Instrução Normativa SEFAZ nº 13 de 10/10/2008

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 14 out 2008

Altera o art. 1º da Instrução Normativa nº 11, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento divulgado para o mês de agosto de 2008.

A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 1º da Portaria nº 571/2001 - SEFAZ, de 5 de abril de 2001,

ESTABELECE:

Art. 1º Altera o art. 1º da Instrução Normativa nº 11, de 17 de setembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria nº 571/2001 - SEFAZ, de 5 de abril de 2001, estabelecido para o mês de agosto de 2008 é de R$ 0,3375 (três mil, trezentos e trinta e setenta e cinco décimos de milésimos de real)." (NR)

Art. 2º O contribuinte que utilizou o índice estabelecido para o mês de agosto, na redação dada ao art. 1º da Instrução Normativa nº 11, de 17 de setembro de 2008, para calcular o valor do ICMS a ser ressarcido, bem como a ser aproveitado a título de crédito, deve deduzir o valor recebido/creditado a maior na próxima nota fiscal que emitir para tais fins.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 10 de outubro de 2008.

ELIANA MARIA FONSECA BRASIL

Superintendente Geral de Gestão Tributária e não Tributária