Instrução Normativa MPA nº 13 de 27/10/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 28 out 2010
Estabelece o prazo 90 (noventa) dias para solicitação de renovação de Autorizações de Pesca da Frota de Camarão Sete Barbas.
O Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura, Substituto, no uso das atribuições, e tendo em vista o art. 87, parágrafo único, da Constituição Federal, o Decreto de 26 de junho de 2009, e de acordo com o disposto no art. 27, inciso XXIV, alínea "d", da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterada pela Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009, bem como no art. 24 da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, o constante no Decreto Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, na Instrução Normativa SEAP/PR nº 03, de 12 de maio de 2004, na Instrução Normativa SEAP/PR nº 18, de 27 de julho de 2007, na Instrução Normativa SEAP/PR nº 32, de 21 de dezembro de 2007, na Portaria MPA nº 23, de 28 de julho de 2009 e o que consta no Processo nº 00350.002406/2006-51,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer o prazo 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta Instrução Normativa, para solicitação de renovação de Autorizações de Pesca da Frota de Camarão Sete Barbas, habilitada na forma da IN SEAP/PR nº 18/2007, que opera no litoral das Regiões Sudeste e Sul do Brasil.
§ 1º Os proprietários das embarcações pesqueiras de que tratam o caput deverão protocolar requerimento mediante a apresentação dos documentos exigidos na Instrução Normativa nº 03, de 12 de maio de 2004 e no art. 9º da IN SEAP/PR nº 18/2007, junto às Superintendências Federais do Ministério da Pesca nos Estados onde se encontram registradas as referidas embarcações.
§ 2º Após o prazo de que trata o caput, as Autorizações de Pesca cujos interessados não protocolaram requerimento para renovação ficarão automaticamente canceladas.
Art. 2º As embarcações que atenderem ao disposto no § 1º do art. 1º desta IN no prazo estabelecido, terão suas renovações de Autorização de Pesca referentes aos exercícios de 2009 e 2010 consideradas regularizadas.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CLEBERSON CARNEIRO ZAVASKI