Instrução Normativa DC/ANCINE nº 16 de 18/09/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2003
Altera os Anexos das Instruções Normativas 13 e 14, editadas, respectivamente, em 06 de fevereiro de 2003 e 14 de maio de 2003.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa DC/ANCINE nº 49, de 11.01.2006, DOU 13.01.2006.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"A Diretoria Colegiada da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 6º, do Decreto 4.121, de 7 de fevereiro de 2002, e tendo em vista o disposto no inciso VIII, do art. 7º, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, bem como o preceituado no inciso VIII, do art. 3º, do Decreto nº 4.121, de 7 de fevereiro de 2002, em sua 57ª reunião extraordinária, realizada em 25 de agosto de 2003,
Resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Anexo da Instrução Normativa nº 13, de 6 de fevereiro de 2003, na forma do Anexo I a esta Instrução Normativa.
Art. 2º Fica aprovado o Anexo da Instrução Normativa nº 14, de 14 de maio de 2003, na forma do Anexo II a esta Instrução Normativa.
Art. 3º Ficam revogados os Anexos das Instruções Normativas 13 e 14, editadas, respectivamente, em 6 de fevereiro de 2003 e 14 de maio de 2003.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANEXO I
(Revogado pela Instrução Normativa DC/ANCINE nº 46, de 29.11.2005, DOU 01.12.2005)
Nota: Assim dispunha o Anexo revogado:
"ANEXO I
(Anexo da Instrução Normativa nº 13, de 6 de fevereiro de 2003)
Autorizamos, em caráter irrevogável e irretratável, que esse Banco realize os procedimentos abaixo, relacionados aos valores depositados na conta _______, na agência 2234-9, Agência Governo - Rio de Janeiro - Rua Prof. Lélio Gama, 105/6º andar.
1. Aplicação em Caderneta de Poupança, por solicitação do titular ou da Agência Nacional do Cinema - ANCINE;
2. Resgate dos valores aplicados, por solicitação expressa da ANCINE;
3. Transferência para terceiros, mediante solicitação expressa da ANCINE, dos valores arrecadados há menos de 270 dias, inclusive;
4. Transferência para a ANCINE, mediante solicitação expressa da mesma, dos valores arrecadados há mais de 270 dias.
De forma a possibilitar o controle/fiscalização do cumprimento do previsto no inciso X, do art. 39, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, introduzido pela Lei nº 10.454, de 2002, autorizamos, em caráter irrevogável e irretratável, o fornecimento do extrato da conta corrente e das contas de poupança acima identificadas, aos representantes, devidamente autorizados, da ANCINE.
Local e data: __________________________
Nome da Empresa Programadora _____________________
Nome da Empresa titular da Conta Corrente, representante da Empresa Programadora ___________________
Assinatura do representante da Empresa Programadora ______________"
ANEXO II
(Anexo da Instrução Normativa nº 14, de 14 de maio de 2003)
Autorizamos, em caráter irrevogável e irretratável, que esse Banco realize os procedimentos abaixo, relacionados aos valores depositados na conta ________, na agência 2234-9, Agência Governo - Rio de Janeiro - Rua Prof. Lélio Gama, 105/6º andar.
1. Aplicação em Caderneta de Poupança, por solicitação do titular ou da Agência Nacional do Cinema - ANCINE;
2. Resgate dos valores aplicados, por solicitação expressa da ANCINE;
3. Transferência para terceiros, mediante solicitação expressa da ANCINE, dos valores arrecadados há menos de 180 (cento e oitenta) dias, inclusive;
4. Transferência para a ANCINE, mediante solicitação expressa da mesma, dos valores arrecadados há mais de 180 (cento e oitenta) dias.
De forma a possibilitar o controle/fiscalização do cumprimento do previsto no art. 3º da Lei nº 8.685 de 20.07.1993, autorizamos, em caráter irrevogável e irretratável, o fornecimento do extrato da conta corrente e das contas de poupança acima identificadas aos representantes, devidamente autorizados, da ANCINE.
Local e data: __________________________
Nome da Empresa titular da Conta Corrente ____________________
Nome do representante da Empresa titular da Conta Corrente _________
Assinatura do representante da Empresa titular da Conta Corrente ______"