Instrução Normativa SRE nº 24 de 07/11/2007

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 09 nov 2007

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando as normas previstas nos arts. 4º e 5º, III, do Decreto nº 26.145, de 21.11.2003, e alterações, em especial aquelas contidas no Decreto nº 30.955, de 29.10.2007, resultando na introdução, a partir de 01.12.2007, no sistema especial de tributação relativo aos produtos considerados componentes da cesta básica, dos produtos margarina vegetal e creme vegetal, conforme incisos X e XI do Anexo Único, do citado Decreto nº 26.145, de 2003,

RESOLVE:

I - A partir de 01.12.2007, o Anexo II da Instrução Normativa CAT nº 008, de 28.03.2003, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

ROBERTO RODRIGUES ARRAES

Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 024/2007

"ANEXO ÚNICO DA ISNTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 008/2003

(inciso I, "b")

ENTRADA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR
PRODUTO
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO (R$)
.................................
.....................
.......................
Margarina Vegetal
Embalagem de 250g
0,85
Embalagem de 500g
1,70
Margarina Vegetal Light
Embalagem de 250g
1,70
Embalagem de 500g
2,40
Creme Vegetal
Embalagem de 250g
0,85
Embalagem de 500g
1,70
Creme Vegetal Light
Embalagem de 250g
1,70
Embalagem de 500g
2,40