Instrução Normativa SPGG nº 14 DE 23/10/2024
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 25 out 2024
Dá nova redação ao § 3º do Artigo 9º e ao Artigo 12 e edita o título do Anexo III e acrescenta um novo Anexo à Instrução Normativa SPGG Nº 10/2024, que disciplina o procedimento de destinação dos documentos arquivísticos do Poder Executivo Estadual sinistrados durante os eventos climáticos que causaram o estado de calamidade pública declarada pelo Decreto Nº 57596/2024 e reiterado pelo Decreto Nº 57600/2024, alterado pelo Decreto Nº 57626/2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe conferem os Decretos Estaduais nº 52.808/2015 e nº 56.382/2022,
Resolve:
Art. 1º - Dá nova redação ao § 3º do Art. 9º e ao Art. 12 da Instrução Normativa SPGG nº 10/2024, nos seguintes termos:
Art. 9º...
...
§ 3º - Serão expedidos em ato contínuo o "Edital de Eliminação de Documentos Sinistrados com Danos Reversíveis" (Anexo IV) e o "Termo de Eliminação Antecipada de Documentos Sinistrados" (Anexo II).
...
Art. 12 - Os órgãos e entidades do Poder Executivo estadual deverão cumprir o disposto nas Seções I e II da presente Instrução Normativa até o dia 31 de dezembro de 2024 , devendo aplicar, aos processos de eliminação instruídos após essa data, a integralidade da IN SMARH 01/2016.
Art. 2º - Fica editado o título do Anexo III da Instrução Normativa SPGG nº 10/2024. Onde se lê "Edital de Eliminação de Documentos Sinistrados", leia-se "Edital de Eliminação de Documentos Sinistrados com Perda Total e/ou Dano Irreversível".
Art. 3º - Fica acrescentado à Instrução Normativa SPGG nº 10/2024 o Anexo IV , nos termos que seguem:
Anexo IV - Edital de Eliminação de Documentos Sinistrados com Danos Reversíveis." |
A quem possa interessar, o (a) ____________________ (indicar Unidade Organizacional/Órgão Executivo) torna público que, durante estado de calamidade e situação de emergência provocados por eventos climáticos de chuvas intensas, de acordo com o Decreto nº 57.596, de 01 de maio de 2024, reiterado pelo Decreto nº 57.600 de 04 de maio de 2024, alterado pelo Decreto 57.626, de 21 de maio de 2024, documentos sob sua responsabilidade foram atingidos pelos alagamentos, com danos reversíveis. De acordo com a Instrução Normativa SPGG nº 10/2024, Seção II, os documentos afetados por dano reversível deverão ser recuperados, exceto no caso previsto pelo Artigo 9º, no qual se enquadram os documentos em questão: "excetuar-se-ão os documentos danificados pelas águas que, já tendo sido avaliados anteriormente, estejam aguardando prazo de eliminação até o final de 2026, e terão autorizada a antecipação de seu descarte, sem necessidade de recuperação".
Os documentos aqui referidos, classificados e avaliados conforme o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos vigentes (Instrução Normativa SMARH 01/2017) são referentes à (s) Série (s): (indicar as séries) __________________ de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos, Anexo I da Instrução Normativa SMARH 01/2016 e Processo Administrativo nº _____________ (preencher com número do processo) , com ciência do Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul em __ de __ de ____ (dia/mês/ano) e em consonância da Instrução Normativa SPGG 10/2024.
___________, ___ de __________ de _____. (Preencher com o local e data)
Responsável legal pela Unidade Organizacional
NOME CARGO |
ASSINATURA |
Art. 4º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2024.
BRUNO SILVEIRA
Secretário de Planejamento, Governança e Gestão, em exercício
Presidente do Sistema de Arquivos do Estado do Rio Grande do Sul