Instrução Normativa MCid nº 1 de 27/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 2012

Dá nova redação à Instrução Normativa nº 30, de 14 de julho de 2011 , do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referente à área de Habitação Popular, para o exercício de 2011.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990 , com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995 , o art. 27, inciso III, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , e

Considerando solicitação de remanejamentos de recursos entre Unidades da Federação e entre programas de aplicação, no âmbito da área orçamentária de Habitação Popular, formulada pelo Agente Operador, com fulcro no disposto no subitem 1.6, do Anexo II, da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004 , acrescido pela Resolução nº 585, de 19 de dezembro de 2008 , ambas do Conselho Curador do FGTS,

Resolve:

Art. 1º Os Anexos I , II e III da Instrução Normativa nº 30, de 14 de julho de 2011 , do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União, em 15 de julho de 2011, Seção 1, páginas 67 e 68, 14 de julho de 2011, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referente à área de Habitação Popular, para o exercício de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS

PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS

ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR

EXERCÍCIO 2011

Programas/Descontos 
Metas Físicas 
(1) (2)

(2)

(em R$ 1.000,00)

Legenda:

(1) As metas físicas são expressas em número de unidades habitacionais.

(2) As metas físicas e os empregos gerados são calculados utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Unidades da Federação guardam direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados, a favor dos programas dispostos no Anexo II desta Instrução Normativa.

ANEXO II

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS

PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS

ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR

EXERCÍCIO 2011

(Valores em R$ 1.000,00)  
UF/REGIÕES 
Carta de Crédito Individual 
Carta de Crédito Associativo 
Apoio à Produção de Habitações 
Total Habitação Popular Pessoas Físicas e Jurídicas 
RO 
70.925 
88.544 
159.469 
AC 
10.481 
38.464 
48.945 
AM 
34.752 
250 
191.585 
226.587 
RR 
14.654 
499 
15.153 
PA 
154.468 
358.447 
512.915 
AP 
1.699 
938 
2.637 
TO 
40.497 
27.403 
67.900 
NORTE 
327.476 
250 
705.880 
1.033.606 
MA 
183.666 
65 
239.985 
423.716 
PI 
100.492 
77.112 
177.604 
CE 
315.921 
244.302 
560.223 
RN 
304.170 
5.000 
325.467 
634.637 
466.411 
155 
154.477 
621.043 
PE 
318.416 
400 
341.331 
660.147 
AL 
230.023 
250 
417.640 
647.913 
SE 
169.371 
173.987 
343.358 
BA 
575.572 
700 
936.542 
1.512.814 
NORDESTE 
2.664.042 
6.570 
2.910.843 
5.581.455 
MG 
2.280.377 
12.000 
1.277.204 
3.569.581 
ES 
256.055 
2.267 
401.295 
659.617 
RJ 
1.089.271 
150 
1.106.152 
2.195.573 
3.346.442 
11.585 
5.936.287 
9.294.314 
SUDESTE 
6.972.145 
26.002 
8.720.938 
15.719.085 
PR 
2.117.079 
189 
933.716 
3.050.984 
SC 
1.107.307 
473.486 
1.580.793 
RS 
1.785.193 
3.000 
987.855 
2.776.048 
SUL 
5.009.579 
3.189 
2.395.057 
7.407.825 
MS 
352.609 
265.872 
618.481 
MT 
303.376 
2.940 
360.649 
666.965 
GO 
1.864.778 
5.000 
1.273.004 
3.142.782 
DF 
123.665 
306.136 
429.801 
C.OESTE 
2.644.428 
7.940 
2.205.661 
4.858.029 
TOTAL 
17.617.670 
43.951 
16.938.379 
34.600.000 

ANEXO III

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS

PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS

ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR

DESCONTOS NOS FINANCIAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS

EXERCÍCIO 2011

(valores em R$ 1.000,00)  
UF/REGIÕES 
VALOR (*) 
RO 
24.024 
AC 
4.091 
AM 
19.387 
RR 
2.840 
PA 
63.598 
AP 
191 
TO 
8.390 
NORTE 
122.521 
MA 
74.957 
PI 
53.181 
CE 
102.006 
RN 
123.719 
143.866 
PE 
147.366 
AL 
167.891 
SE 
66.081 
BA 
226.208 
NORDESTE 
1.105.275 
MG 
657.385 
ES 
70.933 
RJ 
262.048 
1.194.761 
SUDESTE 
2.185.127 
PR 
540.315 
SC 
263.750 
RS 
528.914 
SUL 
1.332.979 
MS 
97.528 
MT 
155.346 
GO 
468.186 
DF 
33.038 
C.OESTE 
754.098 
TOTAL 
5.500.000 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRIO NEGROMONTE