Instrução Normativa CAT nº 8 DE 28/03/2003
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 29 mar 2003
(Revogado pela Instrução Normativa CAT Nº 40 DE 29/11/2018):
O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando o disposto nos arts. 1º a 4º e 5º, III, do Decreto n.º 24.654, de 21.08.2002, e alterações, relativamente à necessidade de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com os produtos considerados componentes da cesta básica,
RESOLVE:
I - Estabelecer os valores constantes dos Anexos I e II, para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas seguintes operações com as mercadorias ali mencionadas:
a) na saída promovida por contribuinte que não tenha organização administrativa adequada ao atendimento das obrigações tributárias (Anexo I);
b) na entrada de outra Unidade da Federação ou na importação do exterior (Anexo II);
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.04.2003;
III - Revogam-se as disposições em contrário e a Instrução Normativa DAT nº 010, de 17.08.96, e alterações.
GUSTAVO ANDR COSTA BARBOSA
Coordenador de Administração Tributária
ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 008/2003
(inciso I, "a")
saída de contribuinte sem organização administrativa adequada ao atendimento das obrigações tributárias |
|||
Produto |
Unidade |
Base de Cálculo R$ |
Base Legal |
Batata Inglesa |
saco de 50 kg |
55,00 |
Instrução Normativa SRE Nº 5 DE 27/02/2014 |
Charque |
|||
• coxão 1ª |
kg |
4,50 |
|
• traseiro |
kg |
2,80 |
|
• dianteiro |
kg |
2,70 |
|
• ponta de agulha |
kg |
2,60 |
|
• cavaco e miúdos |
kg |
1,30 |
|
• Farinha de mandioca |
kg |
0,40 |
|
Feijão |
|||
Macassar |
kg |
1,50 |
Instrução Normativa SRE nº 4 de 25/02/2008 |
Macassar (corda) em saco superior a 5 kg |
kg |
1,30 |
Instrução Normativa SRE nº 4 de 25/02/2008 |
outros em saco de até 5 kg |
kg |
9,50 |
Instrução Normativa CAT Nº 2 DE 23/01/2017 |
outros em saco superior a 5 kg |
kg |
6,50 |
Instrução Normativa CAT Nº 2 DE 23/01/2017 |
Peixe |
|||
peixe de água doce |
kg |
1,20 |
Instrução Normativa SRE nº 11 de 12/06/2007 |
Peixe do Mar |
|||
tipo 1ª |
kg |
6,00 |
Instrução Normativa SRE nº 11 de 12/06/2007 |
tipo 2ª |
kg |
3,00 |
Instrução Normativa SRE nº 11 de 12/06/2007 |
tipo 3ª |
kg |
1,20 |
Instrução Normativa SRE nº 11 de 12/06/2007 |
ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 008/2003
ENTRADA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR |
|||
PRODUTO |
UNIDADE |
BASE DE CÁLCULO (R$) |
Base Legal |
Batata Inglesa |
saco 50 kg |
90,00 |
Instrução Normativa CAT Nº 8 DE 30/03/2017 |
Charque |
|||
- coxão 1ª |
kg |
33,29 | Instrução Normativa CAT Nº 12 DE 30/05/2017 |
- traseiro |
kg |
30,91 | Instrução Normativa CAT Nº 12 DE 30/05/2017 |
- dianteiro |
kg |
23,43 | Instrução Normativa CAT Nº 12 DE 30/05/2017 |
- ponta de agulha |
kg |
21,04 | Instrução Normativa CAT Nº 12 DE 30/05/2017 |
- cavaco e miúdos |
kg |
10,10 |
Instrução Normativa CAT Nº 8 DE 30/03/2017 |
Farinha de mandioca |
kg |
0,60 |
|
Feijão |
|||
- macáçar (corda) em saco de até 5 kg |
kg |
5,50 |
Instrução Normativa CAT Nº 8 DE 30/03/2017 |
- macáçar (corda) em saco superior a 5 kg |
kg |
4,60 |
Instrução Normativa CAT Nº 8 DE 30/03/2017 |
- preto em saco de até 5 kg |
kg |
5,00 | Instrução Normativa CAT Nº 11 DE 28/03/2018 |
- preto em saco superior a 5 kg |
kg |
4,10 | Instrução Normativa CAT Nº 11 DE 28/03/2018 |
- outros em saco de até 5 kg |
kg |
7,30 | Instrução Normativa CAT Nº 11 DE 28/03/2018 |
- outros em saco superior a 5 kg |
kg |
3,80 | Instrução Normativa CAT Nº 11 DE 28/03/2018 |
Bacalhau |
|||
- tipo Porto, Ling ou Zarbo |
kg |
59,90 | Instrução Normativa CAT Nº 12 DE 30/05/2017 |
- outros |
kg |
29,90 |
Instrução Normativa CAT Nº 8 DE 30/03/2017 |
Merluza |
|||
- peixe inteiro |
kg |
14,90 | Instrução Normativa CAT Nº 12 DE 30/05/2017 |
- outros |
kg |
18,35 | Instrução Normativa CAT Nº 12 DE 30/05/2017 |
Leite em pó |
|||
- embalagem de 200 g |
pacote |
4,21 | Instrução Normativa CAT Nº 12 DE 30/05/2017 |
- importado do exterior, em embalagem igual ou superior a 25 kg, destinado a posterior acondicionamento em sacos de até 200 g | kg | 31,05 | Instrução Normativa CAT Nº 4 DE 25/01/2018, efeitos a partir de 01/02/2018. |
Bebida láctea |
|||
- pó para preparo de bebida láctea embalado em sacos de até 200 g | pacote | 4,10 | Instrução Normativa CAT Nº 4 DE 25/01/2018, efeitos a partir de 01/02/2018. |
Fubá de milho ou produto similar que se preste à fabricação de cuscuz |
|||
- embalagem de 500 g |
pacote | 1,39 | Instrução Normativa CAT Nº 15 DE 21/07/2017 |
Sardinha em lata |
|||
- embalagem de 125 g |
lata |
3,20 | Instrução Normativa CAT Nº 12 DE 30/05/2017 |
- embalagem de 250 g |
lata |
6,50 |
Instrução Normativa CAT Nº 8 DE 30/03/2017 |
Margarina vegetal |
Embalagem de 250g |
0,85 |
Instrução Normativa SRE nº 24 de 07/11/2007 |
Embalagem de 500g |
Instrução Normativa SRE nº 24 de 07/11/2007 | ||
Margarina vegetal light |
Embalagem de 250g |
1,70 |
Instrução Normativa SRE nº 24 de 07/11/2007 |
Embalagem de 500g |
2,40 |
Instrução Normativa SRE nº 24 de 07/11/2007 | |
Creme vegetal |
Embalagem de 250g |
0,85 |
Instrução Normativa SRE nº 24 de 07/11/2007 |
Embalagem de 500g |
1,70 |
Instrução Normativa SRE nº 24 de 07/11/2007 | |
Creme vegetal light |
Embalagem de 250g |
1,70 |
Instrução Normativa SRE nº 24 de 07/11/2007 |
Embalagem de 500g |
2,40 |
Instrução Normativa SRE nº 24 de 07/11/2007 |