Instrução Normativa SAAF/SEFAZ nº 1 DE 16/05/2023
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 17 mai 2023
Acrescentar ao § 1º artigo 3º da Instrução Normativa nº 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT, que dispõe sobre os procedimentos de licitação, contratação, gestão e fiscalização de contratos e pagamento de fornecedores no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ e dá outras providências.
A Secretária Adjunta de Administração Fazendária, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 10 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto Estadual nº 1.488, de 22 de setembro de 2022, em conformidade com o art. 71, incisos I, II e VIII, da Constituição Estadual, e;
Considerando o disposto no caput do art. 37 Constituição Federal , que estabelece o dever da Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios observar os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
Considerando que a edição de pareceres referenciais pela Procuradoria-Geral do Estado, com fundamento no art. 21, parágrafo segundo, do Decreto Estadual nº 1.525 de 23 de novembro de 2022, dispensa a análise jurídica individualizada do respectivo processo de contratação, diminuindo o tempo total de trâmite do processo;
Resolve:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo quarto ao artigo 2º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT, com a seguinte redação:
"Art. 2º (.....)
§ 4º A unidade demandante deverá apresentar, anexo ao termo de referência, instrumento simplificado de formalização de demanda, pedido de alteração contratual ou documento equivalente, a programação de despesas, conforme modelo disponibilizado pela COOC. "
Art. 2º Fica acrescentado o inciso IV ao § 1º do artigo 3º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT, com a seguinte redação:
"Art. 3º (.....)
§ 1º (.....)
IV - 40 (quarenta) dias, nos casos previstos no inciso anterior em que houver parecer referencial dispensando a análise jurídica individualizada da Procuradoria-Geral do Estado. "
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLICADA-CUMPRA-SE.
Gabinete da Secretária Adjunta da Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 16 de maio de 2023.
RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária
(Assinado via SIGADOC)