Instrução Normativa MCid nº 11 de 19/05/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 2005

Altera a IN nº 11/2004.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 8º da Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; o inciso III do Decreto nº 1.081, de 8 de março de 1994, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 3.907, de 4 de setembro de 2001; e considerando o disposto no subitem 10.2 da Resolução nº 93, de 28 de abril de 2004, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS; resolve:

Art. 1º Incluir o item 1.2.2 do Anexo I, da Instrução Normativa nº 11, de 14 de maio de 2004, nos seguintes termos:

" 1.2.2 Esta modalidade admite também a aquisição de unidade já construída, com habite-se expedido a no máximo 180 dias."

Art. 2º Alterar o item 8.5 no Anexo I, da Instrução Normativa nº 11, de 14 de maio de 2004, nos seguintes termos:

"8.5 O Agente Gestor poderá, mediante solicitação formal do Agente Proponente devidamente justificada, rever o município para aplicação dos recursos, os valores concedidos e/ou o número de beneficiários de cada proposta selecionada, mantidos os limites estabelecidos no item 7."

Art. 3º Alterar os prazos de REVISÃO DA PROPOSTA SELECIONADA, APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS AOS AGENTES FINANCEIROS e de CONTRATAÇÃO DE PROPOSTAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO , previstos no Anexo II, conforme o quadro a seguir:

EVENTO INÍCIO TÉRMINO 
REVISÃO DA PROPOSTA SELECIONADA - 1a. Etapa (Revisão da Proposta Selecionada apresentada pela entidade ao MCidades) 22 de dezembro de 2004 30 de maio de 2005 
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS - 2a. Etapa (apresentação de documentação mínima aos Agentes Financeiros) 5 de julho de 2004 30 de junho de 2005 
CONTRATAÇÃO - 3a. Etapa (Análise da documentação e contratação dos financiamentos pelos Agentes Financeiros) 5 de julho de 2004 30 de setembro de 2005 

Art. 4º Incluir o item 8.6 do Anexo I, da Instrução Normativa nº 11, de 14 de maio de 2004, nos seguintes termos:

"8.6 A documentação mínima que trata esta Instrução Normativa, compreende-se de:

8.6.1 Do Agente Organizador - Associações/Cooperativas

a) Termo de Seleção da proposta;

b) CNPJ/MF;

c) Carteira de Identidade e CPF dos representantes legais da entidade;

d) Ata de Nomeação da última diretoria; e

e) Responsável Técnico pela execução da obra, CPF e Registro no CREA.

8.6.2 Do Vendedor do Terreno (no que couber)

8.6.2.1 Pessoa Física

a) Carteira de identidade, CPF e prova de estado civil;

b) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais - CNDTCF ou Certidão Positiva de Débitos e tributos e contribuições Federais com Efeitos de Negativas;

c) Certidão dos Distribuidores Cíveis do, foro local do imóvel e foro do domicílio;

d) Certidão de Execuções Fiscais Estaduais e Municipais e da Justiça Federal; e

e) Certidão do Distribuidor de Protestos.

8.6.2.2 Pessoa Jurídica

a) CNPJ, Contrato Social e Alterações, Estatuto Social e Alterações e registro na Junta Comercial.

b) Documentos relativos a cisão, incorporação ou fusão;

c) Ata de nomeação da última diretoria;

d) Certidão simplificada da Junta Comercial;

e) Certidão do Distribuidor de Protestos;

f) CND INSS;

g) Certidão quanto à dívida ativa da União;

h) Certidão Negativa Fazenda Estadual e Fazenda Municipal;

i) Certidão de Execuções Fiscais Estaduais e Municipais e da Justiça Federal;

j) Certidão Falências e Concordatas;

k) Certidão da Justiça Federal;

l) Certidão dos Distribui dores Execuções. Fiscais;

m) Certidão dos Distribuidores Cíveis do, foro local do imóvel e foro do domicílio; e

n) Dos Sócios: Carteira de Identidade, CPF/MF e Certidão de Estado Civil.

8.6.3 Do Terreno (no que couber)

a) Opção de Compra e Venda;

b) Título aquisitivo devidamente registrado na Matrícula Imobiliária; e

c) Documento de Doação do terreno à entidade por ente público.

8.6.4 Do Projeto para Análise Técnica

a) Levantamento Planialtimétrico/topográfico;

b) Terraplanagem e Patamarização;

c) Cópia do Formulário de Consulta Prévia;

d) Ficha Resumo do Empreendimento - FRE;

e) Mapa da cidade indicando a localização do terreno;

f) Anteprojeto do Loteamento;

g) Projeto Arquitetônico da Unidade Habitacional;

h) Anteprojeto da infra-estrutura (água, esgoto,drenagem e pavimentação);

i) Resumo das Especificações Técnicas da Unidade Habitacional;

j) Orçamento Discriminativo da Unidade Habitacional;

k) Cronograma Físico-Financeiro do Empreendimento;

l) Declarações e Manifestações de viabilidade de atendimento das concessionárias de energia, água e esgoto; e

m) Minuta do Memorial de Incorporação ou da instituição de condomínio."

Art. 4º As Entidades que não apresentarem documentos, de acordo com o art.3º desta Instrução normativa, demonstrando a viabilidade técnica, econômica e social de suas propostas até o término da 2ª Etapa, serão excluídas da seleção, sendo as suas propostas consideradas inelegíveis.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OLÍVIO DE OLIVEIRA DUTRA