Instrução Normativa IAT nº 1 DE 02/07/2021

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 02 jul 2021

Altera a vigência estabelecida na Instrução Normativa IAT nº 05/2020.

O Diretor Presidente do Instituto Água e Terra, nomeado pelo Decreto Estadual nº 3.820, de 10 de janeiro de 2020, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho 1992, Lei Estadual nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019, Decreto Estadual nº 3.813, de 09 de janeiro de 2020 e Decreto Estadual nº 4.696 de 27 de julho de 2016, e

Considerando o estado de emergência em saúde pública do COVID-19 estabelecida pelo Decreto Estadual 4230, de 16 de março de 2020 e as sequenciais suspensões de prazos dos procedimentos administrativos no âmbito do Instituto Água e Terra determinado pelas Resoluções Conjuntas SEDEST/IAT abaixo consignadas:

- Decreto nº 4320/2020 - suspensão de 16.03.2020 à 16.04.2020;

- Decreto nº 4482/2020 - suspensão de 13.04.2020 à 16.06.2020;

- Decreto nº 4658/2020 - suspensão de 14.05.2020 à 31.05.2020;

- Resolução Conjunta SEDEST/IAT nº 13/2020 - suspensão 14.06.2020 à 19.07.2020;

- Decreto nº 5040/2020 - suspensão de 02.07.2020 à 31.07.2020;

- Resolução Conjunta SEDEST/IAT nº 15/2020 - suspensão 20.07.2020 à 31.07.2020;

- Resolução Conjunta SEDEST/IAT nº 17/2020 - suspensão 01.08.2020 à 30.08.2020;

- Resolução Conjunta SEDEST/IAT nº 21/2020 - suspensão 31.08.2020 à 15.09.2020;

- Resolução Conjunta SEDEST/IAT nº 27/2020 - suspensão 24.11.2020 à 15.12.2020;

- Resolução Conjunta SEDEST/IAT nº 28/2020 - suspensão 16.12.2020 à 08.01.2021;

- Resolução Conjunta SEDEST/IAT nº 01/2021 - suspensão 09.01.2021 à 31.01.2021;

- Resolução Conjunta SEDEST/IAT nº 02/2021 - suspensão 01.02.2021 à 08.02.2021;

- Resolução Conjunta SEDEST/IAT nº 03/2021 - suspensão 09.02.2021 à 28.02.2021;

- Decreto Estadual nº 6983/2021 e Resolução Conjunta SEDEST/IAT nº 04/2021 - suspensão 27.02.2021 à 08.03.2021;

- Resolução Conjunta SEDEST/IAT nº 06/2021 - suspensão 09.03.2021 à 17.03.2021;

- Resolução Conjunta SEDEST/IAT nº 08/2021 - suspensão 17.03.2021 à 01.04.2021;

- Resolução Conjunta SEDEST/IAT nº 09/2021 - suspensão 01.04.2021 à 15.04.2021;

- Resolução Conjunta SEDEST/IAT nº 12/2021 - suspensão 16.04.2021 à 30.04.2021;

- Resolução Conjunta SEDEST/IAT nº 13/2021 - suspensão 01.05.2021 à 10.05.2021;

- Resolução Conjunta SEDEST/IAT nº 14/2021 - suspensão 26.05.2021 à 16.06.2021;

- Resolução Conjunta SEDEST/IAT nº 16/2021 - suspensão 16.06.2021 à 30.06.2021;

Considerando o encerramento das suspensões dos prazos ocorrida em 30 de junho de 2021 com o finalização do prazo de suspensão estabelecido pela Resolução Conjunta SEDEST/IAT nº 16 , de 17 de junho de 2021;

Considerando a Instrução Normativa IAT nº 05 , de 27 de agosto de 2020, a qual regulamenta procedimentos para conciliação ambiental no Estado do Paraná; e

Considerando o conteúdo do protocolo nº 16.836.213-7,

Resolve:

Art. 1º Alterar a vigência estabelecida na Instrução Normativa IAT nº 05/2020 , em 120 (cento e vinte) dias após o encerramento das suspensões de prazos estabelecido pelo Estado de Emergência em saúde pública do COVID-19, a contar do dia 30 de junho de 2021.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir da data da sua publicação.

EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA

Diretor Presidente do Instituto Água e Terra