Instrução Normativa UNATRI nº 1 DE 19/09/2019
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 23 set 2019
Altera a Instrução Normativa UNATRI nº 1/2010, de 09 de novembro de 2010 e divulga a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, exercício 2020.
A Diretora da Unidade de Administração Tributária - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto nos artigos 11, 12 e 16, da Lei nº 4.548, de 29 de dezembro de 1.992,
Considerando o disposto no Decreto nº 18.461 , de 30 de agosto de 2019,
Considerando a atualização da tabela FIPE referente a valores dos veículos, embarcações e aeronaves para o ano de 2020,
Resolve:
Art. 1º A Tabela com o Calendário de Pagamento do IPVA/2020, constante no caput do art. 7º da Instrução Normativa UNATRI nº 001/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO - IPVA/2020
FINAL DA PLACA (VEÍCULOS USADOS) | 1ª COTA ATÉ | 2ª COTA ATÉ | 3ª COTA ATÉ | COTA ÚNICA ATÉ |
1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 | 31/03 | 30/04 | 29/05 | 31/03 |
PERCENTUAL DE REDUÇÃO
FINAL PLACA (VEÍCULOS USADOS) | PAGAMENTO COTA ÚNICA ATÉ | ||
31/01 | 28//02 | 31/03 | |
1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 | 15% | 10% | 5% |
(.....)
Art. 2 º Divulga a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, exercício 2020, conforme inciso II, do art. 11 e inciso I, do art. 12, todos da Lei nº 4.548, de 29 de dezembro de 1.992, para consulta na internet, no endereço eletrônico www.sefaz.pi.gov.br => eageat => ipva.
Art. 3 º Esta Instrução Normativa/UNATRI entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina, (PI), 19 de setembro de 2019.
MARIA DAS GRAÇAS M. MOREIRA RAMOS
DIRETORA/UNATRI