Instrução Normativa SEFAZ nº 114 DE 08/12/2022
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 15 dez 2022
Estabelece os valores de referência da base de cálculo do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para fins de substituição tributária relativa às operações de extração, beneficiamento e comercialização de rochas ornamentais de que trata o art. 4º do Decreto nº 30.256 , de 06 de julho de 2010, e dá outras providências.
A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 36 da Lei nº 12.670 , de 27 de dezembro de 1996;
Considerando as disposições do art. 4º do Decreto nº 30.256 , de 06 de julho de 2010, que institui o Regime de Substituição Tributária nas operações de extração, beneficiamento e comercialização de rochas ornamentais;
Considerando a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto nº 33.327 , de 31 de outubro de 2019;
Considerando a coleta dos preços praticados no mercado interno consumidor,
Resolve:
Art. 1º Ficam determinados, no Anexo Único desta Instrução Normativa, os valores de referência de base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária relativo às operações realizadas por contribuinte que exerça a atividade de extração ou laminação de blocos de rochas ornamentais, nos termos do Decreto nº 30.256 , de 6 de julho de 2010.
Art. 2º Os valores de referência previstos no Anexo Único desta Instrução Normativa deverão corresponder aos valores mínimos das operações tributáveis, devendo, no entanto, prevalecer o valor da operação, quando este for superior àquele.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa nº 29, de 02 de outubro de 2012.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de dezembro de 2022.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de dezembro de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 114/2022
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO | PRODUTO | VALOR DE REFERÊNCIA |
106.002.0107.00804 | GRANITO AZUL - CHAPA M² | R$ 300,00 |
106.002.0107.00805 | GRANITO BRANCO E PRETO - CHAPA M² | R$ 110,00 |
106.002.0107.00806 | GRANITO CINZA, OCRE, AMARELO E BEGE - CHAPA M² | R$ 91,00 |
106.002.0107.00807 | GRANITO MARROM - CHAPA M² | R$ 120,00 |
106.002.0107.00808 | GRANITO ROSADO, VERDE E VERMELHO - CHAPA M² | R$ 111,00 |
106.002.0107.00809 | GRANITO DEMAIS CORES - CHAPA M² | R$ 300,00 |
106.002.0003.00002 | GRANITO AZUL - BLOCO M3 | |
106.002.0003.00003 | GRANITO BRANCO E PRETO - BLOCO M3 | R$ 2.000,00 R$ 2.250,00 |
106.002.0003.00004 | GRANITO CINZA, OCRE, AMARELO E BEGE - BLOCO M3 | R$ 1.000,00 |
106.002.0003.00005 | GRANITO MARROM - BLOCO M3 | R$ 2.000,00 |
106.002.0003.00006 | GRANITO ROSADO, VERDE E VERMELHO - BLOCO M3 | R$ 1.000,00 |
106.002.0003.00007 | GRANITO DEMAIS CORES - BLOCO M3 | R$ 2.250,00 |
106.023.0004.00053 | QUARTZITO AZUL - BLOCO M3 | R$ 2.500,00 |
106.023.0004.00054 | QUARTZITO BEGE - BLOCO M3 | R$ 2.500,00 |
106.023.0004.00055 | QUARTZITO BRANCO - BLOCO M3 | R$ 2.500,00 |
106.023.0004.00056 | QUARTZITO CINZA - BLOCO M3 | R$ 2.500,00 |
106.023.0004.00058 | QUARTZITO CRISTALLO - BLOCO M3 | R$ 2.500,00 |
106.023.0004.00057 | QUARTZITO DEMAIS CORES - BLOCO M3 | R$ 2.500,00 |
106.023.0002.00054 | QUARTZITO AZUL - CHAPA M² | R$ 300,00 |
106.023.0002.00055 | QUARTZITO BEGE - CHAPA M² | R$ 300,00 |
106.023.0002.00056 | QUARTZITO BRANCO - CHAPA M² | R$ 300,00 |
106.023.0002.00057 | QUARTZITO CINZA - CHAPA M² | R$ 300,00 |
106.023.0002.00064 | QUARTZITO CRISTALLO - CHAPA M² | R$ 400,00 |
106.023.0002.00058 | QUARTZITO DEMAIS CORES - CHAPA M² | R$ 400,00 |
106.001.0072.00456 | MARMORE AZUL - CHAPA M² | R$ 250,00 |
106.001.0072.00457 | MARMORE BRANCO E CINZA - CHAPA M² | R$ 73,00 |
106.001.0072.00458 | MARMORE MARROM - CHAPA M² | R$ 300,00 |
106.001.0072.00459 | MARMORE BRONZE, VERMELHO, ROSA, VERDE, BEGE E PRETO - CHAPA M² | R$ 98,00 |
106.001.0072.00460 | MARMORE TRAVERTINO TIPO ROMANO E SILVER - CHAPA M² | R$ 275,00 |
106.001.0072.00478 | MARMORE TRAVERTINO TIPO BEGE BAHIA - CHAPA M² | R$ 100,00 |
106.001.0072.00461 | MARMORE NACIONAL DEMAIS CORES - CHAPA M² | R$ 300,00 |
106.001.0072.00462 | MARMORE ONIX - CHAPA M² | R$ 400,00 |
106.001.0072.00463 | MARMORE CALACATA NACIONAL (MATARAZZO/BRANCO PARANÁ) - CHAPA M² | R$ 300,00 |
112.001.0001.00001 | MARMORE CALACATA IMPORTADO - CHAPA M² | R$ 365,00 |
112.001.0001.00003 | MARMORE IMPORTADO - CHAPA M² | R$ 365,00 |
106.001.0057.00018 | MARMORE AZUL - BLOCO M3 | R$ 1.500,00 |
106.001.0057.00019 | MARMORE BRANCO E CINZA - BLOCO M3 | R$ 1.000,00 |
106.001.0057.00020 | MARMORE MARROM - BLOCO M3 | R$ 2.000,00 |
106.001.0057.00021 | MARMORE BRONZE, VERMELHO, ROSA, VERDE, BEGE E PRETO - BLOCO M3 | R$ 1.000,00 |
106.001.0057.00022 | MARMORE TRAVERTINO TIPO ROMANO E SILVER - BLOCO M3 | R$ 2.000,00 |
106.001.0057.00028 | MARMORE TRAVERTINO TIPO BEGE BAHIA - BLOCO M3 | R$ 600,00 |
106.001.0057.00023 | MARMORE NACIONAL DEMAIS CORES - BLOCO M3 | R$ 2.000,00 |
106.001.0057.00024 | MARMORE ONIX - BLOCO M3 | R$ 2.500,00 |
106.001.0057.00025 | MARMORE CALACATA NACIONAL (MATARAZZO/BRANCO PARANÁ) - BLOCO M3 | R$ 2.500,00 |
112.001.0003.00001 | MARMORE CALACATA IMPORTADO - BLOCO M3 | R$ 2.500,00 |
112.001.0003.00002 | MARMORE IMPORTADO - BLOCO M3 | R$ 2.500,00 |
112.002.0001.00008 | QUARTZO STONE ARTIFICIAL (TIPO SILESTONE) DIVERSAS CORES - CHAPA M² | R$ 490,00 |
112.001.0004.00001 | PO DE MARMORE E MARMISTONE INDUSTRIALIZADOS IMPORTADO - CHAPA M² | R$ 320,00 |
112.001.0004.00002 | MARMORE INDUSTRIALIZADA CRISTALIZADO/PRENSADO IMPORTADO - CHAPA M² | R$ 320,00 |
112.006.0001.00001 | STONE GLASS IMPORTADO (MARMORE, GRANITO) - CHAPA M² | R$ 490,00 |
112.004.0001.00002 | NANOGLASS IMPORTADO - CHAPA M² | R$ 490,00 |
112.005.0001.00002 | SUPER NANOGLASS IMPORTADO - CHAPA M² | R$ 490,00 |
112.001.0001.00005 | AGLOMERADO DE MARMORE PRIME - CHAPA M² | R$ 490,00 |
112.007.0002.00034 | VIDRO CERAMICA BRANCA ARTIFICIAL - CHAPA M² | R$ 490,00 |
112.007.0002.00032 | CHAPA PEDRA ARTIFICIAL BRANCA - CHAPA M² | R$ 490,00 |
112.001.0001.00006 | MARMORE ARTIFICIAL BRANCO - CHAPA M² | R$ 490,00 |
112.007.0002.00033 | PEDRA ARTIFICIAL WHITE - CHAPA M² | R$ 490,00 |
112.002.0001.00026 | SUPERFICIES DE QUARTZO - CHAPA M² | R$ 490,00 |