Instrução Normativa UNATRI nº 1 DE 16/12/2020
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 17 dez 2020
Altera a Instrução Normativa UNATRI nº 1, de 09 de novembro de 2010 e divulga a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, exercício de 2021.
A Diretora da Unidade de Administração Tributária - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto nos artigos 11 , 12 e 16 , da Lei nº 4.548 , de 29 de dezembro de 1992,
Considerando o disposto no Decreto nº 18.461 , de 30 de agosto de 2019,
Considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 4.254 , de 27 de dezembro de 1988,
Considerando a atualização da tabela FIPE referente a valores dos veículos, embarcações e aeronaves para o ano de 2021,
Resolve:
Art. 1º A Tabela com o Calendário de Pagamento do IPVA/2021, constante no caput do art. 7º da Instrução Normativa UNATRI nº 001/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO - IPVA/2021
FINAL DA PLACA (VEÍCULOS USADOS) | 1ª COTA ATÉ | 2ª COTA ATÉ | 3ª COTA ATÉ | COTA ÚNICA ATÉ |
1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 | 31/03 | 30/04 | 31/05 | 31/03 |
PERCENTUAL DE REDUÇÃO
FINAL PLACA(VEÍCULOS USADOS) | PAGAMENTO COTA ÚNICA ATÉ | ||
29/01 | 26//02 | 31/03 | |
1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 | 15% | 10% | 5% |
(.....)
Art. 2º Divulga a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, exercício 2021, conforme inciso II, do art. 11 e inciso I, do art. 12, todos da Lei nº 4.548, de 29 de dezembro de 1.992, para consulta na internet, no endereço eletrônico www.sefaz.pi.gov.br => eageat => ipva.
Art. 3º A taxa do DETRAN PI para licenciamento de veículos usados deverá ser recolhida até 31 de março de 2021.
Art. 4º Esta Instrução Normativa/UNATRI entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina, (PI), 16 de dezembro de 2020.
MARIA DAS GRAÇAS M. MOREIRA RAMOS
DIRETORA/UNATRI