Instrução Normativa CAT nº 24 DE 28/12/2021
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 29 dez 2021
Altera o Anexo 2 da Instrução Normativa CAT nº 40, de 29.11.2018.
O Coordenador da Administração Tributária Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto nº 26.145 , de 21.11.2003, e a necessidade de promover ajustes nos valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com os produtos considerados componentes da cesta básica que especifica,
Resolve:
Art. 1º O Anexo 2 da Instrução Normativa CAT nº 040 , de 29.11.2018, passa a vigorar com modificações, conforme previsto no Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01.01.2022.
ANDERSON ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO -
"ANEXO 2 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 040/2018 (art. 1º , II)
AQUISIÇÃO EM OUTRA UF OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR | ||
PRODUTO | UNIDADE | BASE DE CÁLCULO (R$) |
..... | ..... | ..... |
Charque | ||
- coxão 1ª | ..... | 43,91 (NR) |
- traseira | ..... | 40,77 (NR) |
- dianteira | ..... | 30,91 (NR) |
- ponta de agulha | ..... | 27,75 (NR) |
- cavaco e miúdo | ..... | 13,32 (NR) |
..... |
"