Instrução Normativa CAT nº 40 DE 29/11/2018
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 30 nov 2018
Estabelece os valores constantes dos Anexos 1 e 2 para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente na saída promovida por contribuinte que não tenha organização administrativa adequada ao atendimento das obrigações tributárias e na aquisição em outra Unidade da Federação - UF ou importação do exterior.
O Coordenador da Administração Tributária Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto nº 26.145 , de 21.11.2003, e a necessidade de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com os produtos considerados componentes da cesta básica,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer os valores constantes dos Anexos 1 e 2 para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas seguintes operações com as mercadorias ali mencionadas, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 26.145 , de 21.11.2003:
I - saída promovida por contribuinte que não tenha organização administrativa adequada ao atendimento das obrigações tributárias (Anexo 1); e
II - aquisição em outra Unidade da Federação - UF ou importação do exterior (Anexo 2).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01.12.2018.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa CAT nº 008, de 28.03.2003.
BERNARDO JUAREZ D'ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO 1 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 040/2018 (art. 1º , I)
SAÍDA DE CONTRIBUINTE SEM ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ADEQUADA AO ATENDIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS | BASE LEGAL | ||
PRODUTO | UNIDADE | BASE DE CÁLCULO (R$) | |
Batata inglesa | |||
- saco de 50 kg | saco | 55,00 | Instrução Normativa CAT Nº 40 DE 29/11/2018 |
Charque | |||
- coxão 1ª | kg | 43,91 | Instrução Normativa CAT Nº 24 DE 28/12/2021, efeitos a partir de 01/01/2022 |
- traseiro | kg | 40,77 | Instrução Normativa CAT Nº 24 DE 28/12/2021, efeitos a partir de 01/01/2022 |
- dianteiro | kg | 30,91 | Instrução Normativa CAT Nº 24 DE 28/12/2021, efeitos a partir de 01/01/2022 |
- ponta de agulha | kg | 27,75 | Instrução Normativa CAT Nº 24 DE 28/12/2021, efeitos a partir de 01/01/2022 |
- cavaco e miúdos | kg | 13,32 | Instrução Normativa CAT Nº 24 DE 28/12/2021, efeitos a partir de 01/01/2022 |
Feijão | |||
- macáçar (corda), em saco de até 5 kg | kg | 3,50 | Instrução Normativa CAT Nº 40 DE 29/11/2018 |
- macáçar (corda), em saco superior a 5 kg | kg | 3,00 | Instrução Normativa CAT Nº 40 DE 29/11/2018 |
- outros, em saco de até 5 kg | kg | 4,00 | Instrução Normativa CAT Nº 40 DE 29/11/2018 |
- outros, em saco superior a 5 kg | kg | 3,50 | Instrução Normativa CAT Nº 40 DE 29/11/2018 |
Peixe de água doce | kg | 1,20 | Instrução Normativa CAT Nº 40 DE 29/11/2018 |
Peixe do mar | |||
- tipo 1ª | kg | 6,00 | Instrução Normativa CAT Nº 40 DE 29/11/2018 |
- tipo 2ª | kg | 3,00 | Instrução Normativa CAT Nº 40 DE 29/11/2018 |
- tipo 3ª | kg | 1,20 | Instrução Normativa CAT Nº 40 DE 29/11/2018 |
ANEXO 2 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 040/2018 (art. 1º , II)
AQUISIÇÃO EM OUTRA UF OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR | BASE LEGAL | ||
PRODUTO | UNIDADE | BASE DE CÁLCULO (R$) | |
Bacalhau | |||
- tipo Porto | kg | 59,90 | Instrução Normativa CAT Nº 42 DE 21/12/2018, efeitos a partir de 01/01/2019 |
- tipo Ling ou Zarbo | kg | 39,90 | Instrução Normativa CAT Nº 42 DE 21/12/2018, efeitos a partir de 01/01/2019 |
- lombo - tipo Porto | kg | 79,90 | Instrução Normativa CAT Nº 42 DE 21/12/2018, efeitos a partir de 01/01/2019 |
- lombo- outros | kg | 49,90 | Instrução Normativa CAT Nº 42 DE 21/12/2018, efeitos a partir de 01/01/2019 |
- outros | kg | 29,90 | Instrução Normativa CAT Nº 42 DE 21/12/2018, efeitos a partir de 01/01/2019 |
Batata inglesa | |||
- saco de 50 kg | saco | 90,00 | Instrução Normativa CAT Nº 40 DE 29/11/2018 |
Bebida láctea | |||
- pó para preparo de bebida láctea em saco de até 200 g | saco | 4,10 | Instrução Normativa CAT Nº 40 DE 29/11/2018 |
Charque | |||
- coxão 1ª | kg | 33,29 | Instrução Normativa CAT Nº 40 DE 29/11/2018 |
- traseiro | kg | 30,91 | Instrução Normativa CAT Nº 40 DE 29/11/2018 |
- dianteiro | kg | 23,43 | Instrução Normativa CAT Nº 40 DE 29/11/2018 |
- ponta de agulha | kg | 21,04 | Instrução Normativa CAT Nº 40 DE 29/11/2018 |
- cavaco e miúdos | kg | 10,10 | Instrução Normativa CAT Nº 40 DE 29/11/2018 |
Feijão | |||
- macáçar (corda), em saco de até 5 kg | kg | 5,50 | Instrução Normativa CAT Nº 40 DE 29/11/2018 |
- macáçar (corda), em saco superior a 5 kg | kg | 4,60 | Instrução Normativa CAT Nº 40 DE 29/11/2018 |
- preto, em saco de até 5 kg | kg | 5,00 | Instrução Normativa CAT Nº 40 DE 29/11/2018 |
- preto, em saco superior a 5 kg | kg | 4,10 | Instrução Normativa CAT Nº 40 DE 29/11/2018 |
- outros, em saco de até 5 kg | kg | 7,30 | Instrução Normativa CAT Nº 40 DE 29/11/2018 |
- outros, em saco superior a 5 kg | kg | 3,80 | Instrução Normativa CAT Nº 40 DE 29/11/2018 |
Fubá de milho ou produto similar que se preste à fabricação de cuscuz | |||
- saco de 500 g | saco | 1,39 | Instrução Normativa CAT Nº 40 DE 29/11/2018 |
Goma de mandioca | kg | 5,20 | Instrução Normativa CAT Nº 40 DE 29/11/2018 |
Leite em pó | |||
- saco de 200 g | saco | 4,21 | Instrução Normativa CAT Nº 40 DE 29/11/2018 |
- importado do exterior, em embalagem igual ou superior a 25 kg, destinado a posterior acondicionamento em sacos de até 200 g | kg | 17,26 | Instrução Normativa CAT Nº 40 DE 29/11/2018 |
Massa de mandioca | kg | 5,50 | Instrução Normativa CAT Nº 40 DE 29/11/2018 |
Merluza, Polaca do Alaska e Panga | |||
- peixe inteiro | kg | 14,90 | Instrução Normativa CAT Nº 42 DE 21/12/2018, efeitos a partir de 01/01/2019 |
- outros | kg | 20,90 | Instrução Normativa CAT Nº 42 DE 21/12/2018, efeitos a partir de 01/01/2019 |
Salmão | |||
- peixe inteiro | - outros | 29,90 | Instrução Normativa CAT Nº 42 DE 21/12/2018, efeitos a partir de 01/01/2019 |
- outros | - outros | 46,60 | Instrução Normativa CAT Nº 42 DE 21/12/2018, efeitos a partir de 01/01/2019 |
Sabão | |||
- em tablete de 200 g | tablete | 1,10 | Instrução Normativa CAT Nº 40 DE 29/11/2018 |
- em tablete de 500 g | tablete | 1,90 | Instrução Normativa CAT Nº 40 DE 29/11/2018 |
Sal de cozinha | kg | 0,38 | Instrução Normativa CAT Nº 40 DE 29/11/2018 |
Sardinha em lata | |||
- embalagem de 125 g | lata | 3,20 | Instrução Normativa CAT Nº 40 DE 29/11/2018 |
- embalagem de 250 g | lata | 6,50 | Instrução Normativa CAT Nº 40 DE 29/11/2018 |