Instrução Normativa SEFAZ/DIREC nº 14 de 05/11/2004

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 05 nov 2004

Altera a Lista de Preços do Boletim Informativo para efeito de determinar a base cálculo do ICMS, e adota outras providências.

O DIRETOR DA RECEITA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 20 e § 1º do art. 25 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997 e o art. 2º da Instrução Normativa nº 001, de 9 de abril de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 03.04, 05.02 e 05.07 da Lista de Preços do Anexo I da Instrução Normativa nº 001, de 9 de abril de 2003, e acrescentados os subgrupos 03.08 e 03.09, na conformidade do Anexo I desta Instrução.

Art. 2º Fica alterado o Anexo II da Instrução Normativa nº 001, de 9 de abril de 2003, que passa a vigorar na conformidade do Anexo II desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir do dia 08 de novembro de 2004.

EDSON LUIZ LAMOUNIER,

Diretor da Receita.

ANEXO I - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 014, de 05 de novembro de 2004.

GRUPO 03 - BEBIDAS

SUBGRUPO 03.04 - REFRIGERANTES E ÁGUAS TÔNICAS

ITEM
UN
DISCRIMINAÇÃO
ATACADO
VAREJO
ÚLT.ALTERAÇÃO
I.N.
VIGÊNCIA
03.04.001
un
Refrigerante 2 l - descartável-clas.01
2,00
2,80
014/2004
08.11.2004
03.04.002
un
Refrigerante 2 l - descartável-clas.02
1,80
2,55
014/2004
08.11.2004
03.04.003
un
Refrigerante 2 l - descartável-clas.03
1,35
1,90
014/2004
08.11.2004
03.04.004
un
Refrigerante 2 l - descartável-clas.04
1,20
1,65
014/2004
08.11.2004
03.04.009
un
Refrigerante 1 l - retornável - clas.01
1,30
2,00
014/2004
08.11.2004
03.04.013
un
Refrigerante 1 l - descartável-clas.01
1,35
1,90
014/2004
08.11.2004
03.04.014
un
Refrigerante 1 l - descartável-clas.02
1,20
1,70
014/2004
08.11.2004
03.04.017
un
Refrigerante 600ml retornável-clas.01
1,20
1,70
003/2004
29.03.2004
03.04.020
un
Refrigerante 600ml retornável-clas.04
0,85
1,20
007/2004
01.07.2004
03.04.021
un
Refrigerante 600ml descartável-clas.01
1,20
1,70
003/2004
29.03.2004
03.04.022
un
Refrigerante 600ml descartável-clas.02
1,10
1,55
014/2004
08.11.2004
03.04.023
un
Refrigerante 600ml descartável-clas.03
1,00
1,40
003/2004
29.03.2004
03.04.024
un
Refrigerante 600ml descartável-clas.04
0,90
1,25
014/2004
08.11.2004
03.04.025
un
Refrigerante 330 ml - classe 01
0,85
1,30
003/2004
29.03.2004
03.04.026
un
Refrigerante 330 ml - classe 02
0,75
1,10
003/2004
29.03.2004
03.04.029
un
Refrigerante 280/90 ml-classe 01
0,65
1,00
003/2004
29.03.2004
03.04.030
un
Refrigerante 280/90 ml-classe 02
0,55
0,90
003/2004
29.03.2004
03.04.031
un
Refrigerante 280/90 ml-classe 03
0,45
0,80
003/2004
29.03.2004
03.04.032
un
Refrigerante 280/90 ml-classe 04
0,35
0,70
003/2004
29.03.2004
03.04.035
un
Refrigerante 250 ml - classe 03
0,40
0,65
003/2004
29.03.2004
03.04.036
un
Refrigerante 250 ml - classe 04
0,30
0,60
003/2004
29.03.2004
03.04.037
un
Refrigerante 180/200 ml-clas.01
0,40
0,70
003/2004
29.03.2004
03.04.040
un
Refrigerante 180/200 ml-clas.04
0,22
0,35
001/2003
09.04.2003
03.04.041
un
Refrigerante em lata 350/5 ml-clas.01
0,90
1,30
003/2004
29.03.2004
03.04.042
un
Refrigerante em lata 350/5 ml-clas.02
0,85
1,15
003/2004
29.03.2004
03.04.043
un
Refrigerante em lata 350/5 ml-clas.03
0,70
1,05
003/2004
29.03.2004
03.04.044
un
Refrigerante em lata 350/5 ml-clas.04
0,65
1,00
003/2004
29.03.2004
03.04.045
un
Água tônica 290/300ml - clas.01
0,75
1,20
007/2003
04.11.2003
03.04.049
un
Água tônica lata 350/5ml-clas.01
0,82
1,30
007/2003
04.11.2003
03.04.050
un
Água tônica lata 350/5ml-clas.02
0,75
1,20
007/2003
04.11.2003
03.04.054
un
Refrigerante 1500 ml-descartável - clas.01
1,65
2,30
014/2004
08.11.2004
03.04.055
un
Refrigerante 1500 ml-descartável - clas.02
1,45
2,00
014/2004
08.11.2004
03.04.056
un
Refrigerante 1500 ml-descartável - clas.03
1,05
1,50
014/2004
08.11.2004
03.04.057
un
Refrigerante 1500 ml-descartável - clas.04
1,00
1,40
014/2004
08.11.2004

SUBGRUPO 03.08 - BEBIDAS ENERGÉTICAS

ITEM
UN
DISCRIMINAÇÃO
ATACADO
VAREJO
ÚLT.ALTERAÇÃO
I.N.
VIGÊNCIA
03.08.001
un
Energéticos em lata 250 ml - classe 01
4,10
7,00
014/2004
08.11.2004
03.08.002
un
Energéticos em lata 250 ml - classe 02
3,25
5,50
014/2004
08.11.2004
03.08.003
un
Energéticos em lata 250 ml - classe 03
2,65
4,50
014/2004
08.11.2004
03.08.004
un
Energéticos em lata 250 ml - classe 04
2,25
3,80
014/2004
08.11.2004
03.08.005
un
Energéticos em lata 250 ml - classe 05
1,75
3,00
014/2004
08.11.2004

SUBGRUPO 03.09 - BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICOS)

ITEM
UN
DISCRIMINAÇÃO
ATACADO
VAREJO
ÚLT.ALTERAÇÃO
I.N.
VIGÊNCIA
03.09.001
un
Isotônicos até 700 ml - classe 01
1,50
2,60
014/2004
08.11.2004
03.09.002
un
Isotônicos até 700 ml - classe 02
0,70
1,20
014/2004
08.11.2004
03.09.003
un
Isotônicos até 700 ml - classe 03
0,65
1,10
014/2004
08.11.2004
03.09.004
un
Isotônicos acima de 700 ml - classe 01
1,65
2,80
014/2004
08.11.2004
03.09.005
un
Isotônicos acima de 700 ml - classe 02
1,20
2,00
014/2004
08.11.2004
03.09.006
un
Isotônicos acima de 700 ml - classe 03
1,10
1,90
014/2004
08.11.2004

GRUPO 05 - CEREAIS E DERIVADOS

SUBGRUPO 05.02 - ARROZ

ITEM
UN
DISCRIMINAÇÃO
ATACADO
VAREJO
ÚLT.ALTERAÇÃO
I.N.
VIGÊNCIA
05.02.001
sc
Arroz agul. do sul com casca - 60 Kg
38,00
42,00
013/2004
25.10.2004
05.02.002
sc
Arroz longo fino com casca - 60 Kg
28,00
30,00
013/2004
25.10.2004
05.02.004
sc
Arroz beneficiado ap - 60 Kg
36,00
49,00
007/2003
04.11.2003
05.02.005
fd
Arroz beneficiado ap - 30 Kg
20,00
26,00
014/2004
08.11.2004
05.02.006
sc
Arroz benef. longo fino-tipo1 - 60 Kg
68,00
88,00
014/2004
08.11.2004
05.02.007
fd
Arroz benef. longo fino-tipo 1 - 30 Kg
40,00
52,00
014/2004
08.11.2004
05.02.008
sc
Arroz benef. longo fino-tipo 2 - 60 Kg
58,00
75,00
014/2004
08.11.2004
05.02.009
fd
Arroz benef. longo fino-tipo 2 - 30 Kg
35,00
45,00
014/2004
08.11.2004
05.02.010
sc
Arroz benef. longo fino-tipo 3 - 60 Kg
50,00
65,00
014/2004
08.11.2004
05.02.011
fd
Arroz benef. longo fino-tipo 3 - 30 Kg
30,00
39,00
014/2004
08.11.2004
05.02.012
sc
Arroz benef. longo fino-tipo 4 - 60 Kg
40,00
52,00
014/2004
08.11.2004
05.02.013
sc
Arroz benef. longo fino-tipo 5 - 60 Kg
36,00
46,00
014/2004
08.11.2004
05.02.014
sc
Arroz benef. longo - tipo 1 - 60 Kg
60,00
78,00
014/2004
08.11.2004
05.02.015
fd
Arroz benef. longo - tipo 1 - 30 Kg
34,00
44,00
014/2004
08.11.2004
05.02.016
sc
Arroz benef. longo - tipo 2 - 60 Kg
50,00
65,00
014/2004
08.11.2004
05.02.017
fd
Arroz benef. longo - tipo 2 - 30 Kg
27,00
35,00
014/2004
08.11.2004
05.02.018
sc
Arroz benef. longo - tipo 3 - 60 Kg
46,00
58,00
014/2004
08.11.2004
05.02.019
fd
Arroz benef. longo - tipo 3 - 30 Kg
25,00
32,00
014/2004
08.11.2004

GRUPO 05 - CEREAIS E DERIVADOS

SUBGRUPO 05.02 - ARROZ

ITEM
UN
DISCRIMINAÇÃO
ATACADO
VAREJO
ÚLT.ALTERAÇÃO
I.N.
VIGÊNCIA
05.02.020
sc
Arroz benef. longo - tipo 4 - 60 Kg
38,00
49,00
014/2004
08.11.2004
05.02.021
fd
Arroz benef. longo - tipo 4 - 30 Kg
20,00
27,00
007/2003
04.11.2003
05.02.022
sc
Arroz benef. longo - tipo 5 - 60 Kg
34,00
44,00
014/2004
08.11.2004
05.02.023
fd
Arroz benef. longo - tipo 5 - 30 Kg
18,00
25,00
007/2003
04.11.2003
05.02.024
sc
Arroz benef. parboilizado - 60 Kg
65,00
84,00
014/2004
08.11.2004
05.02.025
fd
Arroz benef. parboilizado - 30 Kg
40,00
52,00
014/2004
08.11.2004
05.02.026
fd
Arroz macerado - 30 Kg
35,00
35,00
007/2003
04.11.2003
05.02.027
sc
Farelo de arroz - 60 Kg
15,00
20,00
007/2003
04.11.2003
05.02.028
sc
Quirela de arroz - 60 Kg
16,50
22,00
007/2003
04.11.2003
05.02.030
sc
Arroz benef.longo fino tp1 - 30Kg - Sul/CO
55,00
71,00
014/2004
08.11.2004
05.02.031
sc
Arroz longo com casca - 60 Kg
26,00
33,00
014/2004
08.11.2004

SUBGRUPO 05.07 - SOJA E DERIVADOS

ITEM
UN
DISCRIMINAÇÃO
ATACADO
VAREJO
ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N.
DATA
05.07.001
cx
Óleo de soja - 20 un
38,00
45,00
004/2003
04.07.2003
05.07.002
un
Óleo de soja - litro
1,90
2,25
008/2005
09.08.2005
05.07.002
sc
Soja comercial - 60 Kg
28,00
31,00
008/2005
09.08.2005

(Redação dada pela Instrução Normativa SEFAZ/DIREC nº 8, de 10.08.2005, DOE TO de 11.08.2005, com efeitos a partir 10.09.2005)

Nota:Redação Anterior:

ITEM
UN
DISCRIMINAÇÃO
ATACADO
VAREJO
ÚLT.ALTERAÇÃO
I.N.
VIGÊNCIA
05.07.001
cx
Óleo de soja - 20 un
43,00
52,00
009/2004
19.08.2004
05.07.002
sc
Soja comercial - 60 Kg
28,00
31,00
014/2004
08.11.2004

ANEXO II - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 014, de 05 de novembro de 2004.

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

ITEM I - CERVEJAS E REFRIGERANTES - CLASSIFICAÇÃO

1 - SUBGRUPO 03.03 - CERVEJAS

1.1. Classe

1 - Cervejas extras;

1.2. Classe

2 - Antarctica, Brahma e Skol;

1.3. Classe

3 - Kaiser, Nova Schin, Cerpa e Bavária;

1.4. Classe

4 - Outras cervejas.

2 - SUBGRUPO 03.04 - REFRIGERANTES E ÁGUAS TÔNICAS

2.1. Classe

1 - Coca-Cola, Pepsi-Cola e Antarctica;

2.2. Classe

2 - Fanta, Mirinda, Brahma, Seven-up, Taí, Teem, Sprite e Kuat;

2.3. Classe

3 - American Cola, Baré e Schincariol;

2.4. Classe

4 - Outros refrigerantes e águas tônicas.

3 - SUBGRUPO 03.07 - AGUARDENTE COMPOSTA

3.1. Classe

1 - Dreher, São João, Terra Brasilis; Imperial e Dumont;

3.2. Classe

2 - Domus, Chanceler, Presidente, Selvagem e São João da Barra;

3.3. Classe

3 - Dom Bosco, Dullon, Para Tudo, Oduart e OEL;

3.4. Classe

4 - Outras aguardentes compostas.

4 - SUBGRUPO 03.08 - BEBIDAS ENERGÉTICAS

4.1. Classe

1 - Red Bull e Sugar Free;

4.2. Classe

2 - Bady Boy e Burn;

4.3. Classe

3 - Extra Power, Flying Horse e On Line;

4.4. Classe

4 - Atomic, Blue Energy, Flash Power, Night Power;

4.5. Classe

5 - Outras bebidas energéticas.

5 - SUBGRUPO 03.09 - BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICOS)

5.1. Classe

1 - Gatorade e Marathon;

5.2. Classe

2 - Tampico, Skinka, Tass Man, Toda Hora;

5.3. Classe

3 - Outras bebidas hidroeletrolíticas.

ITEM II - ÁGUAS MINERAIS - CLASSIFICAÇÃO

1 - SUBGRUPO 03.01 - ÁGUAS

1.1. Classe

1 - Água mineral Perrier;

1.2. Classe

2 - Água mineral Indaiá e outras;

1.3. Classe

3 - Água mineral ISA e Santa Clara.

ITEM III - UNIDADES DE MEDIDAS - DESCRIÇÃO

SÍMBOLO
MEDIDA
SÍMBOLO
MEDIDA
@
Arroba
m Metro
 
Cb
Cabeça
m³ Metro cúbico
 
cx
Caixa
mil Milheiro
 
dz
Dúzia
pc Peça
 
fd
Fardo
sc
Saco
kg
Quilograma
t
Tonelada
l
Litro
un
Unidade"

(Redação dada ao anexo pela Instrução Normativa SIGAT nº 8, de 13.09.2006, DOE TO de 26.09.2006)

Nota:
  1) Ver Instrução Normativa nº 2 de 02.03.2006 que altera este Anexo.
  2) Redação Anterior:
  "ANEXO II À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001, de 9 de abril de 2003.
  BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
  ITEM I - CERVEJAS E REFRIGERANTES - CLASSIFICAÇÃO
  1 - SUBGRUPO 03.03 - CERVEJAS
  1.1. Classe
  1 - Cervejas extras;
  1.2. Classe
  2 - Antarctica, Brahma e Skol;
  1.3. Classe
  3 - Kaiser, Nova Schin, Cerpa e Bavária;
  1.4. Classe
  4 - Outras cervejas.
  2 - SUBGRUPO 03.04 - REFRIGERANTES E ÁGUAS TÔNICAS
  2.1. Classe
  1 - Coca-Cola, Pepsi-Cola e Antarctica;
  2.2. Classe
  2 - Fanta, Mirinda, Brahma, Seven-up, Taí, Teem, Sprite e Kuat;
  2.3. Classe
  3 - American Cola, Baré e Schincariol;
  2.4. Classe
  4 - Outros refrigerantes e águas tônicas.
  3 - SUBGRUPO 03.07 - AGUARDENTE COMPOSTA
  3.1. Classe
  1 - Dreher, São João, Terra Brasilis e Imperial;
  3.2. Classe
  2 - Domus, Chanceler, Presidente, Selvagem e São João da Barra;
  3.3. Classe
  3 - Dom Bosco, Dullon, Para Tudo, Oduart e OEL;
  3.4. Classe
  4 - Outras aguardentes compostas.
  4 - SUBGRUPO 03.08 - BEBIDAS ENERGÉTICAS
  4.1. Classe
  1 - Red Bull e Sugar Free;
  4.2. Classe
  2 - Bady Boy e Burn;
  4.3. Classe
  3 - Extra Power, Flying Horse e On Line;
  4.4. Classe
  4 - Atomic, Blue Energy, Flash Power, Night Power;
  4.5. Classe
  5 - Outras bebidas energéticas.
  5 - SUBGRUPO 03.09 - BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICOS)
  5.1. Classe
  1 - Gatorade e Marathon;
  5.2. Classe
  2 - Tampico, Skinka, Tass Man, Toda Hora;
  5.3. Classe
  3 - Outras bebidas hidroeletrolíticas.
  ITEM II - ÁGUAS MINERAIS - CLASSIFICAÇÃO
  1 - SUBGRUPO 03.01 - ÁGUAS
  1.1. Classe
  1 - Água mineral Perrier;
  1.2. Classe
  2 - Água mineral Indaiá e outras;
  1.3. Classe
  3 - Água mineral ISA e Santa Clara.
  ITEM III - UNIDADES DE MEDIDAS - DESCRIÇÃO
  @   Arrobam   Metro
  cb Cabeça m³ Metro cúbico
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