Instrução Normativa CAT nº 42 DE 21/12/2018
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 22 dez 2018
Altera o Anexo 2 da Instrução Normativa CAT nº 40, de 29.11.2018.
O Coordenador da Administração Tributária Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto nº 26.145 , de 21.11.2003, e a necessidade de promover ajustes nos valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com os produtos considerados componentes da cesta básica que especifica,
Resolve:
Art. 1º O Anexo 2 da Instrução Normativa CAT nº 040 , de 29.11.2018, passa a vigorar com modificações, conforme previsto no Anexo Único da presente Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01.01.2019.
BERNARDO JUAREZ D'ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 042/2018
"ANEXO 2 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 040/2018 (art. 1º , II)
AQUISIÇÃO EM OUTRA UF OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR | ||
PRODUTO | UNIDADE | BASE DE CÁLCULO (R$) |
Bacalhau | ||
- tipo Porto | kg | 59,90 |
- tipo Ling ou Zarbo | kg | 39,90 |
- lombo - tipo Porto (AC) | kg | 79,90 |
- lombo- outros (AC) | kg | 49,90 |
- outros | kg | 29,90 |
..... | ||
Merluza, Polaca do Alaska e Panga (NR) | ||
- peixe inteiro | kg | 14,90 |
- outros | kg | 20,90 |
..... | ..... | ..... |
Salmão (AC) | ||
- peixe inteiro | kg | 29,90 |
- outros | kg | 46,60 |
..... |
"