Instrução Normativa SEFAZ nº 12 de 01/04/2002
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 11 abr 2002
Altera o art. 3º da Instrução Normativa nº 15, de 5 de abril de 2001, alterado pela Instrução Normativa nº 18, de 20 de abril de 2001.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de desburocratizar o cumprimento das obrigações tributárias acessórias pelos contribuintes do ICMS;
Resolve:
Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa nº 15, de 5 de abril de 2001, alterado pela Instrução Normativa nº 18, de 20 de abril de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Na homologação da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), será considerado o CAE principal ou o secundário constantes no Sistema CADASTRO, observando-se os critérios de relacionamento entre o Código de Atividade Econômica (CAE) e o Regime de Recolhimento do requerente, na forma a seguir especificada:
CAE | REGIME DE RECOLHIMENTO |
00 a 32 - Industrial | 1 - Normal |
| 3 - Regime Especial de Tributação |
| 7 - Microempresa |
| 9 - Empresa de Pequeno Porte - EPP |
40 - Produtor Agropecuário | 1 - Normal |
| 7 - Microempresa |
| 9 - Empresa de Pequeno Porte - EPP |
40 - Produtor Rural - 400000-5 | 1 - Normal |
50 e 51 - Prestação de Serviço de Transporte e de Comunicação | 1 - Normal |
52 a 59 - Prestação de Outros Serviços | 1 - Normal |
| 6 - Outros |
| 7 - Microempresa |
| 9 - Empresa de Pequeno Porte - EPP |
60 - Comércio Atacadista | 1 - Normal |
61 - Comércio Varejista | 1 - Normal |
| 3 - Regime Especial de Tributação |
| 7 - Microempresa |
| 9 - Empresa de Pequeno Porte - EPP |
§ 1º Poderá também ser homologada a AIDF para a Secretaria da Fazenda (SEFAZ), inscrita no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) sob o nº 06.932.836-6.
§ 2º (...)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 1º de abril de 2002.
EDNILTON GOMES DE SOÁREZ
Secretário da Fazenda