidade para ser anexado ao processo de credenciamento da empresa.

CAPÍTULO III - DA INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE GUINCHOS


Art. 63. Para inclusão de veículos do tipo guincho, a credenciada deverá encaminhar requerimento, conforme modelo do Anexo II, apresentando os documentos constantes do artigo 5º, inciso III.

Art. 64. A credenciada só poderá exercer as atividades com os novos veículos após autorização expressa do DETRAN/ES, sob pena de aplicação das penalidades previstas nesta Instrução de Serviço.

Art. 65. O processo de inclusão de veículos do tipo guincho será analisado pelo setor de credenciamento e estando a documentação de acordo com o solicitado nesta Instrução de Serviço, encaminhará os autos a Coordenação de Remoção e Depósito de Veículos para vistoria no veículo.

Parágrafo único. Atendidas todas as especificações os autos serão remetidos a Gerência Operacional para conhecimento e à Diretoria de Habilitação e Veículos do DETRAN/ES para ciência e autorização.

Art. 66. Devidamente autorizados, os autos serão remetidos à Coordenação de Remoção e Depósito de Veículos para as devidas atualizações e comunicações, remetendo-os posteriormente à Subgerência de Tesouraria e Contabilidade para ser anexado ao processo de credenciamento da empresa.

Art. 67. Para exclusão de veículos do tipo guincho, a credenciada deverá encaminhar requerimento, conforme modelo do Anexo II informando a exclusão do veículo, devendo ser observado o limite mínimo de veículos guinchos estabelecidos no art. 5º, inciso III.

Parágrafo único. Os autos serão remetidos à Coordenação de Remoção e Depósito de Veículos para as devidas atualizações e comunicações, remetendo-o posteriormente à Subgerência de Tesouraria e Contabilidade para ser anexado ao processo de credenciamento da empresa.

TÍTULO VII - DA RESCISÃO


CAPÍTULO ÚNICO DA RESCISÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO


Art. 68. O TERMO DE CREDENCIAMENTO poderá ser rescindido:

I - Em razão da aplicação de penalidades administrativas que justifiquem tal medida;

II - Pela ocorrência das seguintes situações:

a) A pedido do credenciado, precedida de solicitação escrita com no mínimo 90 (noventa) dias de antecedência;

b) Pela não renovação do credenciamento;

c) Judicialmente, nos casos previstos em lei;

d) Pela perda de qualquer dos requisitos exigidos nesta Instrução de Serviço para realização das atividades;

e) Pela Administração, mediante aviso por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência, sem que seja obrigado a responder por ônus ou prejuízos resultantes, salvo o regularmente devido à credenciada;

f) Pela Administração, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à credenciada direito à indenização, quando esta falir ou for extinta;

§ 1º A empresa que tiver seu credenciamento cancelado sem caráter de penalidade deverá entregar na Coordenação e Remoção e Depósito e Veículos todos os documentos relativos aos veículos que ainda encontram-se sob guarda no pátio e os processos dos veículos liberados dos últimos 03 (três) anos.

§ 2º A rescisão do credenciamento nos termos acima dispostos implica na responsabilidade da empresa em manter todos os veículos e os documentos sob sua guarda pelo prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias, até decisão do DETRAN/ES sobre o local de encaminhamento dos veículos, ficando qualquer custo de remoção sob sua responsabilidade, nada sendo devido pelo DETRAN/ES à credenciada a título de remoção dos veículos automotores.

§ 3º O DETRAN/ES terá o prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação do descredenciamento, para determinar a destinação dos veículos remanescentes no pátio descredenciado.

Art. 69. O Credenciamento poderá ser rescindido, independentemente de qualquer notificação judicial, no caso de inexecução total ou parcial das cláusulas e condições ajustadas nesta Instrução de Serviço, e pelos demais motivos enumerados no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores.

§ 1º Na hipótese de rescisão do credenciamento, na forma do caput deste artigo, a empresa ou qualquer de seus sócios somente após 24 (vinte e quatro) meses poderá solicitar novo credenciamento, observadas as disposições contidas na Instrução de Serviço que estiver vigente.

§ 2º Da decisão que entender pelo descredenciamento de acordo com o caput deste artigo, caberá Recurso Administrativo, sem efeito suspensivo, nos termo do artigo 56 e 61 da Lei 9.784/1999 .

§ 3º A empresa que tiver seu credenciamento cancelado deverá entregar na Coordenação de Remoção e Depósito de Veículos todos os documentos dos veículos que ainda encontram-se removidos no pátio e os processos dos veículos liberados dos últimos 03 (três) anos.

TÍTULO VIII - DA ALTERAÇÃO DAS NORMAS DO CREDENCIAMENTO


CAPÍTULO ÚNICO DA ALTERAÇÃO UNILATERAL


Art. 70. O DETRAN/ES poderá alterar as normas deste credenciamento, unilateralmente, a qualquer tempo, desde que haja interesse da Administração, e que sejam respeitados os limites definidos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, independentemente da anuência dos credenciados, devendo publicar no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo as normas alteradoras, com vigências nelas expostas.

TÍTULO X - DA RENOVAÇÃO


Art. 71. O pedido de renovação do credenciamento deverá ser feito a cada 12 (doze) meses, através de requerimento formulado conforme o modelo contido no Anexo I, assinado pelos sócios, entregue no setor de credenciamento do DETRAN/ES, até no mínimo em 60 (sessenta) dias antes do vencimento do Certificado de Credenciamento, devendo apresentar a documentação necessária para sua renovação exigida nesta Instrução de Serviço, de forma completa e de acordo com a Instrução de Serviço Normativa nº 52 de 30 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Espirito Santo em 02 de Janeiro de 2014 que trata da uniformização dos procedimentos para tramitação e fluidez de processos relacionados ao credenciamento de empresas por esta Autarquia.

§ 1º A documentação que trata do Caput deste artigo serão aquelas previstas no artigo 6º, seus incisos e alíneas.

§ 2º Caso a empresa credenciada não solicite a renovação do credenciamento, no prazo aludido no caput deste artigo, e ou tendo expirado o prazo de validade do Certificado, o credenciamento será extinto pelo seu próprio termo, devendo o setor de credenciamento solicitar a Coordenação de Remoção e Depósito de Veículos para que comunique os órgãos de fiscalização de trânsito para não direcionarem veículos para aquele pátio após o vencimento do termo de credenciamento.

§ 3º Ocorrendo à hipótese prevista no § 1º deste artigo, o setor de credenciamento notificará imediatamente a credenciada para encerrar a prestação dos serviços discriminados nesta Instrução de Serviço, não podendo a empresa receber novos veículos, podendo apenas fazer a liberação de veículos que foram removidos dentro da validade do credenciamento até que ocorra a remoção destes veículos a outro local a ser indicado pelo DETRAN/ES.

§ 4º O cancelamento do credenciamento nos termos acima dispostos implica na responsabilidade da empresa em manter todos os veículos e os documentos relativos aos veículos guarnecidos no seu pátio sob sua guarda pelo prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias, até decisão do DETRAN/ES sobre o local de encaminhamento dos veículos, ficando qualquer custo de remoção sob sua responsabilidade, nada sendo devido pelo DETRAN/ES à credenciada a título de remoção dos veículos automotores, caso a empresa não tenha mais interesse na prestação do serviço.

§ 5º O DETRAN/ES terá o prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação do descredenciamento, para determinar a destinação dos veículos remanescentes no pátio descredenciado.

CAPÍTULO III - DO PROCEDIMENTO PARA RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO


Art. 72. Após a protocolização, a análise da documentação ficará a cargo do setor de credenciamento, que ao concluí-la encaminhará o processo à Gerência Operacional que após tomar conhecimento remeterá a Coordenação de Remoção e Depósito de Veículos para proceder às vistorias pertinentes às suas áreas, observados os artigos 4º e 5º desta Instrução de Serviço.

§ 1º Caso a credenciada apresente documentação irregular, o pedido de renovação será indeferido, processo encaminhado à Gerência Operacional para seu conhecimento e ao DHV para arquivamento e o credenciamento extinto após o término da validade do Certificado de Credenciamento, observado o artigo 8º.

§ 2º Caso a credenciada se apresente inapta nas vistorias técnicas, será concedido prazo de 15 (quinze) dias corridos, através de notificação por e-mail, para regularização, contados da entrega desta.

§ 3º A empresa credenciada que não atender dentro do prazo estabelecido às solicitações do DETRAN/ES terá o pedido de renovação de credenciamento indeferido, o credenciamento extinto após o término da validade do Certificado de Credenciamento e o processo arquivado, além de serem interrompidos os envios de veículos para o mesmo.

§ 4º Se após o vencimento do Certificado de Credenciamento, o processo não houver sido concluído por culpa do credenciado, mesmo tendo sido o requerimento de renovação protocolado dentro do prazo e seja do interesse da credenciada em continuar prestando o serviço, o setor responsável pelo credenciamento comunicará à Coordenação de Remoção e Depósito de Veículos para que comunique aos órgãos de fiscalização de trânsito para não direcionarem veículos para aquele pátio até a conclusão do credenciamento.

Art. 73. Concluída as vistorias técnicas, os autos serão remetidos pelo Setor de Credenciamento ao setor de planejamento e orçamento solicitando classificação e disponibilidade orçamentária e posterior encaminhamento a à GEOP para conhecimento e parecer que remeterá à Diretoria de Habilitação e Veículos do DETRAN/ES para homologação, bem como autorização para emissão de empenho.

Art. 74. Devidamente homologada a renovação do credenciamento e autorizada a emissão de empenho, os autos serão encaminhados ao Conselho de Administração do DETRAN/ES para análise e deliberação.

§ 1º Após deliberação favorável, o setor de credenciamento publicará no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo o ato de renovação do credenciamento e emitirá o respectivo termo de renovação.

§ 2º O início do prazo de validade do Certificado de Credenciamento serão primeiro dia subsequente ao término de validade do Certificado de Credenciamento anterior.

Art. 75. Após publicado o ato de renovação do credenciamento, assinado o termo de renovação do credenciamento e apresentada a garantia e a apólice de seguro de responsabilidade civil, os autos serão remetidos a Subgerência de Tesouraria e Contabilidade para empenho e subsídio aos processos de pagamento.

§ 1º A garantia e a apólice de seguro contra terceiros exigida nos artigos 23, alíneas "b" e "c" deverão ter validade de 12 (doze) meses.

§ 2º Caso não seja possível a emissão da apólice de seguro no prazo estabelecido no artigo anterior, a empresa deverá apresentar ao DETRAN/ES em até (05) dias úteis após o vencimento da apólice anterior, o novo contrato, sob pena de aplicação das medidas administrativas cabíveis.

CAPÍTULO IV - DA VISTORIA PARA RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO


Art. 76. Na renovação do credenciamento será obrigatória vistoria nas instalações físicas do pátio, e nos veículos utilizados para a execução dos serviços objeto desta Instrução de Serviço.

§ 1º Eventuais irregularidades detectadas pelas vistorias realizadas pelo setor competente e pela Coordenação de Remoção e Depósito de Veículos serão comunicadas à credenciada para que atendam no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda haja tempo hábil para conclusão do procedimento de renovação do credenciamento, conforme artigo 71, sob pena de ter seu pedido indeferido.

§ 2º Caso não seja sanada a pendência apontada, conforme parágrafo anterior, até o vencimento do seu termo de credenciamento, considera-se descredenciado o pátio a partir desta data, podendo, caso queira, solicitar novo pedido de credenciamento.

CAPÍTULO ÚNICO DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 77. Havendo pátios credenciados pelo DETRAN/ES e pelo Município na mesma localidade, a execução das medidas administrativas, previstas no artigo 1º, serão executadas de acordo com a Tabela de Distribuição de Competência, Fiscalização de Trânsito, Aplicação das Medidas Administrativas, Penalidades Cabíveis e Arrecadação das Multas Aplicadas, instituída pela Resolução 121/2001 do CONTRAN.

Parágrafo único. Fica permitido ao DETRAN a celebração de convênios com entidades afins visando a utilização pelos mesmos dos pátios credenciados ao DETRAN, não podendo os credenciados se recusarem a receber veículos removidos por entidades conveniadas.

Art. 78. Os veículos recolhidos aos depósitos e não retirados por seus proprietários ou por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, serão levados a leilão público, conforme o previsto na resolução 331/2009 do CONTRAN que "dispões sobre a uniformização do procedimento para realização de hasta pública dos veículos retidos, removidos, e apreendidos, a qualquer título, por Órgãos e Entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, conforme o disposto no artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)".

§ 1º A indicação dos veículos a serem leiloados, depositados nos pátios há mais de 90 (noventa) dias será feita através de consulta pela Coordenação de Remoção e Depósito de Veículos e Comissão de Leilão do DETRAN/ES via sistema informatizado do DETRAN/ES, podendo ainda a coordenação ou a comissão de leilão solicitar informações e documentos complementares à credenciada.

Art. 79. As normas desta Instrução de Serviço aplicam-se aos credenciamentos realizados após a data de publicação.

§ 1º Conforme disposto no artigo 80 da Instrução de Serviço nº 29 de 04 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial em 05 de agosto de 2011 - tratando das alterações unilaterais das normas de credenciamentos, fica estabelecido que as atuais empresas credenciadas deverão efetuar um novo credenciamento - nos termos contidos nesta Instrução de Serviço - nas mesmas datas em que fariam a renovação pela Instrução de Serviço nº 29 de 04 de agosto de 2011.

§ 2º As empresas atualmente credenciadas, ao efetuarem novo credenciamento por meio desta INSTRUÇÃO DE SERVIÇO, terão um prazo até 30 de novembro de 2014, para procederem adequações às normas estabelecidas, no Art. 4º Capítulo III (Das Especificações das Instalações Físicas), desta Instrução de Serviço.

Art. 80. O requerimento de credenciamento para prestação de serviço de remoção, depósito, guarda e liberação de veículos automotores efetuado na forma desta Instrução de Serviço implica concordância tácita com as normas nela estabelecidas.

Art. 81. Todos os documentos exigidos por esta instrução de serviço serão considerados válidos se entregues em original, cópia reprográfica autenticada em cartório ou cópia simples. Neste último caso, deverão ser apresentados os originais ao servidor que conferirá e atestará com carimbo próprio constando seu nome, matrícula e assinatura.

Art. 82. Conforme previsto no artigo 6º, inciso V, da Lei Estadual nº 9090, será garantido aos usuários o direito a consultas, esclarecimentos, orientações, sugestões, reclamações e a denuncias de irregularidades na prestação dos serviços, e/ou no faturamento, dos credenciados, através dos canais: Disque-Detran 154 (gratuito), ou pelos emails - crdv@detran.es.gov.br, ouvidoria@detran.es.gov.br.

Art. 83. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção de Habilitação e Veículos e, conforme o caso, recurso ao Diretor Geral do DETRAN/ES, atendendo em ambas as situações, as razões de conveniência e de interesse público, devidamente motivado.

Art. 84. A partir da data de Publicação desta Instrução de Serviço estará aberto o credenciamento de empresas responsáveis pela prestação de serviço de remoção, depósito, guarda e liberação de veículos automotores no âmbito do Estado do Espírito Santo removidos por inobservância à legislação de trânsito, e dos veículos recuperados em razão dos crimes de furto e roubo.

Art. 85. Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Instrução de Serviço N nº 029/2011, suas alterações, e demais disposições em contrário.

Vitória, 21 de Janeiro de 2014.

CARLOS AUGUSTO LOPES

DIRETOR GERAL DO DETRAN/ES

ANEXO I - REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REMOÇÃO, DEPÓSITO, GUARDA E LIBERAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES.


REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO

Senhor Diretor de Habilitação e Veículos do DETRAN/ES:

A Empresa abaixo nominada requer a Vossa Senhoria o seu credenciamento para prestação dos serviços de remoção, depósito, guarda e liberação de veículos automotores.

Nome da Empresa Proponente:                             Endereço Município:

CEP:

Número do Registro na Junta Comercial:              CNPJ:

Telefone(s):

FAX:

E-mail da empresa:

PROPRIETÁRIO(S):

1) Nome:                         Nacionalidade:            Estado Civil:            Escolaridade:

Data de nascimento:                     Naturalidade:

CPF:                                             RG:

Endereço residencial:               Município:

CEP:

Telefone:                          E-mail:

Declaro, que as informações acima são verdadeiras e que estou de acordo com as condições estabelecidas pelo DETRAN/ES. Para tanto, faço anexar cópia dos documentos exigidos, nos termos da Instrução de Serviço pertinente.

Nestes termos, pede deferimento.

................../ES, de...............................de 20. .....

Nome e Assinatura do(s) Proponente(s)


ANEXO II - REQUERIMENTO PARA RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REMOÇÃO, DEPÓSITO, GUARDA E LIBERAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, ALTERAÇÃO SOCIETÁRIA, ENDEREÇO, INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE VEÍCULOS.


REQUERIMENTO

Senhor Diretor de Habilitação e Veículos do DETRAN-ES, A empresa de prestação dos serviços de remoção, depósito, guarda e liberação de veículos automotores, abaixo nominada, requer a Vossa Senhoria:

[ ] RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO

[ ] ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO

[ ] ALTERAÇÃO SOCIETÁRIA

    INCLUSÃO DE VEÍCULO

    EXCLUSÃO DE VEÍCULO

Nome da Empresa Proponente:                     Endereço

Município:       CEP:

Número do Registro na Junta Comercial:

CNPJ:                             Telefone(s):              FAX:

E-mail da empresa:

PROPRIETÁRIO(S):

1) Nome:                     Nacionalidade:                   Estado Civil:          Escolaridade:

Data de nascimento:

Naturalidade:              CPF:

RG:

Endereço residencial:                             Município:

CEP:

Telefone:                      E-mail:

Declaro, que as informações acima são verdadeiras e que estou de acordo com as condições estabelecidas pelo DETRAN/ES. Para tanto, faço anexar cópia dos documentos exigidos, nos termos da Instrução de Serviço pertinente.

Nestes termos, pede deferimento.

............................./ES, de........................de 20. .....

Nome e Assinatura do(s) Proponente(s)


ANEXO III - RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO QUADRO DE PESSOAL

A relação nominal do quadro de empregados da área administrativa, motoristas e ajudantes que efetuarão os serviços de remoção, depósito e liberação de veículos, acompanhada de cópia autenticada das respectivas cédulas de identidade, CPF e CNH (quando motorista).

Empregados da área administrativa

Nome:

Data de Nascimento:          RG:

CPF:

Número da carteira profissional:            Escolaridade:

Endereço:

Função de motorista

Nome:

Data de Nascimento:

RG:        CPF:

Número da carteira profissional:      Nº CNH:

Categoria:     Validade:     Curso:     Validade:       Escolaridade:

Endereço:

Ajudante

Nome:

Data de Nascimento:      RG:

CPF:

Número da carteira profissional:     Nº CNH:

Categoria:    Validade:     Curso:     Validade:      Escolaridade:

Endereço:

Vistoriador

Nome:

Data de Nascimento:       RG:

CPF:

Número da carteira profissional:     Nº CNH:

Categoria:     Validade:     Curso:     Validade:     Escolaridade:

Endereço:

Gerente

Nome:

Data de Nascimento:      RG:

CPF:

Número da carteira profissional:     Nº CNH:

Categoria:     Validade:     Curso:     Validade:      Escolaridade:

Endereço:

........................./ES,.... de........................ de 20. .....

Assinatura do Proponente


ANEXO IV

VINCULAÇÃO DE VEÍCULOS AO DETRAN/ES
A empresa........................., CNPJ nº.............., com sede na Av./Rua...................... nº ....., Bairro..........................., Município de........................., CEP...................., requer a vinculação dos veículos abaixo relacionados, para serem utilizados na remoção de veículos em contravenção à legislação de trânsito, comprometendo-se à fiel observância das normas estabelecidas na legislação em vigor:
Veículos Marca Modelo Tipo Placa Ano CRLV nº
1.            
2.            
3.            
4.            
5.            
.........................../ES,..... de.................... 20. .....
Proprietário do Depósito

ANEXO V - MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO E MINUTA DE RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO


TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº PARA REMOÇÃO, DEPÓSITO, GUARDA E LIBERAÇÃO DE VEÍCULOS

A empresa..............................., inscrita no CNPJ sob nº......., com sede na Av./Rua......................, nº......., Bairro..................., na Cidade de.................................-ES, doravante denominada CREDENCIADA, representada neste ato por seu.......(CARGO)..............,Sr. ..............................., RG nº................. expedido por........, CPF nº.................. resolve firmar com o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/ES, Autarquia criada pela Lei nº 2.482, de 24 de dezembro de 1969, inscrita no CNPJ sob nº 28.162.105/0001-66, situado à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 2.270, Bairro Santa Luíza, Vitória/ES representado por seu Diretor de Habilitação e Veículos,..................., com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro - CTB , e Instrução de Serviço N nº ............. do DETRAN/ES, firmam o presente Termo de Credenciamento, relativo ao Processo Administrativo nº......................, para o exercício, pela CREDENCIADA, da atividade de prestação de serviços de remoção, depósito, guarda e liberação de veículos automotores em decorrência de infringência à legislação de trânsito, e dos veículos recuperados em razão dos crimes de furto e roubo, pelo qual manifesta total e irrestrita adesão às cláusulas a seguir estabelecidas, assumindo expressamente o compromisso do fiel cumprimento das atribuições e dos encargos que lhe são conferidos pelos instrumentos jurídicos elencados.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Prestação de serviço de remoção, depósito, guarda e liberação de veículos automotores no âmbito do Estado do Espírito Santo, removidos por inobservância à legislação de trânsito, e na Instrução de Serviço N nº............. do DETRAN/ES.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO

Fica estabelecido o prazo de 12 (doze) meses para a realização das atividades de remoção, depósito, guarda e liberação de veículos apreendidos, conforme Certificado de Credenciamento, até a data de//20_, podendo ser renovado, uma única vez, por igual período. O Presente Termo terá sua eficácia após publicação no Diário Oficial do Estado.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente credenciamento correrão à conta do seguinte recurso financeiro:

Unidade Orçamentária:

Elemento/Rubrica:      Recurso:

Empenho nº:                        Data:

CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA

Para a execução do serviço a CREDENCIADA apresenta como garantia o valor de R$ (     )

na modalidade.

CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização será exercida no interesse do DETRAN/ES, através da Coordenação de Remoção e Depósito de Veículos, que comunicará, de imediato e por escrito, ao Diretor de Habilitação e Veículos do Órgão, qualquer irregularidade detectada na execução dos serviços.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO E DA ALTERAÇÃO

A rescisão deste Termo dá-se na forma estabelecida na Instrução de Serviço N nº............. e na Lei nº 8.666/1993 .

A alteração das normas da Instrução de Serviço que regulamenta o objeto desse credenciamento, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado, tornam obrigatórias as alterações contratuais previstas, independentemente de anuência da CREDENCIADA.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A CREDENCIADA assume todos os direitos, deveres e obrigações declarando-se de pleno acordo com as normas estabelecidas na Instrução de Serviço N nº............., obrigando-se o signatário em todos os seus termos, sob pena de aplicação das sanções referidas nesta Instrução de Serviço e na Lei nº 8.666/1993 .

E, por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Vitória-ES, de            de 20_____.

(Assinatura)

Diretor de Habilitação e Veículos do DETRAN-ES

(Assinatura)

Credenciada

TESTEMUNHAS:

1) (NOME, CPF E ASSINATURA)

2) (NOME, CPF E ASSINATURA)

-------------------------------------------------------------------------------------------


MINUTA DO TERMO DE RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO

TERMO DE RENOVAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº PARA REMOÇÃO, DEPÓSITO, GUARDA E LIBERAÇÃO DE VEÍCULOS

A empresa..............................., inscrita no CNPJ sob nº......., com sede na Av./Rua......................, nº......., Bairro..................., na Cidade de.................................-ES, doravante denominada CREDENCIADA, representada neste ato por seu.......(CARGO)..............,Sr. ..............................., RG nº................. expedido por........, CPF nº.................. resolve firmar com o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/ES, Autarquia criada pela Lei nº 2.482, de 24 de dezembro de 1969, inscrita no CNPJ sob nº 28.162.105/0001-66, situado à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 2.270, Bairro Santa Luíza, Vitória/ES representado por seu Diretor de Habilitação e Veículos,..................., com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro - CTB , e Instrução de Serviço N nº............. do DETRAN/ES, firmam o presente Termo de Credenciamento, relativo ao Processo Administrativo nº......................, para o exercício, pela CREDENCIADA, da atividade de prestação de serviços de remoção, depósito, guarda e liberação de veículos automotores em decorrência de infringência à legislação de trânsito, e dos veículos recuperados em razão dos crimes de furto e roubo, pelo qual manifesta total e irrestrita adesão às cláusulas a seguir estabelecidas, assumindo expressamente o compromisso do fiel cumprimento das atribuições e dos encargos que lhe são conferidos pelos instrumentos jurídicos elencados.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Prestação de serviço de remoção, depósito, guarda e liberação de veículos automotores no âmbito do Estado do Espírito Santo, removidos por inobservância à legislação de trânsito, e na Instrução de Serviço N nº............. do DETRAN/ES.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO

Fica estabelecido o prazo de 12 (doze) meses para a realização das atividades de remoção, depósito, guarda e liberação de veículos apreendidos, conforme Certificado de Credenciamento, até a data de//20_, podendo ser renovado, uma única vez, por igual período. O Presente Termo terá sua eficácia após publicação no Diário Oficial do Estado.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente credenciamento correrão à conta do seguinte recurso financeiro:

Unidade Orçamentária:

Elemento/Rubrica:         Recurso:

Empenho nº:                       Data:

CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA

Para a execução do serviço a CREDENCIADA apresenta como garantia o valor de R$ (     )

na modalidade.

CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização será exercida no interesse do DETRAN/ES, através da Coordenação de Remoção e Depósito de Veículos, que comunicará, de imediato e por escrito, ao Diretor de Habilitação e Veículos do Órgão, qualquer irregularidade detectada na execução dos serviços.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO E DA ALTERAÇÃO

A rescisão deste Termo dá-se na forma estabelecida na Instrução de Serviço N nº............. e na Lei nº 8.666/1993 .

A alteração das normas da Instrução de Serviço que regulamenta o objeto desse credenciamento, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado, tornam obrigatórias as alterações contratuais previstas, independentemente de anuência da CREDENCIADA.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A CREDENCIADA assume todos os direitos, deveres e obrigações declarando-se de pleno acordo com as normas estabelecidas na Instrução de Serviço N nº............., obrigando-se o signatário em todos os seus termos, sob pena de aplicação das sanções referidas nesta Instrução de Serviço e na Lei nº 8.666/1993 .

E, por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Vitória-ES, de            de 20_____.

(Assinatura)

Diretor de Habilitação e Veículos do DETRAN-ES

(Assinatura)

Credenciada

TESTEMUNHAS:

1) (NOME, CPF E ASSINATURA)

2) (NOME, CPF E ASSINATURA)


ANEXO VI - MODELO DE REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO DE FATURA

LOGO/NOME DA EMPRESA (NO ALTO DA PÁGINA)

Vitória, _______ de ______________ de 20_____.

Senhor Diretor,

A empresa ______________________________, inscrita no CNPJ ______________________, com endereço na ______________________________________________________________ e devidamente credenciada por este órgão, vem respeitosamente encaminhar nota fiscal/fatura nº, no valor de R$ juntamente com as Certidões Negativas de Débitos (Federal, Estadual, Municipal, INSS e FGTS) e comprovantes de quitação dos impostos (INAGE nº 001/2008), relativo a prestação de serviço do mês _________ conforme relatório anexo, requerendo o pagamento da mesma.

Responsável (Assinatura e Carimbo)

AO ILMO. SRº.

Diretor de Habilitação e Veículos do DETRAN-ES


ANEXO VII - MODELOS DE DECLARAÇÃO


DECLARAÇÃO

Declaro, para todos os fins e efeitos, que eu __________________________________, sócio da empresa ______________________________________, registrada no CNPJ nº ___________________________ e meus funcionários não exercemos função pública no âmbito Federal, Estadual e Municipal.

Vitória, _______ de ______________ de 20_____.

__________________________________________

Assinatura


DECLARAÇÃO

Declaro, para todos os fins e efeitos, que eu __________________________________, sócio da empresa ______________________________________, registrada no CNPJ nº ________________________ não emprego menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e também menores de 16 anos, ressalvado, o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme o disposto nos incisos XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal e V, art. 27 da Lei Federal nº 8.666/1993.

Declaro ainda que todos os funcionários desta empresa estão legalmente registrados no Ministério do Trabalho e Emprego.

Vitória, _______ de ______________ de 20_____.

_____________________________________

Assinatura


DECLARAÇÃO

Declaro, para todos os fins e efeitos, que eu ____________________________________, sócio da empresa _______________________________________, registrada no CNPJ nº __________________________________ e meus funcionários não possuímos grau de parentesco consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau civil com qualquer servidor desta Autarquia, bem como com policial militar, civil e rodoviário federal lotado no Estado do Espírito Santo.

Vitória, _______ de ______________ de 20_____.

_________________________________________

Assinatura


DECLARAÇÃO

Declaro, para todos os fins e efeitos, que eu ____________________________________, sócio da empresa _______________________________________, registrada no CNPJ nº __________________________________ aceito as condições estabelecidas na presente Instrução de Serviço e que sujeito às instruções e normas de procedimento do DETRAN-ES, e a Legislação de Trânsito em vigor, no que se refere ao exercício de minhas atividades.

Vitória, _______ de ______________ de 20_____.

_____________________________

Assinatura


DECLARAÇÃO

Declaro, para todos os fins e efeitos, que eu ____________________________________, sócio da empresa _______________________________________, registrada no CNPJ nº __________________________________ declaro, para todos os fins e efeitos, que a empresa possui suporte técnico/administrativo, aparelhamento, instalações e condições adequadas, bem como pessoal qualificado e treinado disponíveis para a execução dos serviços objeto deste credenciamento.

Vitória, _______ de ______________ de 20_____.

_____________________________________

Assinatura


DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

Declaro, para todos os fins, efeitos e sob as penas da lei, para fins de registro cadastral de prestador de serviços perante o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo - DETRAN/ES, que nossa empresa: ________________________________________,registrada no CNPJ nº __________________________________ não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei 8.666 , de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos para cadastramento, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômicofinanceira.

Vitória, _______ de ______________ de 20_____.

_____________________________________

Assinatura


ANEXO VIII - MODELO DE LAYOUT

ANEXO IX - ESPEFICAÇÃO MÍNIMAS DA IMPRESSORA DE CÓDIGO DE BARRA

Modelo de referência: Semelhante a ARGOX OS - 214 PLUS (RABBIT)

Características Técnicas

Método de Impressão: transferência térmica e térmica direta;

Resolução: 203dpi; Velocidade de Impressão: 3"/seg.;

Comprimento Máximo de Impressão: 203mm;

Largura Máxima de Impressão: 105mm;

Memória: 512K DRAM/512K Flash ROM;

Processador: 16 bit RISC;

Sensor: Reflexivo.

Operação

Interface de Operação: LED Indicador;

Comunicação: Paralela, Serial e USB (Com Adaptador)

Códigos de Barras

1D: PPLA: B and C, Codabar, Interleaved 2 of 5, UPC A/E/2 and 5 addon, EAN 13/8, UCC/EAN-128, UCC/EAN 128 random weight, Postnet, Plessey, HIBC, Telepen, FIM

PPLB: Code39, Code93, Code128/subset A, B and C, Codabar, Interleaved 2 of 5, UPC A/E/2 and 5 add-on, EAN 13/8, UCC/EAN-128, Postnet, Matrix 2 of 5, Code-128UCC

2D: PPLA: PDF-417, MaXICode, Data Matrix (ECC200 only) PPLB: PDF-417, MaXICode

Emulação: Linguagem de código PPLA

Software: Drive para Windows

Características da Mídia

Largura Máxima: 108mm;

Largura Mínima: 25.4mm;

Espessura: 0.0635 ~ 0.254mm;

Diâmetro Máximo da Bobina: 109mm - Diâmetro do Núcleo: 25mm;

Características do Ribbon

Largura do Ribbon: 25.4mm a 104mm

Diâmetro Máximo: 37mm;

Entintamente Externo,

Dimensões

Largura: Máximo de 186mm;

Altura: Máximo 165mm;

Comprimento: Máximo 278mm;

Peso: Máximo de 2.1kgs;


ANEXO X - MODELO DE ADESIVO DE SOLO PARA SITUAÇÃO DE VEÍCULO REMOVIDO SEM QUE O USUÁRIO ESTEJA PRESENTE