Instrução Normativa SRE nº 16 de 06/11/2007
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 13 nov 2007
Aprova, para uso fiscal, o equipamento ECF da marca SWEDA, tipo ECF - IF, modelo IF ST 200, com versão 01.00.01 de software básico.
A Superintendente da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996,
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 85/2001, ratificado pelo Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002;
Considerando o Termo Descritivo Funcional nº 02/2007, de 27 de abril de 2007, emitido pelos representantes do Protocolo ICMS 41/2006 na análise funcional, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Fica aprovado, para uso fiscal, o emissor de cupom fiscal do fabricante SWEDA INFORMÁTICA LTDA, tipo ECF-IF, modelo IF ST200, com a versão 01.00.01 de software básico, condicionada a sua utilização ao atendimento:
I - do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, e do Convênio ICMS nº 85/01, ratificado pelo Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002; e
II - das características, especificações e condições, nos termos do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Fica vedada a autorização para uso fiscal do equipamento do fabricante SWEDA INFORMÁTICA LTDA, tipo ECF-IF, modelo IF ST200, em versão diferente da aprovada por esta Instrução Normativa.
Art. 3º A presente homologação poderá, nos termos do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, ser suspensa ou revogada sempre que se verifique que o equipamento possibilita operações indevidas que prejudica os controles fiscais.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 06 de novembro de 2007.
ADAÍDA DIANA REGO BARROS
Superintendente da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO - - INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE nº 16/20071. TERMO DESCRITIVO FUNCIONAL:
NÚMERO | DATA DA EMISSÃO | FINALIDADE (Análise Inicial ou de Revisão) | LEGISLAÇÃO APLICÁVEL | LAUDO DA ANÁLISE ESTRUTURAL (quando exigível) (número e órgão técnico emitente) |
002/07 | 27.04.2007 | Análise Inicial | Convênio ICMS 85/01 com as alterações efetuadas até o Convênio ICMS 153/05 | No. 10006 TECPAR |
2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO SOFTWARE BÁSICO:
EQUIPAMENTO | SOFTWARE BÁSICO | |||||||||||
TIPO | MARCA | MODELO | VERSÃO | CHECKSUM | DISPOSITIVO | |||||||
ECF-IF | SWEDA | IF ST200 | 01.00.01 | EE2D | M27C4001 | |||||||
Autenticação do arquivo binário do Software Básico: MD5: ca7de1fcb2dc1394a6481ba34bf033d1 SHA1: b4ab9000a565b87e147664174d9354a9d5e345f7 O CÓDIGO NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTO ECF (CNIEE) PARA ESTE MODELO E VERSÃO DE SOFTWARE BÁSICO É: 38.19.01 |
2.1. IDENTIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO DO NÚMERO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO:
FORMATAÇAO GERAL: FFMMAALLLLLLLLLLLLLL | |
FF (COD. FABRICANTE): | SW |
MM (MODELO): | 03 |
AA | ANO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO |
LLLLLLLLLLLLLL | Caracteres seqüenciais livres atribuídos pelo fabricante |
3. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:
RAZÃO SOCIAL | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL (NO ESTADO DE LOCALIZAÇÃO) |
SWEDA INFORMÁTICA LTDA | 53.485.215/0001-06 | 111.072.115.110 |
4. OPERAÇÕES DE CANCELAMENTOS:
CANCELAMENTOS | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ITEM | CUPOM EMITIDO | CUPOM EM EMISSÃO | OPERAÇÃO ACRESC. ITEM | OPERAÇAO DESCONTO ITEM | OPERAÇÃO ACRESC. SUBTOTAL | OPERAÇÃO DESCONTO SUBTOTAL | |||||||||||||||||||||||||||||||
ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ICMS | ISSQN | ||||||||||||||||||||||||
Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
5. OPERAÇÕES DE ACRÉSCIMOS E DESCONTOS:
ACRÉSCIMOS | DESCONTOS | ||||||||||||||
ITEM | SUBTOTAL | ITEM | SUBTOTAL | ||||||||||||
ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ||||||||
Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Parametrizável | Sim | Parametrizável |
6. TOTALIZADORES:
DENOMINAÇÃO | QTDE | IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL |
Totalizador Geral | 1 | "TOTALIZADOR GERAL" na Leitura X e "GT" na Leitura da Memória Fiscal |
Venda Bruta Diária | 1 | "VENDA BRUTA DIÁRIA" |
Cancelamento de ICMS | 1 | "CANCELAMENTO ICMS" ou "CT" na Leitura de Memória Fiscal |
Cancelamento de ISSQN | 1 | "CANCELAMENTO ISSQN" ou "CS" na Leitura de Memória Fiscal |
Desconto ICMS | 1 | "DESCONTO ICMS" e "DT" na Leitura da Memória Fiscal |
Desconto ISSQN | 1 | "DESCONTO ISSQN" e "DS" na Leitura da Memória Fiscal |
Geral de ISSQN | 1 | "TOTAL DE ISSQN" |
Venda Líquida Diária | 1 | "VENDA LÍQUIDA" |
Acréscimo ICMS | 1 | "ACRÉSCIMO ICMS" e "AT" na Leitura da Memória Fiscal |
Acréscimo ISSQN | 1 | "ACRÉSCIMO ISSQN" e "AS" na Leitura da Memória Fiscal |
Isento do ICMS | 3 | "I1", "I2", "I3" |
Substituição Tributária do ICMS | 3 | "F1", "F2", "F3" |
Não Incidência do ICMS | 3 | "N1", "N2", "N3" |
Tributados, programáveis para o ICMS ou para o ISSQN | 30 (15 ICMS e 15 ISSQN) | Para o ICMS: "Tnn,nn%", onde nn,nn é o valor da carga tributária correspondente; Para o ISSQN: "Snn,nn%", onde nn,nn é o valor da carga tributária correspondente; |
Meios de pagamento | 20 | Denominação programável |
Comprovante Não Fiscal Não-Vinculado | 30 | Denominação programável |
Relatório Gerencial | 20 | 01-Parâmetros do ECF Demais - denominação programável |
Isento do ISSQN | 3 | "IS1", "IS2", "IS3" |
Substituição Tributária do ISSQN | 3 | "FS1", "FS2", "FS3" |
Não Incidência do ISSQN | 3 | "NS1", "NS2", "NS3" |
Cancelamento Não Fiscal | 1 | "CANC NÃO-FISC" |
Acréscimo Não Fiscal | 1 | "ACRE NÃO-FISC" |
Desconto Não Fiscal | 1 | "DESC NÃO-FISC" |
7. CONTADORES:
DENOMINAÇÃO | SIGLA | IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL |
Contador de Reinício de Operação | CRO | "Contador de Reinício de Operação" e também "CRO" na Leitura da Memória Fiscal |
Contador de Reduções Z | CRZ | "Contador de Reduções Z" e também "CRZ" na Leitura da Memória Fiscal |
Contador de Ordem de Operação | COO | "COO" |
Contador Geral de Operação Não-Fiscal | GNF | "Geral de Operação Não-Fiscal" e "GNF" |
Contador de Cupom Fiscal | CCF | "Contador de Cupom Fiscal", "Número do Cupom Fiscal" e "CCF" |
Contador Geral de Relatório Gerencial | GRG | "Geral de Relatório Gerencial" e "GRG" |
Contador Geral de Operação Não-Fiscal Cancelada | NFC | "Geral Operação Não-Fiscal Cancelada" e "NFC" |
Contador de Cupom Fiscal Cancelado | CFC | "Cupom Fiscal Cancelado" e "CFC" |
Contadores Específicos de Operações Não-Fiscais | COM | "CON" |
Contadores Específicos de Relatórios Gerenciais | CER | "CER" |
Contador de Comprovante de Crédito ou Débito | CDC | "Comprovante de Crédito ou Débito" e "CDC" |
Contador de Fita-detalhe | CFD | "Contador de Fita Detalhe" e "CFD" |
8. INDICADORES:
DENOMINAÇÃO | SIGLA | IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL |
Número de Ordem Seqüencial do ECF | ECF | "ECF" |
Número de Comprovantes de Crédito ou Débito Não Emitidos | NCN | "Comprovante Não Emitido" |
Tempo Emitindo Documento Fiscal | - | "Tempo Emitindo Doc Fiscal:" |
Tempo Operacional | - | "Tempo Operacional:" |
Operador | POR | "OPR:" |
Loja | LJ | "LJ:" |
9. SIMBOLO INDICADOR DE ACUMULAÇÃO DE VALOR NO TOTALIZADOR GERAL (GT):
SÍMBOLO | | LOCAL DE IMPRESSÃO NO CUPOM FISCAL: | À direita do item. |
10. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:
10.1. SISTEMA DE LACRAÇÃO:
QTDE DE LACRES | LOCAL DE INSTALAÇÃO |
EXTERNO 01 | Na lateral direita ou esquerda da parte frontal transpassando o arame de lacração em pino de travamento que atravessa a estrutura plástica e a base metálica do ECF. |
INTERNO 01 | Para lacração simultânea do dispositivo do software básico e do dispositivo da memória de fita detalhe utilizando suporte caixa-lacre instalada na PCF. |
10.2. PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO:
MATERIAL | FIXAÇÃO | LOCALIZAÇÃO |
Alumínio | Rebitada | Na base inferior do ECF |
10.3. MECANISMO IMPRESSOR:
MARCA | MODELO | TIPO | COLUNAS | ALIMENTAÇÃO DE PAPEL | ||||
STAR | TSP100 | Térmico | 57 | Uma estação | ||||
SENSOR DE PAPEL: Mecânico para fim de papel e para pouco papel |
10.4. MEMÓRIA FISCAL:
TIPO DE DISPOSITIVO | IDENTIFICAÇÃO | CAPACIDADE | RECEPTÁCULO ADICIONAL | |||
OTP PROM | AT27C040 | 512 Kbytes | UM | |||
Observação: |
10.5. MEMÓRIA DE FITA DETALHE:
TIPO DE DISPOSITIVO | IDENTIFICAÇÃO | CAPACIDADE | RECEPTÁCULO ADICIONAL | TIPO DE FIXAÇÃO | |||||
Memória Flash | TE28F256P30T95, S29GL256N11TFI01, S29GL512N11TFI01 | De 32 a 256 Mbytes | Não se aplica | Removível com lacre | |||||
Observação: |
10.6. PORTAS:
10.6.1. PLACA CONTROLADORA FISCAL:
IDENT. | LOCAL | FUNÇÃO |
CN1 | INTERNO | DETECTOR DE ABERTURA DO GABINETE |
CN2 | EXTERNO | COMUNICAÇÃO SERIAL (FISCO) |
CN3 | EXTERNO | COMUNICAÇÃO SERIAL COM O COMPUTADOR |
CN4 | INTERNO | CONEXÃO COM MECANISMO IMPRESSOR |
CN5 | EXTERNO | COMUNICAÇÃO COM O COMPUTADOR |
CN7 | INTERNO | CONEXÃO ENTRE PCF E MFD |
CN8 | INTERNO | CONEXÃO ENTRE PCF E MF |
CN9 | EXTERNO | ACIONAMENTO DA GAVETA |
CN10 | INTERNO | ENTRADA DE ALIMENTAÇÃO |
J1 | INTERNO | ATIVAÇÃO/DESATIVAÇÃO DO MODO DE INTERVENÇÃO TÉCNICA |
11. DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 - não permite Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro;
11.2 - não permite a impressão de cheque;
11.3 - não permite a autenticação de documentos;
11.4 - o fabricante disponibiliza o programa aplicativo SWMFD.EXE para leitura binária da MF, MFD e Software Básico, através da porta serial;
11.5 - o fabricante implementou as seguintes funções em decorrência do Convênio ICMS nº 29/2007:
11.5.1 - o Indicador de Arredondamento ou Truncamento (IAT) como argumento de entrada no registro de item;
11.5.2 - A inclusão ou alteração da Inscrição Municipal em ECF já iniciado não caracteriza novo usuário;
11.6 - Sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada análise de revisão para o equipamento, nos termos do Protocolo ICMS nº 41/2006;