Instrução Normativa SRE nº 5 DE 27/02/2014

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 28 fev 2014

Promove ajustes na base de cálculo do ICMS incidente nas operações com os produtos considerados componentes da cesta básica, estabelecida pela Instrução Normativa CAT nº 8 de 2003.

O Secretário Executivo da Receita Estadual ,

Considerando o disposto nos arts. 1º a 4º e no inciso III do art. 5º do Decreto nº 26.145, de 21.11.2003, e a necessidade de promover ajustes na base de cálculo do ICMS incidente nas operações estabelecida pela Instrução Normativa CAT nº 008, de 28.03.2003,

Resolve:

I - O Anexo I da Instrução Normativa CAT nº 008, de 28.3.2003, passa a vigorar com a redação constante do Anexo 1 da presente Instrução Normativa;

II - O Anexo II da Instrução Normativa CAT nº 008, de 28.3.2003, passa a vigorar com a redação constante do Anexo 2 da presente Instrução Normativa;

III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.03.2014.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS

Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO 1

DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 005/2014

"ANEXO I

DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 008/2003

SAÍDA DE CONTRIBUINTE SEM ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ADEQUADA AO ATENDIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
PRODUTO UNIDADE Base de Cálculo (R$)
Batata Inglesa saco de 50 kg 55,00
.....

"

ANEXO 2

DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 005/2014

"ANEXO II

DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 008/2003

ENTRADA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR
PRODUTO UNIDADE Base de Cálculo (R$)
..... ..... .....
Feijão    
..... ..... .....
- outros em saco de até 5 kg kg 3,00
- outros em saco superior a 5 kg kg 2,50
..... ..... .....


"