Instrução Normativa GSF nº 1383 DE 30/01/2018

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 31 jan 2018

Altera a Instrução Normativa nº 1.210/15-GSF, de 07 de abril de 2015, que estabelece condições e critérios para implementação do Programa de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Goiana.

O Secretário de Estado da Fazenda de Goiás, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto nº 8.310, de 27 de janeiro de 2015, que regulamenta o Programa de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Goiana, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 1.210/15-GSF, de 07 de abril de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....

.....

III - Empresa Participante: é a qualificação atribuída à empresa em virtude de seu credenciamento no programa ou da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou da transmissão da Escrituração Fiscal Digital (EFD);

.....

Art. 12. Serão pontuadas somente as aquisições de bens e serviços realizadas no comércio varejista goiano, exceto nas hipóteses de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica -NFC-e-, modelo 65, situação em que serão pontuadas, também, as aquisições realizadas junto aos demais segmentos econômicos.

....."

Art. 2º Excepcionalmente para o 1º (primeiro) sorteio do ano de 2018, os limites definidos pela alínea "b" do § 2º do art. 13 serão:

1. 600 (seiscentos) documentos por CPF;

2. 60 (sessenta) documentos emitidos no mesmo estabelecimento;

3. 10.000 (dez mil) pontos por CPF.

Art. 3º O Anexo I da Instrução Normativa nº 1.210/15-GSF, de 7 de abril de 2015, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Instrução.

Art. 4º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 30 dias do mês de janeiro de 2018.

JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

PERÍODO DE RECEPÇÃO ART. 17 PRÊMIO QUANTIDADE VALOR DO PRÊMIO TOTAL R$
1º SORTEIO
Outubro e novembro do ano anterior 1 200.000,00 200.000,00
  2º ao 51º 50 1.000,00 50.000,00
  52º ao 151º 100 500,00 50.000,00
         
Total   151   300.000,00
2º SORTEIO
Dezembro do ano anterior 1 200.000,00 200.000,00
  2º ao 51º 50 1.000,00 50.000,00
  52º ao 151º 100 500,00 50.000,00
         
Total   151   300.000,00
3º SORTEIO
Janeiro do ano corrente 1 200.000,00 200.000,00
  2º ao 51º 50 1.000,00 50.000,00
  52º ao 151º 100 500,00 50.000,00
         
Total   151   300.000,00
4º SORTEIO
Fevereiro do ano corrente 1 200.000,00 200.000,00
  2º ao 51º 50 1.000,00 50.000,00
  52º ao 151º 100 500,00 50.000,00
         
Total   151   300.000,00
5º SORTEIO        
Março do ano corrente 1 200.000,00 200.000,00
  2º ao 51º 50 1.000,00 50.000,00
  52º ao 151º 100 500,00 50.000,00
         
Total   151   300.000,00
6º SORTEIO        
Abril do ano corrente 1 200.000,00 200.000,00
  2º ao 51º 50 1.000,00 50.000,00
  52º ao 151º 100 500,00 50.000,00
         
Total   151   300.000,00

7º SORTEIO
       
Maio do ano corrente 1 200.000,00 200.000,00
  2º ao 51º 50 1.000,00 50.000,00
  52º ao 151º 100 500,00 50.000,00
         
Total   151   300.000,00
8º SORTEIO        
Junho do ano corrente 1 200.000,00 200.000,00
  2º ao 51º 50 1.000,00 50.000,00
  52º ao 151º 100 500,00 50.000,00
         
Total   151   300.000,00
9º SORTEIO        
Julho do ano corrente 1 200.000,00 200.000,00
  2º ao 51º 50 1.000,00 50.000,00
  52º ao 151º 100 500,00 50.000,00
         
Total   151   300.000,00
10º SORTEIO        
Agosto do ano corrente 1 200.000,00 200.000,00
  2º ao 51º 50 1.000,00 50.000,00
  52º ao 151º 100 500,00 50.000,00
         
Total       300.000,00
11º SORTEIO        
Setembro do ano corrente 1 200.000,00 200.000,00
  2º ao 51º 50 1.000,00 50.000,00
  52º ao 151º 100 500,00 50.000,00
         
Total   151   300.000,00
12º SORTEIO        
Outubro do ano corrente 1º ao 50º 50 1.000,00 50.000,00
  51º ao 150º 100 500,00 50.000,00
         
Total   151   100.000,00

13º SORTEIO
       
Outubro do ano anterior a outubro do ano corrente 1 1.000.000,00 1.000.000,00
         
Total   1   1.000.000,00