Instrução Normativa SRE nº 24 de 07/11/2007
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 09 nov 2007
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando as normas previstas nos arts. 4º e 5º, III, do Decreto nº 26.145, de 21.11.2003, e alterações, em especial aquelas contidas no Decreto nº 30.955, de 29.10.2007, resultando na introdução, a partir de 01.12.2007, no sistema especial de tributação relativo aos produtos considerados componentes da cesta básica, dos produtos margarina vegetal e creme vegetal, conforme incisos X e XI do Anexo Único, do citado Decreto nº 26.145, de 2003,
RESOLVE:
I - A partir de 01.12.2007, o Anexo II da Instrução Normativa CAT nº 008, de 28.03.2003, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO RODRIGUES ARRAES
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 024/2007"ANEXO ÚNICO DA ISNTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 008/2003
(inciso I, "b")
ENTRADA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR | ||||
PRODUTO | UNIDADE | BASE DE CÁLCULO (R$) | ||
................................. | ..................... | ....................... | ||
Margarina Vegetal | Embalagem de 250g | 0,85 | ||
Embalagem de 500g | 1,70 | |||
Margarina Vegetal Light | Embalagem de 250g | 1,70 | ||
Embalagem de 500g | 2,40 | |||
Creme Vegetal | Embalagem de 250g | 0,85 | ||
Embalagem de 500g | 1,70 | |||
Creme Vegetal Light | Embalagem de 250g | 1,70 | ||
Embalagem de 500g | 2,40 |