Instrução Normativa SEFA nº 11 de 07/07/2006
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 10 jul 2006
Altera o inciso I do § 1º do art. 3º da Instrução Normativa nº 10, de 29 de junho de 2006, que estabelece critérios, período de duração e demais normas relativas ao prazo para recolhimento do imposto de que trata o Decreto nº 2.298, de 27 de junho de 2006, que dispõe sobre o prazo de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS que especifica.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Art. 1º O inciso I do § 1º do art. 3º da Instrução Normativa nº 10, de 29 de junho de 2006, que estabelece critérios, período de duração e demais normas relativas ao prazo para recolhimento do imposto de que trata o Decreto nº 2.298, de 27 de junho de 2006, que dispõe sobre o prazo de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - até 17 de julho de 2006, relativamente aos períodos de apuração do imposto de abril a junho de 2006;"
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário Executivo de Estado da Fazenda, em exercício