Instrução Normativa SEFAZ nº 11 DE 22/03/2018

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 28 mar 2018

Institui o Certificado de Incentivo Fiscal às Atividades Desportivas e Paradesportivas (CEFIESP), a ser emitido para os contribuintes de ICMS que se enquadrem como patrocinadores ou doadores, conforme disposto no art. 3º do Decreto nº 31.774 , de 27 de agosto de 2015.

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de facilitar o controle da apuração do ICMS dos contribuintes que pretendam incentivar as atividades desportivas e paradesportivas deste Estado, por meio da figura do patrocínio e da doação de que trata o art. 3º do Decreto nº 31.774, de 2015;

Resolve:

Art. 1º Fica instituído o Certificado de Incentivo Fiscal às Atividades Desportivas e Paradesportivas, a ser emitido aos contribuintes de ICMS que se enquadrem como patrocinadores ou doadores em projetos relativos ao desenvolvimento de atividades desportivas e paradesportivas, conforme Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de março de 2018.

João Marcos Maia

SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA

(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 24 DE 22/05/2018):

ANEXO ÚNICO - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11/2018, COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 24/2018 (REGULAMENTA O ART. 30 DO DECRETO Nº 31.774/2015)

CERTIFICADO DE INCENTIVO FISCAL

ÀS ATIVIDADES DESPORTIVAS E PARADESPORTIVAS

PROJETO DESPORTIVO E PARADESPORTIVO: _______________________

PROPONENTE: ___________________________________________________

PROCESSO APROVADO PELA SECRETARIA DE ESPORTE (SESPORTE) Nº:

MUNICÍPIO: ______________________________________________________

O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), certifica que o contribuinte acima identificado, inscrito no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) sob o nº ____________, fica autorizado a deduzir o montante de R$ ________________________________ do saldo devedor do ICMS apurado no período, limitado ao percentual de 2% (dois por cento), observando-se as disposições da Lei nº 15.700/2014 e do Decreto nº 31.774/2015.

Fortaleza, ____ de _____________ de ______.

SECRETÁRIO DA FAZENDA

Nota: Redação Anterior:

ANEXO ÚNICO - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11, DE 2018

Decreto Estadual nº 31.774/2015

Instrução Normativa nº 11/2018

CERTIFICADO DE INCENTIVO FISCAL

ÀS ATIVIDADES DESPORTIVAS E PARADESPORTIVAS

PROJETO DESPORTIVO E PARADESPORTIVO:_______________________

PROPONENTE:__________________________________________________

PROCESSO SESPORTE Nº:_______________________________________

MUNICÍPIO:_____________________________________________________

O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, certifica que o Contribuinte acima identificado, na qualidade de PROPONENTE, CGF nº ____________, fica autorizado a deduzir o montante de R$ __________________________, limitado ao percentual de 2% do ICMS devido a cada mês, observando o disposto na Lei nº 13.700/2014 e no Decreto nº 31.774/2015 .

Fortaleza, _____ de _____________ de ______.

Carlos Mauro Benevides Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA