Instrução Normativa SEFA nº 13 de 15/09/2006

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 18 set 2006

Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 10 de 29 de junho de 2006, que estabelece critérios, período de duração e demais normas relativas ao prazo para recolhimento do imposto de que trata o Decreto nº 2.298, de 27 de junho de 2006, que dispõe sobre o prazo de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS que especifica.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 2.298, de 27 de junho de 2006, que dispõe sobre o prazo de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS que específica;

RESOLVE:

Art. 1º Os dispositivos da Instrução Normativa nº 10, de 29 de junho de 2006, a seguir enumerados, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o caput do art. 2º:

"Art. 2º O imposto de que trata o art. 1º, relativos aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de abril a 31 de dezembro de 2006, deverá ser recolhido até o 10º (décimo) dia do quarto mês seguinte à ocorrência de seus fatos geradores.

II - o § 1º do art. 3º:

"§ 1º Os documentos referidos nos incisos I e II do caput deverão ser encaminhados à Diretoria de Fiscalização - DFI e protocolizados no Órgão Central da Secretaria Executiva de Estado da Fazenda, nos seguinte prazos:

I - até o dia 30 de setembro de 2006, relativamente aos períodos de abril a agosto de 2006;

II - mensalmente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, relativamente aos períodos de setembro a dezembro de 2006."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

MARIA RUTE TOSTES DA SILVA

Secretária Executiva de Estado da Fazenda