Instrução Normativa SEFAZ nº 15 DE 09/04/2018

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 17 abr 2018

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 80, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a tabela de valor a recolher do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando a necessidade de alterações do valor a recolher, para o exercício de 2018, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativos aos códigos marca/modelo de veículos automotores indicados, em face de seu valor de mercado divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE),

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa nº 80, de 21 de dezembro de 2017, passa a vigorar com alterações do valor a recolher, para o exercício de 2018, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativos aos códigos marca/modelo de veículos automotores indicados, conforme disposto no Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de abril de 2018.

João Marcos Maia

SECRETÁRIO DA FAZENDA, EM EXERCÍCIO

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 9 DE ABRIL DE 2018

ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 80/2017

TIPO MARCA ALIQ DENAT DESCRIÇÃO COMB 2017 2016 2015 2014 2013 2012 2011 2010 2009 ... 2003 CIL POT
AUTOMÓVEL NISSAN 3,00% 162424 I/NISSAN SENTRA 20SL CVT G 2.444,76 1.850,19 1.635,42 1.469,82 1.252,91             1997 140
      162426 I/NISSAN SENTRA 20SV CVT G 2.187,33 1.807,23 1.581,39 1.439,49 1.247,55             1997 140
CAMIONETA CADILLAC 3,50% 216322 I/CADILLAC SRX FWD G       6.481,31     4.138,96   3.826,06     0 269