Instrução Normativa SRE nº 10 de 10/08/2010

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 13 ago 2010

Dispõe sobre o valor do crédito fiscal referente a farinha de trigo ou a suas misturas.

O Secretário Executivo da Receita Estadual, considerando o disposto no art. 4º, § 3º, no art. 8º, II, no art. 9º, I, e no art. 14, II, "b", do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, e alterações, bem como no inciso III da Instrução Normativa SRE nº 1, de 19.01.2010, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,

Resolve:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 001, de 19.01.2010, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.08.2010;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

ROBERTO RODRIGUES ARRAES

Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 010/2010

"Anexo ÚNICO da Instrução Normativa SRE nº 001/2010

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL/2010..............................CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)

janeiro........................................................................11,05

fevereiro....................................................................10,53

março........................................................................10,88

abril............................................................................11,39

maio...........................................................................10,84

junho..........................................................................10,55

julho............................................................................11,16

agosto........................................................................11,92