Instrução Normativa FUNAD nº 1 DE 07/03/2023
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 11 mar 2023
Disciplina a concessão e a administração do benefício de Passe Livre à pessoa com deficiência, no sistema de transporte coletivo intermunicipal de passageiros de que trata a Lei Estadual nº 7.529, de 14 de abril de 2004.
O Conselho Técnico Administrativo da Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador De Deficiência - FUNAD no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 42, Inciso X, da Lei nº 5.262, de 17 de abril de 1990.
Considerando a competência prevista na Lei Estadual nº 7.529 , de 14 de abril de 2004;
Considerando o Decreto nº 26.279 , de 23 de setembro de 2005;
Considerando a necessidade de atualizar e adequar os procedimentos operacionais e administrativos para a concessão do benefício perante esta Fundação.
Resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos para a concessão do benefício do Passe Livre no sistema de transporte coletivo intermunicipal de passageiro, garantido à pessoa com deficiência.
Art. 2º Para fazer jus ao benefício, o interessado deverá comprovar ser pessoa com deficiência, por meio de Laudo Médico Padrão disponível no endereço eletrônico: https://funad.pb.gov.br/e conforme consta no Anexo I desta Instrução Normativa.
Art. 3º O benefício deverá ser requerido junto a Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador de Deficiência - FUNAD, através do endereço eletrônico: https://funad.pb.gov.br/.
DO LAUDO MÉDICO PADRÃO:
Art. 4º O modelo do Laudo Médico Padrão estará disponível no endereço eletrônico https://funad.pb.gov.br/da Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador de Deficiência - FUNAD;
Art. 5º O interessado no benefício do Passe Livre de transporte intermunicipal da pessoa com deficiência deverá estar de posse do Laudo Médico Padrão preenchido, para concessão de Passe Livre Intermunicipal do Estado da Paraíba, emitido por profissional médico vinculado ao Sistema Único de Saúde - SUS. O Laudo Médico Padrão deverá indicar a CID que caracterize a deficiência.
Art. 6º Após o preenchimento do requerimento de Passe Livre, o Laudo Médico Pa drão deverá ser anexado no endereço eletrônico https://funad.pb.gov.br/, na versão PDF ou JPG.
Parágrafo único. Nos casos de deficiência auditiva será necessário anexar o exame audiológico (na versão PDF ou JPG).
DO REQUERIMENTO
Art. 7º O interessado no benefício do Passe Livre de transporte intermunicipal da pessoa com deficiência, deverá preencher o requerimento para concessão com os dados pessoais da pessoa com deficiência, anexando e encaminhando os arquivos digitais em formato PDF ou JPG no endereço eletrônico https://funad.pb.gov.br/:
I - Laudo Médico Padrão emitido por médico vinculado ao Sistema Único de Saúde - SUS;
II - Cópia de RG:
III - Cópia do CPF
IV - Cópia do Cartão do SUS;
V - Cópia do Comprovante de Residência;
VI - Exame de Tipo Sanguíneo (Fator RH);
VII - Foto 3x4 (recente, colorida, nítida, sem mancha e plano de fundo branco).
Parágrafo único. Quando o interessado se tratar de criança ou adolescente, deverão ser anexados e encaminhados RG, CPF, e-mail e telefone do responsável legal.
Art. 8º Será admitido como documento de identidade:
I - RG;
II - Carteira de Trabalho e Previdência Social;
III - Carteira Nacional de Habilitação;
IV - Carteira do Conselho Profissional de Classe;
V - Registro Nacional de Estrangeiro e;
VI - Passaporte.
DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO
Art. 9º A Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador de Deficiência - FUNAD, após o recebimento da documentação, providenciará a análise do pedido de concessão do benefício. O usuário será informado via e-mail em relação ao deferimento, indeferimento ou pendências.
§ 1º Nos casos de pendência, será enviado um e-mail para o usuário com as orientações para que este regularize as pendências da sua solicitação.
§ 2º O acompanhamento da solicitação do benefício é de responsabilidade exclusiva do requerente ou do representante legal através do endereço eletrônico, usando o número do CPF e data de nascimento.
Art. 10. Após o deferimento do pedido, o usuário deverá realizar o agendamento escolhendo data e horário para receber a sua carteira de Passe Livre, presencialmente na Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador de Deficiência - FUNAD. O usuário realizará seu agendamento através do endereço eletrônico https://funad.pb.gov.br/
Art. 11. A carteira de Passe Livre terá validade de quatro anos, a contar da data de sua expedição. Sua renovação se dará por manifestação do interessado, junto a Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador de Deficiência - FUNAD, através do endereço eletrônico https://funad.pb.gov.br/;
DA RENOVAÇÃO E SEGUNDA VIA DA CARTEIRA DE PASSE LIVRE
Art. 12. O pedido de renovação da carteira deverá ser solicitado até 30 (trinta) dias do término do prazo de validade do documento.
Art. 13. Para realizar a renovação da carteira de Passe Livre o usuário deverá acessar o endereço eletrônico https://funad.pb.gov.br/e preencher um novo requerimento. Anexando toda a documentação necessária especificada no Artigo 7º desta Portaria.
Art. 14. Em casos de emissão de 2ª via da carteira de Passe Livre, por motivo de roubo, furto, perda ou extravio, o usuário deverá anexar Boletim de Ocorrência.
Parágrafo único. O resultado do deferimento ou indeferimento será automaticamente enviado para o e-mail do usuário cadastrado.
Art. 15. Até o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias o usuário poderá requerer o benefício de Passe Livre através do endereço eletrônico https://funad.pb.gov.br/e presencialmente junto a esta Fundação.
Art. 16. Os prazos previstos nesta Instrução Normativa serão contados a partir da data da sua publicação.
Art. 17. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação no Diário oficial do Estado da Paraíba.
João Pessoa, 07 de março de 2023.
SIMONE JORDÃO ALMEIDA
Presidente
ANEXO I