Instrução Normativa SRE nº 13 de 12/11/2010
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 20 nov 2010
Dispõe sobre o valor do crédito fiscal referente à farinha de trigo ou a suas misturas.
O Secretário Executivo da Receita Estadual, considerando o disposto no art. 4º, § 3º, no art. 8º, II, no art. 9º, I, e no art. 14, II, "b", do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, e alterações, bem como no inciso III da Instrução Normativa SRE nº 1, de 19.01.2010, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,
Resolve:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 1, de 19.01.2010, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.11.2010;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO RODRIGUES ARRAES
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 013/2010"Anexo ÚNICO da Instrução Normativa SRE nº 001/2010
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL/2010....................CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)
janeiro....................11,05
fevereiro....................10,53
março....................10,88
abril....................11,39
maio....................10,84
junho....................10,55
julho....................11,16
agosto....................11,92
setembro....................10,23
outubro....................11,51
novembro....................12,22