Instrução Normativa MCid nº 11 de 14/05/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 2004

Regulamenta o Processo da Primeira Seleção de Projetos do Programa Crédito Solidário, referente o exercício de 2004.

Nota:Redação Anterior:
"Regulamenta o Programa de Crédito Solidário."

O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 8º da Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; o inciso III do Decreto nº 1.081, de 8 de março de 1994, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 3.907, de 4 de setembro de 2001; e considerando o disposto no subitem 10.2 da Resolução nº 93, de 28 de abril de 2004, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS; resolve:

Art. 1º Regulamentar o Programa de Crédito Solidário, na forma dos Anexos I, II, III, IV e V desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OLÍVIO DE OLIVEIRA DUTRA

ANEXO I
PROGRAMA DE CRÉDITO SOLIDÁRIO

1. OBJETIVO DO PROGRAMA E MODALIDADES OPERACIONAIS

Atendimento às necessidades habitacionais de população de baixa renda, por intermédio da concessão de financiamentos aos beneficiários finais, organizados de forma associativa, observada as modalidades operacionais abaixo relacionadas.

1.1 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO

Modalidade que objetiva o financiamento de materiais de construção, podendo ser acrescido de custos relativos à mão de obra especializada e assistência técnica, exclusivamente, visando à construção, conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de unidade habitacional.

1.2 AQUISIÇÃO DE TERRENO E CONSTRUÇÃO

Modalidade que objetiva o financiamento de terreno, acrescido das respectivas despesas de legalização, obras e serviços, que resulte em unidade habitacional dotada de padrões mínimos de salubridade, segurança e habitabilidade.

1.2.1 Esta modalidade admite ainda a aquisição de imóveis que, por intermédio de realização de obras e serviços voltados à modificação de uso e ocupação, resultem em lotes urbanizados ou unidades habitacionais.

1.2.1.1 Entende-se por lote urbanizado a parcela legalmente definida de uma área, em conformidade com as diretrizes de planejamento urbano municipal ou regional, que disponha de acesso por via pública e, no seu interior, no mínimo, soluções de abastecimento de água e esgotamento sanitário e, ainda, instalações que permitam a ligação de energia elétrica.

1.2.2 Esta modalidade admite também a aquisição de unidade já construída, com habite-se expedido a no máximo 180 dias. (Subitem acrescentado pela Instrução Normativa MCid nº 11, de 19.05.2005, DOU 20.05.2005)

1.3 CONSTRUÇÃO EM TERRENO PRÓPRIO

Modalidade que objetiva o financiamento de obras e serviços de edificação, em terreno próprio do beneficiário final, que resulte em unidade habitacional dotada de padrões mínimos de salubridade, segurança e habitabilidade.

1.3.1 Entende-se como terreno próprio do beneficiário final, terreno com documentação de direito real concedido por ente público; terreno com documentação fornecida pelo poder público de exercício de posse mansa e pacífica de acordo com o artigo 183 da Constituição Federal; terreno de propriedade de Cooperativas ou Associações, desde que haja o comprometimento formal do Agente Proponente de fracionamento em nome do beneficiário final. (Redação dada ao subitem pela Instrução Normativa MCid nº 15, de 15.06.2005, DOU 20.06.2005)

Nota:Redação Anterior:
"1.3 CONSTRUÇÃO EM TERRENO PRÓPRIO
Modalidade que objetiva o financiamento de obras e serviços de edificação, em terreno próprio do beneficiário final, que resulte em unidade habitacional dotada de padrões mínimos de salubridade, segurança e habitabilidade."

1.4 CONCLUSÃO, AMPLIAÇÃO OU REFORMA DE UNIDADE HABITACIONAL

Modalidade que objetiva o financiamento de obras e serviços voltados à conclusão, ampliação ou reforma de unidade habitacional.

1.4.1 Entende-se por ampliação a realização de obras e serviços que resultem em aumento da área construída da unidade habitacional, com vistas a sanar o problema de adensamento excessivo, adequando a quantidade de cômodos passíveis de serem utilizados como dormitório na residência ao número de moradores, considerando o limite de três pessoas por cômodo.

1.4.2 Entende-se por conclusão ou reforma a realização de obras e serviços que permitam sanar problemas de salubridade, segurança ou habitabilidade.

1.4.2.1 Os padrões mínimos de salubridade, segurança e habitabilidade são aqueles definidos pelas posturas municipais.

1.5 AQUISIÇÃO DE UNIDADE CONSTRUÍDA

Modalidade que objetiva o financiamento de aquisição de unidade já construída, com habite-se expedido a no máximo 180 (cento e oitenta dias) dias. (Subitem acrescentado pela Instrução Normativa MCid nº 38, de 28.12.2005, DOU 29.12.2005)

2. PÚBLICO-ALVO

Serão beneficiárias finais do programa famílias, organizadas de forma associativa, com renda bruta mensal de até três salários mínimos.

2.1 Fica admitida a participação de famílias com renda bruta mensal superior a três e até cinco salários mínimos, limitadas a:

a) vinte por cento de composição do grupo associativo, no caso de propostas apresentadas em municípios integrantes de regiões metropolitanas e capitais estaduais; ou

b) dez por cento de composição do grupo associativo, no caso de propostas apresentadas nos demais municípios ou em áreas rurais.

2.2 É vedada a participação de famílias que:

a) sejam titulares de financiamento habitacional ativo obtido com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS ou nas condições do Sistema Financeiro da Habitação -SFH;

b) tenham sido beneficiados pelo Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH, que trata a Medida Provisória nº 2.212, de 30 de agosto de 2001, ou por quaisquer programas de subsídio habitacional de caráter federal, sendo permitida a composição de subsídio federal, através de programas habitacionais, inclusive o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social, com recursos liberados pelo Programa Crédito Solidário para as famílias beneficiadas. (Redação dada à alínea pela Instrução Normativa MCid nº 38, de 28.12.2005, DOU 29.12.2005)

Nota:Redação Anterior:
"b) tenham sido beneficiadas pelo Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH, de que trata a Medida Provisória nº 200, de 20 de julho de 2004 ou quaisquer outros programas de subsídio habitacional de caráter federal; e"

c) sejam proprietárias ou promitentes compradoras de imóvel residencial no município de residência do beneficiário, ressalvados financiamentos enquadrados na modalidade "conclusão, ampliação ou reforma de unidade habitacional para o imóvel em que a família reside. (Redação dada ao item pela Instrução Normativa MCid nº 25, de 21.12.2004, DOU 22.12.2004)

Nota:Redação Anterior:
"2.2 É vedada a participação de famílias que, a qualquer época ou em qualquer parte do território nacional:
a) tenham sido beneficiados com financiamento habitacional obtido com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS ou nas condições do Sistema Financeiro da Habitação -SFH;
b) tenham sido beneficiados pelo Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH, de que trata a Medida Provisória nº 2.212, de 30 de agosto de 2001 ou quaisquer outros programas de subsídio habitacional de caráter federal; e
c) tenham sido proprietários ou promitentes compradores de imóvel residencial, ressalvados financiamentos enquadrados na modalidade conclusão, ampliação e reforma de unidade habitacional."

3. REGIMES DE CONSTRUÇÃO

O Programa de Crédito Solidário admite os seguintes regimes de construção, a critério dos beneficiários finais:

a) autoconstrução, pelos próprios beneficiários;

b) auto-ajuda ou mutirão; ou

c) administração direta, com contratação de profissionais ou empresas para execução de serviços que demandem maior especialização.

3.1 De acordo com as modalidades operacionais do programa, as entidades representativas do grupo associativo de beneficiários finais, poderão, juntamente com a implementação de um dos regimes de construção estabelecidos neste item, desenvolver ações voltadas à redução dos custos das obras e serviços, a saber:

a) elaboração de cadastro de projetos, especificações e orçamentos a serem fornecidos aos beneficiários finais;

b) levantamento dos custos de materiais de construção, indicando aos beneficiários finais as possibilidades de obtenção de menor preço;

c) formação de banco de materiais de construção, propiciando aos beneficiários finais a compra de materiais por preços inferiores aos praticados no mercado;

d) assistência jurídica na obtenção da documentação necessária à concessão do financiamento;

e) formação de equipe especializada na área de desenvolvimento de comunidades, que deverá orientar os beneficiários finais no que diz respeito ao desenvolvimento das obras e sua adequada utilização;

f) formação de parcerias com entidades, governamentais ou não, capacitadas para auxiliá-los a exercer as ações relacionadas nas alíneas anteriores; ou

g) desenvolvimento de ações junto aos órgãos competentes, no sentido de flexibilizar normas técnicas e de edificação, exigências e trâmites legais, com destaque para aquelas que envolvam a concessão de "habite-se", adequando-as aos beneficiários finais do programa.

4. PARTICIPANTES E ATRIBUIÇÕES

Os participantes do Programa de Crédito Solidário, e suas respectivas atribuições são aqueles definidos na forma abaixo:

a) Ministério das Cidades, na qualidade de Gestor das Aplicações dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS;

b) Caixa Econômica Federal-CEF, na qualidade de Agente Operador dos recursos do FDS;

c) População de baixa renda, residente em áreas urbanas ou rurais, que possuam necessidades habitacionais, observado o limite de renda definido no item 2 deste Anexo, na qualidade de Beneficiários Finais, contratantes do financiamento junto ao Agente Financeiro e responsáveis pelo cumprimento das responsabilidades inerentes à concessão do crédito;

d) Cooperativas ou Associações com fins habitacionais, na qualidade de Agentes Proponentes, responsáveis pela formulação e apresentação dos pedidos de financiamento e assistência necessária à realização das obras e serviços decorrentes;

e) Governos estaduais, municipais e do Distrito Federal, companhias de habitação popular e órgãos assemelhados, cooperativas habitacionais ou mistas e associações constituídas para fins habitacionais, na qualidade de Agentes Fomentadores/Facilitadores, responsáveis por apoiar a participação das famílias no programa;

f) Instituições financeiras, credenciadas pelo Banco Central do Brasil, e agentes financeiros do Sistema Financeiro da Habitação, definidos pelo Conselho Monetário Nacional, na qualidade de Agentes Financeiros do programa, responsáveis pela concessão do financiamento e acompanhamento das respectivas obras e serviços;

g) Empresas privadas do setor da construção civil, na qualidade de Agentes Executores, responsáveis pela execução das obras e serviços, observados os regimes de construção admitidos pelo programa; e

h) Outros órgãos e entidades, que a critério dos Beneficiários Finais. possam contribuir para realização dos objetivos do(s) projeto(s) e venham a ser nele(s) admitido(s), nas condições e com atribuições definidas em cada caso.

5. ORIGEM DOS RECURSOS

Os financiamentos do Programa de Crédito Solidário utilizarão recursos do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS previstos no Plano de Contratações e Metas Físicas aprovado pelo Conselho Curador do FDS.

5.1 O Programa de Crédito Solidário prevê ainda, em caráter complementar aos recursos do FDS, a participação de estados, do Distrito Federal e dos municípios, por intermédio de aporte de recursos financeiros ou bens ou serviços economicamente mensuráveis necessários à composição do investimento a ser realizado.

6. COMPOSIÇÃO DO INVESTIMENTO

O valor de investimento corresponde à soma de todos os custos diretos e indiretos necessários à execução das obras e serviços propostos e, de acordo com a modalidade operacional, será composto, total ou parcialmente, pelos itens a seguir relacionados.

6.1 CUSTOS DIRETOS:

a) TERRENO: valor correspondente ao de avaliação do imóvel e suas benfeitorias, caso existentes, acrescido, no caso de sua aquisição através da operação de crédito proposta, das despesas de legalização;

b) PROJETOS: Valor correspondente ao custo de elaboração dos projetos necessários. (Redação dada à alínea pela Instrução Normativa MCid nº 38, de 28.12.2005, DOU 29.12.2005)

Nota:Redação Anterior:
"b) PROJETOS: valor correspondente ao custo de elaboração dos projetos necessários, limitado a 1,5% (um e meio por cento) do valor das obras e serviços propostos;"

c) CONSTRUÇÃO: valor correspondente ao custo das obras de construção, conclusão, ampliação ou melhoria das unidades habitacionais, aí incluídos os custos correspondentes às vias internas de acesso, ligações domiciliares de água, esgoto e energia elétrica, bem como aqueles referentes à aquisição de materiais de construção e contratação de profissionais necessários à execução de obras; e

d) MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO: valor correspondente ao de aquisição de materiais de construção, contratação de mão de obra especializada e assistência técnica.

6.2 CUSTOS INDIRETOS:

a) SEGURO: valor correspondente aos prêmios de seguro de crédito; de morte e invalidez permanente; e de danos físicos sobre o imóvel, observado o disposto na alínea f do subitem 8.6 e no subitem 10.4, ambos da Resolução nº 93, de 28 de abril de 2004, do Conselho Curador do FDS; e

b) DESPESAS DE LEGALIZAÇÃO: valor correspondente às despesas imprescindíveis à regularização e constituição do crédito.

6.3 Os recursos do FDS financiarão, no máximo, 95% (noventa e cinco por cento) do valor de investimento, observado o prazo máximo de amortização (240 - duzentos e quarenta - meses); o limite de comprometimento de renda familiar bruta (25% - vinte e cinco por cento); e o sistema de amortização (Tabela Price), definidos no subitem 8.6 da Resolução nº 93, de 2004.

6.4 Ficam os beneficiários finais responsáveis pelo aporte de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor do investimento a título de contrapartida, que poderá ser integralizada com recursos próprios ou com itens do investimento, desde que não financiados com recursos do FDS.

7. LIMITES OPERACIONAIS

O Programa de Crédito Solidário observará os limites operacionais definidos neste item.

7.1 NÚMERO DE UNIDADES POR GRUPO ASSOCIATIVO

O grupo associativo fica limitado a cem participantes por empreendimento, admitida a elevação até duzentos participantes no caso de empreendimentos localizados em municípios integrantes de regiões metropolitanas, capitais estaduais ou municípios com população superior a cinqüenta mil habitantes.

7.2 VALORES MÁXIMOS DE FINANCIAMENTO

Os valores máximos de financiamento levarão em consideração a modalidade operacional pretendida, o porte e a localização do município no qual se inserem os beneficiários finais, bem como se as propostas são voltadas para áreas urbanas ou rurais, na forma da tabela que se segue:

(Redação dada ao quadro pela Instrução Normativa MCid nº 38, de 28.12.2005, DOU 29.12.2005)

Nota: Assim dispunha o quadro alterado:

"VALORES MÁXIMOS DE FINANCIAMENTO (em R$ 1.000,00)

Modalidades Operacionais Municípios com população até 50 mil habitantes e Áreas Rurais Municípios com população superior a 50 mil habitantes Municípios integrantes de Regiões Metropolitanas 
Aquisição de material de construção 10 
Demais modalidades 7,5 10 20 
   "

8. ENQUADRAMENTO, HIERARQUIZAÇÃO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO

O processo de enquadramento, hierarquização e seleção de propostas de financiamentos será efetuado pelo Gestor da Aplicações, por intermédio da Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades.

8.1 O primeiro processo de enquadramento, hierarquização e seleção de propostas de financiamentos, referente ao exercício orçamentário de 2004, observará o calendário constante do Anexo II desta Instrução Normativa.

8.1.1 Fica a Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades autorizada a elaborar e publicar os calendários de enquadramento, hierarquização e seleção subseqüentes ou alterações àquele ora divulgado.

8.2 Participarão do processo de enquadramento, hierarquização e seleção de propostas de financiamento as cooperativas ou associações com fins habitacionais, na qualidade de Agentes Proponentes, em conformidade com o disposto no item 1 da Resolução nº 93, de 2004.

8.2.1 Serão consideradas cooperativas ou associações com fins habitacionais aquelas entidades civis sem fins lucrativos voltadas ao equacionamento de demandas urbanas relativas à habitação e saneamento.

8.2.2 Objetivando sua participação no processo de enquadramento, hierarquização e seleção, os Agentes Proponentes deverão encaminhar, à Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, ofício e formulário de consulta prévia, constantes do Anexo III e IV desta Instrução Normativa.

8.3 O enquadramento das propostas de financiamento consiste em verificar, mediante as informações prestadas por intermédio do Anexo IV, o atendimento às condições definidas na Resolução nº 93, de 2004, e nesta Instrução Normativa.

8.3.1 As propostas consideradas enquadradas passam, imediatamente, à etapa de hierarquização e seleção.

8.3.2 As propostas não selecionadas serão colocadas à disposição dos proponentes para retirada na Secretaria Nacional de Habitação por um prazo de 30 dias (trinta), a contar da data da publicação desta Instrução Normativa. (Redação dada ao subitem pela Instrução Normativa MCid nº 23 de 02.12.2004, DOU 03.12.2004)

Nota:Redação Anterior:
"8.3.2 As propostas consideradas não enquadradas serão devolvidas aos seus proponentes, acompanhadas da respectiva justificativa."

8.3.2.1 As propostas não retiradas no prazo indicado serão descartadas. (Subitem acrescentado pela Instrução Normativa MCid nº 23 de 02.12.2004, DOU 03.12.2004)

8.4 A hierarquização e seleção consistem, respectivamente, em ordenar, a partir dos critérios definidos neste item, e eleger, até o limite de recursos disponíveis no Plano de Contratações e Metas Físicas aprovado pelo Conselho Curador do FDS, as propostas consideradas prioritárias.

8.4.1 A hierarquização e seleção serão efetuadas com base nas informações prestadas por intermédio do Anexo IV.

8.4.2 Serão consideradas prioritárias as propostas que apresentem, em maior número, as seguintes características:

a) atendam regiões metropolitanas ou capitais estaduais, priorizando-se ainda aquelas que, entre si, apresentem maior população;

b) apresentem grupo associativo composto, em sua maioria, por beneficiários finais com renda familiar bruta mensal de até três salários mínimos;

c) apresentem maior valor de contrapartida em relação ao valor de investimento total;

d) atendam a população residente em área de risco, insalubre ou de degradação ambiental;

e) estejam em estágio mais avançado de elaboração de projeto ou de licenciamento nos órgãos competentes; ou

f) tenham sido priorizadas por Conselhos Estaduais ou Municipais de Habitação e Desenvolvimento Urbano ou órgãos equivalentes.

8.4.2.1 Os critérios dispostos no subitem 8.4.1 são equivalentes entre si, considerando-se como critérios de desempate, nesta ordem:

a) atendimento a regiões metropolitanas, priorizando-se ainda aquelas que, entre si, apresentem maior população;

b) capitais estaduais, priorizando-se ainda aquelas que, entre si, apresentem maior população;

c) apresentem grupo associativo composto, em sua maioria, por beneficiários finais com renda familiar bruta mensal de até três salários mínimos; e

d) data de recebimento da proposta pela Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades.

8.4.3 A Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades fará publicar, no Diário Oficial da União, relação das propostas selecionadas dispostas ordenadamente conforme os critérios estabelecidos no subitem 8.4.1 deste Anexo.

8.4.4 A Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades encaminhará aos Agentes Financeiros, previamente habilitados pelo Agente Operador e indicados pelos Agentes Proponentes, relação das propostas selecionadas, para fins de assinatura do Termo de Seleção, conforme disposto no Anexo V.

8.4.4.1 Os Agentes Financeiros somente contratarão as propostas selecionadas após efetuarem avaliação técnica, jurídica e econômico-financeira do projeto; avaliação dos proponentes ao crédito; e

comprovação dos dados informados no Anexo IV pelo Agente Proponente.

8.5 O Agente Gestor poderá, mediante solicitação formal do Agente Proponente devidamente justificada, rever o município para aplicação dos recursos, os valores concedidos e/ou o número de beneficiários de cada proposta selecionada, mantidos os limites estabelecidos no item 7. (Redação dada ao subitem pela Instrução Normativa MCid nº 11, de 19.05.2005, DOU 20.05.2005)

Nota:Redação Anterior:
"8.5 O Agente Gestor poderá, mediante solicitação formal do Agente Proponente devidamente justificada, rever os valores concedidos e/ou o número de beneficiários de cada proposta selecionada, mantidos os limites estabelecidos no item 7. (Redação dada ao item pela Instrução Normativa MCid nº 25, de 21.12.2004, DOU 22.12.2004)"

"8.5 Fica assegurada aos Agentes Proponentes a apresentação de recurso junto à Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades. (Subitem acrescentado pela Instrução Normativa MCid nº 16, de 05.08.2004, DOU 06.08.2004)"

8.5.1 As solicitações de alteração da proposta original deverão ser encaminhadas, devidamente justificadas, ao Agente Financeiro que, após análise da pleito, encaminhará a documentação acompanhada de parecer ao Agente Gestor para parecer conclusivo. (Redação dada ao item pela Instrução Normativa MCid nº 25, de 21.12.2004, DOU 22.12.2004)

Nota:Redação Anterior:
"8.5.1 Os recursos acatados pela Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades implicarão na publicação de nova relação, na forma prevista no subitem 8.4.3 deste Anexo. (Subitem acrescentado pela Instrução Normativa MCid nº 16, de 05.08.2004, DOU 06.08.2004)"

8.5.2 Nos casos em que a solicitação não implique em alteração de valores financeiros, a documentação deverá ser encaminhada diretamente ao Agente Gestor para parecer conclusivo. (Item acrescentado pela Instrução Normativa MCid nº 25, de 21.12.2004, DOU 22.12.2004)

8.6 A documentação mínima que trata esta Instrução Normativa, compreende-se de:

8.6.1 Do Agente Organizador - Associações/Cooperativas

a) Termo de Seleção da proposta;

b) CNPJ/MF;

c) Carteira de Identidade e CPF dos representantes legais da entidade;

d) Ata de Nomeação da última diretoria; e

e) Responsável Técnico pela execução da obra, CPF e Registro no CREA.

8.6.2 Do Vendedor do Terreno (no que couber)

8.6.2.1 Pessoa Física

a) Carteira de identidade, CPF e prova de estado civil;

b) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais - CNDTCF ou Certidão Positiva de Débitos e tributos e contribuições Federais com Efeitos de Negativas;

c) Certidão dos Distribuidores Cíveis do, foro local do imóvel e foro do domicílio;

d) Certidão de Execuções Fiscais Estaduais e Municipais e da Justiça Federal; e

e) Certidão do Distribuidor de Protestos.

8.6.2.2 Pessoa Jurídica

a) CNPJ, Contrato Social e Alterações, Estatuto Social e Alterações e registro na Junta Comercial.

b) Documentos relativos a cisão, incorporação ou fusão;

c) Ata de nomeação da última diretoria;

d) Certidão simplificada da Junta Comercial;

e) Certidão do Distribuidor de Protestos;

f) CND INSS;

g) Certidão quanto à dívida ativa da União;

h) Certidão Negativa Fazenda Estadual e Fazenda Municipal;

i) Certidão de Execuções Fiscais Estaduais e Municipais e da Justiça Federal;

j) Certidão Falências e Concordatas;

k) Certidão da Justiça Federal;

l) Certidão dos Distribui dores Execuções. Fiscais;

m) Certidão dos Distribuidores Cíveis do, foro local do imóvel e foro do domicílio; e

n) Dos Sócios: Carteira de Identidade, CPF/MF e Certidão de Estado Civil.

8.6.3 Do Terreno (no que couber)

a) Opção de Compra e Venda;

b) Título aquisitivo devidamente registrado na Matrícula Imobiliária; e

c) Documento de Doação do terreno à entidade por ente público.

8.6.4 Do Projeto para Análise Técnica

a) Levantamento Planialtimétrico/topográfico;

b) Terraplanagem e Patamarização;

c) Cópia do Formulário de Consulta Prévia;

d) Ficha Resumo do Empreendimento - FRE;

e) Mapa da cidade indicando a localização do terreno;

f) Anteprojeto do Loteamento;

g) Projeto Arquitetônico da Unidade Habitacional;

h) Anteprojeto da infra-estrutura (água, esgoto,drenagem e pavimentação);

i) Resumo das Especificações Técnicas da Unidade Habitacional;

j) Orçamento Discriminativo da Unidade Habitacional;

k) Cronograma Físico-Financeiro do Empreendimento;

l) Declarações e Manifestações de viabilidade de atendimento das concessionárias de energia, água e esgoto; e

m) Minuta do Memorial de Incorporação ou da instituição de condomínio. (Subitem 8.6 acrescentado pela Instrução Normativa MCid nº 11, de 19.05.2005, DOU 20.05.2005)

9. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

Objetivando o acompanhamento e avaliação do programa, o Agente Operador disponibilizará ao Agente Gestor relatórios mensais na forma definida pela Secretaria Nacional de Habitação. (Redação dada ao item pela Instrução Normativa MCid nº 38, de 28.12.2005, DOU 29.12.2005)

Nota:Redação Anterior:
"9. ACOMPANHAMENTO E VALIAÇÃO
Objetivando o acompanhamento e avaliação do programa, o Agente Operador disponibilizará, ao Gestor da Aplicação, dados e informações na forma que vier a ser definida pela Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades."

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

O Agente Operador deverá considerar, no processo de habilitação dos Agentes Financeiros, os valores cobrados a título das taxas previstas nos subitens 8.7.1, 8.7.2 e 8.8 da Resolução nº 93, de 2004, habilitando, preferencialmente, aqueles que apresentem menores valores.

10.1 O Agente Operador regulamentará os valores referentes às taxas de que tratam os subitens 8.7.1, 8.7.2 e 8.8 da Resolução nº 93, de 2004, observados os limites estabelecidos pelo Conselho Curador do FDS.

ANEXO II

PROGRAMA DE CRÉDITO SOLIDÁRIO

EXERCÍCIO ORÇAMENTÁRIO 2004

CALENDÁRIO DO PRIMEIRO PROCESSO DE

ENQUADRAMENTO, HIERARQUIZAÇÃO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO

DE PROPOSTAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO

EVENTOS TÉRMINO 
ENQUADRAMENTO (Recebimento e verificação de propostas) 17 de maio de 2004 18 de junho de 2004 
HIERARQUIZAÇÃO E SELEÇÃO (Ordenamento, eleição e publicação das propostas no Diário Oficial da União) 21 de junho de 2004 2 de julho de 2004 
CONTRATAÇÃO - 1a. etapa (Apresentação de documentos aos Agentes Financeiros) 5 de julho de 2004 31 de agosto 2004 
CONTRATAÇÃO - 2a. etapa (Análise da documentação e contratação dos financiamentos pelos Agentes Financeiros) 5 de julho de 2004 5 de novembro de 2004 

ANEXO III
PROGRAMA DE CRÉDITO SOLIDÁRIO

MODELO DE OFÍCIO

(Local e data)

Ao Senhor

Secretário Nacional de Habitação do Ministério das Cidades

Esplanada dos Ministérios, Bloco "A", sala 305

70050-901 - Brasília - DF

Senhor Secretário,

__________________________________________________________________

Nome da Instituição Proponente

vem, por meio deste, solicitar o enquadramento prévio e hierarquizado para habilitação ao financiamento no âmbito do Programa de Crédito Solidário, de que trata a Resolução nº 93, de 28 de abril de 2004, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS, e demais normas do Ministério das Cidades, para o que apresenta as informações contidas no Formulário de Consulta Prévia, anexo.

______________________________________

Assinatura

ANEXO IV
PROGRAMA DE CRÉDITO SOLIDÁRIO

MINISTÉRIO DAS CIDADES

Secretaria Nacional de Habitação

FORMULÁRIO DE CONSULTA PRÉVIA

DATA DE RECEBIMENTO: ___________________________________

(a ser preenchido pela Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades)

I - AGENTE PROPONENTE (cooperativas ou associações com fins habitacionais)

1 Entidade proponente:______________________________________________

2 Endereço da sede/CEP: ___________________________________________

3 Telefone/Endereço eletrônico: ______________________________________

4 CNPJ: _____________________________________________

5 Responsável(is): _________________________________________________

6 Nome/Cargo: _____________________________________________________

7 Natureza: ( ) Associação ( ) Cooperativa

8 Razão social: ___________________________________________________

9 Data de Fundação _______________ Número de associados ____________

10 Outras experiências em habitação: ________________________________

11 Participação em conselhos institucionais: __________________________

II - CARACTERÍSTICAS DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZAM OS BENEFICIÁRIOS FINAIS

1 Município/UF: _____________________________________________________

2 Capital estadual: ( ) sim ( ) não

3 Região Metropolitana: ( ) sim ( ) não Qual? _______________________________ Citar ato legal de constituição:

___________________________________________________

4 População total do município: ________________________________________

5 População total da Região Metropolitana, se for o caso : __________________

6 Área urbana ( ) ou Área rural ( )

III - RESUMO DA PROPOSTA

1 Agente Financeiro (indicado pelo Agente Proponente): ____________________

2 Modalidade:

( ) aquisição de material de construção

( ) aquisição de terreno e construção

( ) construção em terreno próprio

( ) conclusão, ampliação ou reforma de unidade habitacional

3 Localização: Endereço/Município/UF/Bairro/Área: ________________________

4 Regime de Construção (pode assinalar mais de uma alternativa)

( ) autoconstrução

( ) mutirão

( ) administração direta, com contratação de profissionais ou empresas

( ) contratação de serviços que demandem maior especialização

( ) outro. Qual?

5 Priorizada por Conselho Estadual ou Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano ou órgão equivalente: ( ) sim ( ) não

6 Composição do Investimento:

ITENS Valor Total(R$) 
  
  
  
  
  
TOTAL  

7 Origem dos recursos:

Fonte Valor (R$) Percentual 
FDS   
Contrapartida dos Beneficiários Finais   
Outra fonte (descrever)   
Total do Investimento  100 

8 Características do Terreno:

8.1 Propriedade: ( ) próprio com parcelamento regular ( ) próprio sem parcelamento ( ) de terceiro com promessa ou opção de compra ( ) de terceiros sem promessa ou opção de compra

IV - AGENTE EXECUTOR (preencher, se for o caso)

4.1 Nome:.

4.2 Tipo de entidade: ( ) ONG ( ) entidade privada ( ) universidade

( ) prefeitura ( ) COHAB ( ) outra

4.3 Endereço/CEP:

Telefone/e-mail:

4.4 CNPJ

4.5 Responsável(is) técnico(s):

4.6 CREA

4.7 Endereço: ____________________ Endereço eletrônico: ______________

V - PROJETO

5.1 Estágio de elaboração

( ) concepção básica ( ) anteprojeto ( ) projeto executivo

5.2 Estágio de licenciamento nos órgãos competentes

( ) análise prévia aprovada ( ) em processo de licenciamento ( ) licenciado

Observações: __________________________________________________

VI - DADOS SÓCIO-ECONÔMICOS DOS BENEFICIÁRIOS FINAIS

6.1. Perfil de renda das famílias

Renda familiar Número de famílias por faixa Percentual 
até 3 salários-mínimos   
mais de 3 e até 5 salários-mínimos   
TOTAL  100 

6.2 A população selecionada reside em área de risco, em salubridade ou degradação ambiental?

( ) Não ( ) Sim

VII - CONTATOS EM CASO DE DÚVIDAS

MINISTÉRIO DAS CIDADES

SECRETARIA NACIONAL DE HABITAÇÃO

TELEFONE: (61) 315-1378

FAX: (61) 226-2719

E-mail: cidades@cidades.gov.br

Internet: http://www.cidades.gov.br

Assinatura do responsável: _______________________________________

ANEXO V
PROGRAMA DE CRÉDITO SOLIDÁRIO

TERMO DE SELEÇÃO

________________________________________(nome do Agente Financeiro) e________________________________________________(nome do Agente Proponente - cooperativa ou associação para fins habitacionais que teve sua proposta selecionada), por intermédio deste ato, declaram ter pleno conhecimento das condições que regem o Programa de Crédito Solidário, de que trata a Resolução nº 93, de 28 de abril de 2004, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS e demais normas do Gestor da Aplicação e do Agente Operador, responsabilizando-se pelo cumprimento dos prazos e exigências legais e técnicas necessárias à contratação dos financiamentos vinculados à proposta selecionada em _____________________________ por intermédio de _____________________________ (citar Portaria da Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, que selecionou a proposta).

Neste ato, ________________________________________________ (nome da cooperativa ou associação para fins habitacionais que teve sua proposta selecionada) toma ciência da relação da documentação necessária à análise do Agente Financeiro.

(Local e data) ____________________________

________________________________________________

(Assinatura do Agente Financeiro)

_______________________________________________________________

(Assinatura da cooperativa ou associação para fins habitacionais que teve sua proposta selecionada)