Instrução Normativa SEFAZ nº 12 de 01/04/2002

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 11 abr 2002

Altera o art. 3º da Instrução Normativa nº 15, de 5 de abril de 2001, alterado pela Instrução Normativa nº 18, de 20 de abril de 2001.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de desburocratizar o cumprimento das obrigações tributárias acessórias pelos contribuintes do ICMS;

Resolve:

Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa nº 15, de 5 de abril de 2001, alterado pela Instrução Normativa nº 18, de 20 de abril de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Na homologação da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), será considerado o CAE principal ou o secundário constantes no Sistema CADASTRO, observando-se os critérios de relacionamento entre o Código de Atividade Econômica (CAE) e o Regime de Recolhimento do requerente, na forma a seguir especificada:

CAE
REGIME DE RECOLHIMENTO
00 a 32 - Industrial
1 - Normal
 
3 - Regime Especial de Tributação
 
7 - Microempresa
 
9 - Empresa de Pequeno Porte - EPP
40 - Produtor Agropecuário
1 - Normal
 
7 - Microempresa
 
9 - Empresa de Pequeno Porte - EPP
40 - Produtor Rural - 400000-5
1 - Normal
50 e 51 - Prestação de Serviço de Transporte e de Comunicação
1 - Normal
52 a 59 - Prestação de Outros Serviços
1 - Normal
 
6 - Outros
 
7 - Microempresa
 
9 - Empresa de Pequeno Porte - EPP
60 - Comércio Atacadista
1 - Normal
61 - Comércio Varejista
1 - Normal
 
3 - Regime Especial de Tributação
 
7 - Microempresa
 
9 - Empresa de Pequeno Porte - EPP

§ 1º Poderá também ser homologada a AIDF para a Secretaria da Fazenda (SEFAZ), inscrita no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) sob o nº 06.932.836-6.

§ 2º (...)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 1º de abril de 2002.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda