Instrução Normativa SRE nº 1 de 19/01/2010
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 22 jan 2010
A Secretária Executiva da Receita Estadual, em exercício, considerando o disposto no art. 4º, § 3º, no art. 8º, II, no art. 9º, I, e no art. 14, II, "b", do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, e alterações, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,
Resolve:
I - Estabelecer que, conforme o disposto no art. 8º, II, no art. 9º, I, e no art. 14, II, "b", do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, relativamente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, o valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinqüenta quilos), a ser adotado pelo contribuinte será o previsto no Anexo Único, relativamente ao período fiscal de janeiro de 2010;
II - O valor previsto no Anexo Único também será utilizado no cálculo do ICMS antecipado relativamente à aquisição, do exterior ou de Unidade da Federação não-signatária do Protocolo ICMS nº 46/2000, de trigo, farinha de trigo e suas misturas, conforme previsto no art. 4º, § 3º, do mencionado Decreto;
III - O valor do crédito fiscal de que trata o inciso I, a partir do período fiscal de fevereiro de 2010, inclusive, será estabelecido, mês a mês, em instrução normativa específica, alterando o Anexo Único.
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.2010;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
MARIA DO CARMO MARTINS
Secretária Executiva da Receita Estadual, em exercício
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 001/2010Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL/2010 | CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg) |
Janeiro | 11,05 |
Fevereiro | 10,53 |
Março | 10,88 |
Abril | 11,39 |
Maio | 10,84 |
Junho | 10,55 |
Julho | 11,16 |
Agosto | 11,92 |
Setembro | 10,23 |
Outubro | 11,51 |
Novembro | 12,22 |
Dezembro | 13,66 |
(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa SRE nº 17, de 20.12.2010, DOE PE de 23.12.2010, com efeitos a partir de 01.12.2010)
Nota:
1) Ver Instrução Normativa SRE nº 13, de 12.11.2010, DOE PE de 20.11.2010, que alterou este Anexo, com efeitos a partir de 01.11.2010.
2) Ver Instrução Normativa SRE nº 12, de 19.10.2010, DOE PE de 20.10.2010, que alterou este Anexo, com efeitos a partir de 01.10.2010.
3) Ver Instrução Normativa SRE nº 11, de 16.09.2010, DOE PE de 22.09.2010, que alterou este Anexo, com efeitos a partir de 01.09.2010.
4) Ver Instrução Normativa SRE nº 10, de 10.08.2010, DOE PE de 13.08.2010, que alterou este Anexo, com efeitos a partir de 01.08.2010
5) Ver Instrução Normativa SRE nº 9, de 19.07.2010, DOE PE de 23.07.2010, que alterou este Anexo, com efeitos a partir de 01.07.2010.
6) Ver Instrução Normativa SRE nº 8, de 15.06.2010, DOE PE de 30.06.2010, que alterou este Anexo, com efeitos a partir de 01.06.2010.
7) Ver Instrução Normativa SRE nº 7, de 12.05.2010, DOE PE de 14.05.2010, que alterou este Anexo, com efeitos a partir de 01.05.2010.
8) Ver Instrução Normativa SRE nº 4, de 14.04.2010, DOE PE de 23.04.2010, que alterou este Anexo, com efeitos a partir de 01.04.2010.
9) Ver Instrução Normativa SRE nº 3, de 17.03.2010, DOE PE de 20.03.2010, que alterou este Anexo, com efeitos a partir de 01.03.2010;
10) Ver Instrução Normativa SRE nº 2, de 01.03.2010, DOE PE de 03.03.2010, que alterou este Anexo, com efeitos a partir de 01.02.2010;
11) Redação Anterior:
"ANEXO ÚNICO
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 001/2010
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL/2010 | CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg) |
Janeiro | 11,05" |