Instrução Normativa MCid nº 10 de 16/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2011

Altera a Instrução Normativa nº 33, de 17 de junho de 2010 , que regulamenta, no âmbito do Ministério das Cidades, o Processo Seletivo Simplificado para contratação, relativo aos exercícios de 2010 e 2011, de operações de crédito para a execução de ações de saneamento básico.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , o inciso III, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , e o art. 1º do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 03 de abril de 2003 , e,

Considerando a Portaria nº 644, de 22 de dezembro de 2010 , publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2010, Seção 1, páginas 126 a 135, que divulga o resultado do processo de seleção de propostas apresentadas para beneficiar os municípios integrantes do Grupo 2 e 3 da segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2, sendo, no caso das ações de saneamento básico, somente o Grupo 2;

Considerando a Portaria nº 646, de 23 de dezembro de 2010 , publicada no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2010, Seção 1, páginas 138 e 139, que dispõe sobre os procedimentos para contratação e execução das Ações/Modalidades a serem apoiadas com recursos da segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2, e

Considerando a necessidade de adequação do calendário relativo ao processo seletivo simplificado de propostas de operações de crédito, no âmbito da segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2,

Resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo IX da Instrução Normativa nº 33, de 17 de junho de 2010 , publicada no Diário Oficial da União de 18 de junho de 2010, Seção 1, páginas 84 a 86, que passa a vigorar conforme o disposto no Anexo a esta Instrução Normativa.

Art. 2º Estabelecer que proponentes que tiveram Cartas Consultas selecionadas na fonte Financiamento, conforme o resultado divulgado pela Portaria nº 644/2010 , cujas propostas foram inicialmente apresentadas na fonte do Orçamento Geral da União (OGU), devem indicar o agente financeiro da operação de crédito conforme o cronograma constante no Anexo a esta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de publicação.

MÁRIO NEGROMONTE

ANEXO

CRONOGRAMA PARA HABILITAÇÃO DE CARTAS CONSULTAS PARA CONTRATAÇÃO EM 2010 E 2011

PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO - TOMADORES PÚBLICOS

PROCEDIMENTO   PRAZOS  
INÍCIO  TÉRMINO 
Inscrição da Carta Consulta pelo proponente mutuário no sistema da SNSA/MCIDADES e encaminhamento da documentação para análise institucional  21.06.2010  30.07.10 
Encaminhamento pelo proponente mutuário da documentação complementar de análise institucional, quando necessário  21.06.2010  09.12.10 
Análise e enquadramento das Cartas Consultas pela SNSA/MCIDADES  Até 14.10.2010  
Pré-seleção das propostas enquadradas  Até 12.11.2010  
Entrevista técnica e apresentação, pelos proponentes mutuários, dos projetos de engenharia junto a SNSA/MCIDADES para averiguação preliminar da documentação técnica  Até 10.12.2010  
Análise de viabilidade institucional pela SNSA/MCIDADES das propostas enquadradas  Até 10.12.2010  
Deliberação do GEPAC e definição do resultado de seleção das propostas  Até 17.12.2010  
Envio de documentação, pelos proponentes mutuários, à SNSA/MCIDADES referente à adequação nas cartas consultas e indicação de agente financeiro, quando necessário  Até 28.02.2011  
Apresentação, pelos proponentes mutuários, dos projetos de engenharia e demais documentação técnica, jurídica e institucional junto aos agentes financeiros  Até 31.03.2011  
Validação da proposta pelo agente financeiro  Até 24.06.2011  
Emissão dos termos de habilitação pela SNSA/MCIDADES  Até 08.07.2011  
Data limite para o agente financeiro abrir processo na STN/MF para verificação de limites e condições  Até 22.07.2011  
Data limite de entrega de documentos complementares solicitados pela STN/MF  Até 30.08.2011  
Data limite para verificação de limites e condições pela STN/MF  Até 16.09.2011  
Data limite para contratação da operação  Até 30.09.2011