Instrução Normativa IDEFLOR nº 1 DE 10/01/2018

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 11 jan 2018

Institui o Projeto de Restauração Florestal através de Sistemas Agroflorestais - PROSAF de competência do Ideflor-bio, para implantação em pequenas propriedades rurais ou posses rurais familiares, para fins de produção e regularização ambiental e aprova os requisitos e procedimentos para adesão de interessados ao projeto.

O Presidente do Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do art. 3º da Lei Estadual nº 6.963/2007 com redação dada pela Lei Estadual nº 8.096/2015 e Decreto Estadual s/nº de 18 de abril de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado nº 33.111, de 19 de abril de 2016,

Considerando o Novo Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012) que permite o uso de sistemas agroflorestais na recomposição da Reserva Legal a partir do plantio intercalado de espécies nativas de ocorrência regional com exóticas, incluindo frutíferas, de modo que a área ocupada com espécies exóticas não poderá exceder a 50% da área a ser recomposta (art. 66, § 3º, inciso II, c/c art. 54 caput e paragrafo único).

Considerando o Decreto Federal nº 7.830 de 17 de outubro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SICAR; o Cadastro Ambiental Rural; estabelece normas de caráter geral aos Programas de Regularização Ambiental de que trata a Lei Federal nº 12.65/2012, e estabelece ainda a necessidade de viabilizar o desenvolvimento local em bases sustentáveis, bem como, disciplinar a regularização ambiental dos imóveis rurais que possuem passivos constituídos em área de preservação permanente (APP) e reserva legal (RL) no âmbito do Cadastro Ambiental Rural - CAR;

Considerando o Decreto Estadual nº 1379 de 03 de setembro de 2015, que cria o Programa de Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais do Estado do Pará - PRA/PA, cujo art. 34 assegura que a recomposição da reserva legal poderá ser realizada mediante o plantio intercalado de espécies nativas com exóticas ou frutíferas, em sistema agroflorestal. Neste caso, a área recomposta com espécies exóticas deverá ser combinada com espécies nativas de ocorrência regional e não poderá exceder 50%(cinquenta por cento) da área total a ser recuperada;

Considerando o no art. 2º, inciso XV, da Lei Estadual nº 6.963/2007 com alterações da Lei Estadual nº 8.096/2015, que atribui ao IDEFLOR-BIO a competência de propor programas e projetos de apoio, de incentivo e de fomento ao florestamento e reflorestamento de áreas alteradas, com finalidades múltiplas de recuperação de sistemas de proteção ambiental e de atendimento à demanda de matéria-prima de base florestal, especialmente energética, industrial madeireira, celulose, frutíferas industriais e alimentares, e outras, em conformidade com a Lei nº 6.462, de 04 de julho de 2002 e demais regulamentos estaduais.

Resolve:

Art. 1º Instituir o PROSAF, nos termos do Anexo único desta Instrução Normativa, cujo objetivo é o estabelecimento de um conjunto de ações atuantes sobre a recuperação de áreas antropicamente alteradas na pequena propriedade familiar rural, através da implantação de Sistemas Agroflorestais - SAFs Comerciais, convergindo para a geração de conhecimentos que subsidie o desenvolvimento sócio-econômico de comunidades rurais com diferentes níveis de necessidade de recuperação ambiental, bem como, visa a contribuir na geração de conhecimento sobre espécies nativas apropriadas, de arranjos agrossilviculturais de importância econômica local e social.

Art. 2º Aprovar os requisitos e procedimentos para adesão de interessados ao projeto PROSAF, nos termos do Anexo único desta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Pará.

THIAGO VALENTE NOVAES

Presidente do IDEFLOR-BIO