Instrução Normativa SEF nº 14 DE 08/07/2014

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 09 jul 2014

Altera a Instrução Normativa SEF nº 20 , de 24 de maio de 2010, que disciplina a devolução do ICMS prevista no art. 23-A do Decreto nº 38.394 , de 24 de maio de 2000, que regulamenta o Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas - PRODESIN.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O inciso XI, mantidos as suas alíneas, do art. 7º da Instrução Normativa SEF nº 20 , de 24 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º O visto na nota fiscal/DANFE de transferência de crédito (devolução do ICMS), de que trata o § 2º do art. 6º, condiciona-se ao atendimento pelo estabelecimento dos seguintes requisitos:

(.....)

XI - entrega, à Gerência de Substituição Tributária, até o momento do pedido de visto previsto no caput, dos seguintes documentos:

(.....)" (NR)

Art. 2º A alínea "b" do inciso XI do art. 7º da Instrução Normativa SEF nº 20 , de 24 de maio de 2010, passa a vigorar acrescida do item 6, com a seguinte redação:

"Art. 7º O visto na nota fiscal/DANFE de transferência de crédito (devolução do ICMS), de que trata o § 2º do art. 6º, condiciona-se ao atendimento pelo estabelecimento dos seguintes requisitos:

(.....)

XI - entrega, à Gerência de Substituição Tributária, até o momento do pedido de visto previsto no caput, dos seguintes documentos:

(.....)

b) relatório contendo as seguintes informações:

(.....)

6. demonstrativo do ICMS a ser transferido." (AC)

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte a sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 08 de julho de 2014.

Maurício Acioli Toledo

Secretário de Estado da Fazenda