Instrução Normativa SRE nº 2 de 14/02/2011
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 24 fev 2011
Dispõe sobre o valor do crédito fiscal referente à farinha de trigo ou a suas misturas.
O Secretário Executivo da Receita Estadual,
Considerando o disposto no art. 4º, § 3º, no art. 8º, II, no art. 9º, I, e no art. 14, II, "b", do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, bem como no inciso III da Instrução Normativa SRE nº 1, de 21.01.2011, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,
Resolve:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 1, de 21.01.2011, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.02.2011;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 002/2011"Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 001/2011
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL/2011 | CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg) |
janeiro | 12,99 |
fevereiro | 12,96 |