Instrução Normativa CAT nº 11 DE 28/03/2018
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 29 mar 2018
Altera o Anexo II da Instrução Normativa CAT nº 8, de 28.03.2003.
O Coordenador da Administração Tributária Estadual,
Considerando o disposto nos artigos 1º a 4º e no inciso III do artigo 5º do Decreto nº 26.145 , de 21.11.2003, e a necessidade de promover ajustes na base de cálculo do ICMS incidente nas operações com os produtos considerados componentes da cesta básica, estabelecida pela Instrução Normativa CAT nº 008, de 28.03.2003,
Resolve:
Art. 1º O Anexo II da Instrução Normativa CAT nº 008, de 28.03.2003, passa a vigorar com modificações, conforme previsto no Anexo Único da presente Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01.04.2018.
BERNARDO JUAREZ D'ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 011/2018
"ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 008/2003
ENTRADA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR | ||
PRODUTO | UNIDADE | Base de Cálculo (R$) |
..... | ..... | ..... |
Feijão | ||
..... | ..... | ..... |
- preto em saco de até 5 kg | kg | 5,00 |
- preto em saco superior a 5 kg | kg | 4,10 |
- outros em saco de até 5 kg | kg | 7,30 |
- outros em saco superior a 5 kg | kg | 3,80 |
..... | ..... | ..... |
"