Instrução Normativa SEFAZ nº 13 de 14/09/2007
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 01 out 2007
Altera o Anexo II da Instrução Normativa nº 02, de 2 de fevereiro de 2007, que relaciona os contribuintes beneficiários da isenção na aquisição de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras, na forma do Decreto nº 27.140, de 21 de julho de 2003.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o Convênio ICMS nº 58, de 31 de maio de 1996, e o Decreto nº 27.140, de 21 de julho de 2003, que prevêem a isenção do ICMS na aquisição de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras, condicionam o benefício ao registro da embarcação no órgão controlador;
Considerando que o Anexo I da Portaria nº 357, de 27 de dezembro de 2006, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP/PR), que estabelece a cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais habilitados à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel para embarcações pesqueiras, foi alterado pela Portaria SEAP/PR nº 28, de 27 de março de 2007, ficando relacionado no referido Anexo os beneficiários para o período de 1º de março a 31 de dezembro de 2007;
Considerando que novas inclusões foram feitas, pelas Portarias-SEAP/PR nºs 76 e 82, ambas de 31 de maio de 2007, no rol de beneficiários à subvenção econômica, relativamente ao período de 1º de maio a 31 de dezembro de 2007,
DETERMINA:
Art. 1º O Anexo II da Instrução Normativa nº 02, de 2 de fevereiro de 2007, que contém a relação dos contribuintes beneficiários da isenção do ICMS sobre o óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras, na forma do Decreto nº 27.140, de 21 de julho de 2003, passa a vigorar com as inclusões constantes dos Anexos I e II a esta Instrução Normativa, nos termos das autorizações contidas nas Portarias da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP/PR) nº 28, de 27 de março de 2007, e nºs 76 e 82, ambas de 31 de maio de 2007.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2007, com observância ao seguinte:
I - relativamente ao Anexo I, retroagirá a 1º de março de 2007;
II - relativamente ao Anexo II, retroagirá a 1º de maio de 2007.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de setembro de 2007.
CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO
Secretário da Fazenda
ANEXO I - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13/2007, COMPLEMENTAR AO ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2007Relação dos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras à isenção na aquisição de óleo diesel, consumido por embarcações pesqueiras, de acordo com o Decreto nº 27.140, de 21 de julho de 2003.
Período: 1º de março a 31 de dezembro de 2007.
Frota Pesqueira em Operação no Estado do Ceará | ||||||||||
NOME DAS EMPRESAS Nº DO CNPJ OU CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria | Nome Nome do Barco e Nº do Título da Capitania dos Portos | Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. S.E.A.P. | Previsão Consumo Diesel no Período de Março a Dezembro (litros) | Previsão de Valor R$ | DISTRIBUIDORAS | |||||
PESQUEIRA MAGUARY LTDA CNPJ: 04.134.566/0002-48 CATEGORIA: ARMADOR DE PESCA | BANDOLIM 021-026786-5 | RN - 01445 | 315.562 | 73.589,00 | SATÉLITE DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S/A PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA | |||||
| ALBACORA 021-026785-2 | RN - 01446 | 315.562 | 73.589,00 | | |||||
TOTAL | | | 631.124 | 147.178,00 | |
Relação dos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras à isenção na aquisição de óleo diesel, consumido por embarcações pesqueiras, de acordo com o Decreto nº 27.140, de 21 de julho de 2003.
Período: 1º de maio a 31 de dezembro de 2007.
Frota Pesqueira em Operação no Estado do Ceará | ||||||||
NOME DAS EMPRESAS Nº DO CNPJ OU CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria | Nome Nome do Barco e Nº do Título da Capitania dos Portos | Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. S.E.A.P. | Previsão Consumo Diesel no Período de Março a Dezembro (litros) | Previsão de Valor R$ | ||||
CÍCERO JOÃO DA COSTA 020.443.313-49 ARMADOR DE PESCA | SÃO FRANCISCO I 162.001778-4 | CE-02219 | 53.460 | R$ 12.547,00 | ||||
FRANZIANA MATOS RAMOS GONÇALVES 545.018.303-87 PESCADOR ARTESANAL | JABI 161.003067-2 | CE-03555 | 30.888 | R$ 7.249,00 | ||||
JOSÉ AIRTON DA SILVA MIRANDA 800.111.527-53 PESCADOR ARTESANAL | NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES 161.005788-1 | CE-03433 | 46.332 | R$ 10.874,00 | ||||
VICENTE DE PAULA DOS SANTOS 974.782.453-15 ARMADOR DE PESCA | NATAN I 163.004221-8 | CE-00011 | 48.708 | R$ 11.431,00 | ||||
EDILSON TUMAZ DOS SANTOS 382.476.663-91 PESCADOR ARTESANAL | LIBERDADE III 181.004091-4 | AUT. PROVISÓRIA | 23.760 | R$ 5.576,00 | ||||
EDMILSON NUNES DA COSTA 235.958.093-00 PESCADOR ARTESANAL | BOA VIAGEM II 162.000921-8 | CE-003563 | 35.640 | R$ 8.364,00 | ||||
FRANCISCO ABEL DE AQUINO FILHO 377.979.643-00 PESCADOR ARTESANAL | TIANA 162.001666-4 | CE-01964 | 30.888 | R$ 7.249,00 | ||||
FRANCISCO ANGELINO SOBRINHO 163.024.513-53 ARMADOR DE PESCA | RODRIGUES II 162.000810-6 | CE-02895 | 65.340 | R$ 15.335,00 | ||||
FRANCISCO DOS SANTOS LOPES 377.979.213-34 PESCADOR ARTESANAL | PAES DAS AGUAS 162.000966-8 | CE-03147 | 30.294 | R$ 7.110,00 | ||||
FRANCISCO EUFRAZIO PEREIRA NETO 776.461.343-68 PESCADOR ARTESANAL | ABRAHÃO 182.000902-5 | CE-02119 | 32.076 | R$ 7.528,00 | ||||
FRANCSICO FERREIRA DOS SANTOS 060.178.783-87 PESCADOR ARTESANAL | TELMA II 161.003310-8 | CE-02869 | 38.016 | R$ 8.922,00 | ||||
FRANCISCO SIMPLÍCIO DA SILVA NETO 665.518.974-87 PESCADOR ARTESANAL | ESTRELA DO AMANHÃ 161.006213-2 | CE-03408 | 17.820 | R$ 4.182,00 | ||||
IVANILDO TOMAZ DE AQUINO 455.014.083-68 PESCADOR ARTESANAL | MARIA ISABEL 163.000694-4 | CE-03530 | 32.076 | R$ 7.528,00 | ||||
JOÃO MARTINS DA SILVA 697.428.473-04 PESCADOR ARTESANAL | RULK 162.001199-9 | EM ANDAMENTO | 45.144 | R$ 10.595,00 | ||||
JOSÉ LUIS GOMES DA COSTA 533.671.383-04 PESCADOR ARTESANAL | MAR DEL PLATA 162.001207-3 | CE-01902 | 32.076 | R$ 7.528,00 | ||||
JOSÉ VALDO SILVESTRE DOS SANTOS 377.981.543-53 PESCADOR ARTESANAL | EDNALDO 201.006478-0 | AUT. PROVISÓRIA | 6.534 | R$ 1.533,00 | ||||
MANUEL MARQUES DOS SANTOS 491.004.243-15 PESCADOR ARTESANAL | CARLOS AUGUSTO FILHO I 162.001198-1 | AUT. PROVISÓRIA | 28.512 | R$ 6.691,00 | ||||
MAURÍCIO GOMES DA COSTA 370.922.193-53 PESCADOR ARTESANAL | VALDICK 181.005296-3 | CE-02790 | 33.264 | R$ 7.807,00 | ||||
MAURO GOMES DA COSTA 141.898.363-20 PESCADOR ARTESANAL | ISAIAS 162.000377-5 | CE-01712 | 32.076 | R$ 7.528,00 | ||||
RENATO ALVES DE LIMA 795.554.893-00 PESCADOR ARTESANAL | RENATO 161.006492-5 | AUT. PROVISÓRIA | 15.444 | R$ 3.624,00 | ||||
ALDENIZO LIMA NASCIMENTO 321.430.363-53 PESCADOR ARTESANAL | S. FRANCISCO I 161.006010-5 | CE-02043 | 23.166 | R$ 5.437,00 | ||||
ARIMATHEIA DA ROCHA SILVA 015.604.343-25 ARMADOR DE PESCA | ARI I 141.010041-3 | AUT. PROVISÓRIA | 65.340 | R$ 15.335,00 | ||||
FRANCISCO PEREIRA DA SILVA 113.957.703-44 PESCADOR ARTESANAL | RIO TEJO 161.005482-2 | CE-03549 | 28.512 | R$ 6.691,00 | ||||
JOSÉ GLAYSON NOGUEIRA BATISTA 388.216.993-15 PESCADOR ARTESANAL | JERICO 162.001284-7 | CE-02884 | 28.512 | R$ 6.691,00 | ||||
ALUIZIO APOLONIO SILVA 154.557.693.91 PESCADOR ARTESANAL | BIG BABY NAIA 161.006011-3 | CE-02117 | 32.076 | R$ 7.528,00 | ||||
JOÃO CLÁUDIO MATIAS RODRIGUES 011.884.778-38 ARMADOR DE PESCA | JOSÉ CLÁUDIO 161.006053-9 | CE-03381 | 57.024 | R$ 13.383,00 | ||||
RAIMUNDO BALBINO FILHO 189.945.043-20 ARMADOR DE PESCA | AMIGOS DE DEUS 161.006559-0 | CE-03659 | 78.408 | R$ 18.402,00 | ||||
TOTAL | | | 991.386 | R$ 232.668,00 |