Instrução Normativa SRE nº 11 de 16/09/2010

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 22 set 2010

Dispõe sobre o valor do crédito fiscal referente a farinha de trigo ou a suas misturas.

O Secretário Executivo da Receita Estadual, considerando o disposto no art. 4º, § 3º, no art. 8º, II, no art. 9º, I, e no art. 14, II, "b", do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, e alterações, bem como no inciso III da Instrução Normativa SRE nº 1, de 19.01.2010, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,

Resolve:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 1, de 19.01.2010, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.09.2010;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

ROBERTO RODRIGUES ARRAES

Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 11/2010

"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 1/2010

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL/2010
CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)
janeiro
11,05
fevereiro
10,53
março
10,88
abril
11,39
maio
10,84
junho
10,55
julho
11,16
agosto
11,92
setembro
10,23