Instrução Normativa SRE nº 1 de 19/01/2010

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 22 jan 2010

A Secretária Executiva da Receita Estadual, em exercício, considerando o disposto no art. 4º, § 3º, no art. 8º, II, no art. 9º, I, e no art. 14, II, "b", do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, e alterações, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,

Resolve:

I - Estabelecer que, conforme o disposto no art. 8º, II, no art. 9º, I, e no art. 14, II, "b", do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, relativamente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, o valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinqüenta quilos), a ser adotado pelo contribuinte será o previsto no Anexo Único, relativamente ao período fiscal de janeiro de 2010;

II - O valor previsto no Anexo Único também será utilizado no cálculo do ICMS antecipado relativamente à aquisição, do exterior ou de Unidade da Federação não-signatária do Protocolo ICMS nº 46/2000, de trigo, farinha de trigo e suas misturas, conforme previsto no art. 4º, § 3º, do mencionado Decreto;

III - O valor do crédito fiscal de que trata o inciso I, a partir do período fiscal de fevereiro de 2010, inclusive, será estabelecido, mês a mês, em instrução normativa específica, alterando o Anexo Único.

III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.2010;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

MARIA DO CARMO MARTINS

Secretária Executiva da Receita Estadual, em exercício

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 001/2010

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL/2010
CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)
Janeiro
11,05
Fevereiro
10,53
Março
10,88
Abril
11,39
Maio
10,84
Junho
10,55
Julho
11,16
Agosto
11,92
Setembro
10,23
Outubro
11,51
Novembro
12,22
Dezembro
13,66

(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa SRE nº 17, de 20.12.2010, DOE PE de 23.12.2010, com efeitos a partir de 01.12.2010)

Nota:
  1) Ver Instrução Normativa SRE nº 13, de 12.11.2010, DOE PE de 20.11.2010, que alterou este Anexo, com efeitos a partir de 01.11.2010.
  2) Ver Instrução Normativa SRE nº 12, de 19.10.2010, DOE PE de 20.10.2010, que alterou este Anexo, com efeitos a partir de 01.10.2010.
  3) Ver Instrução Normativa SRE nº 11, de 16.09.2010, DOE PE de 22.09.2010, que alterou este Anexo, com efeitos a partir de 01.09.2010.
  4) Ver Instrução Normativa SRE nº 10, de 10.08.2010, DOE PE de 13.08.2010, que alterou este Anexo, com efeitos a partir de 01.08.2010
  5) Ver Instrução Normativa SRE nº 9, de 19.07.2010, DOE PE de 23.07.2010, que alterou este Anexo, com efeitos a partir de 01.07.2010.
  6) Ver Instrução Normativa SRE nº 8, de 15.06.2010, DOE PE de 30.06.2010, que alterou este Anexo, com efeitos a partir de 01.06.2010.
  7) Ver Instrução Normativa SRE nº 7, de 12.05.2010, DOE PE de 14.05.2010, que alterou este Anexo, com efeitos a partir de 01.05.2010.
  8) Ver Instrução Normativa SRE nº 4, de 14.04.2010, DOE PE de 23.04.2010, que alterou este Anexo, com efeitos a partir de 01.04.2010.
  9) Ver Instrução Normativa SRE nº 3, de 17.03.2010, DOE PE de 20.03.2010, que alterou este Anexo, com efeitos a partir de 01.03.2010;
  10) Ver Instrução Normativa SRE nº 2, de 01.03.2010, DOE PE de 03.03.2010, que alterou este Anexo, com efeitos a partir de 01.02.2010;
  11) Redação Anterior:
  "ANEXO ÚNICO
  DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 001/2010
  Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL/2010
CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)
Janeiro
11,05"