Instrução Normativa SRE nº 1 de 21/01/2011
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 25 jan 2011
Dispõe sobre o valor do crédito fiscal referente à farinha de trigo ou a suas misturas.
O Secretário Executivo da Receita Estadual, considerando o disposto no art. 4º, § 3º, no art. 8º, II, no art. 9º, I, e no art. 14, II, "b", do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,
Resolve:
I - Estabelecer que, conforme o disposto no art. 8º, II, no art. 9º, I, e no art. 14, II, "b", do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, relativamente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, o valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinqüenta quilos), a ser adotado pelo contribuinte será o previsto no Anexo Único, relativamente ao período fiscal de janeiro de 2011;
II - O valor previsto no Anexo Único também será utilizado no cálculo do ICMS antecipado relativamente à aquisição, do exterior ou de Unidade da Federação não-signatária do Protocolo ICMS nº 46/2000, de trigo, farinha de trigo e suas misturas, conforme previsto no art. 4º, § 3º, do mencionado Decreto;
III - O valor do crédito fiscal de que trata o inciso I, a partir do período fiscal de fevereiro de 2011, inclusive, será estabelecido, mês a mês, em instrução normativa específica, alterando o Anexo Único.
IV - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.2011;
V - Revogam-se as disposições em contrário.
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 001/2011Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL/2011 | CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg) |
janeiro | 12,99 |
fevereiro | 12,96 |
março | 12,75 |
abril | 12,64 |
maio | 13,07 |
junho | 14,39 |
julho | 14,97 |
agosto | 13,23 |
setembro | 13,62 |
outubro | 11,51 |
novembro | 13,24 |
dezembro | 13,03 |
(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa SRE nº 21, de 21.12.2011, DOE PE de 23.12.2011, com efeitos a partir de 01.12.2011)
Nota:Redação Anterior:
"ANEXO ÚNICO
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 001/2011
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
Instrução Normativa SRE nº 5, de 14.04.2011, DOE PE de 16.04.2011, com efeitos a partir de 01.04.2011
PERÍODO FISCAL/2011 | CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg) | |
janeiro | 12,99 | |
fevereiro | 12,96 | |
(Linha acrescentada pela Instrução Normativa SRE nº 2, de 14.02.2011, DOE PE de 24.02.2011, com efeitos a partir 01.02.2011) | ||
março | 12,75 | |
(Linha acrescentada pela Instrução Normativa SRE nº 3, de 17.03.2011 - DOE PE de 19.03.2011,com efeitos a partir 01.03.2011) | ||
abril | 12,64 | |
(Linha acrescentada pela Instrução Normativa SRE nº 5, de 14.04.2011, DOE PE de 16.04.2011, com efeitos a partir de 01.04.2011) | ||
maio | 13,07 | |
(Linha acrescentada pela Instrução Normativa SRE nº 7, de 11.05.2011, DOE PE de 14.05.2011, com efeitos a partir de 01.05.2011) | ||
junho | 14,39 | |
(Linha acrescentada pela Instrução Normativa SRE nº 10, de 16.06.2011, DOE PE de 21.06.2011, com efeitos a partir de 01.06.2011) | ||
julho | 14,97 | |
(Linha acrescentada pela Instrução Normativa SRE nº 11, de 12.07.2011, DOE PE de 15.07.2011, com efeitos a partir de 01.07.2011) | ||
agosto | 13,23 | |
(Linha acrescentada pela Instrução Normativa SRE nº 13, de 19.08.2011, DOE PE de 25.08.2011, com efeitos a partir de 01.08.2011) | ||
setembro | 13,62 | |
(Linha acrescentada pela Instrução Normativa SRE nº 14, de 13.09.2011, DOE PE de 16.09.2011, com efeitos a partir de 01.09.2011) | ||
outubro | 11,51 | |
(Linha acrescentada pela Instrução Normativa SRE nº 15, de 17.10.2011, DOE PE de 19.10.2011, com efeitos a partir de 01.10.2011) | ||
novembro | 13,24 | |
(Linha acrescentada pela Instrução Normativa SRE nº 18, de 11.11.2011, DOE PE de 17.11.2011, com efeitos a partir de 01.11.2011) |
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 001, de 21.01.2011
Na Instrução Normativa SRE nº 001, de 21.01.2011, que estabelece o valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,
onde se lê:
"III - .....
III - .....
IV - ....."
Leia-se:
"III - .....
IV - .....
V - ....."